Nem Hermes Mercurius Trismegistus entenderia

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada por Ari Cunha (In memoriam)

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Charge do Aroeira

Com a elegância e a inteligência de sempre, o emérito professor de Direito, Ives Gandra Martins, brindou os leitores da coluna de Opinião do Estadão, dessa quinta-feira, 03 de setembro, com mais um ensaio brilhante sobre os tortuosos e herméticos caminhos seguidos pela Justiça em nosso país. Sob o título: “Quando os juristas dificultam”, o jurista, ao rememorar as aulas de Direito Penal, ministradas pelo saudoso professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida, chamou a atenção para um dogma da velha Roma que dizia que: “o máximo da justiça é o máximo da injustiça”.

Com esse aparente trocadilho, simples na forma, mas no qual caberia boa parte da maioria dos códigos de leis existentes, o jurista criticou o talento nato de muitos de nossos sábios juristas em tornar herméticas disposições legais que, por sua finalidade, deveriam ser de uso e fácil compreensão dos cidadãos comuns. “O Direito é uma ciência simples que os mestres que o ensinam têm o dom de complicar.” Mais do que isso –  ouso emendar o nobre mestre – , os juízes, por meio do já nomeado “juridiquês”, transformam suas sentenças em máximas do hermetismo, que nem mesmo o próprio Hermes Trismegisto, fundador dessa doutrina mística, ousaria interpretar.

Trata-se aqui de pareceres que são verdadeiros tratados de alquimia, só acessíveis aos iniciados em magia. Só os gênios enxergam o óbvio que há na simplicidade. Da mesma forma, somente juristas que compreendem de fato essa ciência são capazes de entender que o Direito, como diz Ives Gandra em seu ensaio, “nada mais é do que regras de convivência, que o povo deve entender para cumpri-las.”

Não é por outra razão, aponta o professor, que, nos tribunais superiores e constitucionais – leia-se aqui o próprio STF – os ministros divergem tanto. Nesse ponto, já é fato consolidado entre a sociedade que, no seio uno do Supremo, existem outros onze supremos nas figuras de cada um dos magistrados que ali estão. Mesmo com essa característica um tanto exótica, muitas decisões finais de grande interesse para a nação, como um todo, são, corriqueiramente, tomadas de forma monocrática, sobretudo nos intervalos dos seguidos recessos dessa corte.

Na avaliação do jurista, os operadores do Direito são nomeados com a função de esclarecer aos cidadãos, mas, incompreensivelmente, e na maioria das vezes, acabam deixando-os ainda mais confusos e perplexos. O artigo do professor vem a propósito do que seria hoje, em nosso país, a banalização, e mesmo o que muitos denominam de espetacularização das prisões preventivas. “O bandido tem que ser preso antes para que não fuja. Todo o resto, como destruição de documentos, obstrução de Justiça, são criações dos juristas para o exercício do saber e do poder”, ensina Ives Gandra, para quem nosso país, atualmente, parece reviver os tribunais populares da Revolução Francesa, onde a guilhotina não cessava de cortar cabeças para o gaudio do populacho local.

É preciso notar, no entanto, que a prisão preventiva, em nosso país, passou a ganhar maior grau de banalização concomitantemente com os casos escabrosos de corrupção e de lavagem de dinheiro que, nos últimos anos, passaram a vir ao conhecimento do público, mormente após a consolidação, na Carta de 88, das atribuições e da independência do Ministério Público.

Por outro lado, a sequência que se seguiu de prisões preventivas, ocorridas ao longo desse período, mirava num tipo peculiar e extremamente danoso e influente, representado pelos criminosos de colarinho branco. A esses novos personagens da história policial do Brasil, os fundamentos contidos, no Código de Processo Penal, eram demasiados brandos e até omissos, mesmo em se tratando de um conjunto de leis válidas num Estado Democrático de Direito.

Nesse ponto, o jurista e professor ressalta que o “ CPP é instrumento válido apenas nas democracias, pois existe para proteger o acusado, e não a sociedade.” No caso de corruptos de alto coturno, mesmo reconhecendo a condição legal de cidadão comum e igual perante a lei, é por demais demonstrado que, no caso da Operação Lava Jato, agora parece entrar numa fase de desmonte pelo atual governo com participação direta da suprema corte; não fosse o instituto da prisão preventiva, somada à possibilidade nova da delação premiada, nenhuma das centenas de casos intricados, levantados pelo MP e pela Polícia Federal, teriam sido levados adiante e, certamente, nenhuma condenação teria sido efetivada.

Dignidade

Brasília receberá entregadores de aplicativos de algumas partes do país, que virão protestar por melhores condições de trabalho. A única alternativa para angariar fundos para a viagem foi uma vaquinha virtual. Se essa classe parasse durante a pandemia, seria um desastre.

Entregadores de aplicativo protestaram em Brasília, em 1º de julho. Foto: PMDF/Divulgação

Barrados

PL550 proposto pela senadora pelo DF, Leila Barros, vai contrariar muita gente endinheirada e proteger trabalhadores, cidades e rios. Depois do desastre em Brumadinho, alguma coisa precisava ser feita. Não serão mais permitidas barragens a montante, construídas com camadas sucessivas de rejeito mineral. Outra mudança está no valor da multa a ser aplicada: será de R$ 1 bilhão, em caso de acidente.

Foto: Editoria de Arte/G1

HISTÓRIA DE BRASÍLIA

Eu já disse ao cel. Dagoberto Rodrigues, que a única agência do DCT que vi funcionar bem foi a do aeroporto de Brasília. Pois bem: vou dizer agora ao coronel, que por causa disto, a agência foi punida. Retiraram de lá o único teletipo que fazia com que os telegramas da gente chegassem ao destino, e no mesmo dia. (Publicado em 16/01/1962)

Circe Cunha

Publicado por
Circe Cunha
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