Foro privilegiado

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VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Charge do Zé Dassilva: Ninguém precisa saber

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, ampliou o alcance do chamado foro privilegiado, ao aceitar que autoridades que ocuparam cargos com essa prerrogativa mantivessem esse instituto e, portanto, possam ser ainda julgados, originalmente, por cortes superiores. A manobra, feita para adequar dentro de certos parâmetros legais os acusados por golpe de Estado e outros crimes, vem sendo duramente criticada por juristas e mesmo por constitucionalistas, que enxergam, nessa ampliação do foro, apenas uma manobra visando dar sustentação legal ao que a própria Constituição ignora. O foro privilegiado, segundo reza a Constituição, prevê que certas autoridades no exercício de cargos públicos só podem ser julgados e processados por tribunais previamente estabelecidos.

Essa medida visa, tão somente, proteger, pessoalmente, o pleno exercício da função, sem interferências indevidas. Trata-se de uma legislação que vem desde o Brasil Colônia, mas que não encontrou guarida nas Constituições posteriores, sendo incorporada apenas na Carta de 1988. Mesmo sendo criada para garantir o bom funcionamento das instituições, essa prerrogativa acaba sendo prejudicial aos contemplados, pois restringe o direito à ampla defesa, aos processos recursais e às revisões, o que vai contra o princípio do duplo grau de jurisdição. Em seu artigo 5º, a Constituição diz claramente: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Recorrer de decisão jurídica faz parte do devido processo legal. Mesmo o Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, garante que qualquer indivíduo condenado por um delito tem o direito de recorrer da sentença para um juiz ou tribunal superior. Quando o julgamento é realizado pela última instância, aquela que não tem o direito de errar, os processos recursais e revisões ficam impossibilitadas. Numa situação como essa, a insegurança jurídica e as arbitrariedades se sucedem, o que acaba por macular até mesmo o que diz a lei e os estatutos de proteção dos direitos humanos. Não por outra razão, a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reafirmado que o duplo grau de jurisdição deve ser aplicado a todos os processos penais.

Sendo assim, todos aqueles que são julgados pelo STF não possuem direito a apelação, pois, nesse caso, não cabe recurso, o que de certa forma contraria o próprio sentido de Democracia. Nesse sentido, o foro privilegiado acaba por se transformar num instrumento prejudicial a todos aqueles que o possuem, por impedir, sobretudo, a ampla defesa. A mudança de jurisdição do Supremo, no caso da ampliação do foro privilegiado, foge ao que está disposto na Constituição e não poderia ser interpretado de outra forma pelos juízes do STF. O que ocorreu nesse caso foi, segundo o jurista Ives Gandra Martins, uma interpretação extensiva dessa Corte, que, ao mudar decisão já proferida anteriormente, incluiu, em seu julgamento de golpe de Estado, pessoas que, definitivamente, não deveriam estar sendo julgadas nesse foro.

Para Ives Gandra, os ministros togados precisam entender que quem escreve e elabora a Constituição são os representantes do povo, que foram eleitos para esse fim. A Constituição deve ser defendida com base no entendimento original do texto no momento de sua adoção. Nesse caso, ensina o jurista, o Supremo só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram no texto, pois esse reflete o desejo do povo. “O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os Ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”, diz Ives Gandra, ao lembrar que o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado.

A frase que foi pronunciada:

“Político, sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta montanha de sonho e de glória. Tive mais do que pedi, cheguei mais longe do que mereço.Que o bem que os Constituintes me fizeram frutifique em paz, êxito e alegria para cada um deles. Adeus, meus irmãos. É despedida definitiva, sem o desejo de retorno. Nosso desejo é o da Nação: que este Plenário não abrigue outra Assembléia Nacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas desta Casa. Autoridades, Constituintes, senhoras e senhores, A sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo do Estado.”

Ulysses Guimarães

Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

História de Brasília

O primeiro ministro reuniu-se com os líderes de todos os partidos para estudar diversoso assuntos, e ficou resolvido, invlusive, combater o empreguismo. (Publicada em 29.04.1962)

Circe Cunha

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Circe Cunha
Tags: #AlexandreDeMoraes #Anistia #AriCunha #Brasília #CirceCunha #Constituição #ForoPrivilegiado #GolpeDeEstado #GovernoLula #HistóriadeBrasília #Mamfil #PT STF

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