Está lá

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Na lei do SAC: “No primeiro menu eletrônico devem estar disponibilizadas as opções do contato direto com o atendente, de reclamação e de cancelamento dos contratos de serviços”.
No caso do Banco do Brasil, essa alternativa não existe.

Circe Cunha

Publicado por
Circe Cunha
Tags: banco do brasil

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