VISTO, LIDO E OUVIDO Criada por Ari Cunha (In memoriam)
Desde 1960 Com Circe Cunha e Mamfil
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Assédio Moral, o que os especialistas definem como sendo a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, só pode ser entendido exatamente, e em todas as suas dimensões e efeitos, por aqueles que já sofreram na própria pele esse tipo de tratamento desumano e autoritário.
Paras as vítimas dessa infâmia, e que foram atingidas em sua dignidade e integridade física e psíquica, as cicatrizes adquiridas ficarão para sempre, marcadas a ferro e fogo na alma. Não é raro que profissionais que sofreram assédio moral venham a desenvolver doenças e transtornos psíquicos permanentes, havendo casos, inclusive, de trabalhadores que cometeram suicídio em decorrência dos efeitos nocivos desse tipo de abuso.
No Código Penal Brasileiro de 1940 (Decreto nº 2848), o assédio moral é tipificado como sendo o tratamento de “desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou imagem do servidor público ou empregado em razão de vinculo hierárquico funcional ou laboral.” Considerada pela organização Internacional do Trabalho (OIT) como um fenômeno gravíssimo, por atingir milhões de trabalhadores em todo o mundo, o assédio moral já chegou a ser apontado na Suécia como o responsável por até 15% dos suicídios acontecidos no país em 2001.
Pioneira no Brasil sobre o assunto, a Dra. Margarida Barreto, depois de anos pesquisando e atendendo vítimas de assédio moral, considera que a ausência de punição, no âmbito do trabalho e mesmo por parte da justiça, está no grande número de casos verificados, principalmente no setor público, onde esses casos são corriqueiros. “As pessoas, muitas vezes, não acreditam que poderão ser punidas, pensam que ninguém vai se incomodar com isso porque é um ambiente do governo, ou porque é concursado e tem estabilidade e nada vai lhe acontecer.”
Para essa pesquisadora, nas empresas privadas, situações como essas também são comuns, porque a demissão pode acontecer a qualquer momento. Considerada por outros especialistas na área como um comportamento análogo ao da tortura, o assédio moral deveria receber um tratamento duríssimo por parte da justiça, por se tratar de uma prática visivelmente criminosa e que não dá chances à vítima de se defender. Juristas têm insistido, inclusive, no endurecimento das leis para combater essa prática, colocando-a no mesmo patamar de outros crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia.
De olho na possibilidade de tipificar essa prática como crime hediondo, a nova bancada feminina, formada por 77 parlamentares com assento na Câmara dos Deputados, apontou como prioridade imediata a votação do projeto de lei 4.742, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, e que vem dormitando nas gavetas do Legislativo há exatos 18 anos.
O projeto já está pronto para a votação em plenário, o que pode acontecer ainda essa semana. Caso venha ser aprovado também no Senado como está, o projeto abrirá a possibilidade de as vítimas processarem criminalmente os assediadores, pondo um fim há séculos de uma prática odiosa e que, na sua maioria, atingia principalmente as mulheres no ambiente de trabalho.
Os maus tratos morais, advindos do assédio no trabalho, muito mais do que os físicos, produzem, nas vítimas, feridas abertas e invisíveis, que sangram e ardem como um fogo eterno, com isso a tipificação dessa prática, como crime abominável, deveria ser tão ou mais gravosa do que outros crimes perpetrados contra a humanidade.
A frase que foi pronunciada:
“Quanto mais nos odiamos, mais queremos que os outros sofram. ”
Dan Pearce, jornalista e escritor
Pode
No espaço do servidor, no Senado Federal, estavam Eduardo Girão e Styvenson Valentim, parlamentares do Ceará e Rio Grande do Norte respectivamente, almoçando com pequena parte da equipe. Funcionários da Casa sempre reparam quando algum senador divide o mesmo espaço sem cerimônias.
Cuidado
No total, são 113.427 eleitores do DF que até agora não deram satisfação pela ausência do voto. Caso não procurem o cartório eleitoral para sanar as pendências, poderão ter o título de eleitor cancelado. O prazo para regularização vai até 17 de maio.
Dardos
Chega o mês de março e o Leão toma as páginas dos jornais. Dessa vez as notícias não são só sobre as abocanhadas do fisco. Em 2019, os auditores que revelam irregularidades avançam para o campo criminal e isso não está agradando os donos das canetas. Pode ser que o leão receba uma boa dose de tranquilizante.
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
E sobre os supermercados, voltamos a chamar a atenção com relação às frutas. Nos saquinhos para venda ao público, há frutas de classificações diferentes. No caso das laranjas, encontramos, às vezes, laranjas de três classificações por dúzia. (Publicado em 14.11.1961)
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