Corrupção e cegueira

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DESDE 1960

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com Circe Cunha // circecunha.df@dabr.com.br e MAMFIL

Durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, ganhou destaque, não só entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, mas em todo o mundo jurídico, a discussão sobre a chamada Teoria do Domínio do Fato, desenvolvida pelo alemão Claus Roxin. Naquela oportunidade o então procurador-geral, da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, evocando a justificativa de que, embora não houvesse pistas concretas que levassem ao envolvimento direto do ex-ministro, por sua posição no governo, ele teria controle e se beneficiaria dos resultados finais do ilícito. A tese serviu também para dar maior relevância às nomeadas provas indiretas, o que foi chamado de “delito associativo”.

Para o ministro Lewandowski, que à época atuou como revisor da AP 470, a Teoria do Domínio do Fato só pode ser aplicada num momento de exceção ou para organizações criminosas que atuem à margem da ordem jurídica. “não basta supor que alguém tinha ciência do delito cometido”, disse o ministro. De toda a forma, nesse caso Lewandowski foi voto vencido; e a maioria dos réus, condenada.

A Operação Lava-Jato, que veio na sequência, revelou que os crimes contra o patrimônio público não só não haviam cessado com aquela punição exemplar, como, ao contrário, prosseguiram sem interrupção e com maior contundência ainda.

Enquanto o Brasil todo assistia ao vivo o julgamento da AP 470 pela televisão e pelo rádio, nos bastidores do governo, corria solta a distribuição farta de propinas, irrigando pessoas e partidos, com muito dinheiro público desviado. A novidade agora, em termos de tese, é que, na Operação Lava-Jato, vem ganhando destaque no Judiciário a Teoria da Cegueira Deliberada (Willful Blindness Doctrine).

Criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, por essa tese, também chamada de Teoria da Avestruz, os agentes do crime fingem não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores ilegais, com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o que a Justiça busca é punir o agente que se coloca, propositalmente, em estado de desconhecimento ou ignorância, buscando distância dos fatos e de pessoas envolvidas, com vistas a obter vantagens lá na frente. É o que popularmente compreendido por “se fingir de morto”.

A Teoria da Cegueira Deliberada passou a ser empregada, então, nos casos em que o Estado consegue produzir provas robustas acerca do real conhecimento do réu sobre os fatos criminosos. Em São Paulo, os promotores de Justiça José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Araújo têm usado a Teoria da Cegueira Deliberada para acusar o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. “O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tem a sua conduta implicada no delito de lavagem de dinheiro à medida que deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no Condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex”, dizem os promotores.

É de se destacar que tanto a Teoria do Domínio do Fato quanto a Teoria da Cegueira Deliberada foram trazidas para o entendimento da Justiça brasileira — fundada nos princípios do direito latino romano — por uma nova geração de juristas que estudaram ou fizeram pós-graduação em direito nos países anglo-saxônicos, onde essas teses têm amparo e aceitação. Uma vez introduzidas e aceitas por nossas Cortes, propiciarão verdadeira revolução nos nossos costumes, acenando com a possibilidade de pôr fim à secular cultura da impunidade e da corrupção generalizada.

A frase que foi pronunciada

“Eu encaro a corrupção e a impunidade como monstros. São como o Leviatã de Hobbes, que devem ser combatidos por uma sociedade forte e bem estruturada. Somente a civilidade e a educação outorgam poderes a um povo para decapitar a hidra.”

Murilo Américo da Silva, internauta

Fagote

Hary Schweizer ainda levita com o concerto da aposentadoria. Homenagens da orquestra Claudio Santoro aos anos de dedicação. Elogios por todos os lados. O que Brasília espera é que Hary continue brindando a cidade com seu talento e maestria. O contato continua pelo site www.haryschweizer.com.br

História de Brasília

Sobre esta mesma nota, recebi um telefonema extremamente desaforado, e quero, deste canto de página, dizer que sou vítima da mistura de sangue, sou vítima da raça indefinida, tenho, naturalmente, os meus complexos, e sou vingativo. Perdoem-me o defeito, mas garanto o que disse. (Publicado em 7/9/1961)

Circe Cunha

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Circe Cunha

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