Pesquisa realizada pela consultoria Arko Advice com 147 deputados federais de 24 partidos políticos revelou que 58% dos entrevistados concordam que políticas sustentáveis devem ter tributações diferenciadas. As entrevistas foram realizadas entre os dias 12 e 22 de agosto. Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Economia Verde, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a reforma tributária é um importante momento para discutir os impostos que a sociedade paga para manter o Estado.
“Essas contribuições devem ter uma coerência com o modelo econômico que queremos estabelecer no Brasil. Portanto, uma tributação que privilegie o verde, o renovável, a reciclagem, tem relação com o projeto de desenvolvimento que tem a sustentabilidade como eixo fundamental. Nós lutaremos para que isso prevaleça”, declarou Jardim.
A adoção de um modelo tributário que estimule a produção e o consumo de bens e serviços de baixo impacto ambiental ganhou destaque em meio à mais recente crise do governo Bolsonaro, intensificada com a série de queimadas na Amazônia e sua repercussão internacional.
Na última semana, por exemplo, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o imposto seletivo previsto na proposta sobre alguns tipos de bens pode ser utilizado para a preservação do meio ambiente. Ribeiro sugeriu ainda que o tema deve ser debatido com mais profundidade nas audiências públicas da comissão especial que analisa o projeto. Na ocasião, o relator salientou que alguns países já usam o imposto seletivo para preservação ambiental.
Uma das alternativas propostas é a criação de listas de produtos e serviços com impostos que onerem ou beneficiem fabricantes e consumidores de acordo com os respectivos impactos gerados no meio ambiente. Para o presidente executivo da Associação Brasileira do Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido, o consumidor moderno está cada vez mais preocupado com o impacto ambiental de suas escolhas.
Cândido lembrou que muitos países, por exemplo, já têm leis que estimulam a produção de bens e serviços de baixo impacto ambiental. “Queremos o cumprimento do que já determina o artigo n° 170 da Constituição Federal. O dispositivo motiva a defesa do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, ‘inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação’.”
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