STF retoma julgamento sobre índices de correção contra entes públicos

Publicado em Economia

RENATO SOUZA e ROSANA HESSEL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, na próxima quarta-feira (20), das ações referentes à atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações judiciais impostas contra a Fazenda Pública. A decisão sobre o caso de Derivaldo Santos Nascimento, que entrou na Justiça em 2009 pedindo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contra o INSS no valor do salário mínimo, pode afetar milhares de processos que estão no Judiciário aguardando um posicionamento sobre o assunto.

 

O caso já foi analisado pela Corte em setembro de 2017, que decidiu sobre a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), porque não reflete a inflação. No entanto, como foram apresentados embargos, o assunto voltou à pauta de julgamentos. Na prática, estados e municípios fazem lobby para tentar a correção com base na TR e não pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O tema também é de interesse da União, que pegou carona nas ações e também quer ser beneficiada se houver uma nova modulação como ocorreu com a dívida de precatórios dos estados em 2015. Naquele ano, o Supremo socorreu os estados, permitindo que aplicassem a TR para dívidas entre 2009 e 2015, e a União ficou fora da decisão porque não precisava desse socorro.

 

O IPCA-E foi apontado pelos ministros do Supremo como sendo o mais adequado para recompor as perdas do poder de compra em vez da TR. O ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário que trata do assunto, afirmou que esse índice deve ser aplicado em processos apresentados a partir de março de 2015, e que ainda não tivessem transitado em julgado. Ele encontrou discordância por parte do ministro Marco Aurélio Mello.  Diante da oposição de manifestações, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso disseram que o recurso deveria ser apreciado com outras matérias que tratam do tema, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Em dezembro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

 

O assunto está sendo acompanhado por juristas e economistas, que estão preocupados sobre que decisão o STF tomará, pois, caso beneficie os entes públicos, a Corte estará revendo uma decisão já tomada há dois anos, abrindo espaço para questionamento de qualquer decisão do colegiado, algo não usual. “Se for favorável aos estados, concedendo uma nova modulação aos estados e a União, o tamanho desse calote pode chegar a 60%, na pior das hipóteses”, alertou o advogado Luis Felipe Dias de Souza, integrante da Comissão Especial de Precatórios da Organização dos Advogados do Brasil (OAB).

 

De acordo com dados de Souza, vários estados vinham pagando suas dívidas de acordo com a decisão do Supremo e alguns deles estão zerando seus saldos com precatórios, como Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte. Os demais, em agosto de 2018, deviam R$ 65,9 bilhões, conforme levantamento do Instituto dos Advogados de São Paulo. “Esse tipo de decisão vai premiar a má gestão de estados que não aproveitaram as benesses concedidas da decisão anterior para equilibrarem suas contas e aumenta a impressão de leniência da Justiça com o descontrole fiscal, dando mais uma chance aos maus pagadores”, criticou o especialista.

 

Para o advogado, uma decisão favorável aos entes públicos, além de ser um calote aos cidadãos que aguardam receber dos entes públicos em alguma ação, pode afetar o custo do prêmio de risco dos papéis da dívida da União. Ele citou um cálculo feito pelo economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que essa insegurança jurídica “custaria a 1% da dívida pública total, algo em torno de R$ 50 bilhões”, apenas no primeiro ano.