Qual reforma da Previdência teremos em 2018/19?

Publicado em Economia

ARNALDO LIMA

 

Já sabíamos que, independentemente do presidente eleito, teríamos um encontro marcado para reequilibrar as despesas previdenciárias. Essa é uma condição necessária para consolidarmos a retomada do crescimento, haja vista que a garantia da sustentabilidade da previdência propicia um ambiente macroeconômico mais favorável por meio do canal de expectativas, permitindo, assim, uma queda nas taxas de juros de longo prazo e, por conseguinte, incentivando os investimentos.

 

Sabe-se, porém, que os conceitos econômicos e a necessidade de reequilibrar as contas públicas não são tão simples de compreensão pelo Congresso Nacional, que julga as propostas legislativas com o ouvido sintonizado no público que o elegeu, o que é extremamente meritório.

 

Portanto, torna-se necessário uma estratégia de comunicação assertiva pelo Poder Executivo, permitindo que a sociedade compreenda que, ao aprovar o aperfeiçoamento do nosso regime previdenciário, teremos mais geração de emprego e mais recursos disponíveis para saúde, educação e segurança pública. Sejamos francos: em nenhum país a população saiu às ruas pedindo a aprovação de qualquer modificação na legislação previdenciária com o objetivo exclusivo de reduzir custos. Nesse jogo, neutralizar o poder de fogo da oposição é ganhar de goleada.

 

É comum em eleições presidenciais que os candidatos não queimem capital político antes do tempo ao apresentar propostas detalhadas de uma eventual reforma. Isso não impede, contudo, que eles tracem diretrizes sobre o tema durante a campanha, sob pena de serem acusados de estelionato eleitoral.

 

O plano de governo de Jair Bolsonaro mencionou que “há de se considerar a necessidade de distinguir o modelo de Previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país. E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual quanto para introduzir um novo modelo. A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização. Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas.”

 

Para reduzir os custos de transição com a queda da arrecadação daqueles que optarem pelo regime capitalizado, o plano prevê a criação de um fundo para reforçar o financiamento da Previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo. Ou seja, o presidente eleito deixou claro que é necessário aperfeiçoar o modelo atual.

 

Sendo assim, nada mais estratégico do que aproveitar a PEC 287/2016, que, além de ter promovido um grande debate nacional sobre as iniquidades do nosso regime previdenciário, passou pelo crivo de parte importante da Câmara dos Deputados ao ser aprovada na Comissão Especial na forma de Substitutivo. Em outras palavras, existem várias propostas aventadas pela imprensa que são meritórias, mas que dão ênfase demasiadamente à redução de despesas sem considerar as preocupações do Congresso, quais sejam: i) suavização da regra de transição e da regra de cálculo; ii) proteção aos grupos menos abastados, como os trabalhadores rurais e os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); iii) permissão de acumulação de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos; iv) exigência de tempo mínimo de contribuição maior para os servidores públicos.

 

Além disso, reformas que consideram a desvinculação do salário mínimo do piso previdenciário podem ser aprovadas pelo Congresso por Emenda Constitucional, mas tendem a ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois muitos juristas consideram que tal vinculação é um direito fundamental e cláusula pétrea (Art. 7, inciso IV da CF). Em outras palavras, a PEC 287/16 também tem o mérito de ter sido submetida ao crivo crítico dos órgãos jurídicos que compõem o Poder Executivo. Em resumo, o papel aceita qualquer proposta, mas o Congresso e o STF, não.

 

E qual é a melhor proposta: a PEC 287/16 ou as que estão sendo aventadas pela imprensa? Existe uma máxima no futebol que diz que pênalti bem batido é aquele que entra. Analogamente, a melhor reforma da previdência é aquela que consegue ser aprovada. Contudo, não há dúvidas de que estamos avançando nesse debate ao termos premissas convergentes entre as propostas supracitadas: (i) respeito ao direito adquirido e instituição de regras de transição para quem está próximo de adquirir o direito de se aposentar (expectativa de direito); (ii) avanço rumo à harmonização entre as regras dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado; e (iii) fortalecimento da complementariedade entre o regime de repartição simples com o regime complementar.

 

(*) Economista, é analista técnico de políticas sociais. Foi secretário-adjunto de política econômica no Ministério da Fazenda e assessor especial e diretor de assuntos fiscais no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

Brasília, 12h18min