Ministro do Planejamento abre mão de R$ 18 mil por mês e quer o mesmo no Legislativo e no Judiciário

Publicado em Economia

Para dar bom exemplo e não ser acusado de estar recebendo salário acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, vai abrir mão de um jeton de R$ 18 mil mensais que recebe como conselheiro fiscal do Senac, uma empresa não governamental. Sem os rendimentos desse conselho, a remuneração bruta do ministro atinge R$ 42.703,48. Sobre esse valor, há um abate teto de R$ 8.940,47, resultando em um contracheque de R$ 33.763. Com os R$ 18 mil, o salário bruto total sobe para R$ 51.763,01.

 

O ministro afirma que, sem os R$ 18 mil, passará a ter um salário líquido após as deduções (imposto de renda, previdência oficial e outros descontos) de R$ 22.527,52, mais vale alimentação de R$ 458. O maior objetivo de Oliveira é que seu exemplo seja seguido, sobretudo, pelo Judiciário e pelo Legislativo, poderes nos quais virou regra ver contracheques acima de R$ 100 mil por mês por causa de penduricalhos.

 

Mas é preciso que também outros integrantes da equipe econômica deem exemplos. Vários deles, como o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, e a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, fazem parte de Conselhos e, com os rendimentos, ganham acima do teto constitucional. Guardia está no conselho da mineradora Vale, e Ana Paula, no do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

 

O Planejamento informa que a participação de servidores como integrantes de Conselhos de Administração e Fiscal de empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do sistema S é autorizada pelo Artigo 119, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. “A respectiva remuneração a que os servidores fazem jus pelo exercício dessa função possui natureza privada, e não pública. Trata-se de atividade de representação da União em entidades, regulamentada pela legislação empresarial, que se destina a melhorar sua governança pela presença de quadros da alta administração em seus conselhos. Ou seja, as verbas decorrentes da participação nesses conselhos não são consideradas, na atual legislação brasileira, como parte da remuneração de servidores públicos, pois trata-se de outra atividade distinta à função pública” ressalta o ministério.

 

O Planejamento destaca ainda que, “diante da importância do debate sobre o teto remuneratório dos salários do serviço público, o ministro Dyogo Oliveira está renunciando ao jeton do Senac mesmo que respaldado legalmente, e estudará medidas para propor que os jetons também se enquadrem dentro do teto de todos os servidores públicos”.

 

O ministro, inclusive, tem defendido a aprovação do projeto de lei já aprovado no Senado (PLS 449/2016) e hoje na Câmara dos Deputados (PL 6726/16),  “que aplica limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas para as verbas remuneratórias dentro do teto de R$ 33.763, remuneração recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição”.

 

Brasília, 12h01min