Ministério Público denuncia ex-servidora do Senado por peculado e falsidade ideológica

Publicado em Economia

Os abusos em relação ao dinheiro público são alarmantes. Para tentar dar exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica.

 

Segundo inquérito policial, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou, ilegalmente, os cargos de analista  do Senado e de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí. Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ser obrigada a devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.

 

O procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica, na denúncia, que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria para registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.

 

Nos documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação, constatou-se que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça.

 

“Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador na ação penal.

 

Na denúncia que será apreciada pela Justiça Federal em Brasília, o MPF destaca, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo dois salários, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao estado do Piauí.

 

Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, pois a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.

 

O Ministério Público diz ter provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso,pede que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Procurada pelo Blog, Teresa Mendes não foi encontrada.

 

Brasília, 17h22min