Direito de poupadores de reaver perdas com planos pode sem ampliado

Publicado em Economia

Relator do processo no qual poupadores cobram as perdas que tiveram durante o Plano Verão, de 1989, que retirou parte da correção dos depósitos na caderneta de poupança, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou a reconhecer nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de todos aqueles que comprovarem as perdas terem os mesmos direitos dos que obtiveram o ressarcimento por meio de ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores.

 

A  posição do relator é de que, independentemente de ser associado à entidade, o poupador tem legitimidade para executar a sentença. Se prevalecer essa tese, os bancos serão os grande derrotados. O julgamento dos dois recursos de poupadores que cobram os mesmos direitos foi retomado na Segunda Seção do STJ, mas interrompido por pedido de vista.

 

Os bancos defendem que somente os associados à época de quando a ação vencedora começou a tramitar têm legitimidade ativa para a execução da sentença e receber o que é devido. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade de defesa dos consumidores atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados.

 

Responsabilidade

 

O outro ponto analisado pelo STJ foi a legitimidade do Banco HSBC em responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos das perdas de poupadores com planos econômicos. O HSBC comprou a parte boa do Bamerindus, que quebrou no fim dos anos 1990. Hoje, o HSBC está incorporado ao patrimônio do Bradesco.

 

O relator do processo destacou que, apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) haver fixado, em 1995, regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de ativos ruins (que foram à liquidação judicial), o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos aos correntistas.

 

Segundo o ministro Araújo, cabe à instância de origem dos processos analisar em cada caso se há legitimidade passiva do HSBC, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus.

 

O ministro destacou ainda que, conforme a teoria da aparência, “a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos efetuadas no Proer”.

 

Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Após o voto do relator, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Não há data para o julgamento ser retomado.

 

Brasília, 19h20min