Boletim da Previdência: veja como será a regra de transição depois da reforma

Publicado em Economia

 

POR ALESSANDRA AZEVEDO

 

Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a reforma da Previdência, encaminhada pelo governo ao Congresso, haverá regras de transição para o novo regime, caso seja aprovado.

 

As mulheres com 45 anos ou mais e os homens com 50 anos ou mais terão que pagar um pedágio sobre o tempo que faltará para a aposentadoria dentro das regras atuais. Esse pedágio, de 50%, incidirá sobre o tempo de contribuição que faltará para a aposentadoria.

 

Por exemplo: um homem com 50 anos de idade e 30 de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar mais cinco anos no mercado pelas regras atuais para ter acesso ao benefício. Com a reforma, ele terá que permanecer trabalhando por mais 2,5 anos. Ou seja, os cinco que faltam pelas regras atuais mais os 2,5 (50%) do pedágio.

 

Assista o vídeo para tirar suas dúvidas. Caso precise de algum esclarecimento adicional, mande mensagem pelo e-mail previdenciacb@gmail.com.

 

Brasília, 14h25min