Telemedicina – CFM garante que em momento algum foi dispensada a presença do médico

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“Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”, afirma Aldemir Soares, relator da Rsolução 2.227/2018, do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM), após manifestações contrárias e várias dúvidas de médicos, entidades empresariais e de classe sobre o texto, revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no país (teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e o telemonitoramento de pacientes) e convocou para 26 de fevereiro nova reunião, em Brasília (DF), para debater o assunto. De acordo com a nota do CFM, a medida foi necessária, “em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração”. Até momento, já foram encaminhadas 1.444 propostas.

A resolução agora revogada, desde a publicação, no início do mês, causou uma enxurrada de opiniões de todos os matizes. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), foi um dos primeiros a contestar. Entre as imperfeições, ele explicou que as novas regras dispensavam a presença do médico em exames clínicos presenciais, restringiam o tipo de tecnologia a ser usada no processo de certificação (Sistema de Segurança 2 – NSG2), considerada muito cara para a maioria, e não especificavam com exatidão o que seria telemedicina.

“Essa última, sobre a definição da telemedicina, é a questão mais grave. Um ultrassom, por exemplo, é uma tecnologia avançada, mas não é telemedicina. A substituição de médico por profissionais de saúde também é muito séria. O pior é que, não sei exatamente o que aconteceu, mas, da noite para o dia, após a divulgação da resolução do CFM, hospitais começaram a ligar para colegas oferecendo a plataforma de segurança. Me pareceu, a princípio, suspeito”, revelou Cardoso. Após a revogação da resolução, definida como “a maior facada nas costas da história”, Cardoso enviou comunicado com o título “Telemedicina -CFM reconhece erro e revogará Resolução 2.227/18” lembrando que, ao apontar inconsistências no documento, foi “ameaçado, ofendido, achincalhado e chamado de bárbaro e atrasado”.

Na mensagem aos colegas, ele declara: “Fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários. Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado”. Em resposta, o conselheiro do CFM, Aldemir Soares, relator da Resolução 2.227/2018, afirmou que, em nenhum momento, foi dispensada a presença do médico. Pelo contrário. “Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”.

Quanto às suspeitas de suposto favorecimento a hospitais, que estariam oferecendo o programa de segurança, o conselheiro afirmou que a tomada de decisão tem a participação de 28 conselheiros, o que garante pluralidade, transparência e isenção. “O CFM repudia qualquer acusação nesse sentido”. As reclamações de Cardoso quanto ao sistema de segurança não procedem. “De acordo com especialistas na área, um médico interessado em usar esse modelo no consultório precisará de investimento anual máximo de R$ 5 mil, caso optasse pela compra dos equipamentos”, já que os serviços também poderiam ser alugados.

“Um ponto importante a destacar é que em nenhum momento a resolução pede um nome específico de software. O texto define que as teleconsultas têm que acontecer num ambiente com requisitos de segurança do tipo NGS2 e o padrão ICP, exigidos para dar maior proteção aos dados. Ou seja, qualquer software que possua esse atributo poderia ser elegível para a assistência à distância”, contestou Soares. Ele destacou, ainda, que, entre as 1.444 contribuições recebidas, se destacam a necessidade de critérios mais claros sobre o que é área remota geograficamente e sobre o modelo ideal para assegurar o sigilo das informações durante uma teleconsulta.

Sandra Franco, consultora jurídica e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, lembra que é incontestável o uso de ferramentas como WhatsApp, Skype e o contato via e-mail, principalmente durante a fase pós-consulta. A modalidade de telemedicina, segundo ela, cresce no Brasil em razão da má distribuição de médicos em regiões distantes, em especial no Norte e no Nordeste. “E tem apresentado resultados bastante satisfatórios, com redução de 60% nas filas de espera por consulta por especialistas, segundo dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)”. Ela disse que não se pode ser contra o uso da tecnologia responsável na saúde, em um país de dimensão continental, áreas de difícil acesso, realidades socioeconômicas distintas. “Esse não é o momento de se insurgir em críticas e tentar conter o inevitável: uma nova medicina nasce da tecnologia. Deve-se canalizar as energias para buscar ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e profissionais da saúde”, disse Sandra Franco.