Skip to content
Correio Braziliense Blog do Servidor
Create your menu here

Publicidade

Técnica do Iphan conquista na Justiça remuneração especial

Publicado em 13/06/2018 - 17:4913/06/2018 - 17:50 Vera BatistaServidor

Com a decisão, a arquiteta passa a aderir à Estrutura Remuneratória Especial do órgão

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal aceitou o recurso apresentado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que exerce a função de arquiteta, a aderir à Estrutura Remuneratória Especial para o cargo de provimento efetivo de nível superior. A Turma Recursal também garantiu o direito da servidora ao recebimento retroativo das diferenças que deixou de auferir desde 1º de julho de 2010.

A Lei nº 12.277/2010 instituiu a Estrutura Remuneratória Especial, composta de Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, para os cargos efetivos, de nível superior, de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, regidos pela Lei nº 8.112/90, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei em comento.

O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de direito público do escritório que representa a autora da ação, explicou que “segundo a lei, poderão optar pela nova estrutura remuneratória os servidores ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura regido pela Lei 11.233/2005, o que alcança os servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan”.

Contudo, o Iphan impediu a opção à nova estrutura remuneratória pela servidora, investida no cargo de “técnica em preservação arquitetônica”, argumentando que em sua ficha funcional consta a nomenclatura de técnico II – III- S para o cargo que exerce. Ou seja, o impedimento se deu em virtude da nomenclatura do cargo exercid.

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal utilizou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização – TNU para dar provimento ao recurso, segundo o qual “a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.777/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei 8.112/90, haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.

Segundo a advogada Andreia Mendes, também do escritório Mauro Menezes & Advogados, “a Turma considerou ainda que o próprio Iphan reconheceu, na Nota Técnica nº 01/2010/GAB/DPA, que as atribuições dos cargos são semelhantes, bem como que a questão não deve se restringir à nomenclatura dos cargos (“técnico” ou “analista”), e sim às atribuições exercidas pelo servidor (engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo)”.

Já a advogada Rubstênia Silva, que também compõe a defesa, destaca que para os servidores técnicos com atuação nas referenciadas áreas, considerou-se que eles exerceriam as mesmas atribuições dos denominados “arquitetos”, “engenheiros” , “economistas” , “estatísticos” e “geólogos” oriundos de outros órgãos e redistribuídos ao Iphan. “Seria imperioso o reconhecimento do direito desses servidores à opção pela estrutura remuneratória e, por conseguinte, às diferenças remuneratórias daí decorrentes”, finaliza. Da decisão, ainda cabe recurso.

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Compartilhe no Google+(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
ação, arquiteta, arquiteto, cargo, diferenças, economita, engenhiero, especial, estatístico, geólogo, Iphan, Justiça, nível superior, remuneração, retroativo, salariais, servidora, técnica

Quem faz o Blog

Vera Batista

Veja a todos os posts

Publicidade

Acompanhe as novidades por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações.

Arquivo – Blog do Servidor

Post navigation

Matéria Anterior Trabalho dos auditores evita que União Europeia imponha sanções mais severas aos exportadores de amendoim

Próxima Matéria Caixa divulga novo calendário de pagamento das cotas do PIS

© Copyright 2001-2019 S/A - Correio Braziliense. Todos os direitos reservados.