Para Fenafisco, fala de Paulo Guedes demonstra total despreparo para redução das desigualdades no Brasil

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De acordo com a Fenafisco, “falas como a de Paulo Guedes só reforçam o despreparo das cabeças que comandam atualmente a nação. Para sair da crise, aprofundada nos últimos anos por ações ineficientes, é necessário o fortalecimento dos serviços públicos e amparo à população mais vulnerável”

Foto: pt.org

A Fenafisco destaca, também, que, “além de afundar a economia, beneficiar os mais ricos e tentar privatizar o Estado brasileiro, principalmente por meio da fragilização dos serviços públicos com a reforma administrativa, Guedes novamente se posiciona de forma elitista ao falar que os brasileiros de classe média comem demais e as sobras de alimentos deveriam ser utilizadas para mitigar o problema da fome”.

Veja a nota:

“Em mais uma declaração absurda, desta vez em evento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstra seu total despreparo, preconceito e desconhecimento do funcionamento de seu próprio país. O povo brasileiro necessita de políticas sérias e efetivas para combater a desigualdade – e não de medidas paliativas que infringem normas sanitárias e preceitos humanitários básicos.

Além de afundar a economia, beneficiar os mais ricos e tentar privatizar o Estado brasileiro, principalmente por meio da fragilização dos serviços públicos com a reforma administrativa, Guedes novamente se posiciona de forma elitista ao falar que os brasileiros de classe média comem demais e as sobras de alimentos deveriam ser utilizadas para mitigar o problema da fome. Mais de 125 milhões de brasileiros vivem atualmente sem a certeza do prato de comida na mesa e com uma política econômica que ignora os mais pobres e reduz o atendimento público.

Há mais de 4 anos, a Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em conjunto com outras entidades, atua de forma ímpar na construção de projetos para tornar o país mais justo. Entre as propostas, está o documento ‘Tributar os Super-ricos para Reconstruir o País’, que demonstra a capacidade do governo de arrecadar R$ 292 bilhões ao ano com oito medidas tributárias. O montante pode ser utilizado para financiar programas sociais, além de ajudar na redução da desigualdade, aumentando a justiça fiscal no Brasil com um sistema tributário progressivo.

Falas como a de Paulo Guedes só reforçam o despreparo das cabeças que comandam atualmente a nação. Para sair da crise, aprofundada nos últimos anos por ações ineficientes, é necessário o fortalecimento dos serviços públicos e amparo à população mais vulnerável.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”

Joga pedra na Geni

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“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

Recursos para a assistência social ficam travados no DF

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As políticas públicas de assistência social têm vivido um colapso devido a reduções orçamentárias no Distrito Federal, aponta consulta feita pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc)

No primeiro semestre de 2019, o valor, em recursos federais, recebido pelo DF para a assistência social foi de apenas R$ 753.738,42, destaca o Sindsasc. No mesmo período de 2018, o montante proveniente da mesma fonte que entrou para o caixa da assistência social foi de R$ 4.426.584,09, ou seja, 17,02% do valor referente ao mesmo período do ano passado, de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal.

Para Clayton Avelar, presidente do sindicatos, a má gestão do dinheiro público na assistência social tem sido uma marca do governo de Ibaneis Rocha. “O GDF manifesta seu pouco caso em relação à assistência social, que tem sido ainda mais sacrificada neste ano. Vemos todos os dias o sofrimento de quem precisa dessa política pública e também as dificuldades para a realização do trabalho dos servidores, que passam por maus bocados ao terem de lidar com uma população vulnerável que não recebe os auxílios a que tem direito”, detalha o sindicalista.

O baixo valor recebido da União pela assistência social do GDF possui ligação direta com a administração destes recursos. Para que uma unidade federativa receba um montante significativo é preciso que ela tenha aplicado os repasses recebidos no ano anterior. Atualmente o DF tem recursos em conta que ainda não foram utilizados para a assistência social, o que faz que com que o GDF receba um repasse menor da União. O critério é um mecanismo de medição de eficiência seguido pelo Governo Federal.

Com a precarização da administração dos recursos públicos pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), direitos da população que vive em vulnerabilidade social têm sido violados, assinala o Sindsasc. Nos últimos meses foram registrados atrasos na entrega de benefícios como as cestas básicas emergenciais, auxílio vulnerabilidade, auxílio natalidade, auxílio excepcional e também na liberação de passagens interestaduais à população carente do DF.

Na análise do sindicato, além da utilização ineficiente dos recursos públicos, esse quadro é resultado também do baixo contingente de servidores que atuam na assistência social do DF. Concurso público realizado em março deste ano prevê a contratação de 314 profissionais, mas o quantitativo é insuficiente, segundo o Sindsasc. Para desafogar a assistência social seria necessário contratar todo o cadastro de reserva, de 1.570 novos servidores.

Extinção do Ministério do Trabalho fragiliza e cria um ambiente mais vulnerável para o trabalhador no Brasil , afirmam especialistas

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O recente anúncio do presidente eleito Jair Bolsonaro que pretende extinguir o Ministério do Trabalho e fundi-lo a outra pasta é visto como preocupante por juristas. Apesar de ainda não ter detalhado a proposta, Bolsonaro disse que o Ministério do Trabalho, criado há 30 anos, deve ser absorvido por outra pasta

“O anúncio da extinção do Ministério do Trabalho cria um ambiente ainda mais vulnerável ao trabalhador brasileiro. Historicamente, o Ministério do Trabalho cumpre o papel indispensável de fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista. Seus auditores buscam garantir condições minimamente saudáveis e seguras de trabalho país afora. Combatem o trabalho forçado e procuram evitar as formas de trabalho degradante. Mesmo que a fiscalização trabalhista permaneça em outro ministério, as políticas de proteção e prevenção serão gravemente afetadas com o fim do MTE”, afirma o advogado Mauro Menezes, sócio do Mauro Menezes & Advogados

Na ótica de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim do ministério) sinaliza “uma fragilização ainda maior da dimensão trabalho na formulação de uma estratégia de desenvolvimento”.

Clemente pondera que “os efeitos disso, a gente só vai saber, de fato, em função da mudança que será verificada. Se a gente observar um esquartejamento das políticas do ministério, isso pode significar uma fragilização ainda maior ou perda de capacidade de algumas iniciativas. É preciso saber para onde que vai, o que vai ser preservado. No geral, os governos entram fazendo mudanças organizativas. Uma mudança, em si, não necessariamente é ruim. Fundir ou não (o Ministério do Trabalho e Emprego) não significa necessariamente melhora ou piora. Tem que saber qual vai ser a proposta que vai ser operacionalizada. De todo modo, é muito claro que a dimensão do trabalho vem perdendo, ao longo desses anos, importância relativa na formulação da estratégia econômica dos governos. Perdeu também nesse último governo (Michel Temer) a importância e, a depender da mudança, pode vir a consolidar de fato uma perda de participação da dimensão trabalho na organização econômica, de modo geral.”

Previdência e eleições

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“Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário. Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios”

Paulo César Régis de Souza*

Somos mais de 208 milhões de habitantes no Brasil à espera de um milagre.

À espera de que cumpram as promessas dos candidatos à presidente da República: de melhorar a educação, com escolas decentes; melhorar a segurança com policiais bem treinados, bem pagos e honestos; melhorar a saúde, para que possamos, assim como alguns candidatos, ter hospitais com a qualidade do Albert Einstein; melhorar o emprego para atenuar o desespero de 12,7 milhões de desempregados; melhorar a gestão pública nas áreas mais carentes e importantes para a sociedade; diminuir a carga tributária, para que as empresas possam gerar mais postos de trabalho. A atual situação da saúde, educação e segurança está levando nosso povo ao desencanto e à frustração.

As outras áreas, como agronegócio, indústria, comércio e serviços, não menos importantes, os candidatos nem falam. Também não falam sobre transportes, habitação, saneamento e previdência social. Deixam por conta do Poste e do Posto Ipiranga…

Levamos 96 anos para construir uma Previdência digna de Bismark e de Eloy Chaves. A Previdência espanhola foi construída com base no paradigma brasileiro. Cerca de 200 servidores participaram deste esforço nas caixas e nos institutos. Enquanto as entradas foram maiores que as saídas sobrou para construir a CSN, a Vale, hospitais, ambulatórios, conjuntos habitacionais, Brasília, Belém-Brasília, Itaipu, etc. Nestes 96 anos, tivemos três percalços: quando fraudamos o princípio de que não existe benefício sem contribuição: a criação do Funrural – sem contribuição, a instituição da contribuição sobre o inativo e a criação de outros seis funrurais nos últimos dez anos – com contribuição de 50% e benefício de 100%, colocando em risco o futuro da previdência brasileira.

O presidente Temer com seus 82% de rejeição deu a seu ministro da Fazenda, candidato a chefe do Executivo com 1% de intenção de voto (na margem de erro: zero à esquerda) a Previdência para que fizesse a reforma reclamada pelo mercado, sem mexer no financiamento do RGPS e do RPSS. Meirelles partiu a previdência em duas bandas. E ficou com a banda boa, dos planos de previdência e dos fundos de pensão, com ativos de R$ 1,5 trilhão. Na Grécia, isto não existia. Entregou a banda podre (INSS/RGSP) ao Ministério de Combate à Fome, depois Ministério do Desenvolvimento Social, sem estrutura e sem caixa!

O INSS ficou à deriva, sem rumo, sem ministério, sem comando, sem ministro, navegando num mar de incertezas e desacertos. Sofrendo todas as consequências e baixarias do jogo político partidário.

Logo o INSS que é um órgão que arrecada R$ 450 bilhões por ano e paga R$ 600 bilhões (usando a receita sobre a folha e dos recursos da Seguridade Social). Somos a maior distribuidora de renda do país, a maior seguradora social da América Latina. Em 70% dos 5.700 municípios os gastos do INSS são maiores que as transferências do FPM, atendemos mais de 35 milhões de beneficiários (20 milhões de urbanos, que sempre contribuíram, 10 milhões de rurais, que nunca contribuíram e 5 milhões de benefícios assistenciais), contamos com 60 milhões se segurados e 5 milhões de empresas. Temos déficit, mas temos mais de R$ 500 bilhões de créditos.

Com as sucessivas pressões por cargos e verbas no Congresso, o projeto de reforma da Previdência virou um “frankenstein”, pois o relevante não era a reforma em si, mas evitar que o presidente da República fosse condenado.

Numa outra ponta, os devedores da Previdência de todos os naipes aproveitaram que o governo estava no chão e promovera o impiedoso saque de R$ 450 bilhões nos vários Refis. Não mexeram nas renúncias e impediram a reoneração. Assim, a Previdência virou um queijo suíço, com muitos furos….

Somos então comandados por dois ministérios: o de Desenvolvimento Social e o da Fazenda. Surdos e mudos. O secretário de Previdência fica fabricando fumaça e nosso presidente do INSS virou Rainha da Inglaterra, já que não governa absolutamente nada, tem medo até de dar entrevistas para não cair do cargo, tem medo de assinar qualquer portaria ou instrução de serviços para não ser desautorizado por um dos ministros ou pelo partido que o indicou.
Com 3000 servidores que se aposentaram nestes dois anos de infortúnio, com 10 mil recebendo abono de permanência – podendo se aposentar a qualquer momento, sem concurso para novos servidores, sem autoridade, com poucos funcionários, muitas agências para administrar a miséria (algumas em situação de penúria sem canetas ou papel), resta a ele tentar convencer os servidores a trabalharem em casa num projeto chamado INSS Digital, sem a mínima preocupação de treinamento desses servidores. Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário.
Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios.
Nós da Anasps, associação que completou 27 anos de luta em favor da Previdência Social pública e de seus servidores, continuaremos na busca de melhores dias. Nunca foi fácil.
Estaremos presente no Congresso Nacional, seja qual for o candidato eleito, na vanguarda dos direitos adquiridos dos servidores da Previdência social e na defesa do ideário legado por Eloy Chaves.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência

  1. A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
  2. É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
  3. Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
  4. A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
  5. Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
  6. Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
  7. Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
  8. O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
  9. A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social.  A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
  10. Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.

 

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA