Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)

Fonacate denuncia Paulo Guedes à Comissão de Ética Pública

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal

A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”

O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.

Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.

O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.

“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.

“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.

Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.

Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.

Justiça manda SPMF garantir direito de perito médico federal a manter dois cargos

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A juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que é direito do profissional manter o cargo de perito médico federal e de tenente médico anestesiologista do Exército. Segundo informa a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), a SPMF, do Ministério da Economia, além de negar o pedido, cometeu “inúmeras violações” contra o servidor

A magistrada concedeu liminar para que um servidor público da área da saúde, que acumulava licitamente dois cargos públicos, pudesse permanecer com os cargos ao ser transferido para outra cidade. Isso porque, devido ao cargo que ocupa como 1º tenente médico anestesiologista do Exército, foi transferido, por necessidade do serviço e no interesse exclusivo da administração pública, do Amazonas para Pernambuco.

De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de perito médico federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo órgão. O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.

“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da administração pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário. “Não há de se falar em oposição de eventual interesse da administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma o advogado.

Veja a nota da ANMP:

“Em outubro de 2020, um Perito Médico Federal foi removido ex officio, no interesse exclusivo da Administração, no outro vínculo público federal que ocupa. Na mesma época, formulou requerimento à Subsecretaria da Perícia Médica Federal para obter igualmente a sua remoção no cargo de Perito, uma vez que seria impossível exercer
as funções dos 2 (dois) cargos em cidades distintas.

Apesar de ser evidente, o direito do Perito Médico Federal foi reiteradamente indeferido pelos novos gestores da SPMF ao longo de toda a tramitação do seu requerimento administrativo, que durou mais de 3 (três) meses. Numa completa demonstração de desconhecimento acerca da legislação e dos fluxos internos da Administração, a Subsecretária e os seus subordinados impuseram ao servidor uma situação de grave prejuízo e instabilidade.

Em razão da proximidade da efetivação da sua remoção no outro vínculo público e diante dos diversos indeferimentos que havia recebido por parte da SPMF, o Perito Médico Federal não teve alternativa e propôs uma ação judicial contra a Administração.

Representado individualmente pelo Departamento Jurídico da ANMP (escritório Paulo Liporaci Advogados), o Perito Médico Federal demonstrou as inúmeras violações praticadas pela SPMF contra a sua esfera de direitos constitucionais e legais ao indeferir o seu requerimento.

Todas as arbitrariedades apontadas foram reconhecidas pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal do DF, que deferiu a liminar pleiteada pelo servidor e ordenou que a SPMF promovesse a sua imediata remoção, inclusive mediante a intimação pessoal das autoridades envolvidas.

A decisão foi irretocável e exauriente, além de ter demonstrado com clareza a grave deficiência de raciocínio legal e de interpretação da SPMF nos casos de análise de remoção dos Peritos Médicos Federais.

Essas e outras ilegalidades têm sido noticiadas pela ANMP desde a posse da nova Subsecretária e da sua equipe, que já demonstraram não possuir preparo e competência técnica e gerencial para liderar o órgão de comando da Perícia Médica Federal.

A Associação espera que, diante do posicionamento firme e muito bem fundamentado do Poder Judiciário, os novos gestores da SPMF passem a ter mais respeito pelos direitos e garantias dos Peritos Médicos Federais.

Enquanto isso não ocorrer, a ANMP continuará atuando para denunciar as arbitrariedades e para exigir que as prerrogativas dos seus associados sejam integralmente garantidas.

Decisão Liminar – Perito Médico Federal
Diretoria da ANMP”

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

Assejus leva ofensas de Paulo Guedes à Comissão de Ética da Presidência

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) entregou representação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética da Presidência da República (CEP). O objetivo é instalar processo para apuração de violações ao Código da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cometidas

A Assejus destaca que, em de 2020, em diversas ocasiões e de forma pública, Paulo Guedes lançou ofensas com frases de efeito contra servidoras e servidores, tentando incitar o ódio contra o funcionalismo público em um verdadeiro assédio institucional. “A postura do ministro, com a pretensão de desmoralizar a categoria, tenta confundir a população com a ideia de que o serviço e os servidores públicos são responsáveis pelas diversas crises que acometem o país”, afirma.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores, para a Assejus, A entidade defende que, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

Para o diretor financeiro da Assejus, Aldo Roberto Ribeiro Junior, “o ministro Paulo Guedes demonstra sua hostilidade contra o servidor público e perpetra um ataque covarde, mentiroso e injusto. Ele segue agindo como um banqueiro, com objetivo de beneficiar a si mesmo e aos seus colegas donos de bancos e corretoras de valores. Servidoras e servidores públicos trabalham junto ao cidadão, atendendo o povo nas suas necessidades e aflições. Para nós, o povo não é estatística, números na tela de um computador”, desabafa.

Com a representação, a Assejus entende que “cumpre seu papel institucional de defesa extrajudicial dos interesses individuais e coletivos de seus associados e associadas, vislumbrando, ainda, a adoção de providências judiciais, como ação de danos morais coletivos cuja peça processual está em elaboração e deverá ser levada a juízo nos próximos dias”.

Histórico

Em fevereiro, o ministro comparou os servidores públicos a “parasitas” cujo “hospedeiro” era o Estado brasileiro. Esse discurso ocorreu no Seminário promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas.

No dia 27 de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que “servidor não pode ficar em casa com a geladeira cheia, assistindo à crise, enquanto milhões perdem o emprego”. No mesmo mês, outra frase polêmica foi proferida: “Tínhamos três torres a derrubar. A Previdência foi a primeira a cair e os juros também caíram. Só falta o funcionalismo público que não pode continuar subindo assim”, afirmou.

“Todo mundo está achando que, (es)tamos distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, disse Paulo Guedes na reunião ministerial de 22 de abril, cujo vídeo foi divulgado em maio por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, Paulo Guedes chamou os servidores de inimigos e afirmou que a proposta impeditiva para reajustes salariais é uma “granada” colocada pelo governo.

Em 15 de maio, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, Guedes comparou servidoras e servidores públicos do país a assaltantes ao dizer: “Por favor, não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos”.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores. Para a Assejus, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

MPF pede esclarecimentos ao governo sobre composição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

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O objetivo é apurar adequação das indicações às finalidades legais do órgão, criado para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos no contexto das violações ocorridas na ditadura militar

O Ministério Público Federal – por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro – pediu ao governo federal esclarecimentos sobre as designações e exonerações dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

O objetivo é apurar os motivos das substituições, por decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da Comissão. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados são incompatíveis com a finalidade e escopo da CEMDP.

“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão os esforços para a localizar os corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos de indenização de familiares dessas vítimas.

Pedido de esclarecimentos

No pedido de informações encaminhado nessa terça-feira (6) à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ao qual está vinculada a CEMDP –, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/ exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.

Denúncias apontam que três presos sofrem tortura a cada dia no Rio

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Número representa a média de 931 relatos de agressões físicas e psicológicas recebidos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), no período de 10 meses. Relatório sobre os casos foi lançado nesta sexta-feira (2). Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações. O levantamento da DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, o primeiro do Brasil. As vítimas têm perfil comum no sistema penitenciário brasileiro: do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não completaram o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recebeu 931 denúncias de tratamentos desumanos contra pessoas presas ao longo de 10 meses. O total de relatos resulta em uma média de três presos agredidos de forma física ou psicológica por dia durante o período pesquisado – ou seja, de agosto de 2018 a maio deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (2/8), durante o Seminário Pelo Fim da Tortura, que a instituição realiza em sua sede, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações.

Do total de denúncias, 903 (ou seja, 98%) foram feitas pelas próprias vítimas – sendo a maioria (96%) durante a audiência de custódia, na qual a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz responsável por avaliar a necessidade ou não de manter a prisão. Desse total, 869 afirmaram ter sofrido agressões físicas. Deste universo, 412 (57%) disseram que a lesão ainda estava aparente. Agressões psicológicas foram relatadas por 311 presos.

O levantamento produzido pela DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, que completou um ano no último dia 26 de junho. Criado pela Resolução 932/2019, o protocolo estabeleceu um fluxo para os casos de tortura que chegam à instituição por meio de seus órgãos de atuação presentes em todo o estado do Rio. Cada denúncia é encaminhada para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. A compilação das denúncias recebidas é feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria.

Segundo aponta o levantamento, as vítimas têm um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.

O defensor público Fábio Amado, que coordena o Nudedh, explicou que a produção de estatísticas sobre abordagens violentas por parte de agentes do Estado tem o objetivo de contribuir nas ações estratégicas para coibir práticas desta natureza. De acordo com ele, o protocolo da Defensoria também reforça a missão constitucional da instituição de defender os direitos humanos. Apesar de o combate a esse tipo de violação ser também responsabilidade do Estado, o defensor ressalta que tratamentos desumanos ou degradantes ainda são um problema sistemático e generalizado no país.

“As denúncias de tortura no Rio de Janeiro refletem a perpetuação dessa prática, principalmente no momento da detenção. Existe, infelizmente, uma naturalização dessa prática tão grave que é a tortura. Por esse motivo, criamos o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública do Rio: o primeiro do Brasil, até onde temos notícia, feito por uma instituição do sistema de Justiça. O objetivo é coletar e organizar dados que efetivamente possam ajudar a pôr fim a essa prática odiosa”, destaca.

A defensora pública Mariana Castro, que integra o Nudedh, completa destacando que a produção de estatísticas contribui para o debate sobre o tema, assim como para a implementação de políticas públicas contra a tortura.

“Os dados ajudam a conscientizar a população e os governantes sobre a magnitude do problema, para que assim possam defender medidas legislativas ou administrativas que combatam essas práticas de forma mais efetiva”, afirma.

A tortura
Do total de presos que relataram ter sofrido agressão física, 824 indicaram o local. Os lugares mais apontados foram “aonde ocorreu a prisão” (760 relatos), a “delegacia” (36), a “unidade prisional” (19) e a “viatura da Polícia” (13). Com relação ao agressor, policiais militares figuram em primeiro lugar, com 687 denúncias. Populares e agentes penitenciários, da Polícia Civil e segurança privada também aparecem como autores, de acordo com 104 casos registrados.

O protocolo também identificou o perfil das decisões judiciais proferidas nos casos com denúncia de agressão. Ao todo, a Defensoria Pública analisou 574 determinações proferidas nas audiências de custódia do Rio. Em 85% delas, o juiz se manifestou sobre as violações alegadas pelo réu, ainda que para dizer que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural ou para indeferir algum pedido relacionado à apuração das agressões.

A tortura não foi levada em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.

Origem das denúncias
Ainda segundo o relatório, 98% das denúncias de tortura (ou seja, 911) foram encaminhadas ao Nudedh por órgãos de atuação da própria Defensoria Pública. O restante dos relatos foi enviado por instituições como o Disque Direitos Humanos. Para Fábio Amado, falta uma conscientização sobre o problema.

“A Defensoria Pública pretende se reunir com os secretários das Polícias Militar, Civil e de Administração Penitenciária para apresentar os dados de forma minuciosa e cooperar na construção de fluxos eficientes para prevenir e combater esses desvios dentro do sistema de segurança e de Justiça”, destaca o defensor.

Leia  aqui o levantamento na íntegra.

Força Sindical – Nota em repúdio à declaração do presidente da República

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“A Direção da Força Sindical lamenta a nefasta declaração do presidente da República Jair Bolsonaro que criticou a Medida (Portaria) que manda expropriar propriedade que explorar trabalho análogo à escravidão.

Tal declaração é um absurdo e remete a ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos, demonstrando claramente que o atual ocupante do Palácio do Planalto desconhece a realidade do mundo do trabalho no País. É preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888.

Infelizmente, a declaração atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio.

É bom ressaltar que a fragilização institucional da fiscalização acarretará aumento da escravidão contemporânea, uma das mais graves violações aos direitos humanos, com a exposição do Brasil a sanções comerciais internacionais.

As entidades sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente. No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.

Ressaltamos que qualquer mudança nas normas trabalhistas deve ser amplamente debatida nas comissões tripartites de forma democrática e transparente.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

CIDH visita o Brasil

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fará uma visita in loco ao Brasil de 5 a 12 de novembro de 2018, em função de um convite do governo brasileiro, enviado no início de 2018. Por meio de nota, a Comissão agradece a cooperação do Governo do Brasil e das organizações da sociedade civil no planejamento e na preparação da visita

Durante a visita, haverá dois escritórios da CIDH para receber denúncias e petições relativas à sua atuação, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Um dos escritórios será instalado em Brasília e estará funcionando de 5 a 7 de novembro das 9h às 13h no Hotel B. O escritório no Rio de Janeiro funcionará no dia 8 de novembro das 14h às 18h e no dia 9 de novembro das 9h às 13h e das 14h às 18h no Hotel Hilton Copacabana.

A CIDH fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando os seguintes eixos transversais: discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. Em particular, a Comissão observará a situação das pessoas afrodescendentes e quilombolas; comunidades e povos indígenas; camponeses, camponesas e trabalhadores rurais; população urbana em situação de pobreza; defensoras e defensores de direitos humanos; pessoas privadas da liberdade; migrantes; entre outros. Dentro desses eixos, a CIDH dará especial atenção aos grupos que historicamente se encontram em situação de discriminação, vulnerabilidade e exclusão. Além disso, a CIDH coletará informação sobre a situação da segurança pública, tanto urbana como rural, bem como sobre conflitos no campo e por terras. A Comissão Interamericana observará também a situação do acesso à justiça e a eventual situação de impunidade em casos de graves violações aos direitos humanos.

A delegação visitará Brasília e os estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. A delegação da Comissão Interamericana pretende reunir-se com autoridades governamentais nos níveis federal, estadual e local. Também se reunirá com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e academia; bem como coletará depoimentos de vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares nos diferentes lugares que serão visitados. A CIDH também terá reuniões com agências do Sistema das Nações Unidas e membros do corpo diplomático.

A delegação que conduzirá a visita será chefiada pela presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay; a primeira vice-presidenta, Esmeralda Arosemena de Troitiño; o segundo vice-presidente, Luis Ernesto Vargas Silva; os comissários Francisco José Eguiguren Praeli e Joel Hernández García e a comissária Antonia Urrejola Noguera, relatora para o Brasil. A delegação também inclui a chefe de gabinete, Marisol Blanchard; a secretária executiva adjunta, María Claudia Pulido; o relator especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a relatora especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Soledad García Muñoz; e os especialistas da Secretaria Executiva.

A CIDH apresentará suas observações preliminares no final da visita, em uma coletiva de imprensa, na segunda-feira, 12 de novembro, às 11 horas, no Hotel Hilton – Rio de Janeiro.

Sobre a CIDH

Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.