Servidores do INSS ameaçam com “greve sanitária” para evitar retorno ao trabalho presencial

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O governo insiste em manter a data de abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dia 13 de julho. Mas os servidores apontam irregularidades – inclusive profissionais contaminados trabalhando – e acenam com uma possível “greve sanitária”. Ontem, eles se reuniram com o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, mas não houve mudança na intenção de retomada do trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, para organizar as agências, e reabertura ao público, na segunda seguinte (13)

“A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) fez todos os alertas e fez denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Orientamos os trabalhadores a não se apresentarem nas unidades e estamos organizando uma ‘greve sanitária’, por sobrevivência. É uma ação genocida o INSS reabrir as portas, sabendo do caos que isso vai gerar”, informou Moacir Lopes, presidente da Fenasps. Segundo ele, suspeita-se que a direção do órgão pretende indicar até vigilantes para fazer a triagem nas agências.

A Fenasps fez um alerta à Confederação dos Vigilantes. “Essa não é a função deles. Vamos responsabilizar todos os gestores se ocorrer tragédias e mortes de servidores”, enfatizou Lopes. Em 29 de junho, a federação fez uma lista de 12 motivos para adiar o retorno. Entre elas, citou a “interdição de andares e a sanitização do edifício-sede do órgão, porque dezenas de servidores estão contaminados ou com sintomas”. Para o especialista Bruno Conti, do escritório Wagner Advogados Associados, é preciso ter cautela com e muita organização na chamada “greve sanitária”.

Alerta

“A princípio, a administração pode vir a exigir a compensação das horas paradas. Mas, dependendo do período da paralisação, o servidor corre o risco de ver seu gestor abrir um processo administrativo disciplinar (PAD)”, destacou Conti. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também é contra o retorno imediato. Ressalta que agências não têm condições necessárias de infraestrutura e de segurança sanitária que garantem a saúde dos profissionais e dos beneficiários nesse período de forte expansão da pandemia da Covid-19. Os ambientes são fechados e mal ventilados ou com sistema de ar condicionado central. Não há equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidades adequadas e nem produtos de higiene e limpeza para ser usados durante o atendimento.

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, informou que outro fator de grande preocupação tem sido o cuidado com o grupo de risco. “Preservar as vidas dos servidores e usuários do sistema tem que ser ponto central dos poderes públicos, em especial da direção do INSS. Não há, neste momento, a mínima condição do retorno aos locais de trabalho”, destacou Cezar. No mês passado, a CNTSS entregou a Rolim o estudo “Protocolo de Segurança – Procedimentos de Prevenção e de Controle da Covid -19 no Trabalho”.

Por meio de nota, o INSS garantiu que tomou as medidas para que o retorno gradual do atendimento ocorra de forma extremamente segura. Informou que existe um plano de ação da Diretoria de Atendimento, já em execução, para que todo o protocolo de segurança seja adotado. “Além disso, o INSS terá um portal com as informações em tempo real sobre o retorno, que em breve será disponibilizado ao público. Nesse portal, constará quais agências estão abertas, quantos agendamentos foram disponibilizados, além de outras informações de interesse do cidadão”, destacou o órgão.

Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria

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O Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) se comprometeu em levar para a assembleia da categoria – em greve desde 1º de março -, prevista para o final da tarde desta segunda-feira (12), a proposta apresentada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no exercício da presidência, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, responsável por conduzir as negociações da audiência na sede da Corte
Na proposta, a magistrada se coloca à disposição das partes para retomar as negociações com a participação do Ministério Público do Trabalho, desde que a greve dos vigilantes seja suspensa imediatamente e as empresas também suspendam o processamento dos descontos dos dias parados até dia 19 de março.
Durante a audiência, o Sindicato dos Vigilantes consignou em ata a proposta da categoria – que está em greve desde o dia 1º de março, a qual inclui a repetição das cláusulas constantes na sentença normativa de 2017, reajuste salarial de 3,1%, bem como aumento do ticket alimentação em 6,8%, mais abono dos dias parados e nenhuma punição ao trabalhador que aderiu ao movimento grevista.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para acontecer nesta terça-feira (13), às 9h, na sala sessões do Tribunal. Caso não haja acordo, as partes já concordaram com o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, pelo Sindicato das Empresas de Vigilância (Sindesp-DF).
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou, na última sexta-feira (2), o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais públicos, bancos, estações de metrô, transporte de valores, postos do INSS, tribunais de justiça e escolas públicas. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve iniciada pela categoria na última quinta-feira (1º), reivindicando reajuste salarial de 3,10% e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação.

De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.

Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.

Processo nº 0000089-92.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo

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A audiência de conciliação, na manhã desta sexta-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) e o Sindicato de Empresas de Segurança (Sindesp-DF) terminou sem acordo após quase duas horas de negociações. Com isso, a greve da categoria iniciada na quinta-feira (1º) deve continuar. Uma audiência perante o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, está marcada para o fim da tarde desta sexta, às 16h.
O Sindicato dos Vigilantes reivindica, entre outras coisas, reajuste salarial de 3,10%  e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação. Durante a audiência, a categoria profissional defendeu que as cláusulas não acordadas ou parcialmente acordadas da convenção coletiva fossem mantidas conforme a norma que vigeu até dezembro de 2017. Somente seria possível encerrar a greve, de acordo com os vigilantes, se as empresas aceitassem a proposta e não punissem os empregados que aderiram ao movimento, abonando os dias de paralisação.
Já o Sindicato das Empresas de Vigilância continua em favor da manutenção do que foi acordado durante a negociação coletiva “no anexo I” e da divisão da negociação em dois blocos: o primeiro composto pela obrigação de prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve; o segundo bloco pela redução da intrajornada para 30 minutos e a concessão de reajuste salarial de 2%, também condicionados à suspensão da greve.
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Justiça do Trabalho determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF

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O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.

Perícia

Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.

Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

TRT10 determina que vigilantes de hospitais e bancos retornem imediatamente a trabalhar

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Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de abril, próxima quinta-feira, às 17 horas, na sala de sessões da Primeira Turma, no edifício sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF  (Sindesp-DF) deverá apresentar sua defesa no processo
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde desta quinta-feira (20) o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais, bancos e transporte de valores. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve deflagrada pela categoria no dia 18 de abril. Segundo o presidente do TRT10, a situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei.
“Não se pode ignorar o direito de greve previsto no art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, que deve, contudo, ser sopesado com as peculiaridades do sistema de vigilância e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população, notadamente considerando o quadro da segurança pública e, em especial, diante da atuação desses profissionais em hospitais públicos e privados, no transporte de valores e na atual demanda nas agências bancárias, mormente no que se refere à movimentação do saldo das contas inativas do FGTS”, afirmou o desembargador na decisão.
Processo nº 0000187-14.2017.5.10.000 (PJe-JT)

NOTA PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

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Em meio ao processo de impeachment, magistrados afirmam que continuarão vigilantes no combate à corrupção

“Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do prosseguimento do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alerta que os desdobramentos da decisão não podem impedir os processos de combate à corrupção no País e defende a continuidade das investigações da Operação Lava Jato.
Em tempos decisivos para o cenário político e econômico do Brasil, a independência e autonomia do Poder Judiciário devem ser garantidas, principalmente, no que diz a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução dos processos dos réus com foro privilegiado. Os magistrados de todo o País permanecerão vigilantes para combater quaisquer tentativas de interferência e para que as investigações prossigam de forma transparente e com a devida celeridade.
João Ricardo Costa
Presidente da AMB”