A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Entidades do Fonasefe repudiam declarações de Rodrigo Maia

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Várias entidades que compões o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais assinam moção de repúdio. “O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, é necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo”

Veja a nota:

“Fica explícito que a intensão dos meios de comunicação, assim como do Presidente da Câmara Rodrigo Maia, é dar continuidade ao projeto de desestruturação das políticas públicas a partir das contrarreformas ultraliberais, que retiram direitos do(a)s trabalhadores(a)s, precarizam as condições de vida da população mais pobre e a relegam a sua própria sorte na luta pela defesa da vida, como estamos vivendo agora no período da pandemia.

Mais uma vez, o lucro e a apropriação privada do fundo público se explicitam. Querem deixar o funcionalismo
público nas mesmas condições do(a)s trabalhadore(a)s terceirizado(a)s e uberizado(a)s, e, com isso, deixar de garantir serviços públicos para a população. Não tenhamos ilusão com as aparentes dissonâncias entre o Executivo do país e grandes lideranças do Congresso Nacional, muito menos nas discordâncias entre alguns meios de comunicação e o presidente da República.

Apesar de falarem que estão preocupados com as vidas e estarem dando ampla cobertura para a situação que o país vive dada a pandemia, voltaram a fazer coro com os ricos, ao responsabilizar o funcionalismo público pela crise do Estado, ao divulgar as contrarreformas como necessárias e essenciais para conduzir o país nos rumos do capitalismo.

O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, e necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo. E preciso colocar a vida acima dos lucros!

✔ Pela valorização do(a)s Servidore(a)s Público(a)s!
✔ Pela garantia de direitos para toda a população!
✔ Não à reforma administrativa, que retira direitos da população!
✔ Taxação das grandes fortunas, já!

FORUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF –
CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL –
PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN –
UNACON-Sindical”

O estresse financeiro pode afetar o bem-estar dos funcionários e os resultados das empresas

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“Nesta crise sanitária e econômica, as organizações empresariais têm a oportunidade de rever seu planejamento e apostar em políticas de valorização do seu ativo mais valioso, que é o seu colaborador. O investimento nas pessoas proporciona, sobretudo, sucesso organizacional e vantagem competitiva”

Sheila David Oliveira*

Estamos em meio à uma crise de saúde global sem precedentes. O Covid-19 desafia a maneira como vivemos diariamente, mas também representa ameaças econômicas significativas de curto e longo prazos, que podem ter um efeito duradouro no bem-estar financeiro pessoal. O estresse financeiro dos funcionários é um tópico importante para o futuro das empresas brasileiras. Cerca de 54% dos funcionários afirmam que as finanças são a principal causadora do estresse, segundo a nona pesquisa anual de Bem-Estar Financeiro da PWC. As preocupações financeiras dos colaboradores superaram outros estresses, como trabalho com 18%, saúde 11% e relacionamento com 12%.

Antes, as pessoas eram vistas apenas como recursos, hoje são reconhecidas como as principais fontes de crescimento e desenvolvimento organizacional. Portanto, as organizações empresariais devem considerar fatores comportamentais do indivíduo que podem comprometer seu desempenho e interferir em seus resultados. Esse é o momento de as empresas começarem a investir no desenvolvimento financeiro de seus colaboradores. O chamado bem-estar financeiro.

Diversas pesquisas e evidências referendam que as empresas são o ponto de partida crucial na alfabetização financeira da sociedade. Exemplo são os estudos que indicam as melhores empresas para se trabalhar no Brasil, estudo da revista Você S/A. Grande parte das organizações que ganham esse importante rótulo tem alguma ação ou estratégia voltada para o bem-estar financeiro de seus gestores, empregados e colaboradores.

Um passo fundamental é o planejamento bem fundamentado de iniciativas de alfabetização financeira. Atingir os colaboradores, tomando decisões direcionadas, requer a identificação de estratégias educacionais e informativas que possam mudar o comportamento do colaborador no mercado, de maneiras que os ajudem a alcançarem seus objetivos de vida e não apenas melhorarem o conhecimento dos fatos financeiros na sala de aula.

Uma tarefa importante é, portanto, determinar como definir e medir o sucesso de diferentes estratégias de alfabetização financeira de uma maneira que corresponda ao objetivo final de ajudar os colaboradores a gerenciarem efetivamente suas vidas financeiras e movê-los em direção a seus objetivos de vida.

Esse resultado pode ser medido pelo que chamamos de índice de Bem-Estar Financeiro, que pode ser definido com um estado em que o individuo tem capacidade de honrar as suas obrigações financeiras, sente-se seguro com relação ao futuro financeiro e pode fazer escolhas que permitam aproveitar a vida. É possível ter acesso 100% gratuito, através da inteligência artificial conhecido como Tobias, que pode ser acessado pelo site da www.gfainasuaempresa.com.br

A boa notícia é que muitos funcionários querem ajuda para lidar com seus problemas financeiros – e apreciam o auxílio direto de seus empregadores. As empresas estão em uma posição única para impactar positivamente a vida de seus funcionários no combate contra o estresse financeiro.

E aqui estão quatro maneiras de ajudar:

1- Enfatize o bem-estar financeiro: Segundo pesquisa do Morgan Stanley, os benefícios do bem-estar financeiro, quando estruturados e executados adequadamente, reduzem o estresse dos funcionários, melhoram a retenção, aumentam a produtividade e melhoram a capacidade da empresa de recrutar e reter os melhores talentos. Quase três quartos (74%) dos funcionários acreditam que bem-estar financeiro é um benefício importante e; 60% têm mais probabilidade de ficar com um empregador que oferece um programa para ajudá-los a gerenciarem seu dinheiro. Fonte: Financial Health Network/Morgan Stanley. “Better for Employees, Better for Business: The Case for Employers to Invest in Employee Financial Health.” Maio de 2019.

Os programas de bem-estar financeiro são projetados para ajudar aliviar o estresse e a ansiedade dos funcionários. Para criar um sistema financeiro eficaz, ou seja, programa de bem-estar, primeiro você precisa entender as preocupações individuais dos funcionários. Pesquisas anônimas são uma boa maneira de reunir essas informações para adaptar o programa às necessidades deles. (IBEF – GFAI).

Importante lembrar que, no entanto, o bem-estar financeiro não é um tamanho que serve para todos. Cada situação é diferente e exige, assim, diferentes soluções e níveis de atenção.

2. Trazer especialistas: Programas de bem-estar financeiro podem ajudar a melhorar a saúde financeira de seus funcionários e reduzir o estresse financeiro a longo prazo. No entanto, alguns podem ter problemas que precisam ser abordados imediatamente. De fato, 31% dos funcionários querem conselhos individualizados sobre o seu dinheiro Fonte: PwC. “8th Annual Employee Financial Wellness Survey.” June 2019.

Oferecer aos funcionários um aconselhamento financeiro, ou seja, a oportunidade de uma reunião com um especialista, um planejador financeiro, pode ser fundamental no tratamento do estresse financeiro. As questões podem estar relacionadas a preocupações como, reparação de crédito ruim, orçamento e poupança, contas médicas e planejamento de aposentadoria.

3. Incentivar o envolvimento dos funcionários: Estimular a participação dos funcionários no programa de bem-estar financeiro pode reduzir a relação de estresse com dinheiro. Melhorar a segurança financeira baseia-se em mudanças de comportamento, seu programa de bem-estar deve ser inspirador. Implementando marcos e vitórias rápidas – como criar um orçamento ou cancelar um serviço de assinatura não utilizado e alocação as economias para pagar dívidas – podem ajudar manter os funcionários motivados e responsáveis. O programa também deve ser facilmente acessível, o que ajuda a remover barreiras ao sucesso. Considere um programa financeiro de bem-estar com ferramentas online disponíveis em qualquer computador ou dispositivo móvel – onde funcionários passam a maior parte do tempo.

4- Ajude os funcionários a economizar para a aposentadoria: Quase 60% dos funcionários dizem que não se planejam para a aposentadoria, segundo o estudo Employee Benefit Research Institute (EBRI), da Retirement Confidence Survey, realizado em 2019. Os empregadores podem ajudar a solucionar esse estresse, incentivando os funcionários a tirarem proveito dos benefícios fiscais do plano de aposentadoria e quaisquer contribuições correspondentes do empregador. É uma ótima maneira de apoiar comportamentos de poupança ao longo da vida e melhorar a prontidão para a aposentadoria.

Ao pensar em maneiras de impactar positivamente a saúde financeira e mental dos funcionários, o empresário deve manter essas quatro estratégias em mente. Embora o estresse financeiro esteja em ascensão, a empresa pode desempenhar um papel importante oferecendo benefícios que ajudam seus funcionários a melhorarem sua estabilidade financeira.

Portanto, nesta crise sanitária e econômica, as organizações empresariais têm a oportunidade de rever seu planejamento e apostar em políticas de valorização do seu ativo mais valioso, que é o seu colaborador. O investimento nas pessoas proporciona, sobretudo, sucesso organizacional e vantagem competitiva.

*Sheila David Oliveira – Planejadora financeira, membro TOP OF THE TABLE da maior Associação de Planejadores Financeiro do Mundo – MDRT ( Million Dollar Round Table), sócia e diretora da GFAI Empresa de Planejamento Financeiro

Seminário demonstra união do serviço público

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A pressão do governo para desmontar o Estado e a ofensa do ministro da Economia, Paulo Guedes – que chamou os servidores de parasitas -, foram os principais temas do seminário “Reforma Administrativa Desmonte do Estado como Projeto”, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

Após um ato público na parte da manhã, pela valorização do serviço público no Brasil, com auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados lotado de parlamentares, centrais sindicais e até pessoal do setor privado e de estatais, o funcionalismo apontou que a atual política da equipe econômica do governo tem várias estratégias que precisam ser conhecidas e combatidas para o bem do país.

José Celso Cardoso, presidente da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea), são sete dimensões simultâneas para barrar o desenvolvimento brasileiro: subalternidade externa (para países como Estados Unidos, com afastamento das nações da América Latina); reversão do Estado democrático de direito; privatização do setor produtivo estatal; privatização das políticas públicas rentáveis; privatização das finanças públicas; assédio institucional; e a reforma administrativa propriamente dita.

“Trata-se de um processo quase silencioso. Fica a impressão de que é só uma área, mas é uma lógica geral”, destaca José Celso Jr. Um outro fenômeno que ele chamou a atenção é sobre o assédio institucional que em acontecendo em várias organizações e carreiras. “Os servidores vem sendo ameaçados, constrangidos, deslegitimados, desqualificados. Mas não se trata de perseguição clássica, que não acontece apenas no setor público. Agora é uma perseguição de  de natureza institucional – como a de Paulo Guedes – que é recorrente e vinda de diversas autoridades”, reforça

Os servidores também lembraram a tentativa do governo de reduzir jornada e remunerações em até 25% (pelas três propostas do Plano Mais Brasil). “São falácias que precisam ser desmascaradas”, assinala Celso Jr. O sociólogo Félix Lopes, também da Afipea, destacou que vários estudos já provaram que, nos últimos 32 anos, a expansão da mao de obra do setor público foi compatível com o da iniciativa privada. Portanto, o discurso oficial de que houve descontrole nas contratações públicas não é verdadeira.  “A expansão foi de 1,3%, enquanto a quantidade de habitantes amentou em 3,4%”, enfatiza.

Para o economista Paulo Kliass, que falou sobre privatizações e desnacionalização, Guedes abandonou a missão séria do desenvolvimento econômico e lançou mão do fácil discurso político. “Fernando Collor (ex-presidente) chamou os servidores de marajás. Agora, Guedes os chama de parasitas. Tudo isso para ele se apresentar como o arauto das soluções para o pais. É um erro que não vai levar a lugar algum”, afimou

Servidores do INSS criam nova associação para combater filas de espera

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Clodoaldo Nery Júnior falasobre a criação da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social (Anacss), que será lançada na próxima quinta-feira, 13 de fevereiro, com o objetivo de unir os profissionais do INSS e valorização do seguro social, em benefício da sociedade. Significa, segundo ele, que serão criadas novas estratégias para melhor atendimento à população

O servidor, que concorre à direção nacional, entende que quanto melhor o atendimento à população, menos o Estado gasta com a judicialização, já que depois caso perca a ação, a autarquia terá de pagar todos os direitos com juros e correção monetária e ainda com honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora.

Veja a conversa com Nery Júnior:

Investimentos financeiros dos brasileiros totalizam R$ 3,3 trilhões em 2019

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De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o crescimento das aplicações das pessoas físicas é o maior desde 2015 e teve alta de 12% na comparação com 2018, foi impulsionado pela valorização dos ativos de renda variável

Os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. O crescimento é o maior desde 2015 e 12% superior ao ano anterior, de acordo com relatório da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que consolida as aplicações de 83 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições financeiras. O varejo – segmento dividido entre tradicional e alta renda – acumula R$ 1,9 trilhão, com crescimento de 6,8%, enquanto o private totaliza R$ 1,3 trilhão, evolução de 20,9%.

“Com o cenário macroeconômico estável, a retomada da atividade econômica e as consecutivas quedas da taxa de juros, os ativos de renda variável tiveram ótimo desempenho. Eles impulsionaram os resultados da indústria de investimentos, principalmente no private”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

Entre os produtos preferidos pelos investidores do private (engloba clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros) estão os fundos multimercados (R$ 415 bilhões) e de ações (R$ 104 bilhões), as ações puras (R$ 224 bilhões) e os fundos imobiliários (R$ 16 bilhões), que mesclam renda fixa e variável. Juntos, eles representam 56,9% da carteira do segmento e registraram avanços de 22,8%, 58,1%, 52,1% e 42,1%, respectivamente, influenciados, principalmente, pela alta de 31,6% do Ibovespa em 2019. A previdência registrou crescimento de 20,5%.

Os clientes de varejo mantiveram a preferência pela caderneta de poupança (R$ 783,2 bilhões). O crescimento de 7,2% deste produto foi impulsionado pelos saques dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 que caíram automaticamente na conta poupança dos clientes, impactando o varejo tradicional. Na sequência, aparecem os fundos de investimento com crescimento de 10% e total de R$ 655,3 bilhões. Os fundos de ações cresceram 158,6% e os fundos imobiliários subiram 135,9%.“O investidor conservador começa pela poupança, pula para o CDB e o passo seguinte é o fundo de investimento, que conta com um gestor treinado para escolher os melhores papéis. É um movimento natural quando o cliente é bem assessorado”, afirma Rocha. Na lanterna, estão os títulos e valores mobiliários com alta de 2,6%, totalizando R$ 517,7 bilhões.

O varejo alta renda se destaca com a maior alocação de ativos de renda variável e menor fatia de produtos considerados conservadores: apenas 12,5% dos recursos está alocado na poupança, enquanto as ações saltaram de 3,4%, em 2015, para 7,2%, em 2019, totalizando R$ 84,3 bilhões. “Apesar da carteira do investidor do varejo permanecer conservadora, há um movimento claro de maior tomada de risco, mesmo que ainda com pequenos volumes”, afirma Rocha.

Saldo por região

O Sudeste permanece com o maior volume e o maior número de contas do país, tanto no varejo quanto no private. A região concentra R$ 1,2 trilhão de investimentos no varejo e 42,8 mil contas. O estado de São Paulo representa, sozinho, 39,1% de todos os investimentos dos brasileiros. Na sequência, aparecem a região Sul, com R$ 336,3 bilhões em investimento e 12,8 milhões de contas; o Nordeste, com R$ 215 bilhões e 16,5 mil contas; o Centro-Oeste, com R$ 118,1 bilhões e 6,3 milhões de contas; e o Norte, com R$ 422 bilhões e 4,1 milhões contas.

No private, mais de 120 mil contas somam patrimônio de R$ 1 trilhão no Sudeste. As demais regiões se dividem em: 15,6 mil contas no Sul (R$ 177,4 bilhões), 8,8 mil contas no Nordeste (R$ 63,9 bilhões); 7,2 mil contas no Centro-Oeste (R$ 32,5 bilhões), e 1,1 mil contas no Norte (R$ 8 bilhões).

Bancos terão de cortar R$ 24 bilhões para manter rentabilidade

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Estudo da consultoria alemã Roland Berger afirma que a competição no sistema bancário será maior por causa da queda nas taxas de juros

Para fazer frente a um cenário que prevê spreads e juros menores nos próximos anos, maior competição, além de clientes migrando para bancos digitais, os cinco maiores bancos do país – Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander – terão de cortar ao menos R$ 24,1 bilhões em custos para manter os atuais níveis de rentabilidade, conclui estudo da consultoria alemã Roland Berger.

O valor de cortes projetado considera uma redução de 1,5% no spread bancário nos próximos três anos, o cenário mais provável na avaliação da consultoria. De acordo com o presidente da Roland Berger para a América Latina, Espanha, Itália e Portugal, Antonio Bernardo, embora os atuais níveis de rentabilidade dos bancos nacionais sejam até superiores aos registrados por instituições internacionais consideradas bem-avaliadas, já há sinais de que este cenário não deve se manter no médio prazo, por conta da desconcentração do mercado.

Antonio Bernardo destaca o fato de as ações de uma parcela expressiva dos grandes bancos brasileiros terem encerrado 2019 com valorização abaixo do índice Ibovespa, que considera o desempenho da bolsa brasileira como um todo. Para ele, à medida que os spreads reduzirem, as ineficiências devem ficar mais evidentes. “Os bancos precisam iniciar já uma nova onda de eficiência”, assinala o consultor.

O executivo diz ainda que cada instituição financeira deve buscar sua própria estratégia de eficiência. Os grandes brancos, paralelamente, à busca por reduzir custos, inclusive no escopo de agências em regiões de sobreposição, devem ainda ampliar os canais de atendimento remoto, remodelar o negócio com foco no cliente e avançar nas atuais estratégias de digitalização.

Na avaliação da consultoria alemã, os bancos digitais precisam focar em estratégias de monetizar a base de clientes, investir na segmentação de áreas, no desenvolvimento de ofertas específicas para um número maior de perfis de clientes, além de sofisticar as estratégias de análise de crédito e risco, com vistas à redução da inadimplência.

Bancos médios com foco em pessoas física devem ter em mente que a competição será intensificada e o portfólio de produtos precisa se ajustar a essa nova realidade. Já os com foco no atendimento à empresas, a busca por novos nichos de mercado e a segmentação de produtos são as estratégias mais adequadas.

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

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O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Cnasi – Debates regionais sobre a valorização do serviço público e reforma administrativa

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A Cnasi Associação Nacional organiza em todo o país uma série de debates regionais, direcionados à valorização do servido público do Brasil e mobilização contra a reforma administrativa anunciada pelo atual governo

De acordo com o documento divulgado pela entidade, o objetivo dos eventos é “apresentação de projetos, propostas, ideias, bem como debate das mesmas pelos expositores e participantes sobre as dificuldades cotidianas e crônicas enfrentadas pelo serviço público do Brasil, bem como as possíveis soluções para o momento atual e sua projeção futura, para os próximos anos”.

Os eventos são realizados em parceria com as associações de servidores do Incra e seções associativas da entidade, bem como sindicatos dos servidores federais nos estados e outras entidades representativas de funcionários públicos e trabalhadores diversos.

Há dois documentos base dos eventos, sendo que um está direcionado a todos os servidores federais – com conteúdos e pautas de reivindicações históricas e atuais dos trabalhadores do serviço público, construídos e divulgados pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) -, enquanto que o outro é específico do Incra e foi confeccionado em março de 2019, durante a Assembleia Nacional da Cnasi-AN, reunindo as principais decisões da categoria que podem ser resumidas em três grandes eixos (reestruturação de carreira; saúde dos trabalhadores; orçamento e gestão).

Todos os debates terão participação de representante da diretoria da Cnasi-Associação Nacional e serão uma oportunidade de interagir com a base de servidores, influenciando na mobilização da categoria, bem como no fortalecimento de associações. “É de conhecimento geral que algumas associações ficaram no ostracismo por diversas razões, entre as quais a falta de interesse de seus associados em participar da gestão e o baixo nível de envolvimento dos servidores da autarquia nas discussões acerca de diversos temas afetos à retirada de direitos, campanhas salariais, gratificação de desempenho, assédio moral, gestão pública, etc.”, afirma a entidade.

Servidores – resultados dos investimentos da Viva Previdência

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Nos nove primeiros meses de 2019, os planos administrados pela Viva Previdência mantiveram expressivos resultados, mesmo diante do ambiente de elevada volatilidade devido ao menor crescimento global e lenta recuperação da atividade econômica brasileira, informa a entidade. O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%. O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%

No mercado externo, a expectativa de retomada das negociações na disputa comercial entre os Estados Unidos e a China reduziu a hipótese de cenário mais pessimista, referente à escalada do conflito. Apesar da menor tensão comercial, a piora da confiança se aprofundou e aumentou as preocupações com o crescimento mundial.

Diante desse quadro de maior desaceleração, os bancos centrais do Estados Unidos, China e Europa têm adotado medidas de redução de taxas de juros e incentivos para retomada do crescimento global.

No Brasil, o Banco Central sinalizou novas reduções de taxa de juros, acima do esperado pelo mercado, diante das revisões para baixo do crescimento econômico e inflação controlada. Além disso, a expectativa com a aprovação da reforma da Previdência contribuiu para o otimismo.

Nesse contexto, o mercado reagiu, positivamente, antecipando com a expectativa de sucesso nas medidas adotadas para combate a desaceleração global e favoreceu ganhos em bolsa e no mercado de juros, repetindo o que vem acontecendo ao longo de 2019.

“Desta forma, mantivemos nossa estratégia vencedora, porém com um viés mais defensivo, realizando ganhos expressivos no mercado de juros, visando preservar os ótimos resultados do ano, caso haja uma deterioração global”, informa a Viva Previdência.

Assim, a posição dos investimentos dos Planos Vivaprev e Geaprev capturou grande valorização incorporada nas cotas dos participantes. Na renda fixa, a rentabilidade refletiu os ganhos com a carteira de títulos públicos, indexados à inflação, enquanto a renda variável apresentou excelentes resultados, refletindo a valorização das ações da carteira dos fundos de investimentos.

Plano Viva de Previdência e Pecúlio – Vivaprev

O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%, sendo esse resultado extremamente positivo, superando investimentos como a poupança (3,33%), a taxa referencial de juros de mercado CDI (4,66%) e a inflação medida pela INPC (2,63%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 5,74%.

Com os retornos dos investimentos, o Plano Vivaprev obteve ganho de R$ 317 milhões de receita financeira encerrando o mês de setembro com patrimônio R$ 2,828 bilhões.

Geaprev

O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%, os ganhos relevantes superaram investimentos como a poupança, taxa de juros referencial de juros de mercado – CDI e a inflação medida pelo INPC no período. Da mesma forma superou, também, o índice de referência (meta) de 5,84%.

O Geaprev obteve aumento das reservas na ordem de R$ 10 milhões, fechando com patrimônio de R$ 74,7 milhões em setembro de 2019.