Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.

A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.

A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.

A União já apresentou recurso contra a decisão.

Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício

Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que  representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto

Publicado em 8 ComentáriosServidor

Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.

De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.

“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:

Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto

Geap – retificação de Imposto de Renda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informou reenviou ao fisco os arquivos da DMED. Quem teve a Declaração de Imposto de Renda retida na malha fina, por discordância dos dados sobre valores de desconto, deve verificar que continua com a pendência na Receita Federal

Veja a nota:

“A Geap motivada por inúmeras solicitações de seus beneficiários, a fim de esclarecimentos acerca da tratativa para retificar o imposto de renda, devido à declaração ter ficado presa na malha fina, informa que foi retransmitido à Receita Federal do Brasil (RFB), o arquivo da Declaração de Serviços Médicos (DMED), compondo todos os valores pagos para a Geap, separados por CPF, no exercício de 2016.

Sendo assim, com o intuito de dirimir as dúvidas de seus beneficiários e demonstrar à Receita Federal o que realmente foi descontado/cobrado do beneficiário, é que a Geap decidiu enviar novamente esse arquivo da DMED com as informações de todos os valores pagos, sejam eles por meio da folha de pagamento ou por título bancário.

Portanto, orientamos aos beneficiários que estiverem na malha fina, verificar se com o reenvio do novo arquivo pela Geap, a pendência foi retirada pela Receita Federal do Brasil. Caso não tenha ocorrido, a retificação deverá ser feita de acordo com o “Comprovante de pagamento para efeito de declaração de imposto de renda”, disponibilizado pela Geap.

Alertamos, também, aos beneficiários que receberam reembolso integral de despesas médicas, não deverão lançar as informações no imposto de renda.

O comprovante citado acima está disponível nos seguintes canais:

  • Site da Geap: http://www.geap.com.br/
  • Central de atendimento: 0800 728 8300
  • Balcão de atendimento das Gerências Estaduais”

Custeio administrativo teve redução real de 7,2% no primeiro semestre

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em valores nominais, a queda foi de 3,6% no mesmo período

No primeiro semestre de 2017, as despesas de custeio administrativo do governo federal somaram R$ 9,966 bilhões, informou o Ministério do Planejamento. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve redução real (descontado o IPCA) de 7,2%. Em valores nominais, as despesas tiveram queda de 3,6% em relação aos seis primeiros meses de 2016. Os dados constam do Boletim de Custeio Administrativo, publicado nesta segunda-feira (31) pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

“A redução do custeio administrativo é fruto do esforço do governo federal na busca da otimização do gasto público, direcionando o espaço fiscal disponível para as despesas finalísticas. É meta dessa secretaria continuar contribuindo para a tarefa de reduzir o custo da máquina pública”, disse o secretário de Orçamento Federal, George Soares.

A publicação detalha as despesas em oito grupos. Na comparação semestral, houve quedas reais mais acentuadas nos grupos de material de consumo (-17,3%) e de energia e água (-17,3%, igualmente). Também tiveram reduções reais os itens de serviços de apoio (-5,2%), comunicação e processamento de dados (-8%), locação e conservação de bens imóveis (-4,8%), locação e conservação de bens móveis (-13,8%).

Também na comparação semestral, os grupos de diárias e passagens (2,1%) e de outros serviços (13%) registraram aumentos.  Entretanto, o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, ressalta que, no acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 13,94% nos gastos com passagens em relação ao mesmo período encerrado em junho de 2016.

“Com a implantação de projetos como o Sistema Eletrônico de Informação e o TáxiGov, a expectativa é de que as despesas administrativas sejam gradativamente reduzidas devido à utilização de insumos e metodologias inovadoras na gestão administrativa. Certamente, outros projetos que estão em fase de construção como a Plataforma de Cidadania Digital, e o Painel de Preços do Governo Federal que já está em operação desde junho, terão papel importante na redução do custeio administrativo nos próximos períodos”, disse Rubin.

Em relação ao quantitativo total dos gastos, os serviços de apoio corresponderam a 48% das despesas de custeio administrativo contabilizadas no período, com R$ 4,783 bilhões. Em seguida, estão comunicação e processamento de dados (10%), com R$ 1,022 bilhão, energia elétrica e água (9%), com R$ 902,8 milhões, material de consumo (9%), com R$ 889,5 milhões, locação e conservação de bens imóveis (8%), com R$ 809,2 milhões, diárias e passagens (6%), com R$ 567,7 milhões, outros serviços (5%), com R$ 526,2 milhões, e locação de bens móveis (5%), com R$ 471,9 milhões.

Já nos 12 meses encerrados em de junho de 2017, os gastos totais de custeio totalizaram R$ 34,505 bilhões, com redução em termos reais de 4,6% em relação aos 12 meses anteriores.

O Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações.

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.

Petrobras recebe novos recursos recuperados pela Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Valores ressarcidos já somam R$ 716 milhões

A Operação Lava Jato recuperou mais valores para a Petrobras, que desta vez retornaram ao caixa da Transpetro, subsidiária da companhia. Foram três parcelas em valores repatriados pelo Ministério Público Federal (MPF) que entraram no caixa da empresa até a última sexta-feira (14/7).  Com eles, os valores provenientes de colaboração premiada e acordos de leniência recuperados pela empresa sobem dos cerca de R$ 660 milhões para a casa dos R$ 716 milhões.

A Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 33 ações penais.

A companhia trabalha em estreita parceria com as autoridades que conduzem a Operação Lava Jato e é reconhecida por tais autoridades, inclusive pelo próprio Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, como vítima da corrupção investigada. A Petrobras continuará colaborando com as autoridades e buscará o ressarcimento de todos os prejuízos causados em função dos atos ilícitos cometidos contra a companhia.

CVM – Alerta ao Mercado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA em 5/7/2017, por meio do Ato do Presidente nº 1.331, tendo Valdor Faccio sido nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

A Autarquia ressalta que a ALPES já havia encerrado suas atividades como participante dos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA (atual B3) em 30/11/2015, conforme divulgado anteriormente no site da CVM.

Clientes da ALPES que eventualmente ainda possuam ativos ou valores junto à corretora, deverão entrar em contato com o liquidante Valdor Faccio, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefones: (11) 3228-4272 ou (11) 3313-6482
  • Presencialmente no endereço: Largo São Bento, nº 64 – 13º andar/sala 132 – CEP: 01029-010 / Centro São Paulo – SP

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

PF – operação contra fraudes em previdências municipais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (6) a operação Papel Fantasma, para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo a aquisição de papéis sem lastro por fundos de investimentos cujos principais cotistas são institutos de previdência municipais. Policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em janeiro deste ano após a PF receber a informação de que os administradores de uma corretora de valores haviam adquirido diretamente (o que é proibido) títulos conhecidos como debêntures, emitidos por uma empresa fantasma com patrimônio incompatível com os títulos que emitiu (sem lastro). Os diretores dessa empresa eram os sócios da corretora de valores.

As investigações já identificaram seis fundos que investiram nesses papéis. Os principais cotistas desses fundos eram institutos de previdência municipais. Os prejuízos causados pelas fraudes, nesse caso, serão arcados pelos cotistas dos fundos, afetando o patrimônio dos institutos de previdência e, consequentemente, prejudicando os benefícios dos servidores municipais, como aposentadorias e pensões.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta e negociação de títulos sem lastro, com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Os investigadores darão maiores explicações sobre a operação, às 14h30  no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.