Revisões de aposentadoria pós-reforma da Previdência

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“O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”

João Badari*

A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado, dificultou o acesso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns benefícios, como, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, quem já conseguiu sua aposentadoria pode, em meio a pandemia e crise econômica provocada pelo coronavírus (Covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal.

O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida.

Neste artigo vamos tratar das revisões que podem ser pleiteadas para quem conseguiu a sua aposentadoria pelas regras novas da Previdência, com pedidos de benefícios posteriores a data de 13 de novembro de 2019. Importante destacar que para aposentadorias concedidas após esta data, mas onde o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga podem caber também outras revisões, como exemplo a “vida toda”.

Vou tratar abaixo das 5 principais revisões que entendo cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS:

– Adicionais de ação trabalhista: Se o aposentado obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício. É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Por exemplo, um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

– Erro de cálculo: Muitos aposentados têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais de seu benefício. Assim, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS. E os erros mais frequentes do órgão são: erro na regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria e; a não inclusão der salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

– Insalubridade: Outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria é a inclusão de período em que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor. Nesses casos, os pedidos de revisão podem ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre. É importante destacar que, após 13 de novembro de 2019, o período não será mais convertido de especial em comum, porém mesmo sendo requerida a aposentadoria após esta data as atividades exercidas anteriormente deverão ser convertidas (em regra multiplicando em 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

– Tempo trabalhado no regime próprio: Já o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

– PCD: Com a reforma da Previdência, as regras de concessão e também de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não foram alterados, porém em muitos casos o INSS não irá descontar os 20% menores salários de contribuição, o que é um erro e causa prejuízo na renda do aposentado. Caso isso ocorra, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial para que haja desconto dos 20% menores salários, não sendo os mesmos considerados na aposentadoria.

Essas são possibilidades reais em que o aposentado do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício e garantir o aumento de sua renda mensal, com o pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.

*João Badari – advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Desembargador suspende desconto no adicional de insalubridade dos servidores do DF

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O desembargador da 7ª Turma Cível do TJDFT, Fábio Eduardo Marques, determinou que o Distrito Federal não faça o desconto de valores referentes ao adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa

Em sua decisão, o desembargador Fábio Eduardo Marques, pontua que “sucede que há expressiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade, nas hipóteses em que os afastamentos são involuntários ou decorrentes do exercício de um direito social, como só ocorrer nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011”.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do SindSSE/DF, composta pelos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados “as circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento.”

Charles Alves, também da assessoria jurídica, destaca que “o perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo em remuneração ordinariamente percebida pelos servidores da carreira socioeducativa que recebem o adicional.”

Histórico

O Distrito Federal, no decorrer dos anos, tem aplicado o entendimento de que os afastamentos do cargo geram a dedução do adicional de insalubridade no salário dos servidores da carreira socioeducativa. Contudo, o desconto remuneratório continuava a ser feito até em situações legalmente consideradas como efetivo exercício profissional.

Baseado nesse cenário, o SindSSE/DF ajuizou ação coletiva com o objetivo de ver declarado o direito de que os servidores da carreira socioeducativa pudessem continuar a receber o adicional de insalubridade, sem qualquer abatimento, quando se afastassem do cargo nas hipóteses de efetivo exercício da profissão.

De modo inicial, para que o direito de seus representados permanecesse preservado, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem vedados os descontos.

Processo n° 0721635-29.2020.8.07.0000.

Uma mensagem contra a opressão

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“Se falharmos em mudar nossos pontos de vista e agir decisivamente, impulsionados pela arrogância e negação, as pessoas incorrerão em dor e sofrimento desnecessários, talvez dor intolerável e sofrimento. Milhões de famílias verão seus futuros desaparecerem. A esperança desaparecerá por muito tempo. A tristeza entrará em nossas casas e nossos jovens perderão a fé na democracia e nos próprios valores de liberdade e justiça que apoiam a sociedade. E, na vida, isso é tudo o que temos. Mas isso não precisa necessariamente acontecer”

Rodrigo Guedes Nunes*

Acabamos de passar por um dia importante e simbólico para o Brasil. A data de 9 de julho se trata de um dia comemorativo para nossa história doméstica. É o aniversário da “Revolução de 1932”, quando os paulistas foram obrigados a pegar em armas e lutar contra a repressão imposta pelo então ditador Getúlio Vargas. Esse tempo passou, mas as lições, ao que parecem, não foram completamente aprendidas.

O Brasil está, lenta e dolorosamente, percebendo o que está acontecendo no mundo. A pandemia está trazendo para nossa economia uma recessão sem precedentes que, se não for tratada com todas as forças e remédios disponíveis, fará com que dezenas de milhões fiquem fora do mercado de trabalho por talvez uma década ou mais, fazendo com que a fome, o abuso e o mal prosperem.

A grande depressão de 1929 ensinou ao mundo algumas lições preciosas que deveriam ser, até agora, conhecidas de cor por cada líder político, não importa se do Estado ou do setor privado.

É importante que todos reconheçamos o tamanho do choque econômico e psicológico que está chegando até nós neste momento. A pandemia do Covid-19 está devastando a economia mundial de maneiras que nenhuma pessoa viva já experimentou no passado. Está dando poder a ditadores e demagogos mais uma vez. E pode ficar muito pior se não agirmos imediatamente, transformando-se em um pesadelo que nenhum indivíduo jamais imaginou possível.

Se falharmos em mudar nossos pontos de vista e agir decisivamente, impulsionados pela arrogância e negação, as pessoas incorrerão em dor e sofrimento desnecessários, talvez dor intolerável e sofrimento. Milhões de famílias verão seus futuros desaparecerem. A esperança desaparecerá por muito tempo. A tristeza entrará em nossas casas e nossos jovens perderão a fé na democracia e nos próprios valores de liberdade e justiça que apoiam a sociedade. E, na vida, isso é tudo o que temos.

Mas isso não precisa necessariamente acontecer. O tempo para a liderança política do mundo livre subir às suas posições e tarefas relevantes surgiu e, em alguns anos, ficará claro se estávamos à altura do desafio ou se, mais uma vez, deixamos nossos demônios mais sombrios crescerem e prevalecerem, às vezes apenas fechando nossos olhos para a injustiça.

Este não é o momento para a divisão política, para o ressentimento ou a raiva nos cegarem diante a enorme tarefa que enfrentamos agora. É hora da união, da bondade e da razão ocupar nossas mentes e almas.

Nós temos uma chance. Talvez uma pequena chance. Mas uma chance. Podemos decidir continuar negando a realidade. Podemos sempre decidir que o sofrimento de milhões de famílias e pessoas em desvantagem valerá seu preço. Como tínhamos feito, equivocadamente, muitas vezes antes na história, com resultados horríveis.

Mas, diferentemente, também podemos aproveitar este momento extremamente difícil e fazer algo de bom. Podemos mudar e começar a entender que, em um mundo onde nem todos são capazes de ter a oportunidade de criar seus filhos e filhas com liberdade e dignidade, ninguém jamais viverá em paz.

As medidas devem e podem ser tomadas com efeitos imediatos. Nossas economias não devem diminuir em 20, 30 ou 50% para que percebamos que é hora de os governos, juntamente com os atores privados, liderarem um esforço sem precedentes para criar estímulos e, ao mesmo tempo, modernizar a infraestrutura e os padrões de vida, criando a base para uma economia mais moderna e justa quando essa doença devastadora puder ser controlada.

Temos aliados. Temos todo um conjunto de países que são impulsionados pelos mesmos valores de justiça, liberdade e democracia. Nós temos um ao outro.

Esses países e pessoas muito livres estão agora, de repente, entendendo o quão pequeno este planeta é e como um único vírus pode se espalhar fora de controle e destruir a base de nossa felicidade.

Que possamos aproveitar essa oportunidade para crescer unidos e, juntos, apoiar nossos aliados com não apenas recursos para a implementação de projetos extraordinários de infraestrutura que sustentarão nossa produtividade e grandeza por mais um século, mas também com carinho e cuidado interpessoais.

O mundo, agora está claro, é muito pequeno para permitirmos que etnias inteiras vivam com medo e sem liberdade. No final, todos nós perdemos nossas liberdades quando nem todos podem apreciá-la.

Que Deus proteja a todos nós. E, por Deus, quero dizer qualquer deus que nos ensine justiça, tolerância e solidariedade.

Que possamos nos unir. Isso é tudo com que podemos contar agora.

*Rodrigo Guedes Nunes – Advogado de Direitos Humanos do escritório Guedes Nunes Advogados

MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.

A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.

Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.

Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.

Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.

Inquérito policial e investigação por improbidade

A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.

Veja a íntegra da recomendação.

Marcha Virtual pela Vida

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Mais de 300 organizações apoiam o evento, cuja programação consiste em debates – espalhados pelas mídias das entidades -, amanhã, 9 de junho, com um tuitaço, às 12 horas, um painel unificado, às 13 horas, e um ato político, às 16 horas, que endereçará o documento motriz da Frente a parlamentares

A Frente pela Vida, movimento que reúne entidades de diversos setores da sociedade civil, realizará amanhã, 9 de junho, a #MarchaPelaVida. O objetivo é ocupar as redes, ao longo do dia,com atividades que reforcem a importância de defender a ciência, o SUS, a solidariedade e a democracia: valores fundamentais para garantir a vida e a saúde de todos os brasileiros e enfrentar a pandemia de coronavírus.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) é uma das organizadoras, e receberá o seminário da Rede em Pesquisa à Atenção Primária à Saúde (Rede APS/Abrasco) Experiências de fortalecimento da Estratégia Saúde da Família para o enfrentamento da Covid-19: o que podemos aprender?, na TV Abrasco, canal do Youtube, às 9h. O encontro virtual pretende analisar experiências locais de reestruturação da Atenção Básica e iniciativas inovadoras na ESF, no que tange a pandemia, além de debater as fragilidades identificadas.

Apoio
Os participantes da Marcha Virtual pela Vida também poderão demonstrar seu apoio à manifestação por meio do aplicativo Manif.app, uma ferramenta que permite que pessoas protestem virtualmente, em tempo real, obedecendo as recomendações da OMS de distanciamento social para evitar a disseminação da Covid-19. Importantes cientistas, gestores públicos, ativistas, parlamentares e artistas endossam o movimento – como Jurema Werneck, Gregório Duvivier, Sidarta Ribeiro, Silvio Tendler, Frei Betto, Jandira Feghali e os ex-ministros da saúde Alexandre Padilha e José Gomes Temporão.

Os depoimentos estão reunidos no site elaborado para o evento, assim como a programação completa, a declaração das entidades, notícias e materiais de divulgação. Acesse e veja como se juntar à #MarchaPelaVida: www.marchavirtualpelavida.org.br

Fonacate – Manifesto em Defesa da Democracia, da Vida e do Desenvolvimento Social

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O Fonacate, diante das ameças ao Estado democrático de direito e da intensificação da crise sanitária, com precarização do mercado de trabalho e aumento da pobreza e da desigualdade, se une à mobilização nacional, suprapartidária, em defesa da democracia e dos valores civilizatórios

“Enquanto isso, grupos minoritários, mas com respaldo de autoridades, vêm cada vez mais se sentindo à vontade para sair às ruas em ameaça àqueles com posições ideológicas e políticas distintas,em defesa do fechamento do regime político, em afronta ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra governadores e prefeitos os mais diversos, contra a liberdade de imprensa.À crise sanitária, econômica social e institucional, soma-se a crise democrática, moral e cognitiva insuflada por fakenews”, destaca a nota.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate),que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, diante das reiteradas ameaças ao Estado democrático de direito e da intensificação da crise sanitária,econômica e social no país,vem a público conclamar autoridades e sociedade em geral à unidade na caminhada civilizatória da nação, à luz dos princípios fundamentais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Se antes da disseminação local da pandemia do Covid-19 a agenda de minimização do Estado e de subtração de
direitos trabalhistas e sociais havia levado à pior recuperação econômica já registrada,ao desmonte das políticas públicas, à precarização do mercado de trabalho e, em última análise, ao aumento da pobreza e da desigualdade social, esse quadro se agravou durante a pandemia,sobretudo devido à incapacidade do governo federal em promover a coalisão necessária ao enfrentamento da crise.

Com efeito,a prevalência dos conflitos políticos –intensificados dia a dia por quem deveria atenuá-los –em detrimento da cooperação institucional acrescenta um apagão gerencial ao desmonte das políticas públicas. O governo federal,o único capaz de compensar a queda da arrecadação com financiamento monetário ou endividamento, reluta em auxiliar a população e as empresas em razão do apego ao ideário já nocivo do ultraliberalismo.Como resultado,o desemprego poderá atingir mais de 20 milhões de pessoas e o país corre o risco de se tornar campeão mundial de óbitos na pandemia devido à insuficiência e inépcia da resposta governamental à crise.

Enquanto isso, grupos minoritários, mas com respaldo de autoridades, vêm cada vez mais se sentindo à vontade para sair às ruas em ameaça àqueles com posições ideológicas e políticas distintas,em defesa do fechamento do regime político, em afronta ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra governadores e prefeitos os mais diversos, contra a liberdade de imprensa.À crise sanitária, econômica social e institucional, soma-se a crise democrática, moral e cognitiva insuflada por fakenews.

Nesse momento crítico do país,o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado vem a público para:

a) assinalar, mais uma vez, o caráter recessivo, regressivo, e anti-nacional da agenda de reformas ultraliberais de
subtração de direitos e de destruição das políticas públicas;
b) defender a ampliação imediata do gasto público na proporção das necessidades da população e das empresas em dificuldades,por exemplo, elevando valores e prazos do auxílio emergencial;
c) postular revisão, no pós calamidade, das regras fiscais brasileiras, a começar pela reforma do teto de gastos que
impede que os investimentos em saúde e educação acompanhem o crescimento da população;
d) unir-se à mobilização nacional, suprapartidária, em defesa da democracia e dos valores civilizatórios.

É hora de lutar pelo Estado Democrático de Direito,com unidade e responsabilidade.

Brasília, 03 de junho de 2020”

CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários

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Medida permite maior flexibilidade das assembleias em meio à pandemia da Covid-19. Entre as mudanças estão aperfeiçoamentos nas normas para permitir que sejam consideradas as debêntures de emissores não registrados na CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje (14), a Instrução CVM 625, que regulamenta as  assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.

“Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19”, informa a entidade.

Diante desse contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, a audiência pública que antecedeu a norma teve duração menor do que a usual e limitou-se aos aspectos centrais à participação e votação a distância. Com isso, a instrução pôde ser editada rapidamente, aplicando-se a um conjunto maior de assembleias, podendo ser adotada inclusive com relação às já convocadas.

“A regra editada é mais um fruto do esforço que a CVM e os participantes do mercado vêm conjuntamente empreendendo para viabilizar a realização de atos essenciais ao funcionamento do mercado de capitais dentro das circunstâncias que a pandemia da Covid-19 impõe a toda a sociedade”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Principais mudanças

· Ampliação do escopo para abranger valores mobiliários emitidos por companhias não registradas na CVM que tenham sido objeto de ofertas públicas com esforços restritos nos termos da Instrução 476.

· Menção expressa à aplicabilidade da norma a assembleias de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissórias.

· Esclarecimento de que as responsabilidades atribuídas à companhia emissora ou ao agente fiduciário estão relacionadas a qual desses agentes tenha convocado a assembleia.

· Previsão de que as atas de assembleias devem indicar quantidades de votos proferidos a favor e contra e de abstenções com relação a cada proposta constante da ordem do dia, explicitando a divisão por série, quando aplicável.

· Inclusão de dispositivo sobre o tratamento a ser dado às instruções de voto a distância nos casos de adiamento justificado ou suspensão de assembleias.

“As contribuições recebidas na audiência pública trouxeram diversos aperfeiçoamentos à norma, que ampliaram e também tornaram mais clara sua abrangência. Destaca-se, neste sentido, as debêntures de emissores não registrados na CVM ofertadas ao amparo da Instrução 476 e a menção expressa às assembleias de titulares de outros valores mobiliários representativos de dívida ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado”, completou Flávia Perlingeiro, Diretora da CVM.

Atenção

“A norma entra em vigor na data da publicação, em função da urgência de se estabelecer o regime regulatório a tempo de viabilizar a realização das assembleias exclusivamente digitais de debenturistas”, enfatiza a CVM.

Mais informações

Acesse o  relatório da Audiência Pública SDM 04/20 e a Instrução CVM 625.

Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

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Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

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Diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

Beatriz Daianese*

O ano de 2020 inicia com a cobrança de várias contas, muitas inadiáveis, como é o caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém é importante ficar atento, pois diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente.

Entre elas, estão as taxas de conservação de vias e logradouros, de limpeza pública, de prevenção e extinção de incêndio. O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.

Essas taxas são os tributos destinados a remunerar ofícios públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem efetiva ou potencialmente do serviço — que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Ainda no mesmo sentido, há uma previsão do Código Tributário Nacional no artigo 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas”.

Já o artigo 79, também do CTN, diz que: “Os serviços a que se refere o artigo 77 consideram-se os (I) utilizados pelo contribuinte: efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Serão divisíveis (II), quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.

Desta forma, em decisão do plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.

O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU. Porém ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

*Beatriz Daianese – sócia da Giugliani Advogados.

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