STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

 Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.

A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.

Caso

O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

STF julgará cobrança de mensalidade por cursos lato sensu em universidade pública, amanhã

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento após ouvir as sustentações orais dos advogados que atuam no caso, optando por retomar na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26).

A advogada Monya Tavares, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. No entanto, conforme lembra, a advogada, a própria Câmara dos Deputados rejeitou, em março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395-A, o que reafirma, portanto, a vontade do constituinte originário.

Empregado público não tem direito à jornada de trabalho reduzida para cursar universidade

Publicado em 1 ComentárioServidor
Trabalhador de uma empresa pública de Brasília teve seu pedido de redução de jornada negado pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Ele pedia a alteração do expediente para que pudesse frequentar o curso de enfermagem na Universidade de Brasília, sem prejuízo do emprego.
No processo, o empregado afirmou que foi contratado em 2010 para exercer cargo com jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Entretanto, após sua aprovação no vestibular em 2015, percebeu a necessidade de alterar o horário de trabalho porque a grade curricular oferecida pela universidade era incompatível com a prestação de serviço na empresa.
O trabalhador argumentou ainda na ação judicial que o artigo 98 da Lei 8.112/90 assegura ao servidor estudante jornada de trabalho especial e que o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 preceitua que a educação é direito de todos e dever do Estado, motivo pelo qual a empregadora não poderia negar o pedido de horário de trabalho especial.
Em sua defesa, a empresa explicou que não existe a possibilidade de compensação de horas em fim de semana, períodos noturnos ou feriados porque não há expediente nesses dias ou turnos e que também não seria possível realizar escalas de revezamento, pois essa modalidade inexiste no setor de lotação do trabalhador. Alegou, entretanto, que o empregado poderia se transferir para outra área da empresa, desde que indicasse outro empregado interessado em permutar.
Na sentença, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido afirmando que, apesar de integrar a Administração Pública Indireta, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, os empregados estão sujeitos ao regime das empresas privadas, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não pela Lei 8.112/90 e que não há lei ou regulamento obrigando a empresa a conceder jornada compatível com o horário escolar.
O magistrado explicou ainda que a empresa não pode ser obrigada a proporcionar benesses, como a concessão de horário especial, para compatibilizar a jornada de trabalho do empregado estudante com a grade horária do curso que frequenta.
Processo nº 1419-69.2015.5.10.0020
Fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Polícia Federal – segunda fase da Operação Research

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 03/03, a segunda fase da Operação Research, que teve sua primeira fase no último dia 15/12/2016.

Nesta fase o foco da investigação criminal é a prisão do núcleo de pessoas que agia com o objetivo de desviar recursos públicos, a título de bolsas, da Universidade Federal, em conluio com duas servidoras públicas da UFPR, que foram presas preventivamente na primeira fase.

Cerca de 50 policiais federais e servidores do TCU e CGU cumprem 19 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva nas cidades de Curitiba-PR, Campo Grande-MS, Sorocaba-SP e Erechim-RS.

Nesta fase também estão sendo cumpridos mandados de condução coercitiva contra outros três supostos bolsistas, antes desconhecidos da investigação, dentre outros envolvidos no esquema fraudulento.