Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

Inscrições para processo seletivo de Itaipu vão até 11 de julho

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Vagas para 12 cargos, incluindo cadastro reserva. Candidatos devem se inscrever pela internet. Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional)

As inscrições para o processo seletivo do lado brasileiro da Itaipu Binacional encerram em 11 de julho pela internet, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br). O prazo para pagamento da taxa termina em 12 de julho.

As vagas são para 12 cargos com formação universitária, técnica e ensino médio, com reserva para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras. O processo seletivo também prevê o preenchimento de cadastro reserva. O valor da inscrição é de R$ 60 (nível médio), R$ 70 (nível técnico) e R$ 90 (nível superior).

Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional).

A política de benefícios da Itaipu, vigente na atualidade, oferece plano de saúde extensivo aos dependentes; previdência complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria; política educacional para o(a) empregado(a) e seus dependentes; creche para filhos e filhas; e auxílio alimentação no valor de R$ 1.129.

Para os cargos de nível universitário, as oportunidades são para profissionais formados em Administração; Computação ou Informática; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda e Computação e Informática (área de atuação Geoprocessamento).

Para o nível técnico, as vagas são para Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica ou Mecatrônica; Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica ou Eletromecânica (áreas de atuação: operação de usina e manutenção elétrica); Técnico em Saneamento ou Técnico Químico e Técnico com habilitação para realizar atividades técnicas de Topografia ou Geodésia ou Cartografia ou Agrimensura ou Geomensura.

Para o cargo de nível suporte, a vaga é para formação de nível médio.

O edital deve ser consultado no site do Núcleo de Concursos da UFPR. Outra forma de acesso é via a página de Itaipu, no endereço https://www.itaipu.gov.br/processoseletivo/processosseletivos (processo seletivo 1008/UFPR).

A Itaipu

Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a Itaipu Binacional é líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, mais de 2,4 bilhões de MWh. Em 2016, a usina retomou a liderança mundial em geração de energia, com a marca de 103.098.366 MWh gerados. A hidrelétrica é responsável pelo abastecimento de 17% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 76% do Paraguai.

Polícia Federal – segunda fase da Operação Research

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Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 03/03, a segunda fase da Operação Research, que teve sua primeira fase no último dia 15/12/2016.

Nesta fase o foco da investigação criminal é a prisão do núcleo de pessoas que agia com o objetivo de desviar recursos públicos, a título de bolsas, da Universidade Federal, em conluio com duas servidoras públicas da UFPR, que foram presas preventivamente na primeira fase.

Cerca de 50 policiais federais e servidores do TCU e CGU cumprem 19 mandados judiciais, sendo 6 mandados de busca e apreensão, 5 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva nas cidades de Curitiba-PR, Campo Grande-MS, Sorocaba-SP e Erechim-RS.

Nesta fase também estão sendo cumpridos mandados de condução coercitiva contra outros três supostos bolsistas, antes desconhecidos da investigação, dentre outros envolvidos no esquema fraudulento.