V Encontro de Direito Sindical reúne juristas, ministros e ex-presidente da OAB Nacional

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em homenagem aos 100 da OIT, V Encontro de Direito Sindical, nos dias 30 e 31, na capital baiana, com juristas, advogados, juízes, representantes do Ministério Público, dirigentes sindicais e líderes sociais

Nas palestras, especialistas na área sindical e do trabalho pretendem mostrar o cenário atual brasileiro que norteia o Direito Coletivo do Trabalho, principalmente pós edição da Reforma Trabalhista, e as novas formas de contribuição sindical estabelecidas pelo atual governo.

“Este ano comemoramos o centenário da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e durante o encontro, em homenagem, estaremos debatendo temas vinculados também com as Normas Internacionais do Trabalho das quais o Brasil é signatário. Leis que dialogam com o conjunto de normas abarcadas pela Constituição de 88, como fontes de garantia do não retrocesso social”, explica a presidente da Abrat Alessandra Camarano.

Confira a programação:

ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT
HOMENAGEM AOS 100 ANOS DA OIT – “SINDICALISMO. (R)EXISTIR É PRECISO”
Local: Hotel Wish da Bahia – Av. Sete de Setembro, 1537 – Salvador/BA

30/05/2019
18:00 – CREDENCIAMENTO
19:00 – ABERTURA e CREDENCIAMENTO
20:00 – CONFERÊNCIA: REDES ANTISSOCIAIS E A “GLOBULIZAÇÃO” NO SÉCULO XXI. O TRABALHO EM MEIO À GUERRA DOS GLÓBULOS DO GLOBO
Conferencista: Luis Carlos Moro (SP)

31/05/2019
09:00 – PRIMEIRA MESA – CTPS: QUAIS SERÃO SUAS CORES?
PRESIDENTE DE MESA: ELISE RAMOS CORREIA – Presidente da AAT (DF)
Tema 01: A origem da legislação sindical no Brasil. Mitos e verdades
Palestrante: Petilda Vazquez (BA)

Tema 02: O sindicato ante as novas modalidades de trabalho
Palestrante: Augusto César Leite de Carvalho – Ministro do TST

Tema 03: O sindicalismo em um país de excessiva transgressão a direitos trabalhistas
Palestrante: Augusto Vasconcelos (BA)

Tema 04: O ataque às Instituições que compõem o sistema de proteção social e o rompimento democrático
Palestrante: Jefferson Calaça (PE)

10:30 – SEGUNDA MESA – MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROSPERIDADE E TRABALHO DECENTE
PRESIDENTE DE MESA: THAÍS PROENÇA CREMASCO – Presidente da AATC (Campinas) e Vice Presidente da ABRAT, Região Sudeste
Tema 01: Fiscalização do Trabalho e o lodo da economia
Palestrante: Carlos Fernando da Silva Filho (PE) – Presidente do SINAIT

Tema 02: Registro Sindical: a atual Morada no Ministério da Justiça
Palestrante: Renata Queiroz Dutra (BA)

Tema 03: MP 870/2019 e a violação à Convenção 81 da OIT
Palestrante: Carla Rita Bracchi Silveira (BA)

INTERVALO – 11:30 – 11:40

11:50 – TERCEIRA MESA – DIREITO DE GREVE – “NINGUÉM VAI ME ACORRENTAR ENQUANTO EU PUDER CANTAR” (Chico Buarque)
PRESIDENTE DE MESA: FLORANY MOTA – Presidente da ARAT e Diretora para assuntos legislativos da ABRAT
Tema 01: Limitações para o exercício de greve. Abusividade social ou abusividade legal?
Palestrante: Cínzia Barreto de Carvalho (BA)

Tema 02: Direito de reunião e condicionantes para o seu exercício são compatíveis com a democracia?
Palestrante: Cezar Britto (DF) – Ex-presidente da OAB Nacional

Tema 03: Criminalizar os movimentos sociais é garantia de paz social?
Palestrante: Maria Olívia Santana (BA)

Tema 04: Mobilizações de Mulheres: o extermínio do individualismo e o exercício público de gênero como movimento social de coalizão
Palestrante: Mariana Laura Amartino (Argentina)

14:40 – QUARTA MESA – ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES
PRESIDENTE DE MESA: ALINE CORREA – Presidente da ARONATRA, Secretária Adjunta da OAB/RO e Presidente do Colégio de Presidente da ABRAT
Tema 01: Taxas de custeio sindical aprovadas em assembleia. Há limites para a inconstitucional regra do negociado sobre o legislado? (Uma abordagem sobre a MP 873/2019)
Palestrante: Ângelo Fabiano Farias da Costa (DF)

Tema 02: Fim do imposto sindical e a extensão dos benefícios previstos em normas coletivas de trabalho para os não sindicalizados
Palestrante: Roberto Parahyba de Arruda Pinto (SP)

Tema 03: “A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores” (Karl Marx)
Palestrante: Elisângela dos Santos Araújo – FETRAF (BA)

15:50 – QUINTA MESA – DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PRESIDENTE DE MESA: LUCIANE TOSS – Vice – Presidente da AGETRA
Tema 01: Violação à Convenção 98 da OIT – Brasil deverá permanecer na lista curta?
Palestrante: Noêmia Aparecida Garcia Porto (DF)

Tema 02: Garantias internacionais sindicais: diálogo entre as fontes internacionais e nacional
Palestrante: Daniela Muradas Antunes (MG)

Tema 03: MP 873/2019 – A asfixia do movimento sindical – violação às Convenções 87, 98 e 144 da OIT
Palestrante: Fernanda Caldas Giorgi (DF)

Tema 04: O Caminho da Prosperidade impulsiona a Justiça Social e o Trabalho decente?
Palestrante: Ana Georgina da Silva Dias (BA)

17:00 – 18:00 – DIÁLOGOS SINDICAIS DE (R) EXISTÊNCIA
CTB – Pascoal Carneiro
CUT – Cedro Silva
UGT – Magno Rogério Carvalho Lavigne
CSB – Marcos Rogério Barbosa dos Santos
(ATE – Argentina) – Gladys Noemi Del Valle Sosa
CONLUTAS – Atnágoras Teixeira Lopes

19:00 – CARTA DE SALVADOR

SNA – Greve de tripulantes da Avianca está mantida

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Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informa que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia

Por meio de nota, o SNA destaca que o TST concedeu uma liminar à Avianca, empresa que está com sérios problemas financeiros e já faz dezenas de demissões de funcionários. Apesar da liminar, o sindicato garante que a “greve é mantida em nome da segurança de voo”. Por determinação do TST 60% do efetivo da empresa tem que trabalhar durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses”, explica o SNA.

A Avianca, nos cálculos do sindicato, tem apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.

“Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida. Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade”, enfatiza o SNA.

A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.

Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”. O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

 

Assédio moral – Medo pode retrair o número de denúncias

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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.

De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.

“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.

Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.

A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.

“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.

Sigilo

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.

O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.

“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.

Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.

Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.

Aberto processo seletivo para estagiários de nível médio e superior no TST

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As inscrições vão até 1º de maio. O processo seletivo terá validade de 12 meses. As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo anual de estagiários do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Podem se inscrever estudantes de nível superior vinculados a instituições públicas e privadas, desde que estejam matriculados a partir do terceiro semestre na data da contratação, e estudantes de nível médio vinculados a instituições públicas do Distrito Federal.

O processo seletivo, composto por duas fases, tem validade de 12 meses e está a cargo do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), que receberá as inscrições até 1º de maio de 2019, sem cobrança de taxa, neste link.

Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada prova objetiva, com data prevista para 19 de maio. A segunda fase, de caráter classificatório –  entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal -, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com auxílio-transporte de R$ 220.

O estágio no TST tem duração de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos definidos pelo Tribunal.

Os cursos de nível superior admitidos são Direito, Administração, Arquivologia, Ciências Econômicas, Educação Física, Estatística, Informática, Jornalismo, Matemática, Museologia, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo

Veja o edital.

Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST

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Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal

Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.

A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.

A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.

TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro

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Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões para 565 empregados. Mas 511 fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Restam agora os créditos trabalhistas de 54 empregados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o mandado de segurança do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milhões determinada pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa pública tentar reduzir o bloqueio para saldar créditos trabalhistas devidos a 54 empregados.

Condenação milionária

A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões.

Os empregados tinham sido cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remuneração inferior à dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.

Na fase de execução, o Serpro ofereceu bens imóveis e móveis à penhora. Apenas os imóveis, avaliados em R$ 99,1 milhões, foram aceitos pelo juízo, que, para complementar o valor, determinou o bloqueio de R$ 89,5 milhões em créditos que a empresa receberia pela execução de serviços.

Forma menos gravosa

No mandado de segurança impetrado contra a medida, o Serpro sustentou que o juízo não havia observado o princípio da execução de forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do Código de Processo Civil). Segundo a empresa, a penhora de créditos de clientes comprometeria o fluxo financeiro e o desenvolvimento regular de suas atividades. Outro argumento foi que os imóveis teriam sido avaliados em valor muito inferior ao de mercado.

Comprometimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o mandado de segurança, o que fez o Serpro recorrer à SDI-2 do TST.

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu não analisar a parte sobre a avaliação dos imóveis, que, na sua opinião, deveria ser questionada por meio de embargos à execução. No entanto, fez considerações sobre a legalidade da penhora dos créditos da empresa e observou que a penhora de mais de R$ 90 milhões, de fato, poderia comprometer as atividades do Serpro.

O ministro lembrou que a quantia foi bloqueada para pagar as diferenças salariais a 565 empregados, mas 511 deles fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Assim, a execução passou a se destinar a apenas 54 empregados. “A dívida sofreu drástica redução”, ressaltou.

Medida idônea

Apesar das considerações, o relator explicou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para questionar a manutenção dos valores, pois ainda é possível apresentar embargos à execução à Vara do Trabalho e agravo de petição ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2. “Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertinência do mandado de segurança”, concluiu.

Por unanimidade, a SDI-2 negou o recurso.

Processo: RO-2-71.2012.5.02.0000

TST reformula portal para facilitar acesso à informação

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Facilidade de navegação, acompanhamento das sessões em tempo real e acesso rápido aos processos são algumas das funcionalidades do novo site, informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Entrou no ar nesta segunda-feira (18/2) o novo leiaute do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo da mudança é dar mais transparência ao conteúdo e facilitar o acesso às áreas mais procuradas pelos usuários.

O menu rápido, à direita da página, tem os principais serviços e informações do TST, como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a consulta aos processos e à jurisprudência, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Portal da Advocacia.

As ferramentas de acessibilidade também foram reorganizadas e projetadas para ser facilmente utilizáveis. Além dos recursos de aumento de texto e de contraste de tela, a página também permite a leitura de conteúdos pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A área de notícias também foi modificada para dar mais evidência aos conteúdos de destaque. Foram aplicados aos textos técnicas de SEO (otimização de buscas), o que inclui fotos e vídeos dentro das publicações.

Todos os links da página anterior seguem disponíveis no novo portal no menu superior da página.

TST decide que advogada de banco não tem direito à jornada de seis horas

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Uma advogada que trabalhou no Banco do Brasil por 30 anos entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de jornada bancária de seis horas e o pagamento de horas extras. Entretanto, a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido. Para a Turma, advogado empregado de banco, atuando como profissional liberal, deve seguir a regulamentação da própria categoria e, por isso, não tem direito à jornada especial do bancário

“Na decisão, o TST aplicou jurisprudência pacífica que reconhece os advogados como uma categoria profissional diferenciada em virtude de ter um estatuto jurídico próprio que regulamenta a jornada de trabalho que, no caso, é a lei do advogado. Em razão disso, foi aplicada a jornada prevista na lei, que é a jornada de oito horas por se tratar de uma circunstância de trabalho exclusivo para o banco”, explicou o advogado trabalhista Fernando Abdala, do escritório Abdala Advogados.

Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias

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A proposta prevê reajuste pela inflação e manutenção de cláusulas sociais. O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11

A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) foi apresentada nessa quarta-feira apelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. O documento inclui reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.

O caso chegou ao TST quando o SNA pediu mediação e conciliação para resolver a negociação da CCT de 2018/2019. Nas reuniões entre representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo), os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse, como contrapartida dos empregados, a redução de cláusulas sociais.

Na prática, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária pela inflação, reduzir a quantia paga pela ceia e não pagar o valor correspondente a ela nas situações em que há fornecimento de refeição. Já o sindicato dos aeronautas não aceitou qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.

Proposta

Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:

1 – Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

2 – Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.

Pedidos atendidos

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.

“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.

Trabalho às madrugadas

O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.

O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.

Reflexão por parte das empresas

O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.

Prazo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11. O ministro pediu às partes que avaliem a proposta com boa vontade, “de modo a permitir que o conflito efetivamente seja resolvido”.

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000