Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos

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O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos

O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.

Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.

“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.

Ilustração: Portal da Terceira Idade

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.

Auditores da Receita Federal ameaçam fazer mais um ato de protesto, hoje, em Brasília

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Informações de profissionais que trabalham na Capital, ainda não confirmadas pela diretoria nacional do sindicato da classe (Sindifisco Nacional), garantem que, a partir das 15 horas, haverá uma manifestação no hall do Ministério da Fazenda, contra as mudanças no projeto (5864/16) de reajuste salarial, que tramita no Congresso – ampliou os poderes dos analistas tributários (cargo de apoio).

Os auditores alegam que o relator do projeto, na comissão especial que estuda a matéria, deputado Wellington Roberto, abriu espaço para um “trem da alegria”, que vai “implodir a Receita e o ajuste fiscal”. De acordo com os sindicalistas, o próximo passo dos analistas será pedir equiparação salarial com os auditores, única autoridade dentro do órgão. Na quinta-feira passada (13 de outubro), em reunião com o subsecretário de fiscalização, Iágaro Martins (na qual participaram Juliano Brito da Justa Neves e Carlos Roberto Occaso), os auditores destacaram vários pontos:

1. A RFB se sente enganada pelo relator. Ele esteve em reuniões diversas com o secretário e jamais ventilou um PL naqueles termos. Ao contrário, sempre sugeria apenas pequenas alterações.

2. Foi garantido aos auditores que o próprio ministro da Fazenda irá acompanhar e interceder esse assunto, buscando o PL original.

Entre as questões de indignação ou descontentamento, ou cobrança de postura, vários profissionais, naquele momento, deixaram claro que era óbvio que a RFB seria enganada. E que só não viu isso quem não quis – no caso, se referindo ao secretário da Receita, Jorge Rachid.

Questionaram o suposto empenho do Rachid na aprovação do PL. “E, claro, alguns lembraram que, quando o governo quer, ele consegue. E que faltou empenho de A a Z. O trio, todavia, tem confiança da reversão desse quadro – quer seja jogando esse relatório fora e apresentando outro; quer seja fazendo aditivos e votos separados; quer seja até no Senado”, informou o auditor.

“Alguns colegas lembraram ao trio de que o melhor, na verdade, era nem ter chegado aqui. Que se houvesse atenção ao PL no início, isso poderia ter sido resolvido com muito menos desgaste.
Outros colegas ressaltaram que a RFB fez questão de ficar em cima do muro, com uma política de “deixa que eu resolvo” e que, no fim, levou uma facada nas costas”, contou.

Outros também cobraram mais que uma postura firme e direta no caso. “O fim do “coitadismo”. Querem que a casa passe a tratar o auditor como auditor – e lembraram até que todos merecem ser valorizados. Mas que a Casa tem sido omissa ao jogar todo mundo no mesmo saco, sem diferenciar quem é quem. E inclusive reforçaram: a RFB precisa passar a tratar o auditor como autoridade, sem vergonha ou medo de afrontar ninguém, especialmente os analistas. Afinal, medo de que?”, questionou

O profissional, ao se referir a Rachid, lembrou que “existe a opção, que não é vergonha ou demérito, de deixar o cargo”. “Se ele tivesse enfrentado a situação logo de início, colocando os analistas em seu respectivo lugar, nada disso teria acontecido e o desgaste teria sido muito, mas muito menor do que foi até hoje e ainda será” . Nesse sentido, Rachid está sendo cobrado até pelos colegas da cúpula.

Indignados, os auditores deixaram claro que “hoje não existe escolha pacífica: A cúpula vai ter que descer do muro e se ela escolher ir contra os auditores, irá contra o coração motor, alma e corpo da RFB – o auditor. E que, portanto, é hora de causar enfrentamento em perspectiva do bom funcionamento substancial da casa”.

“Os próprios subsecretários disseram que estão desmotivados, e que os colegas que trabalham com ele, idem”, destacou.

Trem da alegria é o extermínio da administração tributária brasileira

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Por meio de nota, com o título “Trem da alegria é o extermínio da administração tributária brasileira”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) informou que, na audiência pública do dia 4 de outubro, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, o presidente da entidade, Kleber Cabral, alertou os membros da Comissão Especial que analisa o PL 5864/16 (que reajusta os salários do pessoal do Fisco e regulamenta as atribuições), sobre emendas que, se contempladas, seriam preparatórias de um futuro trem da alegria, com a inconstitucional equiparação dos analistas tributários, cargo de apoio operacional e administrativo, com os auditores da Receita, autoridade tributária e aduaneira da União.

“O que não se poderia imaginar é que o substitutivo proposto pelo relator, deputado Wellington Roberto, traria não apenas os trilhos, mas o trem inteiro! Ao incluir o cargo de analista tributário na condição de essencial e exclusivo de Estado, e ainda como autoridade administrativa, tributária e aduaneira, está igualando o cargo de apoio com as autoridades do órgão, os auxiliares com os auxiliados, propiciando um nefasto Trem da Alegria no serviço público federal, destaca a nota.

De acordo com a Unafisco, a Lei 10.593/02, que se pretende alterar, evidencia que o poder decisório na administração tributária da União cabe ao auditor fiscal da Receita Federal, que desempenha as atribuições próprias de autoridade tributária e aduaneira. Ao analista tributário, explicou a entidade, nome atual do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, incumbe as funções auxiliares de apoio técnico e administrativo, atividades acessórias e preparatórias para o desempenho das atribuições privativas do auditor, além de outras funções operacionais da RF.

“O texto proposto pelo deputado Wellington Roberto é um escândalo sem precedentes, permitindo a ascensão funcional a milhares de servidores públicos. Conforme enfatizou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, na audiência pública, são mais de 2 mil analistas tributários apenas com segundo grau (colegial). Tal flagrante inconstitucionalidade certamente não contará com a concordância do presidente da Comissão Especial, deputado Júlio Delgado, nem da maioria dos membros dela, mas fará com que a votação final do relatório seja postergada pela apresentação de emendas, destaques e possivelmente pedido de vista coletivo”.

De acordo com a Unafisco, a aprovação da PEC 241/16 criará um ambiente político bastante prejudicial para a aprovação dos projetos que tratam de reajustes salariais.

“Justamente quando o país está mergulhado em profunda crise fiscal, a Receita Federal, órgão responsável por 98% da arrecadação federal e 66% da arrecadação o país, atravessa a maior crise institucional que se tem notícia. A desmotivação dos auditores fiscais nunca esteve tão latente, os números da arrecadação, lançamentos, julgamentos, todos os indicadores demonstram que estamos à beira do caos. Enquanto isso, sem medir os prejuízos causados à sociedade, uma vez que o mau funcionamento da RF impacta os orçamentos da União, Estados e Municípios, por meio dos Fundos de Participação (FPE e FPM), o relator Deputado Wellington Roberto simplesmente graceja com a administração tributária federal, atividade essencial ao próprio funcionamento e sustento do Estado”, finaliza a nota.