Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

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“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

Servidores contestam na Justiça retomada do trabalho presencial autorizada pelo Ministério da Economia

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Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19

Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.

O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.

O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de cargo em comissão e ao final pelas pessoas com condições pessoais ou familiares de risco. Devem ser priorizados para o trabalho remoto os servidores do grupo de risco, que sejam o único responsável por criança em idade escolar com escola fechada e os que convivem com pessoas idosas, com deficiência ou do grupo de risco, caso em que se encontra Carla Gomes (nome fictício), servidora pública cujo marido é do grupo de risco para Covid-19.

Ela procurou a justiça e conseguiu uma liminar para que permaneça em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia. “A retomada de atividades presenciais deve estar calcada em necessidades efetivas do serviço público como atendimento ao público ou trâmite em processos físicos. As demais atividades, ainda que essenciais, que se mostraram compatíveis com a execução remota, podem e devem continuar nesta modalidade, em especial para os servidores com risco aumentado para si ou seus familiares coabitantes”, afirma Fábio Lima, advogado que ganhou a liminar da servidora pública.

 

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Petrobras já fez 40 mil testes para Covid-19

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Por meio de nota, a Petrobras informa que chegou à marca de 40 mil testes para diagnóstico de Covid-19, em todo o país. “Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, afirma

A companhia iniciou em abril os testes no pré-embarque para plataformas, expandiu logo em seguida para refinarias, térmicas e unidades de tratamento gás e vem ampliando rapidamente a abrangência e periodicidade de aplicação dos testes nas unidades operacionais, de acordo com a capacidade de atendimento do mercado e sempre considerando critérios técnicos e a avaliação do quadro de saúde da região, destaca o documento.

O informe enfatiza que a companhia aplica os testes padrão ouro (RT-PCR) em todos os empregados próprios e profissionais de empresas contratadas com sintomas de Covid-19, assim como as pessoas que tiveram contato regular com eles (contactantes). E realiza testes rápidos, que detectam anticorpos, para triagem de pessoas assintomáticas antes de início de atividades em áreas operacionais, como plataformas e refinarias.

“Com testes de triagem e testes para diagnóstico, a Petrobras já cobriu cerca de 26% do universo de cerca de 150 mil pessoas que atuam em suas unidades, sejam empregados ou colaboradores de empresas prestadoras de serviços. Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, reforça.

“A Petrobras entende que o diagnóstico preciso da situação nas unidades é fundamental para avaliar as estratégias de prevenção. Por isso, desde o início da pandemia, a companhia iniciou esforços para aquisição de kits de testes e contratação de serviços especializados. E já obtém resultados positivos no processo de triagem, identificando pessoas assintomáticas, antes mesmo de entrarem nas unidades, e afastando, portanto, possibilidade de contágio. Todos são orientados a cumprir isolamento e passam a ser monitorados pelas equipes de saúde”, assinala.

A estratégia de ampla testagem, reafirma, avança junto com outras medidas preventivas como rigorosa higienização das instalações, uso de máscaras e redução da atuação presencial em cerca de 90% nas áreas administrativas e 50% nas áreas operacionais que desempenham atividades essenciais. “A companhia monitora em tempo real os dados de saúde de seus empregados, que são orientados a reportar imediatamente caso ocorra qualquer sintoma por meio de um call center 24 horas, além de atendimento eletrônico. A Petrobras também atua junto às empresas prestadoras de serviços para que monitorem seus empregados, prestando todo apoio quando necessário”, finaliza a nota.
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Adiada votação do PL que cria empréstimo compulsório para empresas no combate ao coronavírus

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O deputado Wellington Roberto (PL-PB) retirou o pedido de urgência do projeto (PLP 34/20), que cria o empréstimo compulsório de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão (apurado no ano passado) para fazer frente a despesas urgentes, em consequência da situação de calamidade pública pelo coronavírus. A previsão era de garantir mais R$ 100 bilhões para a compra de insumos do tratamento da Covid-19, segundo o autor da proposta. Mas o assunto, embora tenha atraído severas críticas de especialistas e do setor produtivo, não morreu. A matéria deverá voltar à pauta na próxima semana, informa o deputado.

“Pedi ao presidente (da Câmara, Rodrigo Maia, DEM-RJ) para suspender a votação de urgência hoje para dirimir algumas dúvidas e fake news que falam em confisco. Esse projeto quer que mostrem a cara aqueles que não fizeram nada diante da pandemia. O peso sempre cai nas costas do trabalhador. A sociedade não pode pagar essa conta. É uma questão de justiça”, afirmou Roberto. Ele lembrou que o dinheiro – no pós-crise – será devolvido depois de quatro anos, no prazo de 12 meses, corrigido pelos juros oficiais (taxa Selic) e o que não for eventualmente usado na pandemia, no curto prazo, será devolvido em 90 dias. “Esses setores nunca fizeram nada, a não ser criar empregos para a sua sobrevivência. Vai depender dos líderes, mas creio que, até quarta-feira que vem (30), entra de novo na pauta”, enfatizou.

Reação

Desde o final de semana, as grandes companhias entraram em pânico. Entidades empresariais se reuniram para tentar barrar a votação. Dirigentes de importantes segmentos divulgaram lives pedindo que o Congresso não acate o projeto de Roberto. Entre as alegações estavam inconstitucionalidade, repercussão negativa – mataria empregos em vez de criar vagas de trabalho -, insegurança jurídica e falta de confiança dos investidores. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o PLP 34 vai na direção contrária aos desafios da indústria de manter produção, abastecimento e empregos neste momento de retração econômica.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, alerta que o momento requer medidas como a flexibilização monetária, redução de juros, abertura de linhas de crédito e adiamento do pagamento de tributos, diante das dificuldades com capital de giro, tendo em vista a redução do consumo durante o confinamento para a superação da crise. “A hora é de viabilizar a continuidade dos negócios e a manutenção do emprego. Esse projeto traria grande impacto econômico às empresas, gerando sem dúvida o efeito contrário ao esperado”, diz Andrade. A associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) também alertou para os riscos.

Segundo o presidente da Abit, Fernando Pimentel, o projeto é “péssimo para este momento que estamos vivendo, em que precisamos de mais liquidez para que as empresas possam sobreviver e ultrapassar a fase crítica da pandemia, preservando, ao mesmo tempo, o maior número de empregos”. Ele lembra que a entidade representa um setor que gera, diretamente, 1,5 milhão de empregos em todo o território nacional. O Ministério da Economia também é contra. Por meio de longo relatório, no qual aponta que “a proposta é inconsistente do ponto de vista macroeconômico, destaca que “a proposição em análise não é adequada para atingir os próprios objetivos”.

Resposta oficial

Entre os motivos para rechaçar o projeto, o Ministério aponta que é medida desnecessária  já que o mercado de títulos públicos do Brasil é bem desenvolvido para captar, a custos razoáveis, os recursos para o custeio de despesas emergenciais do governo para combater a pandemia do coronavírus. Diz ainda que o Brasil já institucionalizou mecanismos eficientes de contratação e gestão de dívida e a União não tem qualquer dificuldade em se financiar com a adesão voluntária dos investidores por meio da emissão de títulos indexados à taxa Selic.

Segundo o ministério, o PLP 34/2020 traz enormes dificuldades operacionais, “quando comparado com a suavidade e eficiência dos processos de contratação e gestão de dívida hoje a cargo da Tesouro Nacional”. Além de, destaca o órgão, gerar inúmeras, complexas e desnecessárias demandas judiciais. “Pode ser nociva à imagem do Tesouro Nacional, pois sinaliza ao mercado, equivocadamente, que o órgão público teria alguma dificuldade de se financiar, o que não é o caso”. Igualmente é prejudica as empresas – que já estão enfrentando dificuldades de caixa e que podem precisar se desfazer de ativos para pagar o empréstimo compulsório – e é “prejudicial à imagem do Brasil em relação à atração de novos investimentos, seja por meio de dívida ou de investimentos diretos”.

Especialistas

O economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV, destaca que, se por uma ótica a proposta tem um lado bom, “por se ver que há uma preocupação com a população, por outro, a proposta é irresponsável, por se tratar de um imposto que vai prejudicar as empresas e causar judicialização”. Fernando Aquino, conselheiro e coordenador da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), afirma  que “ela (proposta) é agressiva”. “O governo pode emitir títulos, expandir a base tributária, entre outras ações. E se quiser mesmo exercer a soberania, pode até criar tributos, por exemplo, sobre os altos rendimentos”.

Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a medida tem constitucionalidade duvidosa, por pretender alcançar fatos pretéritos para apresentar a “solução mágica” do empréstimo compulsório, um tributo que nunca deu certo, tampouco foi devolvido, exceto com custosas e intermináveis medida judiciais. “Causa estranheza um representante do Poder Legislativo fazer tal propositura, enquanto majoritariamente os economistas indicam medidas anticíclicas de gasto do governo para a preservação dos níveis de consumo”.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, entende que é consensual que os efeitos econômicos da pandemia se estenderão em múltiplas frentes, durante períodos variados. “Não é, portanto, ocasião para instituir medida extraordinária como o empréstimo compulsório. O PLP 34/20 além da evidente desproporção, ao tributar percentual do ‘lucro líquido apurado nos 12 meses anteriores’, esbarra na proteção conferida pela Constituição”. Marco Aurélio Veríssimo, sócio da área tributária da Keppler Advogados Associados, diz que “infelizmente não causa surpresa o teor do PLP 34/20”. “Mais uma vez, nossos governantes pecam ao deixar a conta a ser paga para empresas, ignorando, por completo, a elevadíssima carga fiscal que assola o setor há tempos”.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do WZ Advogados, avalia que existem dois aspectos importantes. “O primeiro é do ponto de vista tributário: o projeto tem uma previsão claramente inconstitucional. Ele prevê que será tributado lucro líquido nos doze meses anteriores à lei, ou seja, ele retroage, alcança fatos geradores anteriores à lei, e isso, a Constituição Federal não permite, mesmo no caso de empréstimo compulsório. Outro problema é a existência de outros tributos que oneram o lucro líquido, como o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, agora, mais um”, reafirma.

Nota oficial da ABI

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“Nesta terça-feira, mais uma vez, para vergonha dos brasileiros, que têm o mínimo de educação e civilidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro, é ofensivo e agride, de forma covarde, a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.

Este comportamento misógino desmerece o cargo de Presidente da República e afronta a Constituição Federal.

O que temos visto e ouvido, quase cotidianamente, não se trata de uma questão política ou ideológica. Cada dia mais, fica patente que o presidente precisa, urgentemente, de buscar um tratamento terapêutico.

A ABI conclama a sociedade brasileira a reagir às demonstrações do “Cavalão”, como era conhecido Bolsonaro na caserna, e requer à Procuradoria Geral da República que cumpra o seu papel constitucional, denunciando a quebra de decoro pelo ex-capitão Jair Bolsonaro.

Paulo Jeronimo de Sousa
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa”

Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública

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O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

ADI 5.553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Prejuízos e riscos

O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.

Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

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“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Câmara entrega diplomas do Prêmio Nise da Silveira amanhã

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A Câmara dos Deputados realiza amanhã (30/10) a solenidade de entrega do Prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental

O evento está marcado para as 10h30, no Salão Nobre. Organizada pela Segunda Secretaria da Casa, a premiação é um reconhecimento às pessoas e às instituições que contribuem com políticas de cuidado baseadas no respeito às pessoas em sofrimento psíquico e em situação de vulnerabilidade. O nome do prêmio é uma homenagem à psiquiatra Nise da Silveira, conhecida por humanizar o tratamento psiquiátrico no Brasil.

Os agraciados com diploma de menção honrosa nesta edição do prêmio são: o psiquiatra Alírio Torres Dantas Junior; a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme); a Clínica-Escola Mundo Autista; o diretor do Centro Psiquiátrico Rio de Janeiro, Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato Filho; e a Sociedade Amigos do Museu de Imagens do Inconsciente.

Os vencedores foram definidos por um conselho deliberativo. As indicações são feitas pelos deputados.
A entrega dos diplomas é normalmente em outubro, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental (10/10).

Serviço

Evento: Solenidade de entrega do Prêmio Nise da Silveira 2019
Data: 30 de outubro (quarta-feira)
Horário: 10h30
Local: Salão Nobre