ÔNIBUS COM MOTOR TRASEIRO AGORA É LEI NO DISTRITO FEDERAL

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Atuação do Ministério Público do Trabalho é decisiva para aprovação da Lei

Pioneiro na investigação dos malefícios do motor dianteiro para os rodoviários do Sistema de Transporte Público Coletivo, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, há mais de quatro anos, luta pela proibição da utilização do motor dianteiro nos ônibus.

Os resultados das suas investigações – que resultaram no ajuizamento ações civis públicas (ACP) contra empresas de transporte público urbano – foram determinantes para sanção de norma distrital pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

A Lei nº 5.590/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB-DF), proíbe ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo do DF. A norma determina a substituição gradativa dos veículos com motor dianteiro por outros com motor traseiro ou central, observando o limite de idade média da frota para operação.

SAIBA MAIS: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/601-onibus-com-motor-traseiro-agora-e-lei-no-distrito-federal.