E se a pergunta fosse: como os Correios conseguem fazer tudo isso durante a pandemia?

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“No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só”

Marcos César Alves Silva*

Em algumas oportunidades vemos matérias comentando os atrasos nos serviços de encomendas dos Correios, as grandes filas nas agências, etc. E o desfecho das matérias em geral é que, em função da pandemia, era importante que os serviços dos Correios fossem melhores.

Sem dúvida alguma, seria ideal que os serviços fossem sempre perfeitos, cumpridos à risca, mas, em algumas situações, há que se ponderar que há fatores que tornam isso bem difícil. É o que ocorre durante a pandemia.

Empresas transportadoras, como os Correios, possuem caminhões, empilhadeiras e até máquinas automáticas de separação de encomendas, mas, ao fim e ao cabo, sempre dependem de um recurso insubstituível até o momento: a mão de obra humana. Exatamente o recurso que é atingido pela pandemia.

As transportadoras brasileiras, como os Correios, têm feito um grande esforço para continuar operando, e, graças a isso, os supermercados estão abastecidos e o e-commerce pode ostentar um crescimento muito significativo. Mas isso sempre tem um preço em termos de qualidade, pois o desafio de manter tais empresas em funcionamento com inúmeras ausências de pessoal é dinâmico e desafia diariamente cada uma dessas organizações. Assim, quem atua no comércio, sabe bem pela prática que os prazos de entrega em geral no mercado não estão regulares, que os atrasos na chegada das mercadorias ou até mesmo já na própria expedição dos pedidos é frequente e irregular.

E basta conversar com os entregadores para saber a causa, que é sempre a mesma, ou seja, a falta de pessoal afastado em função da pandemia.

No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só.

Como superar uma situação assim? E dez situações assim? E cem? Pois é, o desafio não é pequeno, mas tem sido vencido e, apesar dos atrasos, graças às transportadoras e aos Correios, os produtos chegam aos supermercados e aos lares dos brasileiros, atenuando um pouco os efeitos do necessário isolamento social.

Como eles conseguem fazer isso durante a pandemia? Certamente é com muito esforço e dedicação das pessoas, a parte mais importante de todo o processo. E com grande senso de responsabilidade.

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação

No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.

A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.

Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.

Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.

Mérito

A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”,  a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.

“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.

O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.

Ref: ADPF 519

Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)

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A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala

Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).

A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.