Planejamento oferece parcelamento de débitos a inadimplentes

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A partir de agosto, usuários de imóveis da União inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, foro,  laudêmio e multa de transferência podem parcelar dívida em até 60 meses. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento, o Planejamento estima receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas. Os que não quitarem as dívidas podem ter os nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel

Quem tem dívida com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. A partir deste mês, os usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência podem parcelar a dívida em até 60 meses. Para isso, é preciso que o devedor procure uma das 27 unidades da SPU em todo o país e renegocie sua dívida.

Nas superintendências, os devedores que não estão inscritos em dívida ativa deverão assinar o termo de confissão de dívida, firmando o compromisso de pagar os valores no prazo acordado. Será emitido, então, o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os demais DARFs, correspondentes ao pagamento das demais parcelas, poderão ser retirados via internet no site da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br . “É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, a renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e descontos de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.

Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.

SinpecPF se manifesta acerca de declarações do ministro da Justiça sobre mudanças na PF

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O Sindicato Nacional do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), entidade que representa os servidores administrativos do órgão, vem a público registrar sua profunda preocupação com as supostas declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da transferência de atribuições administrativas da Polícia Federal para outros órgãos, veiculadas pela Folha de São Paulo no último sábado (24).

Embora o ministro tenha afirmado posteriormente não existirem planos concretos nesse sentido, a simples menção dessas ideias enche de insegurança a categoria representada por este sindicato, profissionais que hoje lutam para ver regulamentadas as atribuições de fiscalização e de controle que eles desempenham na área de polícia administrativa.

Nem todas as pessoas sabem, mas, para que as operações policiais sejam bem-sucedidas, é necessário todo um suporte logístico, realizado pelos servidores administrativos. São esses profissionais, de nível superior e intermediário, que se encarregam de manter a PF em ordem para que os policiais possam combater o crime.

Esses profissionais também atuam em áreas sensíveis como controle imigratório, emissão de passaportes, fiscalização de empresas de segurança privada e controle de entrada de produtos químicos no país. Separar essas atividades do suporte às investigações atomizará ainda mais a categoria, já extremamente combalida pela carência de profissionais.

A Polícia Federal conta hoje com apenas 2.784 servidores administrativos ativos e 11.356 policiais federais, o que resulta em proporção de quatro policiais para cada servidor administrativo. Para efeito de comparação, no FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é de dois administrativos para cada policial. Como o déficit de servidores administrativos é maior, é comum que policiais sejam desviados para funções administrativas, mesmo recebendo valores muito superiores.


O SinpecPF entende que retirar as funções de Polícia Administrativa da Polícia Federal é alijar o órgão de áreas estratégicas para a elucidação de crimes e manutenção da segurança o país. Não foi por acaso que a legislação incumbiu à Polícia Federal tais tarefas. Retirá-las agora é comprometer anos de gestão do conhecimento eficiente e o bom diálogo entre a polícia preventiva e a investigativa.

São notórios os problemas de comunicação existentes hoje entre as diferentes forças de segurança pública. A Polícia Federal é uma exceção por conservar em seu bojo atribuições tanto de polícia judiciária quanto de polícia administrativa. Alterar esse formato é colocar em risco a eficiência do órgão, algo que não interessa à população brasileira, mas somente àqueles que gostariam de se aproveitar de uma Polícia Federal mais frágil e vulnerável.

Nota oficial – Governo de Brasília –

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O governo de Brasília informa que:

1 – Nas previsões de fluxo financeiro, o governo detectou a carência de cerca de R$ 170 milhões mensais para completar as folhas de novembro, dezembro e janeiro (pagas nos meses subsequentes) dos funcionários da ativa, dos aposentados e pensionistas. A previsão leva em conta a redução de receitas, como o término de prestações de IPTU ou IPVA, e alguns encargos excepcionais, como o acréscimo decorrente do elevado número de pedidos de férias nessa época do ano.

2 – Para evitar o atraso ou parcelamento de salários, o governo está enviando à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei que visa solucionar o problema e garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas.

3 – A medida transfere parte do superávit do Iprev, no valor total de R$ 493,5 milhões, do fundo capitalizado para o fundo financeiro, garantindo assim o pagamento dessas folhas sem atrasos ou parcelamentos. A transferência se dará em três parcelas mensais de aproximadamente R$ 165 milhões.

4 – Importante ressaltar que não se trata de um empréstimo do Iprev ao governo de Brasília. Tampouco trata-se de uma operação que acaba com a segregação de massas previdenciárias com a total e definitiva utilização dos recursos da Previdência, como fizeram outros governos estaduais. A proposta é similar à medida adotada no ano passado que, após a aprovação da CLDF, foi devidamente referendada pelo Ministério da Fazenda e pela  Secretaria de Previdência Social, conforme comprova a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do governo de Brasília, ocorrida no último dia 24. A medida é acompanhada da pronta recomposição dos valores transferidos de um fundo previdenciário para o outro, usando-se para tanto parte da participação acionária do Distrito Federal em uma das suas principais empresas estatais, o BRB.

5 – O governo conta com o apoio dos parlamentares para assegurar o direito dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

6 – Essa é mais uma iniciativa do governo de Brasília que tem feito um enorme esforço para pagar em dia os funcionários públicos, no momento em que o Brasil atravessa sua pior crise econômica, com grande impacto nas contas dos Estados. É também uma demonstração do respeito pelo empenho dos servidores em atender com dignidade à população da nossa cidade.

Servidor público tem direito a licença para acompanhar mulher que pediu transferência

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar.

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu licença para que um oficial de justiça acompanhe sua mulher, servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro – que pediu remoção -, e exerça as mesmas funções em outra cidade do Estado. A Justiça acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o oficial de justiça. A alegação foi a de que o servidor tem o direito de manter sua unidade familiar, como garante a Constituição. 

“O art. 84 da Lei 8.112/1990 é claro ao garantir licença ao servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”, explica Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor.

Anteriormente, o oficial de justiça da subseção de Varginha (MG) teve indeferido seu pedido de licença para acompanhamento da mulher. Para o advogado, houve obstáculo ao direito de o servidor exercer, provisoriamente, suas funções na mesma cidade da mulher. A Justiça aceitou, também, a alegação de que “a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório é ato vinculado quando preenchidos os requisitos do art. 84 da Lei 8.112, ou seja, presente o deslocamento do companheiro e a condição de servidor deste”. E mais: ausência de prejuízo da Administração Pública porque o oficial de justiça continuará desempenhando suas funções em outro local.

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar. Segundo o advogado, neste caso não há mero poder discricionário da Administração Pública, mas direito subjetivo do servidor público. Ainda cabe recurso.

Depósitos judiciais poderão ser confiscados para pagamento de grandes precatórios sem ordem cronológica

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Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional

O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.

O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.

“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.

Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.

Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.

Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.

O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.

A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc.  A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.

Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.

Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.

No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.

Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.

Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1

Embraer anuncia sucessão para a presidência

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A Embraer informa que iniciou um processo de sucessão para o cargo de diretor-presidente, dando continuidade ao trabalho de Frederico Fleury Curado ao longo da última década.

Paulo Cesar de Souza e Silva, executivo da Embraer desde 1997 e atualmente vice-presidente executivo para a Aviação Comercial, será o novo diretor-presidente, em um processo de transição programado para ocorrer até o final de 2016. A transferência das funções executivas acontece em julho de 2016.

“Após mais de 32 anos na Embraer, 22 dos quais na diretoria, estou completando um ciclo em minha carreira e passarei a me concentrar em outras atividades profissionais e pessoais. Com o Paulo, a Embraer estará em ótimas mãos”, disse Curado.

“É uma satisfação dar continuidade ao legado criado pelo Fred. Ele foi fundamental para a transformação de nossa Companhia, preparando-nos para voos mais altos”, disse Paulo Cesar de Souza e Silva.

O Conselho de Administração também registrou seu reconhecimento pelas contribuições significativas feitas por Frederico Fleury Curado à Companhia, desejando-lhe sucesso em seus novos desafios.

Sobre a Embraer

Empresa global com sede no Brasil, a Embraer atua nos segmentos de Aviação Comercial, Aviação Executiva, Defesa & Segurança e Aviação Agrícola. A empresa projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves e sistemas, além de fornecer suporte e serviços de pós-venda.

Desde que foi fundada, em 1969, a Embraer já entregou mais de 8 mil aeronaves. Em média, a cada 10 segundos uma aeronave fabricada pela Embraer decola de algum lugar do mundo, transportando anualmente mais de 145 milhões de passageiros.

A Embraer é líder na fabricação de jatos comerciais de até 130 assentos e a principal exportadora de bens de alto valor agregado do Brasil. A empresa mantém unidades industriais, escritórios, centros de serviço e de distribuição de peças, entre outras atividades, nas Américas, África, Ásia e Europa.

RPPS NÃO É DEFICITÁRIO, AFIRMAM SERVIDORES

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Tem razão o servidor quando diz que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) praticamente não seria deficitário se o bolo de contribuição do funcionalismo tivesse uma administração eficiente – aplicação financeira dos recursos -, se a cada transferência de pessoal entre as três instâncias (União, Estados e municípios) também fossem carregadas as contribuições individuais e se o governo federal entrasse à altura com o aporte patronal, como qualquer empregador da iniciativa privada é legalmente obrigado a fazer. Diante desse quadro, os números que tratam de insuficiência de recursos e de saldo devedor, segundo especialistas, não podem ser analisados friamente. Precisam ser inseridos no contexto histórico.

Em 2014, conforme dados do Ministério da Fazenda, o Regime Geral da Previdência (RGPS, dos trabalhadores na que se aposentam pelo INSS), que atende 25,2 milhões de pessoas, tinha um rombo de R$ 56,7 bilhões. Já o RPPS, que protege apenas pouco mais de 1 milhão de funcionários públicos, registrou um buraco muito maior: de R$ 63,4 bilhões. Em 2015, até novembro, segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, as despesas já tinham aumentado para R$ 67,4 milhões. A previsão é de fechar o ano em R$ 69,4 bilhões. O quadro parece mais grave quando se constata que o RGPS faz anualmente transferências milionárias para o RPPS – são repasses dos valores pagos pelos servidores antes da aprovação em concurso público.

Já do RPPS para o RGPS, o repasse é bem menor, R$ 37,4 milhões, aponta o Relatório do Tesouro. O motivo, dizem especialistas, é que há menos pessoas saindo do serviço público para a iniciativa privada.“Há uma visão míope de alguns analistas. A tendência é olhar os números e, ao perceber a significativa transferência de recursos do RGPS para o RPPS, vem a constatação apressada de que a previdência pública está tirando o dinheiro da aposentadoria do cidadão. Quando, na verdade, acontece exatamente o contrário. É o RPPS que sai prejudicado nessa transação”, explicou Marcelo Barroso, procurador do Estado de Minas Gerais e autor do livro Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público, pela Editora Juruá, na sexta edição.

Segundo Barroso, os desarranjos começaram com a Lei 9.796/99, conhecida como Lei Hauly – trata da compensação financeira entre RGPS e RPPS -, que criou três entraves. Em primeiro lugar, a lei prevê somente a compensação entre o RGPS eu RPPS, mas não entre os regimes próprios de União, Estados e municípios, quando o servidor muda de instância – os mais de dois mil regimes existentes não se falam. Também proibiu contrapartidas anteriores à Constituição de 1988, quando grande parte de servidores migrou de estados e municípios para a União. “O montante das contribuições passadas não acompanhou os trabalhadores. Isso criou uma desordem porque o servidor tem o direito ao seu tempo de serviço, pelo simples fato de ter contribuído. Mas caberá ao RPPS a responsabilidade de cobrir a lacuna financeira, se houver”, destacou o procurador.

 

Transferência improvável

Além disso, reforçou Barroso, a princípio, o regime instituidor – que vai pagar o benefício – poderá buscar o dinheiro na origem – apenas quando se trata do RGPS. “No dia a dia, no entanto, tudo depende de uma parafernália de documentação, porque a maioria não está digitalizada. Dessa forma, a transferência nem sempre acontece, na prática”, revelou. O advogado Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também compartilha da opinião de que é preciso cautela ao analisar os impactos financeiros nessas operações de repasse de recursos.

O RGPS, ao perder contribuintes para o serviço público, não aprofunda o seu déficit como muitos pensam. Ao contrário, acaba levando vantagem porque sua responsabilidade cessa ali. Deixará de pagar uma quantidade significativa de aposentadorias e pensões futuras, lembrou. O risco dos regimes de previdência é outro, disse. Muito mais pelo pagamento de pensão a quem não contribuiu. Casos como o de um cliente que, aos 86 anos e aposentado há 23 anos, está casado com uma mulher de 50. “Que poderá viver ainda pelo menos 30 anos recebendo pensão. Sendo que nem ele nem ela contribuíram para tal. Esse é um exemplo de cidadão que gera prejuízo, apontou.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) garante que dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e também pela Receita Federal comprovam que “não existe déficit na previdência dos servidores”. “O problema é que um dos participantes do sistema, que é a União, não coloca a sua parte regularmente para o dinheiro ir rendendo. Se eu contribuio apenas com 11% do salário, a conta não fecha”, disse. Outro ponta solta, disse, é o “buraco negro” onde cai o dinheiro do servidor. “Não existia um fundo. Os recursos iam para o caixa do Tesouro e viravam receita líquida da União para pagar despesas diversas. Não tem regime que resista a isso”, criticou.

A previdência dos servidores também sofre o impacto da melhoria salarial dos que optam pela estabilidade, no entender de Sandro Cézar. “As pessoas vêm para a administração pública por melhores remunerações. Para algumas carreiras, os salários da iniciativa privada não são tão valorosos como os do funcionalismo. Por isso, quando trazem uma contribuição baixa do RGPS, que normalmente não está à altura do novo salário com o qual irão se aposentar, aprofundam os problemas. E pior ainda quando se trata de servidores de estados e municípios que só trazem o tempo de serviço”, ironizou.

As regras mudaram desde a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A contribuição do novo servidor pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação – calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 5.189,82). A previsão dos analistas é de que a previdência pública comece a ficar equilibrada a partir de 2044. “Atualmente, praticamente há um ativo para um aposentado. A proporção deveria ser de pelo menos oito para um”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. “A questão é que o brasileiro não tem cultura previdenciária. Dos que entraram a partir de 2013, apenas 40% aderiam ao Funpresp. É preciso que todos se preocupem com o futuro. Quanto mais cedo aderir a um fundo de previdência, seja qual for, melhor”, aconselhou.