Investimentos financeiros dos brasileiros totalizam R$ 3,3 trilhões em 2019

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De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o crescimento das aplicações das pessoas físicas é o maior desde 2015 e teve alta de 12% na comparação com 2018, foi impulsionado pela valorização dos ativos de renda variável

Os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. O crescimento é o maior desde 2015 e 12% superior ao ano anterior, de acordo com relatório da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que consolida as aplicações de 83 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições financeiras. O varejo – segmento dividido entre tradicional e alta renda – acumula R$ 1,9 trilhão, com crescimento de 6,8%, enquanto o private totaliza R$ 1,3 trilhão, evolução de 20,9%.

“Com o cenário macroeconômico estável, a retomada da atividade econômica e as consecutivas quedas da taxa de juros, os ativos de renda variável tiveram ótimo desempenho. Eles impulsionaram os resultados da indústria de investimentos, principalmente no private”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

Entre os produtos preferidos pelos investidores do private (engloba clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros) estão os fundos multimercados (R$ 415 bilhões) e de ações (R$ 104 bilhões), as ações puras (R$ 224 bilhões) e os fundos imobiliários (R$ 16 bilhões), que mesclam renda fixa e variável. Juntos, eles representam 56,9% da carteira do segmento e registraram avanços de 22,8%, 58,1%, 52,1% e 42,1%, respectivamente, influenciados, principalmente, pela alta de 31,6% do Ibovespa em 2019. A previdência registrou crescimento de 20,5%.

Os clientes de varejo mantiveram a preferência pela caderneta de poupança (R$ 783,2 bilhões). O crescimento de 7,2% deste produto foi impulsionado pelos saques dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 que caíram automaticamente na conta poupança dos clientes, impactando o varejo tradicional. Na sequência, aparecem os fundos de investimento com crescimento de 10% e total de R$ 655,3 bilhões. Os fundos de ações cresceram 158,6% e os fundos imobiliários subiram 135,9%.“O investidor conservador começa pela poupança, pula para o CDB e o passo seguinte é o fundo de investimento, que conta com um gestor treinado para escolher os melhores papéis. É um movimento natural quando o cliente é bem assessorado”, afirma Rocha. Na lanterna, estão os títulos e valores mobiliários com alta de 2,6%, totalizando R$ 517,7 bilhões.

O varejo alta renda se destaca com a maior alocação de ativos de renda variável e menor fatia de produtos considerados conservadores: apenas 12,5% dos recursos está alocado na poupança, enquanto as ações saltaram de 3,4%, em 2015, para 7,2%, em 2019, totalizando R$ 84,3 bilhões. “Apesar da carteira do investidor do varejo permanecer conservadora, há um movimento claro de maior tomada de risco, mesmo que ainda com pequenos volumes”, afirma Rocha.

Saldo por região

O Sudeste permanece com o maior volume e o maior número de contas do país, tanto no varejo quanto no private. A região concentra R$ 1,2 trilhão de investimentos no varejo e 42,8 mil contas. O estado de São Paulo representa, sozinho, 39,1% de todos os investimentos dos brasileiros. Na sequência, aparecem a região Sul, com R$ 336,3 bilhões em investimento e 12,8 milhões de contas; o Nordeste, com R$ 215 bilhões e 16,5 mil contas; o Centro-Oeste, com R$ 118,1 bilhões e 6,3 milhões de contas; e o Norte, com R$ 422 bilhões e 4,1 milhões contas.

No private, mais de 120 mil contas somam patrimônio de R$ 1 trilhão no Sudeste. As demais regiões se dividem em: 15,6 mil contas no Sul (R$ 177,4 bilhões), 8,8 mil contas no Nordeste (R$ 63,9 bilhões); 7,2 mil contas no Centro-Oeste (R$ 32,5 bilhões), e 1,1 mil contas no Norte (R$ 8 bilhões).

Novo Código de Ética do Contador prejudica a sociedade

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Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Por isso a Contabilizei, líder em contabilidade online no Brasil, entrou no Cade contra restrições concorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade que atingem plataformas digitais, pelo novo Código de Ética do Contador, que entra em vigor em julho. Veda a publicidade mercantilizada, termo genérico que pode ser explorado para proibir as peças publicitárias da Contabilizei. As peças comunicam seus diferenciais em relação ao mercado tradicional

Representação protocolada nesta semana no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona posturas anticoncorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) agravadas com a publicação do novo Código de Ética da atividade, em fevereiro. O alvo do questionamento no Cade são restrições a anúncios do novo Código de Ética Profissional do Contador, que entra em vigor em julho. O texto passa a impedir a chamada “publicidade mercantilizada”, termo subjetivo que pode ser explorado para impedir as peças publicitárias das plataformas digitais que comunicam os seus diferenciais em relação ao mercado tradicional.

A atuação do CFC contra a concorrência das plataformas digitais no mercado, afirma a empresa, prejudica principalmente a sociedade. Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Entre os motivos para os altos índices de informalidades no país está o custo com serviços, como o de contador, que para pequenos negócios pode pesar no bolso.

Segundo a representação protocolada no Cade, assinada pelos advogados José Del Chiaro e Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, representando uma das plataformas atingidas, a Contabilizei, as restrições do Novo Código de Ética são ilegais. Além disso, não se baseiam no Decreto-lei 9.295/46, que criou o CFC e definiu suas atribuições — entre as quais não está restringir propaganda.

“O Código de Ética representa uma restrição concorrencial que deve ser declarada incompatível com a Lei 12.529, de 2011 (que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, diz a petição. “Pode-se ler com atenção o artigo 6º ou mesmo a íntegra do decreto-lei, ou qualquer outra lei brasileira, que não se encontrará qualquer dispositivo que dê legitimidade para uma restrição do exercício da livre concorrência e da livre iniciativa a contadores e empresas do mercado de serviços contábeis”, diz trecho da representação.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.