Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

MPT – Em 11 anos, 300 mil crianças sofreram acidentes de trabalho

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Dado faz parte de estudo do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, lançado nesta quinta-feira (25), em Brasília

Entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes até os 17 anos de idade. Além disso, foram resgatados 937 menores de idade vítimas de trabalho escravo de 2003 a 2018. Essas são algumas das informações divulgadas pelo Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil), lançado nesta quinta-feira (25), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.

Fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ferramenta tem por finalidade subsidiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação de projetos e programas com base em informações e evidências sobre o contexto socioeconômico em que o trabalho infantil ocorre. Os dados são o IBGE e de outros órgãos e entidades que compõem o Sistema Estatístico Nacional. O diferencial da plataforma é a apresentação de todos eles de forma plenamente integrada, amigável e acessível em todo o país.

Durante o lançamento da plataforma, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirmou que o observatório é um poderoso instrumento de planejamento de ações no âmbito de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil à medida em que permite o cruzamento de dados de diversos órgãos públicos. “O observatório é um grande repositório de informações para que toda a temática relativa ao problema do trabalho infantil seja enfrentada”, disse. Fleury afirmou ainda que a atuação articulada com órgãos e entidades é fundamental para o fortalecimento de ações de combate ao trabalho infantil.

O coordenador da Iniciativa SmartLab, procurador Luís Fabiano de Assis, destacou que as informações presentes no observatório são estratégicas para o planejamento de ações de fiscalização de situação irregular de trabalho infantil no setor agropecuário. “Os dados estão disponíveis em abundância e é preciso agir para combater as causas do trabalho infantil em cada localidade, considerando os prejuízos para as crianças, adolescentes, famílias, desenvolvimento humano do país e até mesmo para as relações internacionais do país, já que há barreiras comerciais cada vez mais claras contra países que se utilizam desse tipo de mão de obra em diferentes cadeias produtivas”, explicou.

Agenda 2030

Segundo o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, a eliminação efetiva do trabalho infantil é um dos princípios que esteve na base da criação da OIT, em 1919, e que tem permanecido como um objetivo fundamental ao longo destes 100 anos. “A ampliação da base conhecimento sobre as especificidades do trabalho infantil é de fundamental para a sua prevenção e erradicação e, portanto, o lançamento deste observatório é um importante contributo para o cumprimento da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, particularmente no concernente à parte que abarca a eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”, destacou.

Dados

Entre as informações relevantes disponibilizadas pelo observatório estão a distribuição do trabalho infantil segundo a existência de laços de parentesco com o produtor. Segundo dados preliminares do Censo Agropecuário 2017, houve cerca de 588 mil crianças com menos de 14 anos de idade trabalhando em atividades agropecuárias, o que corresponde a 3,9% do total da mão de obra ocupada nos estabelecimentos.

Em alguns estados, a presença de mão de obra infantil irregular era ainda mais preocupante, a exemplo de Roraima (12,7%), Amazonas (11,3%) e Pará (8,3%), assim como o número absoluto de crianças com menos de 14 anos trabalhando: 81 mil no Pará e 71 mil na Bahia. Em 245 municípios (4,5% do total) o trabalho infantil corresponde a pelo menos 10% da mão de obra total da agropecuária, alcançando até 48,2%.

Para a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Patrícia de Mello Sanfelici, o observatório será essencial para direcionar melhor as estratégias de combate ao trabalho infantil. “Nós poderemos identificar melhor onde estão os problemas, que problemas são esses, quais são as crianças, as idades e os perfis”, explicou a procuradora.

Participaram do lançamento da plataforma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto; o secretário do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo; o secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Welington Coimbra; a secretária adjunta da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos, Luciana Dantas da Costa Oliveira; a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais da OIT, Thaís Dumêt Faria; o oficial em Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente da OIT, José Ribeiro; secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

Seminário une Justiça e Trabalho para debater combate ao assédio moral

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O evento será no dia 10 de maio, a partir das 13h, em São Paulo. As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

O Seminário Assédio Moral e Suas Reflexões é uma parceria entre a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), a Defensoria Pública da União (DPU), Tribunais e Procuradorias do Trabalho no estado, e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

No seminário, aberto ao público, será debatido o assédio moral, suas implicações e as formas institucionais de combatê-lo. Na ocasião, será assinado o ato de cooperação interinstitucional Trabalho Decente no Estado de São Paulo entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região, as Procuradorias Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, a SRT-SP e a DPU em São Paulo.

O termo de cooperação estabelecerá, entre as instituições, políticas públicas permanentes de erradicação do trabalho infantil, das condições análogas ao trabalho escravo e do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo. O documento propõe ações capazes de fomentar o trabalho decente em todo o estado de São Paulo.

A programação abordará temas relacionados à atuação institucional no combate ao assédio moral no trabalho e ao papel do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho nas ocorrências.

A auditora-fiscal do trabalho da SRT-SP Livia dos Santos Ferreira fará palestra sobre o assédio moral e a importância dos profissionais da categoria no combate ao problema. “É algo em que precisamos avançar muito, tanto no papel da inspeção, quanto na atuação dos demais órgãos”, ela destaca.

O evento conta com a participação da desembargadora e presidente do TRT-2, Rilma Aparecida Hemetério, do juiz do Trabalho do TRT-15 Marcus Menezes Barberino Mendes e da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, entre outras autoridades.

As inscrições vão até o dia 8 de maio e são realizadas no site da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Programação

• 13h – Mesa de abertura e conferência com o tema O papel da atuação interinstitucional para combate ao assédio moral no trabalho – Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério (presidente do TRT-2).

• 13h30 – Celebração do ato de cooperação interinstitucional da pauta do trabalho decente no estado de São Paulo, com a participação dos seguintes signatários: Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Procuradoria Regional da União da 3ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Defensoria Pública da União em São Paulo.

• 14h – Palestra: O assédio moral e o papel dos auditores do trabalho – Auditora-fiscal do Trabalho Lívia dos Santos Ferreira.

• 14h30 – Palestra: A falta de acessibilidade incrementa o assédio moral? – Servidora Daniela Ferrari Kovacs (TRT-2).

• 15h – Palestra: O assédio moral institucional – Juiz do Trabalho Marcus Menezes Barberino Mendes (TRT-15).

• 15h30 – Palestra: Ações de combate ao assédio moral e o papel do MPT – Procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araújo (2ª Região).

• 16h – Intervalo

• 16h30 – Conferência de Encerramento: O assédio moral e a Justiça do Trabalho – Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (TST)

Ouvidoria do MDH recebe denúncias de violações de direitos humanos no período eleitoral

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A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) informa que recebeu 38 denúncias relacionadas às eleições presidenciais, resultando no total de 88 violações registradas por módulos, no período de 1º a 14 de outubro deste ano. Os relatos envolvem violências física, institucional e psicológica, discriminação, negligência e outras violações

O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, ressalta que os direitos devem ser respeitados em toda e qualquer situação. “A pauta de direitos humanos não tem dono, não é de direita nem de esquerda, é de todos. Tenho confiança que, independentemente do resultado, vamos avançar”, afirmou.

Sobre a diferença entre a quantidade de denúncias e o total de violações, a Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos, Larissa Rêgo, explica que “em cada registro de denúncia é possível constatar diferentes cenários com diversas vítimas e diferentes tipos de violações, resultando em um número de vítimas maior que o número de denúncias, ou seja, em cada denúncia pode haver mais de uma vítima”.

                     
Disque 100 – Ano 2018 – Tipo de Violação, por módulo
Tipo de Violação Crianças e adolescentes Igualdade Racial LGBT Outros Pessoa idosa Pessoas com deficiência Pessoas em restrição de liberdade População situação de rua TOTAL %
DISCRIMINAÇÃO 2 3 6 21         32 55,17%
NEGLIGÊNCIA         1       1 1,72%
OUTRAS VIOLAÇÕES / OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A DIREITOS HUMANOS 1     1         2 3,45%
VIOLÊNCIA FÍSICA   1 2           3 5,17%
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL     3           3 5,17%
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA 1 1 5 10         17 29,31%
TODOS 4 5 16 32 1 0 0 0 58 100,00%

“Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação, conforme dados disponibilizados, e cada tipo de violação pode envolver mais de uma, resultando assim em um número de violações maior que o número de denúncias”, complementa a Ouvidora.

Disque 100 e Ligue 180

Entre as principais ferramentas oferecidas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MDH, estão o Disque 100 – Disque Direitos Humanos e o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, ambos de utilidade pública e com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Para demandar o Disque Direitos Humanos – Disque 100, as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço pode ser considerado como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas em restrição de liberdade; população LGBT; população em situação de rua; discriminação étnica ou racial; tráfico de pessoas; trabalho escravo; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais; violência policial; violência contra comunicadores e jornalistas; violência contra migrantes e refugiados.

No que diz respeito ao Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, esta é uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional. Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona no Brasil e em outros dezesseis países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. O serviço também é oferecido por e-mail (ligue180@mdh.gov.br), aplicativo Proteja Brasil e Ouvidoria Online

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Sinait – Carta-denúncia contra o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta que, desde 2017, a situação da fiscalização se agrava pela falta de recursos. Seriam necessários 8.000 auditores em atividade para a erradicação do trabalho escravo no país. Porém, atualmente, a carreira conta com apenas 2.327 cargos ocupados. Desde o início da semana, Sinait, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) discutem ações de resistência aos ataques ao  Ministério do Trabalho (MTb)

Veja a carta-denúncia:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait apresenta à sociedade, aos cidadãos e às autoridades denúncia da continuidade do desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Não é segredo que alguns empresários e ruralistas, há muito tempo, tentam vários artifícios para frear a fiscalização. A resistência dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da sociedade civil organizada tem conseguido barrar ações com esse objetivo. De dois anos para cá, entretanto, eles têm atuado de maneira oportunista para fragilizar o combate à escravidão contemporânea.

A situação agrava-se desde 2017. No período de um ano esta é a terceira vez que o combate ao trabalho escravo, mais precisamente as fiscalizações planejadas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, são prejudicadas pela falta de recursos e dificuldades operacionais, como a compra de passagens aéreas.

O número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados caiu vertiginosamente a partir de 2015. Qualquer pessoa que leia um gráfico em que os números despencam poderá pensar, equivocadamente, que a prática do trabalho escravo no país retrocedeu.

O trabalho escravo ainda está presente em atividades econômicas no campo e nas cidades. Com a reforma trabalhista, as situações de trabalho precário poderão, com muita facilidade, se configurar escravidão contemporânea. Há probabilidade de avançar por setores em que ainda não há registros desse tipo de exploração.

Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um ciclo vicioso de precariedade, de pobreza, exploração e falta de condições de consumo, que afeta o sistema produtivo nacional, com impactos nefastos sobre e desenvolvimento social e econômico do país.

Esta é a denúncia do Sinait. Há uma ação deliberada para impedir a fiscalização de combate ao trabalho escravo de cumprir o seu papel. Reagir a esse ataque é dever de todo cidadão que almeja dignidade no trabalho e oportunidades para todos!

O Sinait conclama a todos que cobrem do governo providências imediatas para garantir o pronto restabelecimento das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Brasília, 1º de agosto de 2018​”

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.