Vídeo de agressão a segurança do CRAS evidencia falta de condições de atendimento, denunciam servidores

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Caso aconteceu na unidade de Santa Maria, que registrava grande fila de usuários do sistema de assistência social

Com número de servidores abaixo da capacidade para atender à população, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santa Maria enfrenta problemas como as longas filas de usuários que tentam agendar atendimento, de acordo com o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc). Nesta terça-feira (23), um caso de violência foi registrado na unidade. Em vídeo gravado no local, pessoas tentam forçar a entrada pelo portão. Um homem chega a atirar um banco contra um dos seguranças do local.

Para o Sindsasc, que representa os trabalhadores que atuam em unidades como o CRAS, o caso evidencia a falta de estrutura para o atendimento básico à população. Na unidade de Santa Maria, onde foi registrada a agressão, o sindicato avalia que seriam necessários entre 25 e 30 servidores para as demandas da região. Atualmente, apenas 13 servidores trabalham na unidade.

“O Sindsasc vem denunciando as más condições de trabalho e a precariedade no atendimento à população durante este ano. Falta de estrutura física, de servidores e questões de segurança estão entre os principais problemas enfrentados pela categoria que atende à população carente no DF”, aponta a nota.

A falta de estrutura para a promoção das políticas de assistência social  prejudica o trabalho de servidores que atuam no cadastro, acolhimento, atendimento e apoio a essas pessoas e são de fundamental importância para as políticas públicas de direitos humanos atendidas pelo governo do DF, afirmou Clayton Avelar, presidente do Sindsasc. “Nos últimos anos, temos vivenciado uma série de ataques que dificultam o trabalho da assistência social, por meio do sucateamento dos serviços e pela precarização das condições de trabalho, com o nítido e intencional propósito de terceirização”.

Principal gargalo do atendimento de assistência social no DF, a falta de pessoal, expõe a calamidade da situação. Segundo avaliação do Sindsasc, seriam necessários mais 1.500 servidores. A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) anunciou para o dia 18 de julho a publicação de um edital para o certame da carreira da assistência social, com 314 vagas, número insuficiente para suprir o déficit de servidores da pasta, avalia o Sindsasc. Entretanto, passado o prazo, o edital não foi publicado pelo GDF.

Entre as unidades que compõem a estrutura da assistência social, estão os Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), Centros de Convivência, Restaurantes Comunitários, Unidades de Acolhimento, Centros POP, Pró-Vítima, Casa da Mulher Brasileira, Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), Núcleos de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (NAFAVD) e Casa Abrigo, que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Cresce o salário médio das mulheres

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Remuneração feminina aumentou 2,6% em 2017, segundo dados da Rais. “Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo

O salário médio real das mulheres cresceu mais que o dos homens em 2017, chegando a R$ 2.708,71, uma elevação de 2,6% em relação a 2016, enquanto o rendimento masculino subiu 1,8%. O aumento da remuneração feminina é maior que o registrado para todos os trabalhadores, que teve alta de 2,1%, como mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.

 

“Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo.

 

A diferença salarial entre homens e mulheres vem diminuindo a cada ano. A remuneração média das mulheres em 2017 correspondia a 85,1 % do salário dos homens. Em 2016, o rendimento feminino correspondia a 84,4% do masculino e, em 2015, 83,43%.

 

Escolaridade e faixa etária

O rendimento médio das mulheres apresentou crescimento em quase todas as faixas de escolaridade em 2017. Com destaque para o doutorado que registrou um aumento de 4,78%, o equivalente a R$ 527,52, em relação a 2016.

 

O salário das mulheres aumentou em todas as faixas etárias, se comparado com 2016. Sobretudo, para as trabalhadoras com mais de 65 anos que tiveram um aumento de 3,54% no rendimento, o equivalente a R$ 244,27. As mulheres entre 40 e 49 anos registram um acréscimo de 2,84% na remuneração média, R$ 89,07 a mais que em 2016.

 

Setores

O setor econômico com maior remuneração média foi o Extrativista Mineral, que, mesmo apresentando queda em relação a 2016, foi um dos únicos setores produtivos em que o salário das mulheres foi maior que o dos homens, apesar de ser considerado um setor masculino. O salário médio das mulheres no setor era de R$ 6.251,60, enquanto o dos homens era de R$ 6.226,45. O mesmo ocorreu na Construção Civil.

Trabalhadores do Judiciário contra privilégios da magistratura, como férias de 60 dias e efeito-cascata

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) lançou nacionalmente a Plataforma da Classe Trabalhadora, com foco nas eleições de 2018. No conteúdo, a Federação chama atenção para as principais pautas por segmento. Quer 10% do PIB no Plano Nacional de Educação, fortalecimento do SUS e ampliação de programas sociais

O objetivo, de acordo com a entidade,” é apresentar aos eleitores e as eleitoras uma cartilha com orientações para que a sociedade vote naqueles(as) candidatos(as) que tenham o compromisso com um modelo de Estado que seja inclusivo, que respeite o trabalho e o(a) trabalhador(a) do serviço público, as mulheres, os(as) negros(as) e as minorias”. Em um dos trechos, a Federação chama a atenção para a necessidade de “apoiar a luta pela criação de uma lei que unifique as carreiras dos trabalhadores do judiciário brasileiro”.

No item “A democratização do judiciário e do Estado”, a Fenajud defende que os candidatos e candidatas devem:  “Apoiar a luta contra os privilégios da Magistratura: Fim do Auxílio Moradia de juízes e promotores;Aprovação da Lei que regulamenta os critérios da aplicação do teto remuneratório ao funcionalismo público; Redução do período de Férias de 60 para 30 dias; Proibição do Nepotismo; 5. Proibição de patrocínios empresariais e eventos institucionais e das entidades de classe do sistema justiça; 6. Fim do efeito cascata no nos rendimentos da magistratura quando houver aumento salarial dos Ministros do STF”.

A Fenajud destaca, também, que é necessário apoiar candidatos que possam “instituir mecanismos transparentes com critérios objetivos de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com abertura e prazo para inscrição de candidaturas, chamamento público dos candidatos para debates, divulgação de currículos para análises da população e sufrágio popular para esses cargos; Instituir tempo de mandato para os ministros do STF e dos demais Tribunais Superiores, bem como aos Desembargadores dos Tribunais de Justiças, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais; e aprovar a PEC 526/2010, estabelecendo a eleição para as mesas diretoras dos Tribunais, com a participação dos Magistrados e Trabalhadores efetivos, por meio de voto direto”.

O material está disponível gratuitamente e on line Fenajud-Plataforma. “Nesse momento de aprofundamento da retirada de direitos, a coordenação coletiva reforça a necessidade da Fenajud assumir o protagonismo na proposição de temas relevantes, em especial ao que se refere à garantia das conquistas trabalhistas e sociais, reafirmando-se como o principal instrumento de luta da categoria no país”, destaca a Federação.

Educação, Saúde e Programas Sociais

A Federação destaca que também é preocupada com as questões sociais, tanto quanto com a sindical. Por isso, assinala que é importante “lutar pela aplicação de, no mínimo, 10% do PIB no Plano de Nacional de Educação, a fim de promover a universalização e a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis, bem como a valorização do magistério com o piso salarial nacional”.

Alerta ainda que é importante que neste pleito os aspirantes as vagas possam ter o cuidado e vontade de “contribuir para o fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde, com universalidade e integralidade, ampliando a rede de serviços e garantindo o seu financiamento público; promover a política de saúde do trabalhador e de segurança do trabalho.

Vale destacar ainda a necessidade de apoiar postulantes que tenham em seus planos políticos a “ampliação e retomada dos Programas Sociais como mecanismo de diminuição das profundas desigualdades sociais e de renda existentes na sociedade brasileira”.

Trabalho Forte

Combater a proposta de Reforma da Previdência em trâmite na Câmara dos Deputados proposta pelo governo Temer e qualquer outra que retire direitos históricos dos trabalhadores também está como um dos tópicos da plataforma. Assim como lutar pelo fortalecimento da Previdência Social pública.

A cartilha orienta ainda que os eleitores e as eleitoras devem votar naqueles que apoiam a “Luta contra a aprovação do Projeto de Lei de n° 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propõe a flexibilização da estabilidade dos servidores públicos; A regulação do direito de negociação coletiva para os servidores públicos, em todas as esferas de governo, segundo os princípios da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e lutar para aprovação e aplicação das demais convenções da OIT que ampliem e protejam os trabalhadores”.

Os postulantes devem ainda ter em seus planos, a revogação da Lei de n° 13.467/2017, que aprovou a nefasta Reforma Trabalhista do governo Temer; assim como a lei de n° 13.429/2017, que permite a terceirização ampla e irrestrita, por consequência, ampliando ainda mais a precarização do trabalho e a jornada de trabalho; bem como contribuir para diminuição da renda dos trabalhadores.

TRT1 reconhece legalidade na contratação de trabalhadores sem concurso público pelos Conselhos Regionais de Enfermagem

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A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988.  Mas os desembargadores, com base em decisão do TST,  não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.

De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.

Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.

De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.

“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.

“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

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Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Dieese – Balanço das greves de 2017

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O Dieese registrou 1.566 greves, em 2017. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (814 registros – sendo 728 do funcionalismo público e 86 nas empresas estatais) que os trabalhadores da esfera privada (746 registros)

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o panorama das greves no Brasil, no ano passado, e identificou as principais características desses movimentos. O ano de 2017, que marcou o centenário da grande greve de 1917, em São Paulo, também contabilizou três protestos de dimensões nacionais contra as reformas previdenciária e trabalhista propostas pelo governo federal: a greve do dia 15 de março, a greve geral do dia 28 de abril e os protestos e paralisações do dia 30 de junho.

Entre os trabalhadores brasileiros, de forma geral (públicos e privados), a exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) esteve presente na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. Reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.

As 728 greves no serviço público, nos três níveis administrativos, contabilizaram 58 mil horas paradas. Os servidores municipais, foram responsáveis por cerca de dois terços, com 62% do total de horas paradas. Das 728 greves registradas no funcionalismo público federal, 345 (47%) foram declaradas de advertência e 359 (49%), por tempo indeterminado. Reajustes dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas (48%). Em seguida está a exigência da regularização de vencimentos em atraso (salários, férias ou 13º), presente em 26% das greves. Vale ressaltar que 76% das graves incluíram item de caráter defensivo.

Funcionalismo público federal

Em 2017, das 22 greves cadastradas no funcionalismo público federal, 13 foram de servidores da educação; uma, por servidores da segurança pública; e seis, por servidores de outras pastas (ou de mais de uma pasta, conjuntamente). Também

foram registradas duas greves no Judiciário Federal. Em 64% das greves, ao menos um item teve questões políticas, como protesto. Metade das greves incluiu na pauta reivindicatória a recusa às privatizações, às propostas de reformas da Previdência e trabalhista.

Funcionalismo público estadual

Das 208 greves observadas entre os servidores públicos estaduais, 16 foram deflagradas por servidores de fundações e institutos; 24 por servidores da saúde; 41 por servidores da segurança pública; 63 por servidores da educação; e 53 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). Onze greves ocorreram nos judiciários estaduais.

Em 76% dessas greves havia ao menos um item reivindicatório de caráter defensivo

Funcionalismo público municipal

Das 493 greves registradas entre os servidores públicos municipais em 2017, uma foi deflagrada por servidores da pasta de Obras Públicas; três, por servidores de fundações e institutos; oito, por servidores da segurança pública; 95, por servidores da saúde; 205 por servidores da Educação; e 181, por servidores de outras secretarias (ou, conjuntamente, por servidores de mais de uma secretaria). A pauta dos servidores municipais também é majoritariamente defensiva, com 78% das greves com itens relacionados à defesa de direitos ou à manutenção de condições vigentes. Quase metade delas (49%) por reajuste dos salários e dos pisos salariais e 29% demandavam a regularização de vencimentos em atraso (salários, férias e 13º).

Empresas públicas

O Dieese cadastrou 86 greves que paralisaram por 2.855 horas as atividades nas empresas estatais. Os trabalhadores das estatais do setor de serviços fizeram 63% dessas paralisações, que corresponderam a 73% do total de horas paradas. Três temas foram os mais frequentes e igualmente importantes: a) condições de trabalho, de segurança e de higiene; b) reajuste salarial; e c) protestos contra as privatizações, a reforma trabalhista e a reforma da previdência

Setor privado

Foram746 greves dos trabalhadores da esfera privada, que contabilizaram mais de 33 mil horas paradas. As grevesno setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações e a 77% das horas paradas. Na pauta reivindicatória de 87% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos a descumprimento de direitos. A exigência de pagamento de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º e vale salarial) esteve presente na pauta de quase dois terços (64%) das greves.

Itens relativos à alimentação, transporte e assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. A reivindicação por reajuste dos sale pisos ocupa o terceiro lugar de importância nessas paralisações (17%). Das 171 greves apuradas na indústria privada, 109 (64%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste – e também no Sul – ,foram 25 paralisações (15%). Na região Centro-Oeste foram sete (4%) e na região Norte, 4 (2%).

A maioria dos movimentos (82, ou 48%) foi realizada por metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 45 greves (26%); e os químicos, 25 (15%). Em 77% dessas paralisações constava, na pauta reivindicatória, ao menos uum item defensivo e cerca de 60% denunciavam o descumprimento de direitos. A exigência da regularização de vencimentos em atraso (salário, férias, 13º ou vale salarial) foi a principal reivindicação das greves da indústria privada (46%); demandas relativas à alimentação, transporte e assistência médica estiveram presentes em 32% desses movimentos e reajuste de salários e pisos, em 27%.

Do total das 567 greves contabilizadas nos serviços privados em 2017, grande parte (228, ou 40%) ocorreu na região Sudeste. No Nordeste, foram realizadas 124 paralisações (22%); no Sul, 90 (16%); na região Norte, 62 (11%); e na região Centro-Oeste, 61 (11%). Os trabalhadores dos transportes deflagraram 204 greves (36%). Entre os trabalhadores do turismo e hospitalidade – que envolve atividades de asseio e conservação – foram 137 paralisações (24%). Na saúde, 136 greves (24%); entre os vigilantes, 28 (5%). Itens de caráter propositivo integraram a pauta de reivindicações de apenas 13% dessas paralisações; itens defensivos, em contrapartida, estiveram presentes em 90%. Em destaque, estão as greves contra o descumprimento de diretos (78%).

Uma expressiva proporção de greves dos serviços privados (71%) exigia o pagamento de vencimentos atrasados (salários, férias, 13º ou vale salarial). Itens relacionados à alimentação, transporte e assistência médica ocuparam o segundo lugar de importância (27%), seguidos pela demanda por reajuste nos salários ou nos pisos salariais (13%).

Balanço das greves de 2017

Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-Dieese), que reúne informações sobre as paralisações de trabalhadores brasileiros desde 1978 e que conta, atualmente, com mais de 38 mil registros Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado é classificado de acordo com o caráter que apresentam. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.

Paralisações para atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto. Em 2017, 81% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (56%) se referia a descumprimento de direitos.

 

Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical

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O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários

Veja a nota:

“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”

FGTS/Contribuição social – Ministério do Trabalho chega a R$ 2,4 bilhões em recolhimentos e notificações no primeiro semestre de 2018

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Ações de fiscais em mais de 20 mil empresas irão beneficiar mais de um milhão de trabalhadores

Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.

As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.

Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.

“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos.  Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.

 

 

Resultado por unidade da federação.

 

Estado FGTS e CS recolhido+notificado
AC R$            3.615.307,77
AL R$         38.357.659,68
AM R$         26.062.431,57
AP R$            1.481.006,86
BA R$         76.057.935,97
CE R$         31.210.313,21
DF R$         49.684.433,19
ES R$         34.153.356,07
GO R$         27.819.332,04
MA R$         46.737.215,90
MG R$       112.953.881,39
MT R$         28.999.467,27
MS R$         20.739.335,82
PA R$         31.937.310,06
PB R$         24.249.205,47
PE R$         52.769.170,38
PI R$         16.885.871,55
PR R$       138.452.960,50
RJ R$       208.280.638,91
RN R$         12.595.125,44
RO R$            5.567.258,95
RR R$            1.208.389,51
RS R$       145.287.931,66
SC R$         79.819.770,48
SE R$         22.227.426,31
SP R$       420.040.778,34
TO R$            2.227.839,30
Sede R$       772.999.248,68
TOTAL R$   2.432.420.602,28

 

Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados

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Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês

Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.

O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.

O que muda agora

Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.

Comparação com o setor público 

A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.

 

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.