PIS/Pasep – Nascidos em março e abril recebem abono salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados 3,6 milhões de trabalhadores; servidores públicos com inscrições terminadas em 6 e 7 também começam a receber no dia 21

Começa nesta quinta-feira (21) o pagamento do oitavo lote do abono salarial ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7. A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é que R$ 2,9 bilhões sejam pagos a 3,6 milhões de beneficiários.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (19). Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, a partir de quinta. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

 

Força Sindical – Em defesa da aposentadoria

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Por meio de nota, a Força Sindical denuncia que o novo sistema divulgado pelo governo vai aumentar em cerca de 10 anos o tempo de trabalho dos brasileiros e sugere nove medidas para a melhoria da gestão e arrecadação. “Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens”, destaca

Veja a nota:

“A Força Sindical reafirma sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública. Lutamos por uma Previdência universal e sem privilégios.

Quaisquer alterações precisam ter como princípio básico que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para oferecer-lhes uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola” para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este País.

Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que, para nós, nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. Não podemos permitir a aprovação de uma reforma que dificulte a adesão à aposentadoria.

Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.

O novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho. Por exemplo: um homem que começa a pagar o INSS com 20 anos, terá de contribuir por 45 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja: vai ter de pagar mais para receber a mesma coisa.

Reafirmamos que a Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente.

Vale ressaltar que, no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé, em São Paulo, como forma de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.

Visando contribuir para a melhoria da gestão e da arrecadação do sistema, bem como para o fortalecimento institucional, a Central sugere ao governo as seguintes medidas:
1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;

2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;

3. Alienação de imóveis da Previdência Social, e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;

4. Fim da aplicação da DRU – Desvinculação de Receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social;

5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;

6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e do aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;

7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;

8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;

9. Recriação do Ministério da Previdência Social.

A sociedade deseja liberdades democráticas e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Fenafisco – Nota contra decreto que desvincula mais de R$ 600 milhões da Previdência

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O decreto 9699/19 diz em seu Art. 1º, retirou R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mi, seiscentos e noventa e um reais) da seguridade social para outras áreas. “Não seremos espectadores apáticos de práticas que prejudiquem os trabalhadores, sejam da iniciativa pública ou privada. Caso seja necessário, articularemos uma grande agenda de mobilização nas ruas”, detalha Charles Alcantara, presidente da Fenafisco

Veja a nota:

“Em razão do decreto presidencial assinado na última sexta-feira (08), que transfere mais de R$ 600 bilhões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para pagamentos de encargos financeiros da União e para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público manifesta a sua extrema preocupação. “Não bastasse o já depredado orçamento da Seguridade Social, sobretudo por conta da DRU, que lhe subtrai 30%, o País é tomado de assalto com o ato presidencial que autoriza a retirada de R$ 600 bilhões também para cobrir encargos financeiros do governo, um valor que deve ir em grande parte para o mercado financeiro”, afirma o presidente da entidade, Charles Alcantara.

A par de sua responsabilidade com os seus 32 sindicatos filiados das 27 unidades federadas, que representam mais de 35 mil servidores fiscais tributários estaduais e distritais e com o País, a Fenafisco se coloca aberta ao diálogo permanente e construtivo em defesa do Estado Social e, como tal, em defesa do fortalecimento da Previdência Pública. Contudo, afirma que não medirá esforços na articulação com o Congresso, dentro da carreira e com a sociedade para frear a retirada de direitos que estão garantidos na Constituição de 1988. “Não seremos espectadores apáticos de práticas que prejudiquem os trabalhadores, sejam da iniciativa pública ou privada. Caso seja necessário, articularemos uma grande agenda de mobilização nas ruas”, detalha Alcantara.”

Anasps apresenta emendas contrárias à MP 871/2019

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps

As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:

00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.

00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.

00430 – Suprima-se o art. 22.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e

VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.

00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.

00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.

00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.

00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.

00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.

No Congresso

A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.

A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.

A MP 871/2019

Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps

Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista

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A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.

As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.

As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.

A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.

A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.

Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.

O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.

Descrição:

Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054

A nova classe dos aposentados miseráveis

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“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”

Paulo César Régis de Souza*

Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.

Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.

Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%

Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?

Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:

– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;

Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.

Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.

A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?

Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.

No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.

O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.

O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.

Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.

No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.

Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.

Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.

Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.

As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:

1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;

2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;

3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;

4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Metalúrgicos farão protestos contra ameaças de demissões e atos de pesar pelas mortes de Brumadinho

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O movimento Brasil Metalúrgico, formado por entidades e dirigentes metalúrgicos de todas as centrais sindicais, pretende agir em todo o país contra as ameaças de demissões e de redução de direitos trabalhistas na General Motors (GM) e demais montadoras. Amanhã, serão distribuídas fitas pretas em luto pelos mortos e desaparecidos na tragédia de Brumadinho

Para definir as ações, haverá nesta sexta, 1º de fevereiro de 2019, às 9h, uma reunião na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, rua Galvão Bueno, 782, 13º andar, Liberdade, São Paulo, próximo ao metrô São Joaquim.

“Somos contra o fechamento das fábricas, pois defendemos o desenvolvimento, mas repudiamos a pressão das empresas que, para garantirem o aumento de seus lucros, tentam impor mais sacrifícios aos trabalhadores”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes (CNTM).

Mesmo com produção em alta, a GM disse que fecharia suas unidades no Brasil e na América do Sul, caso não encontrasse por aqui melhores condições para lucrar. “Este tipo de chantagem social, se adotado pelas demais montadoras, colocará em risco muito mais empregos e direitos dos trabalhadores, em todo o Brasil, inclusive nas autopeças, nos diversos segmentos da cadeia produtiva do setor automotivo”, diz Miguel Torres.

Participação internacional

Por videoconferência participarão dirigentes sindicais dos metalúrgicos do Canadá (Unifor) e dos Estados Unidos (UAW) e da IndustriALL Global Union. Entre eles: Georg Leutert (IndustriALL), Valter Sanches (IndustriALL), Kristyne Peter (UAW) e Dino Chiodo (Unifor).

Técnicos do Dieese acompanharão a reunião.

Brumadinho

Mais cedo, nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, nas portas das seguintes fábricas metalúrgicas, ocorrerão manifestações de pesar pelas mortes ocorridas em Brumadinho/MG:

Empresa: MWM
Horário: 7h
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 22.002 – Jurubatuba

Empresa: Fame
Horário: 7h
Endereço: Rua Cajuru, 746 – Belenzinho

Empresa: Schioppa
Horário: 7h
Endereço: Rua Álvaro do Vale, 284 – Ipiranga

Empresa: Pinguim Ind. e Com. de Radiadores
Horário: 7h30
Endereço: Rua Madalena de Madureira, 151 – Limão

Empresa: Schneider
Horário: 6h
Endereço: Estrada Municipal Nokio Hamada, 180 – Lambari – Guararema

Empresa: Lorenzetti
Horário: 5h30
Endereço: Praça Lorenzetti – Mooca

Empresa: Amplicabos
Horário: 7h
Endereço: Avenida Jornalista Paulo Zingg, 964 – Jaraguá
[19:23, 31/1/2019] Juruna Força Sindical: Miguel Torres e eu estaremos na Fame
Rua Cajuru 746
Belenzinho
Horário: 7 h

MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais

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Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos

Veja a nota na íntegra:

“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.

As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.

A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.

As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.

Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”

Sindicatos repudiam saída da GM do Brasil

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Por meio de nota, entidades sindicais de representam metalúrgicos desmentem argumentos da General Motors (GM) que argumenta estar em situação “crítica” para justificar o fim das atividades no país. “Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais”.

Veja o comunicado da GM:

Mensagem do presidente da GM

Veja a nota na íntegra:

“Na última sexta-feira (18) a General Motors (GM) enviou um comunicado aos seus funcionários, assinado pelo presidente da empresa no Mercosul, Carlos Zarlenga, onde coloca que a situação da empresa “é crítica” e que eles estudam a possibilidade de sair do Brasil e da América do Sul.

Logicamente isto leva apreensão aos trabalhadores. No entanto ela se contradiz com a realidade, visto que a GM anunciou um lucro global superior a 2,5 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 10 bilhões, no último trimestre, e é líder de vendas na região.

Acontece que a empresa aproveita o momento para fazer uma forte reestruturação, com demissões e fechamento de plantas, como algumas que já foram anunciadas nos EUA e Canadá. Os trabalhadores não podem mais uma vez “pagar o pato”.

Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais.

Não aceitamos que a situação seja utilizada para reduzir mais direitos, nem demissões ou o fechamento de fábricas. Defendemos os empregos e queremos estabilidade!

Os sindicatos que têm representação na GM no Brasil manifestam sua oposição a esta reestruturação global que a GM vem promovendo, pois ataca os empregos com o fechamento de plantas e a retirada de direitos.

Participaremos na terça-feira (22), de uma reunião com representantes da empresa e defenderemos juntos os empregos e os direitos dos trabalhadores.

Miguel Torres
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força)

Paulo Cayres
Presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT)

Atnágoras Lopes
Membro da Executiva Nacional da CSP/Conlutas

Wagner Santana (Wagnão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Aparecido Inácio da Silva (Cidão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul

Weller Pereira Gonçalves
Presidente Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos”

Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

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“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.