Adesões à transferência do Dia do Servidor para 3 de novembro

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VERA BATISTA

ALINE DO VALLE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, Rio de Janeiro e Espírito Santo) também transferiram para sexta-feira (3 de novembro) o ponto facultativo do Dia do Servidor – esse ano cai no sábado, 28 de outubro. O expediente será suspenso nos órgãos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem tomou a iniciativa, criticada, inclusive, pelo ministro Marco Aurélio. Em ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ele externou “perplexidade” e disse que foi “surpreendido com a Portaria 183, de 23 do corrente mês, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal”, que instituiu a mudança.

“Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada a revelar o feriado, ante o silêncio da Lei n° 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade”. Além dessas folgas eventuais, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, que começa em 20 de dezembro e vai até 5 de janeiro. Nas cortes superiores, os servidores têm todo o mês de julho de folga e mais 40 dias nas festas natalinas (de 20 de dezembro a 31 de janeiro).

Todos os tribunais superiores do país vão adotar o ponto facultativo no dia 3 de novembro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não vai aderir “à extensão das comemorações e os funcionários cumprirão expediente normal”. O Ministério do Planejamento (MPOG) também afirmou que o ponto facultativo do dia 28 não será transferido. Como reflexo, o Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) destacou que a categoria trabalhará normalmente, “até que MPOG diga o contrário”. O Governo do Distrito Federal (GDF) assinalou que “não haverá ponto facultativo”. A assessoria de imprensa do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças do Dia do Servidor”. E a Câmara dos Deputados não retornou até o momento.

Comemorações

Apesar de cair em um sábado, o Dia do Servidor não passará em branco no Distrito Federal. Na sexta-feira (27), o Sindsep-DF vai executar duas ações “para conscientizar a população da importância de ter o Estado a serviço da sociedade”. Pela manhã, fará panfletagem em órgãos públicos federais, com denúncias “dos ataques aos direitos dos servidores”, em consequência de várias medidas do governo, como, por exemplo, a reforma trabalhista. No final da tarde, em um debate aberto ao público, servidores e especialistas convidados discutem os impactos dos 100 anos da Revolução Russa.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) decidiu fazer a Semana de Valorização do Serviço Público. A abertura foi no último sábado (21), quando docentes doaram sangue no Hemocentro de Brasília. O sindicato também organizou um material informativo para “denunciar o descaso do GDF para com o serviço público”. Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão distrital (Seplag), a comemoração será amanhã (26), com a cerimônia que vai anunciar os vencedores do Prêmio Inova Brasília – projeto que prestigia funcionários que de alguma forma transformaram o serviço público.

Servidores públicos criam grupo para debater ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental na Administração Pública

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Chamada Gestão Pública Sustentável (GPS), a rede virtual já tem mais de dois anos e conta com o apoio voluntário de 300 servidores públicos do Judiciário, Legislativo e Executivo

Com o objetivo de discutir políticas públicas de gestão sustentável e a responsabilidade socioambiental nos órgãos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Feitosa Scartezini, o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto, e a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Adriana Tostes, criaram o grupo Gestão Pública Sustentável (GPS).  No começo a atuação era tímida, com algumas conversas pontuais apenas para trocar ideias.  Mas hoje, depois de dois anos de existência, o “experimento” acabou virando uma rede de contatos com mais de 300 participantes de todo o país, que estão ali para debater os melhores caminhos sobre o tema, de forma proativa e voluntária.

“O grupo aumentou e, atualmente, conta com a participação voluntária de servidores e gestores dos três Poderes, bem como de Universidades Federais, Ministério Público e estudantes de todo o país. Agora não usamos mais o Whatsapp, mas, sim, o Telegram e o Facebook. E para somar lançaremos o site do GPS até o final deste mês.”, explicou Ketlin Feitosa.

A ideia do GPS, segundo ela, é justamente formar uma rede para discutir medidas de economia sustentável dentro dos próprios órgãos, esclarecer dúvidas, trocar experiências frustradas e, principalmente, as que deram certo.  “A rede conta também com servidores que ainda não tem experiência nessa área, mas que escutam o que outros vivenciaram e, a partir daí, começam a construir seu próprio modelo e ações de sustentabilidade, tendo um parâmetro”, contou Ketlin.

De acordo com a servidora, o grupo identificou que os gestores de diferentes órgãos não conversam entre si para otimizar assuntos de interesses comuns, que poderiam ser muitas vezes partilhados. “O maior impedimento para o avanço de políticas públicas é a falta de comunicação. Cada um quer fazer o seu, cada um quer ser melhor do que o outro e as pessoas não trocam informação. Inclusive, pedem as mesmas ferramentas, idênticas, e solicitam iguais produtos e serviços. Tudo dentro do mesmo Poder”, pontuou.

Ketlin afirma ser medida urgente desmitificar o conceito de sustentabilidade na gestão pública, que engloba o viés econômico, ambiental e social. “É notório cuidar do ambiente para manter a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, a fim de evitar o agravamento da crise ambiental. Por isso, as ações individuais, coletivas e institucionais são importantes para tornar inadmissíveis a inércia e o retrocesso do que já foi alcançado em matéria de proteção ambiental”, avaliou.

A especialista explicou ainda que esse trabalho fomentou a criação de minirredes nos estados, o que pode estimular acordos de cooperação técnica, protocolos de intenções, de ações de gestão sustentável entre órgãos da própria região que resultem em economia e redução do impacto ambiental gerado pelos órgãos.

“Ter a tecnologia aliada nesse processo de evolução cultural é de extrema importância para o desenvolvimento e manutenção das ações”, avalia o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ganem Amiden Neto.

“Como qualquer processo evolutivo, o caminhar da informação galgou passos largos, e a tecnologia, considerada um dos novos pilares da sustentabilidade, nos agraciou com instrumentos que permitem, em tempo real a troca de informações e experiências exitosas. A importância do GPS transcendeu os atores do Poder Judiciário. Atualmente temos membros de instituições publicas, privadas, mundo acadêmico, de estagiários a desembargadores, o que comprova a democratização da temática”. esclareceu.

Ele reforçou ainda que outro ponto salutar do GPS é “permitir que pessoas que residem na mesma cidade possam compartilhar projetos e pesquisas, reconhecendo as particularidades regionais e, ao mesmo tempo, exterminando a falta de comunicação que no meu entendimento é o principal câncer de uma instituição’.

Também engajada no projeto e uma fiel incentivadora do tema, a servidora Adriana Tostes, coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lembra que o grupo é bem ativo e assíduo. “É animado. São cerca de 30 a 40 posts por dia. Às vezes mais, dependendo da temática. É tão bacana ver pessoas no país engajadas mesmo na atual situação que o país vive. Eu digo que a rede é uma universidade prática: ela proporcionou a formação de redes reais, como o ECOS de Pernambuco e a ECOLIGA do Maranhão. É um orgulho para nós ver que a rede não caminha sozinha”, disse.

Para o secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU, Frederico Júlio Goepfert Junior, elogia o fato da rede funcionar em um ambiente virtual e de acesso fácil e objetivo. Ele defende o uso de ferramentas dinâmicas para facilitar a realização das atividades e, assim, poder ser encarado como influenciadores da mudança.

“Eu sempre acho que a sustentabilidade é algo muito mais amplo que a própria Administração Pública. Se o exemplo for bom, você acaba levando para sua casa, para sua família. Por isso, defendo que a gente trabalhe de dentro da Administração Pública para fora”, comentou.

Vale ressaltar que o grupo foi formado após a edição da Resolução nº 201/2015 do CNJ, que obriga todos os tribunais do país a terem uma unidade socioambiental e implementarem Planos de Logística Sustentáveis  (PLSs), que tem como objetivo principal a redução das despesas de custeio, o combate ao desperdício e o consumo consciente.

Ecoliga Maranhão e Ecos Pernambuco

Independentemente de ter o apoio da alta administração ou não, os servidores estão se reunindo para trocar boas práticas de forma voluntária. E é por meio do grupo Gestão Pública Sustentável (GPS), que vários exemplos de sucesso estão começando a se replicar por órgãos públicos de todo o país.  São compras compartilhadas por órgãos do mesmo poder, acordos de cooperação, uso sustentável de materiais, luz, água, entre outros.

Dessa forma, incentivados pelo grupo, os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e Pernambuco também avançam com ações e termos de cooperação que têm dado certo.

No Maranhão, por exemplo, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (Ecoliga/MA), que visa o aprimoramento da gestão socioambiental das entidades participantes e o desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma parceria entre órgãos da Justiça do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE) e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

“A Ecoliga tem como objetivo principal a conjugação de esforços visando a implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental”, disse o chefe do Núcleo Socioambiental do TRE-MA, Gilberto Moreira. Entre as atribuições do comitê se encontram: propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

“Os projetos do TRE-MA envolve a Gestão Pública para tratar, comprar e utilizar adequadamente seus recursos materiais e financeiros, além de devolver a sociedade não apenas economia, mas também fornecer renda às associações de reciclagem que se beneficiam de nossos resíduos e educação ambiental por meio de palestras, capacitações e eventos”, contou.

Racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas estão entre as ações de maior destaque dentro do modelo de cooperação interinstitucional proposto.

Entre os projetos de sustentabilidade desenvolvidos pelo TRE do Maranhão, estão: reuso de água do ar condicionado (um milhão e oitenta mil litros de água reutilizadas por ano para jardinagem, lavagem do ar condicionado, limpeza de áreas uteis) e o Programam de Eficiência Energética da Distribuidora (chamada pública de projetos obrigatória por lei) de energia local.   “Trocamos 290 lâmpadas fluorescentes, todo o prédio sede, por lâmpadas led. Sem custo algum ao TRE-MA. Economia anual de 80 mil reais” comentou Gilberto Moreira”.

Já a Ecos Pernambuco é um Comitê Interinstitucional formado hoje por cinco Tribunais (TRE-PE, TRT6, TJPE, TCEPE e TRF5), que conta com o apoio técnico-acadêmico do Grupo de Gestão Ambiental em Pernambuco-GAMPE e da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Começou como uma parceria técnica e converteu-se em uma Rede formal em setembro de 2013.

Segundo a presidente da Comissão Socioambiental do TRE-PE,Sinara Batista, a Ecos é uma rede de Sustentabilidade para a Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável que visa a conjugação de esforços na área socioambiental para o enfrentamento de questões de interesse comum. O propósito é potencializar recursos e compartilhar experiências.

“Essa experiência inspirou o TRE-MA e outros órgãos no estado do Maranhão a também sua Rede de Sustentabilidade local  e vem servindo de estímulo a que os órgãos de outros estados também se fortaleçam na promoção de ações conjuntas e construam parceiras institucionais na área de Sustentabilidade”, esclareceu.

Este mês foi por meio do Comitê Ecos de Pernambuco, uma parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para realização em Recife/PE do Curso do Projeto.

Nacional Licitações Sustentáveis. O treinamento está programado para acontecer nos dias 16 e 17 de outubro, será gratuito e tem como público-alvo gestores e servidores públicos das áreas de sustentabilidade e contratações.

O TRE-PE  também já desenvolve atividades em 11 temas, que se encontram reunidas em seu Plano de Logística Sustentável – PLS. Destacam-se dois:  o Programa de Economia de energia elétrica, premiado na Mostra de Trabalhos da Qualidade do Poder Judiciário, em 2012 e o Programa de Logística Reversa de documentos e resíduos potencialmente perigosos, oriundos das Zonas Eleitorais (em todo o Estado de PE) para a Sede, visando seu descarte ambientalmente adequado, entre outros.

Mais um case de sucesso

Outro exemplo são as feiras orgânicas de pequenos produtores. Elas são realizadas um vez por semana por órgãos do Judiciário, como o STJ, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de criar a sua e a ideia é que esteja em funcionamento no final de agosto. “Pegamos as ideias dos outros órgãos, como STJ e depois tentamos transferir as melhorias que aplicamos”, explicou coordenador do Núcleo Socioambiental do TST, Jomar Pereira da Silva.

Segundo o servidor do TST, o Tribunal se uniu ao GPS para fazer coisas focadas na sustentabilidade na área pública. “Tem muita coisa, muito material, até uma agenda de eventos. A ideia é ter tudo isso no site do GPS e dar acesso a todos quanto às principais ações que têm sido realizadas na área de gestão socioambiental”, falou Jomar Pereira que atualmente trabalha na criação do site.

Contudo, ele reclamou que o grande problema é a falta de apoio dos órgãos públicos. “Às vezes tem uma só pessoa dentro do órgão para a área de sustentabilidade que não é valorizada”, comentou.

O GPS tem uma página no Facebook (https://www.facebook.com/groups/gpsface/) e  em breve será lançado o site. Confira!

Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).

Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.

“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.

Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.

“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”

A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Plano de saúde ameaçado na CEB

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Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30

Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo

ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)

1.       COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um  percentual  e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.

2.       QUEM SOMOS?

Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges  e 306  pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.

3.       DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?

Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram  interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).

4.       COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?

O GDF sancionou a  Lei Distrital  3010/2002  que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.

5.       E AÍ?

Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa  apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.

6.       E DAÍ?

Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer  este prazo concedido  e já estamos  atingindo a fatídica  data de 25 de março próximo,  que poderá vir a ser o fim do  Plano atual.

A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível  colapso do atendimento de saúde aos aposentados,  pensionistas e seus dependentes.

7.       O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação –  sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano.  Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.

Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.

5.   Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos.  A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio  com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos  nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.

6.   Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem  frontalmente com  suas determinações.

7.   Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito  e tem como fundamento:
III –  a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Enfim,  esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!
 

Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.

Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.

No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.

Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.

Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018

TJDF pode chamar 300 em 2017

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Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.

O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.

Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas.Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.

A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.

Vantagens engordam salários de magistrados

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Brechas legais permitem que juízes e desembargadores do TJDFT tenham vencimentos até três vezes superiores ao teto constitucional. Para especialistas, situação é injustificável e reflete o baixo nível de transparência do Poder Judiciário

ANTONIO TEMÓTEO

SIMONE KAFRUNI

Mesmo sem o aval do presidente da República interino, Michel Temer, para que os contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam reajustados em 16,38% e provoquem um efeito em cascata em todas as Cortes do Brasil, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) juízes e desembargadores ganham supersalários, que ultrapassam os R$ 90 mil. Os subsídios dos magistrados são turbinados por gratificações, indenizações, auxílios e adicionais que triplicam os vencimentos em relação ao teto constitucional.

Um desembargador do TJDFT recebeu, em um único mês, R$ 82.460,50 em “vantagens eventuais” e teve rendimento líquido de R$ 93.044,47. A Corte esclareceu que essas vantagens se referem a abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O tribunal detalhou que há incidência de tributos sobre esses itens, e que os recursos entram no cálculo para retenção por teto constitucional. Entretanto, em nenhum dos casos analisados pelo Correio isso ocorreu.

O mesmo magistrado acumulou, em outro mês, subsídio de R$ 30.471,11, vantagens de R$ 36.734,40 e diárias de R$ 3.366,40. Outro desembargador teve direito a “vantagens eventuais” que chegaram a R$ 55.863,70. A esses benefícios se somaram uma remuneração de R$ 30.471,11, “vantagens pessoais” de R$ 3.351,82 e auxílio-moradia de R$ 5.176,73. A remuneração total chegou a R$ 94.863,36 e a líquida, a R$ 85.895,62. O TJDFT informou que as “vantagens pessoais” são adicionais por tempo de serviço e ganhos decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa. A Corte ainda detalhou que há incidência de tributos sobre esses pagamentos.

Mas as benesses não se limitam aos desembargadores. Um juiz substituto no começo da carreira, que recebe subsídio de R$ 27.500,17 e auxílio moradia de R$ 5.176,73, também garantiu “vantagens eventuais” de dezembro de 2015 a junho de 2016. Em um único mês, esse juiz embolsou R$ 54.517,88 com as regalias, e o salário líquido chegou a R$ 77.847,14.

O baixo nível de transparência do Judiciário, sobretudo nas cortes estaduais e no DF, é a principal brecha para que os magistrados garantam supersalários, opinou a coordenadora de pesquisa do Transparência Brasil, Juliana Sakai. Ela explicou que uma série de auxílios e gratificações foram criadas para turbinar as remunerações de juízes e desembargadores.

Mesmo previstas em lei, ressaltou Juliana, as mordomias são injustas e distorcem as relações de equilíbrio entre os Poderes. “Um exemplo disso é o auxílio-moradia. No Executivo, ele só é concedido se o servidor preencher uma série de requisitos, e há prazo para acabar. No Judiciário, o benefício é pago a todos os magistrados, mesmo para os que têm residência própria. É uma piada”, sentenciou.

A pesquisadora do Transparência Brasil destaca que o corporativismo da categoria impede mudanças profundas no Judiciário. “O Poder é uma caixa preta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o último a regulamentar a aplicação da Lei de Acesso a Informação às Cortes de todo o país. Isso mostra a resistência da Justiça a se adequar ao avanço das normas”, afirmou.

Ilusão

As discussões sobre a aplicação do teto constitucional para a magistratura nunca avançaram no país apesar de a lei ser clara, avaliou o secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco. “A limitação atinge algumas pessoas, mas não todas. Algumas carreiras se valem de todo tipo de penduricalho, vantagens, benefícios, por meio de brechas nas leis, e dobram os vencimentos”, afirmou.

Castelo Branco explicou que, para discutir a legalidade dos supersalários dos magistrados, seria necessário um profundo esforço político do STF e do CNJ. “Criou-se a ilusão de que há um limite para a remuneração de servidores públicos e magistrados no país, que, na realidade, não existe”, disse. O especialista alerta que o trabalho de juízes e desembargadores é de extrema relevância. “Mas não mais do que o presidente da República e, por isso, não devem ter esse conjunto de benefícios”, ressaltou.

POLÊMICA SOBRE COTA NO TJDFT

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Mais polêmica na aprovação de candidatos por cota em seleção pública. Desta vez, no concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Uma comissão de negros e pardos aprovados no certame denunciou a presença de candidatos brancos entre os cotistas. Como tanto o TJDFT como o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliações e Promoção de Eventos (Cebraspe) se recusaram a promover uma verificação da raça autodeclarada pelos candidatos, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal.

Em 22 de janeiro, o promotor Thiago Pierobom emitiu ofício ao tribunal solicitando “providências para sanar a irregularidade e preservar os direitos dos candidatos cotistas”. Destacou, também, que, no concurso, houve previsão de 20% das vagas para pessoas negras, mas não havia citação alguma sobre “comissão de heteroverificação fenotípica”. A ausência desse item, disse, “é um convite à fraude e acaba desrespeitando os candidatos negros que têm direito à reserva de vagas”. Lembrou, ainda, que no Brasil, “o critério legal é de fenótipo do candidato e não de sua eventual ascendência africana”.

Por meio de nota, o TJDFT informou que “o concurso público observou todas as normas legais e as advindas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso haja qualquer irregularidade, o TJDFT adotará as providências legais”.

Em vários certames, os candidatos negros e pardos passaram por problema semelhantes. O promotor lembrou os casos dos concursos do Instituto Rio Branco e do Ministério do Planejamento. Ele admitiu, no entanto que há uma lacuna na legislação. A Lei nº 12.990/14 (que estabelece a cota em concursos) previu somente a autodelcaração. “Não se previu a heteroverificação, fatalmente ocorre fraude.”