PGR quer barrar PEC dos gastos

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Parecer técnico de procurador da República e assessores sustenta que proposta do governo para limitar os gastos públicos é inconstitucional porque fere a autonomia entre os três Poderes. Para Planalto, órgão faz lobby para manter mordomias

ANTONIO TEMÓTEO

ROSANA HESSEL

O governo sofreu ontem três reveses que ameaçam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 de 2016 na Câmara dos Deputados — e a queda de juros. No mais preocupante deles, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional uma nota técnica contrária ao texto que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação. O documento, assinado pelo secretário de Relações Institucionais da PGR, procurador Peterson de Paula Pereira, afirma que a proposta é inconstitucional porque fere a autonomia entre os três Poderes.

A nota sustenta que o prazo de vigência da PEC, de 20 anos, limita, prejudica e enfraquece o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça. Além disso, Pereira e os assessores técnicos Nayara Rodrigues Oliveira e George Pereira de Oliveira avaliam que matéria, se aprovada, reduzirá a atuação estatal no combate à corrupção e ao crime, a tutela coletiva e a defesa do interesse público. Além disso, eles afirmam que a proposta de contenção de gastos invade competência orçamentária da Justiça de maneira “drástica e indiscriminada, podendo inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais”.

O procurador e os assessores ainda sugerem, caso superada a alegação de inconstitucionalidade, que o prazo de vigência da PEC seja reduzido para 10 anos, com revisão a partir do quinto exercício. Além disso, a propõem que o limite de gastos não incida sobre despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas.

Caso o governo não consiga a aprovação para a PEC dos gastos, o Comitê de Política Monetária (Copom) pode adiar o início do ciclo de queda de juros. Isso porque as expectativas do mercado para a inflação devem piorar. No Palácio do Planalto, a avaliação é de que a PGR está mais interessada em garantir mordomias do que em contribuir para a recuperação do país. “Os lobbies começaram. Querem manter reajustes e não enfrentar o problema. Querem que só que o Executivo corte na carne”, disse um assessor de Temer.

Em nota divulgada à noite, o Palácio do Planalto, afirmou que a PEC 241 “cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes”. O documento da Secretaria de Comunicação destaca que a Constituição impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do MP e estabelece que as despesas serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Se até mesmo a LDO pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do MP, é evidente que a própria Constituição, por meio da PEC 241, poderá definir quais serão esses limites”, conclui a nota.

Retrocesso

Não bastassem as críticas da PGR, deputados da base aliada não compareceram ontem à Câmara, impedindo a abertura de sessão. Com isso, um requerimento terá que ser votado para que o texto seja apreciado pelos parlamentares na segunda-feira. Em meio às dificuldades para a tramitação da matéria, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, criticou a PEC. Para ela, a medida engessará o Judiciário. A ministra ainda informou ter conversado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para tentar liberar R$ 25 milhões dos R$ 89 milhões contingenciados do orçamento do STJ.

Além disso, a líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da proposta. O processo será relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O documento assinado por parlamentares do PCdoB e do PT contesta a legalidade da PEC, avaliando que há interferência na autonomia administrativa e financeira dos poderes Judiciário e Legislativo e violação do direito democrático dos próximos cinco presidentes. O texto enviado ao Judiciário sugere ainda que o projeto só deveria ser apreciado pela Câmara após o julgamento do STF.

A parlamentar comunista disse que, caso a PEC seja aprovada, o país sofrerá um retrocesso profundo. “Temer resolveu colocar na Constituição limites de recursos para as políticas públicas. Ele tira a constitucionalização da saúde, da educação, retira dinheiro de custeio e investimento, ou seja, as estatais não terão mais investimento, os servidores públicos não terão aumento, as políticas públicas vão minguar e vão ser delegadas para onde este governo quer, que é para o mercado”, argumentou.

Neste domingo, durante jantar que oferecerá a deputados, no Palácio da Alvorada, o presidente Michel Temer pedirá empenho da base aliada em favor da PEC. Como o texto foi aprovado pela comissão especial na quinta-feira, seria necessário um prazo de duas sessões para que a matéria pudesse ser incluída na ordem do dia do plenário. O governo esperava ter realizado uma das sessões ontem. Como isso não aconteceu, será preciso aprovar um requerimento especial para que o tema entre na pauta na segunda-feira.

Servidores se revoltam

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As categorias que tem reajuste salarial dependente de projetos de lei em análise no Congresso se revoltaram contra a intenção do governo de adiar as votações. Para magistrados, o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — que estabelece o teto do funcionalismo — deveria ser decidido logo. “O pedido de urgência tem que passar pelo Congresso antes do impeachment e o projeto deve ir logo à apreciação do presidente Temer”, enfatizou Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Não há motivo técnico para protelação.”

Siqueira chega a dizer que o efeito cascata da reposição de 16,38% em dois anos, é praticamente nulo. Segundo ele, o estudo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de que o impacto financeiro é de R$ 4,5 bilhões, partiu de premissa errada. “Se dividirmos o valor por 26 estados e o Distrito Federal e por 12 meses do ano, o efeito é bem menor”, argumentou. “Os cálculos são equivocados. Incluem todos os servidores estaduais, até aqueles que não são alvo de aumentos automáticos”, reforçou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho.

Para Siqueira, a relação entre as instituições ficaram complicadas. “ Tudo já foi discutido entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, com Dilma e Temer e lideranças do Congresso. Faltar com a palavra, agora, é grave. Seria mais digno dizer logo que não vai votar, do que tratar a magistratura e o Ministério Público com esse desrespeito”, disse.

O adiamento foi tema de discussão em um grupo mantido por policiais federais em uma rede social. “Seria um caos. O país pararia”, disse Luís Boudens, presidente da Fenapef (que representa agentes, escrivães e papiloscopistas). Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) disse que não há como deixar de repor as perdas de servidores de instituições importantes como a Polícia e a Receita Federal. “Mesmo diante de um período conturbado, não há justificativa para tamanho desrespeito. Motivaria atos de protestos e até paralisações. O governo tem que apontar suas prioridades.”.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita, afirmou que “causou incômodo a sinalização do governo de jogar para frente os reajustes. Ontem, a classe iniciou assembleia para discutir a possibilidade de operação-padrão em portos, aeroportos e fronteiras.

STF – teto remuneratório em acumulação de cargos públicos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, amanhã (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975. 

Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria  uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.

Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso

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Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.

Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.

Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.

A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).

SEM ACORDO

Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.

 

Ministro nega recuo

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Para Henrique Meirelles, teto para o crescimento dos gastos é inegociável

Após os líderes da base do governo na Câmara terem decidido desidratar as propostas de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que aumentavam o rigor na contabilidade de despesas de pessoal dos estados, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a essência das contrapartidas acordadas pela União com os governos estaduais foi mantida. Segundo ele, o que é inegociável no ajuste das dívidas estaduais é a adoção, pelos entes federativos, de limite para o crescimento dos gastos igual ao proposto para o governo federal, ou seja, a variação da inflação no ano anterior.

Originalmente, além do teto para a expansão dos gastos, o projeto enviado pelo Executivo previa limitações para o reajuste de salários e para a contratação de novos servidores estaduais pelos próximos dois anos. A medida foi retirada do texto pelos parlamentares, mas Meirelles a considerou de “segunda importância”, pois teria o objetivo de ajudar os governadores a cumprirem o teto de evolução das despesas.

“Estamos abertos a mecanismos que ajudem os estados a cumprir o teto de aumento de gastos, mas o limite para a evolução das despesas públicas estaduais, igual ao da proposta de emenda constitucional para o governo federal, é inegociável”, afirmou o ministro. “Cada estado terá que analisar sua contas e concluir se poderá cumprir o teto e, ainda assim, conseguir espaço aumentar seus gastos de pessoal”, completou.

O ministro enfatizou que o projeto do governo não exclui nenhuma despesa pública do teto de aumento de gasto. “Fixar tetos diferenciados por categorias ou Poderes está em discussão, mas não está na essência do acordo com os estados. Os pagamentos a inativos, inclusive, estão dentro do teto de aumento de gastos, como todas as despesas”, reiterou.

Mal-entendido

Meirelles convocou a imprensa para esclarecer que a discussão sobre o conceito de gastos de pessoal na LRF, que tem sido o ponto mais abordado pelos parlamentares, não é crucial ao acordo de renegociação das dívidas dos estados. Portanto, as alterações propostas pelos líderes da base na Câmara não atrapalhariam o aval do governo para aprovação do novo texto, desde que a manutenção do teto global para o crescimento dos gastos seja mantida.

“A discussão sobre a LRF está gerando mal entendido. O limite de despesas de pessoal na lei é uma coisa, e o teto de aumento de gastos é outra”, argumentou o ministro. Ainda há um processo de discussão sobre definições do que é despesa de pessoal na LRF, mas essa alteração não está na essência do acordo com os estados. Independentemente de atualizar a lei, o importante é que o acordo da dívida prevê o teto de gastos”, insistiu.

Vantagens engordam salários de magistrados

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Brechas legais permitem que juízes e desembargadores do TJDFT tenham vencimentos até três vezes superiores ao teto constitucional. Para especialistas, situação é injustificável e reflete o baixo nível de transparência do Poder Judiciário

ANTONIO TEMÓTEO

SIMONE KAFRUNI

Mesmo sem o aval do presidente da República interino, Michel Temer, para que os contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam reajustados em 16,38% e provoquem um efeito em cascata em todas as Cortes do Brasil, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) juízes e desembargadores ganham supersalários, que ultrapassam os R$ 90 mil. Os subsídios dos magistrados são turbinados por gratificações, indenizações, auxílios e adicionais que triplicam os vencimentos em relação ao teto constitucional.

Um desembargador do TJDFT recebeu, em um único mês, R$ 82.460,50 em “vantagens eventuais” e teve rendimento líquido de R$ 93.044,47. A Corte esclareceu que essas vantagens se referem a abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O tribunal detalhou que há incidência de tributos sobre esses itens, e que os recursos entram no cálculo para retenção por teto constitucional. Entretanto, em nenhum dos casos analisados pelo Correio isso ocorreu.

O mesmo magistrado acumulou, em outro mês, subsídio de R$ 30.471,11, vantagens de R$ 36.734,40 e diárias de R$ 3.366,40. Outro desembargador teve direito a “vantagens eventuais” que chegaram a R$ 55.863,70. A esses benefícios se somaram uma remuneração de R$ 30.471,11, “vantagens pessoais” de R$ 3.351,82 e auxílio-moradia de R$ 5.176,73. A remuneração total chegou a R$ 94.863,36 e a líquida, a R$ 85.895,62. O TJDFT informou que as “vantagens pessoais” são adicionais por tempo de serviço e ganhos decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa. A Corte ainda detalhou que há incidência de tributos sobre esses pagamentos.

Mas as benesses não se limitam aos desembargadores. Um juiz substituto no começo da carreira, que recebe subsídio de R$ 27.500,17 e auxílio moradia de R$ 5.176,73, também garantiu “vantagens eventuais” de dezembro de 2015 a junho de 2016. Em um único mês, esse juiz embolsou R$ 54.517,88 com as regalias, e o salário líquido chegou a R$ 77.847,14.

O baixo nível de transparência do Judiciário, sobretudo nas cortes estaduais e no DF, é a principal brecha para que os magistrados garantam supersalários, opinou a coordenadora de pesquisa do Transparência Brasil, Juliana Sakai. Ela explicou que uma série de auxílios e gratificações foram criadas para turbinar as remunerações de juízes e desembargadores.

Mesmo previstas em lei, ressaltou Juliana, as mordomias são injustas e distorcem as relações de equilíbrio entre os Poderes. “Um exemplo disso é o auxílio-moradia. No Executivo, ele só é concedido se o servidor preencher uma série de requisitos, e há prazo para acabar. No Judiciário, o benefício é pago a todos os magistrados, mesmo para os que têm residência própria. É uma piada”, sentenciou.

A pesquisadora do Transparência Brasil destaca que o corporativismo da categoria impede mudanças profundas no Judiciário. “O Poder é uma caixa preta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o último a regulamentar a aplicação da Lei de Acesso a Informação às Cortes de todo o país. Isso mostra a resistência da Justiça a se adequar ao avanço das normas”, afirmou.

Ilusão

As discussões sobre a aplicação do teto constitucional para a magistratura nunca avançaram no país apesar de a lei ser clara, avaliou o secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco. “A limitação atinge algumas pessoas, mas não todas. Algumas carreiras se valem de todo tipo de penduricalho, vantagens, benefícios, por meio de brechas nas leis, e dobram os vencimentos”, afirmou.

Castelo Branco explicou que, para discutir a legalidade dos supersalários dos magistrados, seria necessário um profundo esforço político do STF e do CNJ. “Criou-se a ilusão de que há um limite para a remuneração de servidores públicos e magistrados no país, que, na realidade, não existe”, disse. O especialista alerta que o trabalho de juízes e desembargadores é de extrema relevância. “Mas não mais do que o presidente da República e, por isso, não devem ter esse conjunto de benefícios”, ressaltou.

CCJ decide sobre STF

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O Congresso continuará lotado de servidores hoje. Estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) três projetos de reajuste pendentes. O principal é o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal ao reajustar os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se passar pela CCJ, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para só então seguir para o plenário.

Se aprovado, o reajuste afetará as contas de estados e municípios, já que tem efeito-cascata nos cargos do Judiciário — eleva o ganho de juízes e desembargadores em todas as unidades da Federação. O índice de aumento previsto é de 16,38%, o que elevaria os ganhos mensais dos ministros do STF dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil, retroativo a 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O aumento dos ministros do Supremo também abre espaço para reajuste nos salários de deputados e sanadores, que, por sua vez, balizam os ganhos de deputados estaduais e vereadores.

Estão também na pauta da comissão, os aumentos do procurador-geral da República (PGR) e o defensor público-geral da União (DPU). Esses reajustes não foram analisados na semana passada, com os das outras oito categorias de servidores, porque houve pedido de vista e adiamento, após questionamentos sobre a conveniência, em momento de crise fiscal.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou em separado pela rejeição. Ele registrou que, apenas para os estados, o PLC 27/2016 (dos ministros) causará impacto anual superior a R$ 1,45 bilhão.

Aumento para servidores e militares é aprovado pelo Senado

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, após acordo entre Executivo e Legislativo, aprovam oito projetos que reajustam salários, mas veta criação de 14 mil cargos, transposições e gratificações. Os reajustes, fechados pela presidente afastada Dilma Rousseff, deverão ser confirmados ainda hoje pelo Plenário do Senado.

O objetivo foi evitar que as propostas retornassem à Câmara. Assim, só seriam votados em agosto e atrapalharia a vida do funcionalismo, que espera ter o dinheiro nos contracheques no mês que vem. Mas há o compromisso de que alguns penduricalhos que passarem serão vetados pelo presidente interino Michel Temer.

O impacto das medidas está sendo recalculado pelo Ministério do Planejamento e será divulgado mais tarde.

Falta ainda votar o projeto que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal, ou seja, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que receberão R$ 39.293,00 a partir de 2017, procurador-geral da República( MPU) e o defensor público-geral da União (DPU), que têm efeito-cascata.

Defensoria pública vai parar

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Os defensores públicos federais estão em mobilização nos próximos dias, e as defensorias só funcionarão em emergência, informou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). O protesto é contra a retirada de pauta na CCJ do PLC 32/2016

Veja a nota pública:

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) torna pública a decisão dos membros da carreira de dar início ao estado de MOBILIZAÇÃO NACIONAL no período compreendido entre 11 e 13 de julho de 2016, em razão da retirada da pauta da CCJ do Senado do PLC 32/2016, sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal. A mobilização resultará na suspensão parcial das atividades dos defensores, suspensão do recebimento de autos e/ou intimações pessoais/virtuais da Justiça e realização de audiências. Durante o período, o atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde. Os defensores decidiram também pela suspensão imediata da realização de plantões fora do horário de expediente, feriados e finais de semana.

A decisão é resultado da ausência de estruturação adequada à Defensoria Pública da União e do tratamento discriminatório dispensado aos Defensores Públicos Federais em comparação às demais carreiras que compõem o Sistema de Justiça. O PLC 32/2016 foi retirado de pauta da CCJ, sob orientação do Governo Federal, ao argumento equivocado de que dispunha sobre o teto constitucional.

Cabe a explicação de que a ANADEF e o Governo Federal tinham um acordo prévio, em que valores, tabelas e impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria foram amplamente esclarecidos e discutidos, porém o acordo foi rompido unilateralmente. A ANADEF reitera que a proposta apresentada e outrora acordada não influencia no atual teto remuneratório dos servidores públicos, não gera efeito cascata de aumento para outras categorias, tem previsão de execução escalonada e traz um impacto total, até 2018, de 85 milhões de reais, o que representa cerca de 0,12% dos R$ 67,7 bilhões estimados pelo MPOG para os reajustes de todo o funcionalismo público federal aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Senado Federal. O PLC 32/2016, que trata dos defensores públicos federais, não trata de elevação do teto. O projeto que estabelece o teto do funcionalismo é aquele que estabelece o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A carreira da DPU, que possui apenas 620 membros em atividade para prestar assistência jurídica integral e gratuita a 120 milhões de necessitados de todo o Brasil nas instâncias administrativas dos órgãos públicos federais, nos judiciários federais comum, do trabalho, eleitoral e militar, definha. Existem 1.200 cargos de Defensor Público Federal, mas a DPU não os consegue prover ou manter providos, pela dificuldade de autorização para deflagrar novos concursos e pela precariedade estrutural que não estimula os membros a permanecerem na carreira. Reiteramos que a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental da população.”

 

PEC do teto do gasto público tem o servidor como alvo

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A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente. O reajuste dos servidores será mantido. Não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ*

Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbLico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.

Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas.

A prioridade da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento das seguintes: 1) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, 2) a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, 3) restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e 4) novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

O principal alvo da PEC do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) de reajuste salarial; 2) de criação de novos cargos ou funções; 3) de reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.

Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.

O pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente. O reajuste dos servidores será mantido.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap