Bolsonaro: 30 anos de crimes contra a democracia

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“Precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para serem testemunhas, que nos permita futuramente levá-lo aos bancos dos réus. Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas instituições. Eleições não autorizam o autoritarismo e nem o incentivo à guerra civil. A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam: ‘Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um’”

Sandro Alex de Oliveira Cezar

A invasão de hospitais onde são tratadas as vítimas da pandemia do novo coronavírus, por ordem do presidente da República Jair Bolsonaro, tem como objetivo matar a memória dos mais de 41.000 mortos de Covid-19, utilizando-se da mentira como um método de fazer política e tentando colocar a maior tragédia da história recente da humanidade como um combate ideológico.

As ausências de manifestações de solidariedade, de carinho e de amor ao próximo são as fortes marcas de um caráter deformado, presente em outras figuras nefastas com os quais o mundo já teve que conviver. Estamos experimentando um mistura de fascismo com nazismo, com mais de 80 anos de atraso. A Europa conheceu os horrores das mentes doentias de Benito Mussolini e Adolf Hitler, cuja experiência levou a criação, no pós-guerra, em 1945, de um novo sistema de justiça global.

Nesta nova realidade brasileira, não podemos minimizar os acontecimentos do período pós-eleitoral: temos na Presidência da República um homem que cultiva a figura de inimigos internos. Não se trata de algo simples. Ao contrário, temos uma grande complexidade neste caso, pois Bolsonaro não é uma ameaça somente ao Brasil, mas é um inimigo de conceitos que não são só nossos, mas de toda a humanidade, logo deve ser tratado com uma ameaça à estabilidade da região ao violar princípios que são universais: Democracia e Direitos Humanos.

Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas Instituições. Como pode um homem defender fuzilamento de um presidente da República, defender tortura de presos políticos, atentar contra a memória das vítimas da ditadura – dizendo não ser cachorro para procurar ossos de desaparecidos do horror brasileiro e dizer em plenas eleições que iria fuzilar adversários políticos? Toda esta insanidade sendo tolerada sob o manto propositalmente adulterado dos princípios da liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar.

A Democracia é o regime das leis. Enganam-se os que acham que seja o regime do “tudo é permitido”, pois, ao contrário, é o regime das liberdades até o extremo limite que o direito de um acaba, exatamente onde começa o direito do outro.

Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam assim: “Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um”. Em resumo, tem um grupo social que imagina ser o dono do Brasil, acreditando que tudo aqui só possa ser seu, de ninguém mais.

Neste momento, espero que o partido que chegou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 2018, com mais de 47 milhões de votos, fale à sociedade, em pronunciamento formal, em um grito de Basta! Cabe a ele a responsabilidade e a legitimidade imposta pelas urnas, que o consagrou como o contraponto ao obscurantismo representado por aquele que ofendeu as mulheres, os negros, os LGBTI, as vítimas dos horrores da guerra que vivemos todos os dias com milhares de assassinatos e fez as defesas das armas e da violência policial. Nem todo mundo que votou em Bolsonaro é fascista, mas todo fascista, com certeza, votou em Bolsonaro, mesmo que nem saiba o que significa o fascismo.

A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Não existe Anistia para crimes contra a humanidade. O pacto que levou a redemocratização do Brasil não pacificou por completo os espíritos. São muitos anos de comemorações nos quartéis de crimes praticados contra civis no dia 31 de março, afinal aqui não teve guerra civil, teve reação ao arbítrio, o que é mais que um direito. Sempre será um dever do homem lutar pela liberdade.

O que Bolsonaro fez até agora ofende a civilização. A prática de defesa à luz do dia de golpe de Estado deve ser tratada como violação às regras do Direito Internacional. Não basta o impeachment, mas as defesas de mortes e torturas já o colocam no caminho de ser responsabilizado pelo Tribunal Penal Internacional. Deve ser exemplarmente punido, pois eleições não autorizam o autoritarismo e nem incentivo à guerra civil. O Brasil é mais importante do que esta gente. Não acreditem que seja possível repetir 1964, a Ordem Mundial agora é outra.

Estou entre os que acreditam que esta gente é insana, logo podem acabar derrubando o regime democrático, mas as consequências serão inimagináveis, pois desta vez não terminará em Anistia, serão julgados e punidos, se não for no Brasil, serão levados a jurisdição das Cortes Internacionais.

O Brasil aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em 2002, e escandalizar o mundo como Jair Bolsonaro vem fazendo, com violações às medidas sanitárias orientadas por organismo multilateral, assim como determinar a invasão de hospitais, pode ser capitulado como crime de genocídio. Alguém precisa parar os facínoras. Generais ameaçam as Instituições da República, até quando?

Se as Instituições no Brasil não frearem os desvairados, precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para servirem de testemunhas, que nos permita futuramente levá-los aos bancos dos réus. Afinal, só nesta pátria imensa que os torturadores de ontem se acham no direito de ameaçar as vítimas e circulam livremente fazendo, inclusive, na Câmara dos Deputados, uma saudação odiosa no dia da votação do impeachment: Viva Carlos Brilhante Ustra, o terror de Dilma Rousseff.

Sandro Alex de Oliveira Cezar – presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT/RJ).

Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

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Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para a limpeza. Com a mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro
Na reclamação, o serígrafo requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. A empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.
Na sentença, a magistrada frisou que a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para a faxina do galpão. Competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. “É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho”, concluiu a juíza.
Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho.
Cabe recurso contra a sentença.

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

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Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.