Servidores ocupam gabinete de secretaria do GDF em protesto contra terceirização

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Trabalhadores tentam impedir medidas para terceirizar unidade de acolhimento e serviço de preenchimento de cadastros

Diante da intenção do Governo do Distrito Federal (GDF) em terceirizar os serviços da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf) do Areal, servidores da assistência social do DF fizeram uma manifestação na quinta-feira (21). Cerca de 100 trabalhadores ocuparam o gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh). Após a ocupação, o secretário-adjunto da pasta, Thales Mendes recebeu, em reunião, o presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar.

“Deixamos claro para o secretário que os servidores da assistência social não vão aceitar a terceirização da Unaf nem do serviço referente aos cadastros únicos da Sedestmidh. O secretário foi evasivo, mas disse que o plano não está descartado. Nós sabemos da intenção do governo fazer a terceirização”, afirma Clayton.

Dentro da estrutura da assistência social do DF, a Unaf é uma unidade de abrigo voltada a grupos familiares; homens adultos, idosos ou com deficiência física em situação de desabrigo. O serviço faz acolhimento temporário de até 90 dias ou período superior – caso seja julgado por especialistas -, no abrigo localizado no Areal.

Cadastramento terceirizado

Além da intenção em terceirizar a Unaf, o GDF possui, em andamento, o Edital de Chamamento Público N° 13 de 2017 (Reeditado), publicado pela Sedestmidh em junho deste ano. O documento conclama Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução do trabalho de preenchimento de cadastros de cidadãos que recorrem aos serviços de assistência social no DF. A medida também é alvo de indignação entre os servidores, já que configura outra maneira de terceirização e promove um esvaziamento da categoria.

 

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.

 

Sinal: Carta aberta à sociedade brasileira

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Funcionários do Banco Central tornam público que a instituição,  em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula uma reestruturação de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional. Essa, entre outras medidas, reduz o poder de fiscalização e fragiliza a condução da política monetária.

Veja a carta na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) manifesta sua preocupação diante de ameaças que pairam sobre o Banco Central do Brasil, comprometendo sua subsistência como entidade de Estado, com obrigações inequívocas na promoção do desenvolvimento da sociedade brasileira.

Tem o Banco Central a missão institucional de buscar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional. Para cumprir essa missão, seu trabalho abrange áreas extensas que vão desde a execução da política monetária e do crédito, da supervisão de instituições financeiras até a articulação da defesa de consumidores bancários e da educação financeira.

Em um país com um passado de processo inflacionário forte e abalos no sistema financeiro em alguns períodos da nossa história, o Banco Central tem atuado de modo a promover as condições macroeconômicas necessárias ao desenvolvimento do País.

Com relação à responsabilidade social, cotidianamente ignorada pela grande maioria dos agentes financeiros, a distribuição geográfica das representações do Banco Central no território nacional é insuficiente para atender às diversas demandas regionais da população, merecendo ser ampliada.

Entretanto, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula-se uma reestruturação no Banco Central de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional.

Cogita-se, ademais, separar em entes distintos as atribuições de política monetária das de fiscalização do sistema financeiro, em desacordo com o que demonstra a experiência internacional, especialmente se apreciada a crise financeira mundial de 2008. Tal pretensão enfraqueceria a atuação do Banco Central de modo flagrante, reduzindo sobremaneira o poder de fiscalização e fragilizando a condução da política monetária.

O Sinal, como representante dos servidores do Banco Central, não compactua com iniciativas dessa natureza, pelo enorme risco de retrocesso associado que pode provocar prejuízos irreversíveis em nossa instituição.

Não nos furtamos, entretanto, em examinar e incentivar projetos de melhoria da atuação da instituição, sempre e quando eles visem à construção de um Banco Central mais democrático e comprometido com o desenvolvimento equilibrado do país e os interesses da coletividade.

Jordan Alisson Pereira

Presidente”

Propostas e alternativas dos servidores para melhoria da administração federal

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Servidores reagem em conjunto às recentes mudanças radicais na administração pública, que alteraram leis e procedimentos em todo o país. No entender do funcionalismo, as novas regras que vêm sendo sistematicamente divulgadas pelo governo retiram direitos e abrem espaço, em alguns casos, para a terceirização de carreiras e funções específicas de Estado, com o objetivo de agradar o mercado financeiro e o empresariado. “A impressão é de que a intenção é mesmo sucatear o serviço público para, em seguida, justificar que ele não funciona bem e, assim, precisa ser privatizado”, afirmou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) .

Entre os exemplos de estratégias nocivas, estão as iniciativas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, criticadas pelo Anffa: contratação temporária de veterinários para atuar na inspeção agropecuária e a redução das escalas da vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteiras que precisam funcionar ininterruptamente. “Não é possível que um veterinário que trabalha para um fazendeiro vai ter a isenção necessária para fiscalizar o patrão. Além disso, normas internacionais exigem que essa função seja feita por concursados”, assinalou Porto.

Esse, segundo servidores, é apenas um dos exemplos do que acontece na prática e que vem se alastrando pela Esplanada dos Ministérios. Se a situação já era considerada precária para os trabalhadores, diante dos cortes orçamentários e do contingenciamento de recursos, piorou desde o mês passado com o recente pacote de medidas do governo que permitiu que funcionários estáveis sirvam a iniciativa privada. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), “o funcionalismo não enxerga no Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão, uma direção firme”.

“O MPOG não consegue apontar qual é o futuro do serviço público. Não dialoga com os servidores”, assinalou Marques. Os desarranjos começaram com a proposta de teto dos gastos, que poderia ser uma saída à altura para a contenção das despesas, mas se tornou uma coisa disforme. Foi aparentemente necessária, mas mal arquitetada. “Não vai dar para atender às necessidades da sociedade. O país tende a crescer e as demandas por infraestrutura, educação e saúde vão aumentar. Vai chegar uma hora em que ou o governo rompe o teto, ou o país para”, assinalou.

Incertezas

Cada nova medida da equipe econômica do presidente Michel Temer aumenta a desconfiança. “É mais fácil ganhar na Mega-Sena do que encontrar um servidor que aceite aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença não-remunerada. A menos que ele tenha decidido isso lá atrás. Não por causa do recente presente de grego do governo”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (CNTSS). A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) chegou a divulgar uma cartilha com informações sobre o pacote e indicações de que nenhum associado deve aderir.

“Identificamos nada além de retirada de direitos, insegurança para o futuro de quem abrir mão da estabilidade e dos que venham a mudar de ideia e queiram retornar à situação de origem”, explicou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. As orientações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) também são de que os servidores mantenham a vigilância, pressionem para intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência, para que a situação não se agrave ainda mais, pela prática de ajustes e cortes.

O Diap preparou um quadro resumido das principais ameaças e oportunidades aos servidores, em relação a projetos que tramitam no Congresso Nacional:

Ameaças

1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 – Câmara);

2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 – Senado)

3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 – Câmara)

4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 – Senado)

5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 – Câmara)

6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 – Câmara)

7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara)

8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 – Câmara)

9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 – Câmara)

10) Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (PEC 400/14 – Câmara)

11) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 – Comissão Mista do Congresso)

12) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 – Senado)

13) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (PLOA 20/17 – Congresso)

14) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em estudo pelo governo);

15) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);

16) Reestruturação de carreiras (Em estudo pelo governo);

17) Extinção de cargos (Em estudo pelo governo);

18) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em estudo pelo governo); e

19) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).

Oportunidades

1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 – Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);

2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 – Senado)

3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 – Câmara);

4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 – Câmara);

5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 – Câmara);

6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 – Câmara);

7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 – Senado);

8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 – Câmara)

9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 – Câmara)

10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 – Senado)

11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 – Câmara)

12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 – Câmara)

13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 – Senado)

14) Revisão geral anual não inferior à variação inflacionária (PEC 220/16 – Câmara).

TRT-10 mantém responsabilidade da União por negligência na fiscalização em contratos de terceirização

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A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

Contratada em  outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

Recurso

No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.

Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.

Decisões do STF

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.

Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.

FGTS

Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.

Ônus da prova

O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.

“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.

Decisão

“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Auditores agropecuários distribuem alimentos em protesto na Esplanada dos Ministérios

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Profissionais pedem saída do ministro e do secretário executivo do Mapa. Durante o evento serão distribuídas 6 toneladas de frangos e 2 toneladas de arroz para a população, como exemplos de produtos cuja qualidade é aferida pelos auditores agropecuários. A expectativa é de participação de entre 250 e 300 Affas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) faz nesta quinta-feira (5) ato em frente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é pedir a saída do ministro Blairo Maggi e do secretário da pasta Eumar Novacki e para protestar contra a tentativa de privatização e terceirização de atividades relacionadas à defesa agropecuária. Durante o evento serão distribuídas 6 toneladas de frangos e 2 toneladas de arroz para a população, como exemplos de produtos cuja qualidade é aferida pelos auditores agropecuários.

Desde a Operação Carne Fraca o Mapa vem se aproveitando politicamente da situação e tomando uma série de medidas com objetivo de terceirizar a defesa agropecuária, na análise do Sindicato. “A terceirização da inspeção agropecuária já era um assunto corrente; há projetos de lei tramitando no Congresso que tratam desse assunto, mas o governo viu na Operação Carne Fraca uma brecha para pressionar e impor a terceirização de maneira autoritária, sem diálogo com os servidores e com a sociedade”, denuncia o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Ele lembra que a denúncia que originou a operação foi feita por um auditor fiscal federal agropecuário (Affa), e o principal problema constatado pela investigação é a ingerência política em cargos eminentemente técnicos, o que vem sendo há anos apontado pela categoria.

O Mapa encomendou uma consultoria para fazer o diagnóstico e propor alterações na estrutura do ministério, especialmente na Secretaria de Defesa Agropecuária. O termo de referência de contratação dessa consultoria não foi divulgado, os servidores não foram convidados a participar do processo e o resultado já apresentado pela empresa vazou para os servidores, que reclamaram publicamente. Somente depois disso eles foram convidados a conhecer formalmente o diagnóstico. “Nós sabemos que é preciso aperfeiçoar processos e a gestão. Nós, aliás, já apresentamos uma proposta de mudança ao ministério, que a ignorou. E, embora não tenhamos participado do processo, temos concordância em diversos pontos do diagnóstico apresentado pela empresa. Mas não concordamos, por exemplo, com a proposta de criação de uma entidade colaborativa idealizada para gerir os recursos financeiros destinados a essa atividade de Estado que está sendo sugerida”, afirma Porto.

O sindicato cobra, ainda, concurso para preenchimento de 1.611 vagas e protesta contra a realização de processo seletivo temporário para médicos veterinários e para somente 300 auditores fiscais federais médicos veterinários. “Para proteger a produção agropecuária, o auditor fiscal federal agropecuário atua em muitos outros setores além da inspeção de produtos de origem animal, e para isso é composta de cinco profissões. Além de médicos veterinários há zootecnistas, engenheiros agrônomos, farmacêuticos e químicos. E estamos com deficiência em todas as áreas. Esse concurso e o processo seletivo para temporários são paliativos para um problema que não é pontual, e o ministério sabe disso”, disse o presidente da entidade.

Porto lembra que várias iniciativas de terceirização se mostraram desastrosas. “O ministério credenciava empresas para trabalhar no Sistema Brasileiro de Bovinos e Bubalinos. Essas empresas certificavam fazendas para exportação. Em 2007, a União Europeia enviou uma auditoria ao Brasil. Ela encontrou diversas irregularidades e afirmou que não seria possível importar carne de fazendas que não fossem certificadas por servidores oficiais, que somos nós, os Affas. Naquele momento havia mais de 3 mil fazendas certificadas no Estado de Goiás, para dar um exemplo. Quando passamos a fazer a fiscalização, apenas duas fazendas continuaram podendo exportar naquele Estado”, conta.

A manifestação reunirá entre 250 e 300 Affas na porta do Ministério. Além de doação de alimentos, haverá uma atração teatral e a Affa Lúcia Motta, servidora do Laboratório Nacional Agropecuário da Paraíba, apresentará o cordel A raposa toma conta do galinheiro: tentativa de privatização da defesa agropecuária. O ato começará às 14 h.
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Auditores fiscais federais agropecuários discutem possibilidade de greve

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Sindicato pede concurso e saída imediata de ministro e secretário executivo do Mapa. Para o Anffa Sindical, o problema está no relatório de uma consultoria contratada pelo ministério que apresenta possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária, sem conversar com servidores. A assembleia para deliberar sobre a paralisação ocorrerá amanhã, às 10 h,

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) informou que organiza, nesta quarta-feira (27), assembleia e ato contra proposta de mudança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentada por uma consultoria contratada pela pasta. O foco da mudança está na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e, segundo o sindicato, abre a possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária.

Depois da Operação Carne Fraca, o Mapa contratou uma consultoria para propor alterações na estrutura da SDA, destacou o Anffa. Na semana passada, a consultoria apresentou ao ministério um primeiro resultado com o que considera um diagnóstico do sistema de defesa agropecuária. “O processo todo tem sido muito ruim. A consultoria não conversou com nenhum auditor fiscal federal agropecuário (Affa), e no grupo que o ministério montou para acompanhar o trabalho também não há nenhum representante da carreira. Não houve transparência. Nem o grupo criado pelo Mapa sabia qual era o termo de referência pelo qual a empresa foi contratada”, critica o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

O diagnóstico apresenta percepções limitadas, seletivas e generalistas sobre a carreira e sobre o trabalho da SDA. Chega a dizer que falta autonomia à secretaria para buscar e gerir recursos próprios, mostrando uma visão equivocada da estrutural estatal.  “A apresentação traz percepções direcionadas a um fim preconcebido e preconceituoso contra as atividades desenvolvidas pelos Affas. Chega a dizer que o atual modelo de gestão de defesa agropecuária do Brasil não garante a prevenção e o controle fito e zoossanitário, o que é um absurdo completo”, afirma Porto.

O Anffa Sindical contratou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado este mês, que mostra, entre outras coisas, que o trabalho dos auditores é eficaz e evita a perda de cerca de R$ 71,6 bilhões com insumos, ao realizar de maneira adequada o controle de pragas na agricultura e na pecuária brasileira. O próprio ministério tem afirmado que o sistema de defesa agropecuária do País é eficiente.

O diagnóstico também questiona o poder de polícia dos auditores e diz que há dificuldade de controle pelos fins da atividade de defesa agropecuária, o que dificulta uma possível transição para o autocontrole do mercado. “Está muito claro que o objetivo dessa consultoria é justificar a terceirização da defesa agropecuária, mas o diagnóstico não aborda temas importantíssimos, como o fato de que vários países do mundo não permitem a fiscalização de produto de origem animal por profissional que não seja servidor oficial”, diz Porto.

A partir da reclamação dos representantes das carreiras envolvidas na defesa agropecuária, o secretário da SDA, Luiz Eduardo Range, se reuniu na sexta-feira (22) com representantes dos sindicatos e servidores para apresentar o resultado do trabalho da consultoria. Ele se comprometeu em ser mais transparente a partir de agora e afirmou que o diagnóstico é só resultado de um trabalho contratado pelo ministério, o que não significa que será integralmente utilizado.

Para o presidente do Anffa Sindical, a explicação não foi suficiente. “Em momento algum o secretário se comprometeu a não terceirizar a defesa agropecuária e a realizar concurso público para a recomposição do quadro de servidores que o próprio Mapa, em estudos anteriores, apontou ser necessário. Por isso, faremos uma assembleia na frente do ministério para decidir se vamos parar.”

A assembleia ocorrerá às 10 h e vai deliberar sobre a paralisação da categoria por tempo determinado, exigir a realização de concurso para todas as profissões que compõem a carreira em número suficiente para repor o quadro e a saída imediata do ministro e do secretário executo do Mapa.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.