Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.

Governo Federal retoma compra direta de passagens aéreas

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Medida Provisória possibilita a retomada de modelo mais ágil, transparente e econômico

Nesta sexta-feira (02) foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que restabelece as condições legais para o fim da suspensão temporária do modelo de aquisição direta de passagens aéreas em deslocamentos a serviço. Com a publicação da MP, o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes continua regularmente, mas volta a ser efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum.

Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas. “Além da agilidade no processo de compra, esse modelo elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens e gera economia aos cofres públicos”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.

Redução de custos de operação com o modelo de compra direta

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Atualmente, as empresas que fornecem passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, Latam e MAP Linhas Aéreas. Esse modelo é utilizado na emissão de bilhetes nacionais, que representam cerca de 95% do total adquirido por ano. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação.

A compra, realizada desde julho de 2014, havia sido suspensa em janeiro de 2018 pelo fim da vigência do artigo 59 da Lei nº 13.043/2014. Enquanto a prática esteve suspensa, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Nesses casos, o recolhimento dos tributos federais obedeceu à regra geral – a retenção foi realizada pela Administração Pública Federal.

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Concurso: prisão por fraudes

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PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos

HELLEN LEITE

A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.

A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.

De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.

Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.

Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.

Descoberta

Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.

O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.

Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.

Atuação da Polícia Rodoviária Federal – Suspensão temporária de serviços

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Informamos que, em função de contingenciamento orçamentário imposto pelo Decreto 9.018/17, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal para 2017, a Polícia Rodoviária Federal adotará medidas para adequação à nova realidade orçamentária.

Frente ao caráter temporário do contingenciamento, as medidas adotadas foram selecionadas de maneira que impactem o mínimo possível a atividade finalística do órgão e que possam ter reversão sem prejuízos à administração quando da recomposição orçamentária.

Com limites para aquisição de combustível, manutenção e diárias, as seguintes medidas serão adotadas:

– Suspensão, a partir do dia 06 de julho, dos serviços de escolta de cargas superdimensionadas e escoltas em rodovias federais;
– Suspensão imediata das atividades aéreas (policiamento e resgate aéreo) desempenhadas pela instituição;
– Redução imediata dos deslocamentos terrestres de viaturas em patrulhamento;
– Desativamento de unidades operacionais.

Buscaremos diminuir o prejuízo no atendimento de ocorrências emergenciais, priorizando atendimento de acidentes com vítimas, auxílios que sejam de competência exclusiva da PRF e enfrentamento a ilícitos.

O cronograma de desativação de unidades operacionais se dará conforme planejamento e adequação regional, com o policiamento das áreas das unidades desativadas sendo assumido por outras unidades operacionais, de acordo com critérios da gestão regional.

O horário de funcionamento das unidades administrativas também será alterado, com priorização de atendimento ao público no período compreendido entre 09 e 13h. As superintendências regionais da PRF divulgarão novos horários de funcionamento e atendimento.

Esclarecemos que a Polícia Rodoviária Federal, em conjunto com Ministério da Justiça e Segurança Pública, está em tratativas com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que se tenha uma célere recomposição do orçamento e o consequente restabelecimento dos serviços e normalização da atuação da instituição.

Assessoria de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal

Polêmica sem fim na terceirização

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Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária

SIMONE KAFRUNI

MIRELLE BERNARDINO *

A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.

A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.

Relação comercial

O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

MPF/DF ASSINA TERMO DE COMPROMISSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS

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A Empresa  Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB), poderá contratar em caráter emergencial, ou seja, sem concurso público, 19 profissionais da área médica. A medida foi acertada em um Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC) firmado entre as duas entidades e o Ministério Público Federal (MPF) e tem o propósito de evitar um colapso no atendimento da unidade. O documento assinado no dia 1º de dezembro já foi publicado e deverá ser cumprido imediatamente uma vez que, de acordo com representante da Ebserh, a escassez de profissionais é tamanha que poderá levar ao fechamento paulatino nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) a  partir da próxima segunda-feira, dia 07. A previsão é que, sem as contratações emergenciais, a unidade será totalmente paralisada no dia 24 de dezembro.

 

No documento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira detalha a situação da unidade, bem como a gravidade das consequências da falta de pessoal. O HUB dispõe, ao todo, de 77 leitos, incluindo UTIs adulto e neonatal, vagas destinadas a recém-nascidos e de emergência. Uma quantidade que, como frisa o termo de compromisso, “representa percentual significativo para a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”. A falta de médicos no HUB é objeto de uma apuração em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF). Atualmente, segundo os responsáveis pela unidade, o déficit de profissionais chega a 19, sendo 4 plantonistas para UTI adulto,  3 neonatologistas e 12 plantonistas especialistas em clínica médica.

 

A constatação de que a falta de médicos no HUB não foi provocada por omissão ou desorganização dos gestores hospitalares foi decisiva para que o MPF concordasse com a possibilidade de contratação de profissionais mediante seleção simplificada. No TAC, a procuradora lembra que nos três últimos anos foram realizados três concursos públicos para diversas especialidades que, – embora os certames ainda estejam no prazo de validade – já não há candidatos aprovados que possam ser convocados. Luciana Loureiro acrescenta, ainda, que um novo concurso está previsto para o início do próximo ano mas, como enfatiza, as convocações só poderão ser efetivadas no fim do primeiro semestre de 2016. Nesse caso, a previsão é contratar 962 médicos que deverão ser lotados em hospitais universitários de todo o país.

 

Além disso, o documento menciona a adoção de medidas administrativas que, segundo os responsáveis pelo HUB, foram adotadas com o objetivo de garantir a recomposição do quadro de médicos da unidade. Entre as soluções tentadas, aparece a realização de consulta aos profissionais para que tivessem a carga horária aumentada e o pedido feito a outros hospitais sobre eventuais interessados em transferir-se para o HUB. Nenhuma das tentativas surtiu efeito, deixando a unidade à beira de um colapso.

 

O que poderá ser feito

De acordo com termo de compromisso, a Ebserh poderá contratar – a partir de uma seleção simplificada baseada na análise de currículos – 4 médicos intensivistas, 3 neonatologistas e 12 plantonistas para recompor o quadro. O documento deixa claro que devem ser previstos critérios objetivos para aspectos como pontuação de títulos apresentados pelos candidatos, regras para desempate e possibilidade de recurso. O documento deixa claro que a contratação emergencial deve durar  no máximo, seis meses  podendo ser prorrogada apenas “por iniciativa do gestor responsável, ouvido o Ministério Público Federal  e somente se ainda não tiver sido finalizado o concurso público” previsto para ser realizado no início de 2016.

 

Clique aqui para ter acesso à integra do Termo de Compromisso.