Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube

 

Projeto Gabinete Digital cria nova plataforma de trabalho para deputados

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A Câmara dos Deputados lançou o projeto Gabinete Digital – nova plataforma de trabalho para deputados com serviços apoiados por recursos tecnológicos que garantem ampla interação com o gabinete parlamentar e com os cidadãos. A plataforma oferece recursos que facilitarão o dia a dia da atividade parlamentar e garantirão maior transparência.

Entre as funcionalidades do novo sistema estão:

Autodeclaração: permite ao parlamentar escrever um texto para ser exibido em sua página no portal da Câmara dos Deputados.

Fale com o Deputado: canal que o parlamentar pode habilitar para que o cidadão envie mensagens a ele.

Redes Sociais: recurso que permite a exibição de conteúdo publicado pelo parlamentar em suas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram e YouTube) em sua página no portal da Câmara. O cidadão pode acessar as redes sociais do parlamentar a partir da página do deputado.

Posicionamento sobre propostas: recurso que possibilita ao deputado mostrar ao cidadão, em sua página no portal, as propostas apoiadas – ou não – por ele. Também é possível destacar propostas e escrever um posicionamento, inserir um vídeo ou link sobre elas para que o cidadão conheça a opinião do parlamentar. O cidadão também tem a oportunidade de se manifestar sobre essas propostas acessando as enquetes, por meio do botão “opine”.

Seleção de conteúdos: disponibilização de fotos, vídeos, áudios e notícias sobre o parlamentar postados no portal da Câmara. A seleção é feita de forma automática utilizando inteligência artificial, que identifica e agrega, no Gabinete Digital, todo o conteúdo postado sobre o parlamentar no portal da Casa.

Comunicados legislativos: o parlamentar poderá visualizar comunicados legislativos importantes na página inicial do Gabinete Digital.

A ferramenta será acessada pelo parlamentar por meio de uma plataforma web responsiva, hospedada nos servidores da Câmara.

Brinquedos de crianças têm carga tributária de gente grande

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“Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária”

Juciléia Lima*

Comemorado no dia 12 de outubro, o Dia das Crianças é uma das datas mais importantes quando o assunto é diversão para os pequenos que aguardam ansiosamente ganhar presentes dos pais, avós, tios e padrinhos.

As sugestões de presentes são várias e variam de acordo com o preço e a idade dos pequenos, como os presentes tradicionais (aqueles que nunca saem de moda, tais como: carrinhos, bonecas, bola de futebol); os educativos (que apresentam formas, letras e números comumente destinados às crianças menores) e ainda, os presentes tecnológicos (smartphones, ipads, notebooks, jogos – os preferidos dos mais crescidinhos).

Entretanto, ser criança pode custar muito caro, dado que em torno de 40% do valor dos brinquedos é representado por tributos. Quando o consumidor compra um brinquedo tradicional como bonecas, carrinhos ou um jogo educativo, 39,7% do preço final é representado por tributos.

Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e, de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária.

Por sua vez, sobre a compra de um ipad importado 59,32% do preço é representado por tributos; smartphone importado – 68,76%; celular – 39,80% e de um notebook – 24,30%, todos os dados aqui refletem o levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT. Sendo assim, embora o Dia 12 de outubro seja destinado às crianças, é evidente que a carga tributária sobre os brinquedos no Brasil é coisa de gente grande.

Fonte: Disponível em: <impostometro.com.br/home/relacaoprodutos>. Acesso em 06.Out.2019

*Juciléia Lima – doutora e mestre em Direito Tributário e Financeiro, professora de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas/SP. É advogada em Campinas e São Paulo.

TCU quer saber como Estado brasileiro se prepara para enfrentar impactos dos avanços tecnológicos no mundo do trabalho

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O ministro Raimundo Carreiro apresentou proposta de fiscalização de controle com o objetivo de verificar como a União está se preparando para os impactos da transformação digital no mundo do trabalho, especialmente em relação à capacitação do cidadão. Medida inclui MEC, Ifes e Sistema S

Durante a auditoria, serão avaliadas as orientações do Ministério da Educação e os planejamentos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em relação à criação de novos cursos na área digital ou no aperfeiçoamento dos existentes. E, também, a atuação do sistema S, que cumpre papel importante no preparo do profissional para o mundo do trabalho.

Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

Restauração ou reforma trabalhista?

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Antonio Carlos Aguiar*

Vivemos tempos difíceis. Tempos passionais, onde a intolerância impera. Onde “ter razão” simplesmente naquilo em que se acredita, é mais importante do que escutar o que o outro tem para dizer, demonstrar e acrescentar àquilo que conhecemos.

Vivemos tempos interessantes. Demi Getsschko lembra que essa afirmação deriva de uma antiga maldição chinesa que diz: ‘Que você viva tempos interessantes!’, em que tempos interessantes se traduzem como fluidos, agitados, sem tranquilidade, atribulados. Os dias atuais não permitem que ninguém sofra de tédio, mas esse ritmo alucinado de mudanças, maiores do que o que podemos assimilar cobra seu preço. Um alto preço.

Vivemos tempos de profundas alterações: na forma e nas condições de trabalho. Novos modelos de empresas são descobertos, criados e implementados.

Trabalhadores trabalham diferentemente. Muitos se valem de aparelhos tecnológicos próprios para desenvolver suas atividades profissionais, veja-se o exemplo do denominado Bring your own device (BYOD) – (em inglês: traga seu próprio dispositivo), que, por meio de política adotada por empresas, “dá” aos empregados a oportunidade de utilizar os seus próprios aparelhos (laptops, tablets e smartphones) para acessar dados e informações da companhia em seu local de trabalho ou fora dele. Serviços são prestados em lugares diferentes. Na própria casa do trabalhador ou em outro de sua melhor conveniência. E seu serviço é deslocado para qualquer lugar do planeta, sem que isso faça qualquer diferença no desenvolvimento da prestação realizada.

Vivemos tempos em que se exige restauração, não necessariamente reformas.

Tempos para restauro, em que a intervenção modificativa se faz respeitando um bem histórico, visando manter sua identidade, seus aspectos característicos de autenticidade, com o máximo possível de sua identidade original.

Tempos em que o trabalho de restauro é necessário para restabelecer o mais próximo possível a obra original.

Há de se respeitar conquistas e princípios constitucionais relacionados, em especial, à dignidade da pessoa humana e ao valor social da empresa. Caso contrário, comete-se um abuso, desrespeitando-se características morais, éticas e históricas.

Tempos para restauro, onde restaurar significa reanimar; revigorar; reconquistar. Que assim seja feito, com o material jurídico já existente. Que se renovem entendimentos, interpretações e definições. Restaure-se o edifício jurídico-trabalhista, modernizando-o (trocando-se toda a sua fiação elétrica, parte hidráulica, ou tudo mais atingido pelo desgaste do tempo), preservando-se, contudo, sua estética, mantendo idêntica a original, assegurando o seu valor histórico.

Tudo isso é possível. Basta vontade, bom senso e justeza nas relações. Quando se fala, por exemplo, da prevalência do negociado sobre o legislado, há de se ter em mente que negociar significa perfazer um negócio jurídico fincado em concessões recíprocas e equivalentes e não em renúncia de direitos ou “esquentamento” de algum tipo de fraude. De mais a mais, tem-se de ter presente que o sindicato que negocia, não negocia um direito que é seu, mas sim, de um terceiro (na verdade uma coletividade) e que, por determinação constitucional ele (sindicato) tem o dever de defender os interesses individuais e coletivos dos integrantes desta coletividade (categoria).

As empresas desenvolvem um papel relevante e constitucionalmente social. Elas empregam! Possibilitam que a dignidade se materialize por intermédio dos empregos. Logo, respeito e desenvolvimento de boas práticas sociais de integração e combate a todo tipo de discriminação, preconceito e tolerância com algum tipo de corrupção (o termo aqui é absolutamente abrangente) fazem parte da constituição dos valores que devem nortear a sua missão. Outros atores laborais que orbitam o mundo do trabalho precisam reconhecer e respeitar essa relação jurídica. Mais do que tutores e/ou provedores de práticas intervencionistas, o que realmente devem fazer é respeitar obrigações e compromissos assumidos.

Os partícipes diretos da relação do trabalho não necessitam de excesso protecionista que lhes impeçam o amadurecimento. Precisam de liberdade e autonomia.

Os lados e interesses numa relação de emprego sempre serão opostos e conflituosos, fato que não impede um convívio harmonioso e regrado por compromissos de parte a parte. Sendo certo que constantemente eles devem ser redefinidos quanto àquilo que é correto e bom para cada uma das duas partes.

Desse modo, e à vista do processo de reforma trabalhista que se arrasta e ao que tudo indica se inclina a não efetivação, cabe a todos nós, que estamos inseridos no mundo do trabalho, restaurá-lo, renovando compromissos, de maneira adulta, autônoma e ética, a fim de que compreendamos que o bom e o correto exsurgem da materialização daquilo que todos nós fazemos e produzimos moralmente de forma adequada, não repassando obrigações e “culpa” aos outros, numa espécie de busca frenética por um salvador da pátria. Não há de falar em salvação, mas em discernimento com relação às diferenças havidas entre o certo do errado e o errado do certo.

Tempos interessantes exigem comportamentos e compromissos também interessantes, em que nos possibilitem enxergar atitudes concretas e restaurativas revigorantes, que nos afastem de afoitas e rápidas reformas que acabam por manter perversas fidelidades, e nos façam refletir e respeitar um ao outro, com lealdade e atenção aos compromissos firmados. Não com atitudes de “torcida”, onde o ímpeto individual e narcisista fala mais alto do que o sentido obrigacional de preservação social, mas com maturidade intelectual, social e, sobretudo, profissional.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho