Fiscobras 2017 será julgado pelo TCU nesta quarta-feira (8)

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Após a aprovação, relatório será encaminhado ao Congresso Nacional. As informações subsidiam a Comissão Mista de Orçamento para a distribuição dos recursos orçamentários de 2018. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na sessão plenária desta quarta-feira (8), o relatório anual de consolidação das fiscalizações de obras, o Fiscobras 2017. O relator é o ministro do TCU Vital do Rêgo.

Após a deliberação da Corte de Contas, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2018.

O Fiscobras reúne as fiscalizações realizadas pelo TCU para verificar a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

Quando há indícios de irregularidades, o Tribunal faz recomendações aos parlamentares. Entre os problemas comumente identificados estão atrasos na execução das obras, sobrepreços (valores orçados acima dos de mercado), superfaturamentos (pagamentos acima dos valores de mercado), projetos básicos e executivos deficientes ou inexistentes. As informações sobre as obras do relatório de 2017 serão divulgadas somente após o julgamento.

No ano passado, quando o Fiscobras completou 20 anos, o TCU lançou uma edição comemorativa que apresenta um relato histórico dos ciclos de fiscalização, de 1997 a 2016. Nas últimas duas décadas, as irregularidades apontadas pelo Tribunal e acolhidas pelo Congresso Nacional resultaram na economia de bilhões de reais para os cofres públicos brasileiros.

Serviço:

Fiscobras 2017

Julgamento: Sessão Plenária do TCU de 8/11/2017

Horário: 14h30

Local: Plenário do TCU, Edifício-Sede, Brasília (DF)

Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre

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O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

 

A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.

A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.

Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.

Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.

O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.

Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

Fórum Nacional de Controle destaca governança no país

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Evento que acontecerá em Brasília nos próximos dias 26 e 27 tem como pontos-chave a assinatura de decreto de governança pelo presidente da República, Michel Temer, e apresentação de boas práticas nos controles interno e externo

Brasília será a sede nos próximos dias 26 e 27 de outubro do I Fórum Nacional de Controle. O evento tem como objetivo integrar as várias instituições de controle externo e interno com foco em ações integradas, proposição de nova legislação de governança, desenvolvimento de atividades de capacitação, além de compartilhamento e disseminação de boas práticas.

Na programação, está prevista a assinatura pelo presidente da República, Michel Temer, de um decreto de governança voltado ao Poder Executivo Federal, criado pela Casa Civil com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento destacará as boas práticas de liderança, estratégia e controle. “O decreto salientará pontos importantes como planejamento estratégico, avaliações de riscos e também propostas de governança interfederativa”, explica o coordenador do Fórum, ministro Augusto Nardes.

Além dos ministros do TCU, estarão presentes o presidente da República, Michel Temer; o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha; os ministros da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira; além dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente. Com a participação de todas as esferas do Poder Público, o evento contará ainda com a presença de representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As boas práticas na administração pública e nas cortes de contas será outro ponto alto nos dois dias do encontro. “É um evento importantíssimo que também destacará a experiência do governo federal no arcabouço normativo, parcerias estabelecidas, novas metodologias para prestação de contas, controle social e prevenção e combate à corrupção, discussão mais do que oportuna nos dias de hoje”, pontua o ministro Augusto Nardes.

Entre os cases, o fórum destacará o resultado de auditorias coordenadas, a exemplo do que foi realizado no ensino médio, em 2014. Esse tipo de trabalho – em conjunto com diferentes instituições – oferece uma compreensão mais abrangente, no nível nacional, das políticas públicas territorialmente distribuídas e cujas atividades de formulação, planejamento e implementação estão substancialmente compartilhadas entre diferentes níveis de governo. De acordo com o ministro Nardes, “as auditorias coordenadas, ao mesmo tempo em que favorecem o intercâmbio de experiências, a disseminação de melhores práticas de auditoria e o aperfeiçoamento de competências profissionais dos auditores, podem ampliar o alcance das fiscalizações”.

O I Fórum Nacional de Controle é idealizado pelo TCU com parceria da Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Conselho Nacional de Controle Interno e pela Frente Nacional dos Prefeitos.

Programa Aprimora

Criado em 2015, o Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados (Aprimora) é um dos casos de sucesso que será apresentado no I Fórum Nacional de Controle. Foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), e garante eficiência das unidades de alimentação escolar e assistência farmacêutica no estado.

Na gestão de alimentação escolar, por exemplo, após capacitação dos controladores internos pela equipe técnica do TCE-MT, as prefeituras melhoraram cardápios, ações de educação alimentar e nutricional, entre outras ações relevantes. As mudanças levaram a segunda maior cidade do estado, Várzea Grande, a receber no mês passado o selo internacional Alimentação Consciente, da Organização Não -Governamental Alimentação Consciente Brasil, narrou o TCU.

Em Tapurah, município da região Norte do Estado, a principal medida a cozinha central e a panificadora municipal, construídas como alternativa às cozinhas escolares, que não tinham estrutura adequada e nem atendiam às normas para a produção de refeições coletivas. A iniciativa trouxe qualidade à merenda, satisfação aos alunos rede municipal de ensino e tranquilidade para pais e responsáveis, na análise do Tribunal.

A gestão da assistência farmacêutica, outra frente de atuação do Aprimora, também apresentou resultados positivos. Campo Verde, município distante 137 km de Cuiabá e que tem na agricultura a principal fonte da economia, reformulou seus processos operacionais e aperfeiçoou as condições de estocagem e armazenamento de medicamentos. A farmácia municipal passou por transformações significativas, melhorando o atendimento ao cidadão usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

A própria capital, Cuiabá, após treinamento de seus controladores internos, passou a investir na sistematização para dar celeridade e transparência nos procedimentos ligados à atividade de assistência farmacêutica.

O case Aprimora será apresentado no dia 26 de outubro, a partir das 14h, pelo auditor público externo Gabriel Liberato Lopes, e pelo auditor federal de Finanças e Controle da CGU, Kleberson Souza.

Serviço:

Evento: I Fórum Nacional de Controle

Datas: 26 e 27 de outubro

Local: Instituto Serzedello Corrêa

Endereço: Setor de Clubes Sul, Trecho 3, Polo 8, Lote 3

Inscrições: Clique aqui e utilize o código FORUM2017

Programação:  http://portal.tcu.gov.br/eventos-1/i-forum-nacional-de-controle.htm

 

STF suspende acórdão do TCU que considerou ilegal aposentadoria de servidor com incorporação de “quintos” de função comissionada

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O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)

O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).

Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.

A decisão é passível de recurso.

MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal

Não haverá pagamento do bônus de eficiência aos inativos em setembro

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Segundo informações de entidades sindicais ligadas a auditores e analistas do Fisco, a rubrica do bônus de eficiência para os aposentados e pensionistas não consta na prévia do contracheque deste mês. Mas o pagamento do bônus deverá ser restaurado hoje ou amanhã. Isso porque, como a decisão favorável do Tribunal de Contas da União (TCU) saiu no último dia 13, não houve tempo hábil para incluir o montante na folha de pagamento de agosto (paga agora em setembro).

A ausência do bônus na prévia do contracheque ocorreu porque os órgãos responsáveis ainda não haviam sido notificados oficialmente sobre a decisão do TCU, no sentido de restabelecer as rubricas do bônus dos aposentados e pensionistas. Agora, os órgãos envolvidos já estão formalmente cientes. O Ministério do Planejamento, destacaram as fontes, aguarda o envio dos arquivos com a relação dos aposentados e pensionistas para inclusão ainda na folha de setembro (cujos valores serão embolsados em outubro).

MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita

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O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.

O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.

A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.

O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.

Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.

MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal

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Político usou notas fiscais frias para receber recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta terça-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São Paulo, é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio , ele apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes Matos que também responderá pela irregularidade. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.
As investigações revelaram que, em 2009, José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.
A prova da parceria entre a agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só, comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação..

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.

Clique para ter acesso à íntegra da ação de improbidade.

Anfip – bônus de eficiência

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Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou notificação extrajudicial no Ministério do Planejamento pedindo informações sobre a suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas

Veja a nota:

“Diante das informações de que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDV)  já retirou do sistema o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e aos pensionistas, a ANFIP protocolou nesta terça-feira (5) notificação extrajudicial no órgão, a fim de se ter informações sobre a medida, assim como a cópia da decisão do ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento até que o julgamento da legalidade dos repasses seja concluído (confira aqui informações do processo).

A medida foi divulgada pela imprensa na última quarta-feira (30) e confirmada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, durante reunião com os representantes das carreiras de Estado, apesar de ser flagrantemente inconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), não ao TCU, o controle de constitucionalidade.

Na defesa intransigente dos interesses de seus associados, ao tomar conhecimento da decisão, a ANFIP, prontamente, deu início às medidas cabíveis para suspender essa injustiça. É importante lembrar que o pagamento do bônus foi estabelecido pela Medida Provisória 765/16, convertida na Lei 13.464/17, que tem como escopo o reajuste salarial de oito carreiras.

A ANFIP considera gravíssimo o descumprimento do acordo, já transformado em lei, pelo governo e não medirá esforços para que esse direito seja garantido a todos os associados.”

MPOG retira auditores fiscais aposentados do sistema de pagamento do bônus de eficiência

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Informações vindas da Receita Federal dão conta de que, em obediência à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento já retirou do sistema o acesso de aposentados e pensionistas ao ao bônus de eficiência e produtividade, que vem sendo pago há um ano

Como o bônus de eficiência ainda não havia sido regulamentado, ele tem um valor fixo de R$ 3 mil para o pessoal da ativa e de R$ 1.050, para os que já vestiram o pijama. De acordo com servidores que tentaram ver como seria calculado o benefício para setembro (com depósito nos contracheques em outubro), a frustração foi grande diante da constatação de que o reforço salarial chegou ao fim.

Amanhã, ao amanhecer, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) vai entrar com uma notificação extrajudicial para ter a confirmação oficial da medida. De acordo com boatos, enquanto os mais velhos estão indignados e se sentem discriminados, os mais novos comemoram, porque, sem os cabeças brancas, vai sobrar mais dinheiro para distribuir entre eles. Os aposentados teriam uma escala. Começaram com 100% da bonificação. Mas, ao longo de 10 anos, ficarão apenas com 35%.

Há também comentários maldosos e irados de que a Receita cometeu erros na concepção do bônus, de propósito. Entre os supostos “deslizes fabricados”, estão a falta de desconto de previdência no dinheiro extra, “o que é flagrantemente inconstitucional”, de acordo com o TCU. Além disso, outro equívoco grave foi o pagamento, inclusive, para profissionais que não têm paridade.

Discórdia

Na quarta-feira passada (30 de agosto), o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Mas segundo denúncia de servidores, além de “atropelar” a lei, o Tribunal usou dois pesos e duas medidas, uma vez que, no início desse mês, autorizou a incorporação de uma gratificação para os seus próprios aposentados e pensionistas.

Procurado, o Planejamento ainda não deu retorno.