Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

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A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Anfip protocola sugestão para PL sobre bônus de eficiência

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Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.

As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.

A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.

Histórico

No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

Histeria contra corrupção encobre nossos reais dilemas

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Essa histeria de setores da sociedade brasileira contra a corrupção, estimulada pela grande mídia, ajuda a esconder o debate que de fato interessa ao povo brasileiro. Os números são reveladores. Vamos compará-los, refletir sobre e questioná-los. Isto poderá ajudar a entender a quem interessa esse “não debate” que consome o país. E por quê?

Marcos Verlaine*

Há uma grita geral nos meios de comunicação sobre corrupção, que escandaliza, mobiliza e anima o debate político nacional. E, em tempos recentes, até mobilizou e levou para as ruas uma parcela expressiva dos estratos médios. Que, inclusive, serviu de combustível para afastar dois presidentes da República: Collor, em dezembro de 1992; e Dilma, em agosto de 2016.

Mas, definitivamente, é preciso começar a clarear que o problema central ou principal da sociedade brasileira não é a corrupção. Essa que envolve seus três sustentáculos principais: os poderes econômico e político e setores da alta burocracia estatal-governamental. O problema é político, pois são por meio das orientações e decisões políticas que se definem as prioridades de um país e de um povo, a partir das esferas governamentais.

São esses rês setores que sustentam a grande corrupção no país. Mas o falso debate, aliado à histeria de parcelas da sociedade, estimulada pelos meios de comunicação, em nada ajudam a compreender “as coisas que estão por trás das coisas” que envolvem este tema. Primeiro são milhões e bilhões circulando em cash, mas ninguém cita uma instituição financeira. Essa grana toda é sacada onde? Por que a imprensa não faz esta pergunta óbvia?

Entretanto, toda essa escandalização midiática parece ser um “jogo de cena” para esconder os verdadeiros números e fatos que fazem do Brasil um dos países mais injustos, desiguais e desequilibrados do mundo, dentre os mais importantes em termos econômicos. Vamos aos números.

6 contra 100 milhões
Recentemente, o portal do jornal El Pais (espanhol) divulgou números estarrecedores que deveriam fazer os setores mais conscientes e críticos do Brasil e suas instituições pensarem, se repensarem e se mobilizarem contra essa aberração.

Jorge Paulo Lemann (AB Inbev), Joseph Safra (Banco Safra), Marcel Hermmann Telles (AB Inbev), Carlos Alberto Sicupira (AB Inbev), Eduardo Saverin (Facebook) e Ermirio Pereira de Moraes (Grupo Votorantim) são as 6 pessoas mais ricas do Brasil. Eles concentram, juntos, a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, ou seja, a metade da população brasileira (207,7 milhões). Foi o que revelou estudo sobre desigualdade social realizado pela Oxfam.

O levantamento também revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super-ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em 1 mês o mesmo que 1 pessoa que recebe 1 salário mínimo (R$ 937) — algo em torno de 23% da população brasileira — ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.

Escandalização
Há 2 grandes escândalos de corrupção que foram e são bastante repercutidos na sociedade brasileira: os chamados “mensalão”, em 2005; e o “petrolão”, descoberto em 2014. Ambos foram usados para emparedar os governos do PT, de Lula e Dilma. O 2º derrubou a presidente Dilma no início do 2º mandato, em 2016.

O “mensalão”, segundo investigações que envolveram a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) teriam desviado pelo menos R$ 101,6 milhões.

Sobre o chamado “petrolão”, segundo levantamento realizado pelo jornal Valor Econômico, a área de Abastecimento da Petrobras investiu R$ 112,39 bilhões entre maio de 2004 e abril de 2012. Desse montante, 3% teriam sido desviados. O que dá uma cifra em torno de R$ 3,362 bilhões.

Dívida pública
Vamos aos contrastes. Para efeito de comparação. Os juros da dívida custaram R$ 407 bilhões ao poder público em 2016. Este valor é alto, mas é menor do que o gasto de 2015, R$ 530 bilhões, em valores atualizados.

A dívida pública federal, que inclui os endividamentos do governo dentro do Brasil e no exterior, avançou 3,22% em junho, para R$ 3,35 trilhões, informou, em 24 de junho, a Secretaria do Tesouro Nacional. Em maio, a dívida estava em R$ 3,25 trilhões.

Para este ano, a expectativa do Tesouro Nacional é de novo aumento. A programação da instituição prevê que pode chegar aos R$ 3,65 trilhões no fim de 2017.

Mas quem ganha e quem perde com a dívida pública? Segundo o economista Rodrigo Vieira de Ávila, da Auditoria Cidadã, “62% dos detentores de títulos da dívida interna são os bancos e os investidores estrangeiros”. E em torno de 18% pertencem aos Fundos de Investimento.

Bolsa Família
O programa chegou a entrar na conta do ajuste fiscal para 2016. No entanto, em 2015, segundo a ONG Contas Abertas, a iniciativa, o carro-chefe dos governos Lula-Dilma, atingiu o valor de R$ 26,9 bilhões. O montante é superior aos R$ 26,6 bilhões desembolsados pelo governo em 2014, em valores correntes.

Desde 2003, o governo federal já transferiu R$ 186,5 bilhões a famílias de baixa renda, se considerados os valores correntes. Nos últimos anos, o número de beneficiários tem se mantido estável: 13,9 milhões de famílias de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Renúncia fiscal
As chamadas renúncias tributárias, ou seja, a perda de arrecadação que o governo registra ao reduzir tributos com caráter “compensatório” ou “incentivador” para setores da economia e regiões do país estão estimadas em R$ 284 bilhões neste ano.

Juntamente com os benefícios financeiros e creditícios (R$ 121,13 bilhões), os valores totais estão projetados em R$ 406 bilhões para este ano, com alta de 7,4% frente ao ano de 2016 (R$ 378 bilhões). Os números são da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Juntar os números e compará-los, relacioná-los, refletir sobre e questioná-los ajuda a entender a crise brasileira e a quem interessa dar ênfase e escandalizar a corrupção, ao mesmo tempo em que se encobre a dilapidação do Estado de bem estar social e a transferência de recursos do povo brasileiro, em particular daqueles mais pobres, para os setores privados e empresariais, que querem ampliar a mordida no orçamento público. Este é o debate que interessa!

*Marcos Verlaine –  Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Anasps – Eixo da reforma da Previdência deveria ser o financiamento

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O vice presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos a Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, acusou hoje o Ministério do Planejamento de omitir dados sobre a receita previdenciária, tanto do Regime Geral de Previdência Socia (RGPS) e INSS, quanto dos Regimes Públicos de Previdência Social (RPPS), da União dos Estados e Municípios. “O eixo da reforma da Previdência deveria ser o seu financiamento e o que fazer para a previdência arrecadar mais”, afirmou.

Régis de Souza acrescentou que, enquanto a Previdência pública apresenta dados mensais sobre receita e despesa do RGPS, mostrando onde está o déficit e o seu tamanho, o Ministério do Planejamento há anos edita um Boletim mensal de gastos de Pessoal Civil e Militar, discriminando todas as despesas, mas não registra qualquer dado sobre a receita das entidades dos Regimes Públicos da União.

Para ele, historicamente, desde o fim do Ipase (1941-1977), “a União se destrambelhou na arrecadação da contribuição dos servidores federais, seja a contribuição individual (de 11% sem teto)  seja a contribuição patronal sobre a folha, cuja alíquota é de 22%, tal como a do INSS”. Em diversas oportunidades, destacou, o Tribunal de Contas da União (TCU) clamou ao Ministério do Planejamento sobre a sonegação e a apropriação indébita do próprio governo.

Para Paulo César “esta é apenas uma face do grave problema de financiamento no RPPS da União”. Nos Estados e Municípios, a situação é mais dramática. Lembrou que no fim do Ipase, o Tesouro ficou com todos os ativos que pertenciam aos servidores públicos concursados e aos 600 mil servidores celetistas que acabaram transferidos ao Regime Jurídico Único (RJU), em 1991.  A criação em seguida do Plano de Seguridade do Servidor, em 1990 (PSS-Órgão e PSS-Servidor), não foi acompanhado e teve controle de receita, já que sonegação e apropriação indébita eram regras.

Para a Anasps, o governo comete um grave equívoco e confunde a opinião pública quando mistura a dramática situação do déficit Previdenciário da União, Estados e Municípios com o déficit do INSS.  O déficit do INSS tem causa é identificável a olho nu: o pagamento de benefícios a 9,5 milhões de rurais, que pouco ou nada contribuíram, violando a regra universal nº 1, o sistema é contributivo. O déficit do RPPS  União  tem uma causa adicional: a despesa com reformas e pensões dos militares, que não contribuem para isso, nas recebem.

A Anasps sustenta que no RGPS, além da não contribuição dos rurais, há o problema da não contribuição do bilionário agronegócio, as falhas da Receita Federal, que há 10 anos assumiu a Receita Previdenciária, na sonegação, fiscalização, cobrança e arrecadação, má gestão das renuncias e desonerações contributivas, os 20 Refis dos Refis. Contribuirá para o déficit o perdão de quase R$ 100 bilhões de dividas previdenciárias beneficiando Estados e Municípios, FunRural , grandes e micro empresários, usados  para evitar a condenação do presidente da Republica, e as falhas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- que cobra a divida ativa de R$ 450 bilhões e tem ridícula performance.

 

Software para definir quadro de servidores

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UnB desenvolverá metodologia para dimensionar a real necessidade de pessoal em cada órgão do governo. Meta é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias

ANTONIO TEMÓTEO

Diante da escassez de recursos para contratar funcionários, o Ministério do Planejamento assinou, ontem, acordo com a Universidade de Brasília (UnB) com o objetivo de desenvolver uma metodologia de dimensionamento do quadro de pessoal. O acordo prevê que a instituição de ensino adaptará o sistema para cada órgão federal. Com isso, será possível calcular a real necessidade de mão de obra das diversas áreas da administração pública e eliminar desperdícios, evitando contratações desnecessárias. Pelo trabalho, o governo pagará US$ 6,5 milhões à UnB até 2022.

O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que o método se baseia em uma fórmula matemática desenvolvida em 1950 nos Estados Unidos, que foi usada, inicialmente, para fazer a distribuição de enfermeiras pelos hospitais do país. Nos últimos 67 anos, o algoritmo foi adaptado para diversas realidades. A UnB oferecerá uma análise qualitativa dos dados e desenvolverá um software específico para cada órgão do governo.

Pelo menos 55 órgãos públicos solicitaram a contratação de 38 mil servidores em 2018, informou Colnago. Esse grupo já possui 190 mil funcionários e o aumento de 20% na força de trabalho com a criação das vagas sugeridas representaria um acréscimo de R$ 4,8 bilhões por ano nas despesas de pessoal do governo. O orçamento do próximo ano, entretanto, prevê apenas R$ 550 milhões para contratação de servidores. “Em média, a demanda é de 3% a 5% do quadro, em decorrência de vacâncias. Os pedidos representam quase quatro vezes a média. Eles só seriam justificáveis se houvesse um crescimento da demanda de trabalho”, disse o secretário.

Atualmente, não há qualquer padrão ou norma que embase as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos para solicitar a abertura de concursos e a contratação de funcionários. Para piorar, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez 45 recomendações a diversos ministérios para substituir terceirizados ou admitir servidores para suprir falta de mão de obra. Em 13 delas, o Planejamento é citado individualmente ou em conjunto com outra pasta.

Colnago afirmou que, em muitos casos, as citações ocorrem porque os órgãos públicos não prestam contas de maneira adequada e atribuem o problema à carência de pessoal. Somente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) precisa apresentar aos órgãos de controle, todos os anos, 35 mil prestações de contas — e 224 mil estão pendentes. O fundo demandou ao Planejamento 561 cargos para 2018. “Diversos pedidos chegam sem justificativa adequada ou sem um estudo para embasar as solicitações”, disse o secretário.

Pelo menos seis órgãos, entre eles o Ministério da Fazenda, negociam, atualmente, a contratação de uma entidade que desenvolva metodologia de dimensionamento de pessoal. O custo desses trabalhos pode chegar a R$ 8,5 milhões. Agora, eles poderão paralisar as negociações e terão prioridade para aderir ao acordo assinado entre o Planejamento e a UnB. Além deles, órgãos obrigados a contratar servidores por decisão judicial e aqueles que dividirem os custos com o Planejamento serão os primeiros da fila a receber a consultoria.

Multiplicação

O contrato com a UnB, ressaltou o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Chiba, prevê que a instituição de ensino fará a transferência da tecnologia e do método matemático de cálculo da força de trabalho para o governo federal. Ao longo dos cinco anos, o trabalho será aplicado em 23 órgãos, que replicarão o conhecimento em outras áreas. Segundo Chiba, a Advocacia Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU), algumas universidades federais, unidades de gestão de pessoas e unidades de compras de alguns ministérios e autarquias já estão na fila para aderir à nova metodologia. “Ela vai nos ajudar a adequar em cada órgão o quantitativo ideal de pessoas e apontar, ainda, indicadores de necessidades de automação, mapeamento de processos e também de competências, modernizando a análise da recomposição da força de trabalho”, destacou.

Banco de talentos

Além de definir uma metodologia para dimensionamento de pessoal, o Ministério do Planejamento trabalha para criar um banco de talentos com empregados de estatais dependentes de recursos da União. A ideia é que nas empresas públicas em que houver excesso de mão de obra de uma determinada especialidade, alguns profissionais possam ser deslocados para outras pastas e preencher cargos estratégicos. A viabilidade do projeto é analisada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Planejamento.

O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que algumas pastas, como o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Defesa Civil, têm carência de engenheiros. Por meio do banco de talentos, seria possível remanejar mão de obra qualificada para atender as demandas existentes. Além disso, a partir do dimensionamento de mão de obra que será realizado por meio de contrato com a Universidade de Brasília (UnB), o ministério pretende mapear 297 carreiras do funcionalismo público. Nos casos em que for possível, haverá flexibilização para permitir o deslocamento dos profissionais para outros postos.

Flexibilidade

O secretário observou que, em algumas carreiras, não há nenhuma flexibilidade para transferências. “Percebemos que, em alguns órgãos há sobra de mão e de obra e, em outros, carência de trabalhadores. E, em muitos casos, existem restrições à mobilidade. A partir do mapeamento, queremos quebrar algumas dessas barreiras para tornar o serviço público mais eficiente”, ressaltou. Ainda não há prazo para que o banco de talentos seja concluído, mas o Planejamento espera ter um esboço da proposta até o próximo ano. (AT)

TCU aponta número reduzido de servidores na Receita Federal e auditoria reforça propostas defendidas por analistas-tributários

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* Geraldo Seixas

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, recentemente, o relatório de auditoria operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e recomendou o aprimoramento dos processos de trabalho de fiscalização, atendimento ao contribuinte, análise de pedidos de restituição e compensações e análise de ações sub judice. O relatório aponta a ocorrência de baixa recuperação dos créditos tributários administrados pela RFB, ao mesmo tempo em que ressalta os impactos negativos que a falta de servidores gera e recomenda a necessidade de melhoria na eficiência da administração tributária federal através do aumento da produtividade do órgão e de seus servidores. Veja mais informações sobre a auditoria do TCU.

O acórdão do TCU reforça a necessidade da regulamentação e da efetiva implantação do Bônus de Eficiência como moderno instrumento de gestão que estimula o cumprimento de metas de produtividade institucionais. Esse novo modelo remuneratório para a Carreira Tributária e Aduaneira visa ganhos institucionais decorrentes do alinhamento de esforços em torno de prioridades, mensuração e avaliação do desempenho dos cargos que a integram, melhor tomada de decisão e maior cooperação no cumprimento de metas coletivas, com o objetivo de atingir um novo e necessário paradigma para o serviço público.

A remuneração vinculada ao desempenho institucional atende aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, conforme recomendação de organismos internacionais como o Banco Mundial, para reformas no serviço público. Segundo estas recomendações, a capacidade de ajustar o desempenho e adaptar-se às novas necessidades sociais tornam-se vitais tanto para os governos quanto para as instituições privadas, num ambiente determinado cada vez mais pelas pressões da opinião pública e demandas da sociedade por eficiência e capacidade de resposta.

Também é importante esclarecer que o Bônus de Eficiência, aprovado para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, não tem relação com multas arrecadadas. Essa relação foi retirada da MP 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sepultando qualquer argumentação referente a uma pretensa “indústria de multas”. No modelo aprovado não há esse risco, até porque as metas são institucionais, vinculadas à eficiência do órgão e não individuais.

O sistema de remuneração de servidores públicos vinculado ao desempenho institucional e/ou individual, como forma de incrementar a eficiência da gestão pública, é realidade em países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, França, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Finlândia, Coreia do Sul, Dinamarca, Irlanda, Itália, Noruega e Suíça. No Brasil, no fim da década de 1980, o governo federal generalizou a implementação de remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescidas aos vencimentos mensais de seus servidores. No caso dos servidores do Fisco, hoje, dos 27 estados da Federação, 25 remuneram os servidores de seus órgãos fazendários com algum tipo de pagamento baseado no desempenho.

O Sindireceita tem alertado para a importância da regulamentação por decreto dessa importante ferramenta de gestão. Ao longo dos anos, trabalhamos intensamente para a implementação na Receita Federal de instrumentos modernos de governança, de gestão para a melhoria da eficiência do órgão.

Para assegurar maior eficiência à Receita Federal também é necessário que se concretize o processo de modernização e definição das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal. É nesse sentido que o Sindireceita cobra o cumprimento da Portaria 554, que estabelece a realocação de servidores em desvio de função levando a um melhor aproveitamento da mão de obra. Essa mesma portaria expressa que “um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo, um Analista-Tributário em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante”. Trabalhamos intensamente pela definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira por entendermos a importância estratégica da distribuição adequada das atividades desempenhadas por todos os servidores da instituição.

Como servidores da Administração Tributária e Aduaneira, os Analistas-Tributários também defendem o aprimoramento da cobrança dos créditos tributários devidos. O cenário atual de crise econômica e fiscal reforça, inclusive, a necessidade de maior efetividade na cobrança desses créditos tributários. Mais recentemente, chamamos a atenção da sociedade com a campanha “Brasil sem Crise” e com o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal – Propostas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil”.

Os Analistas-Tributários da Receita Federal reuniram um conjunto de propostas que tem por objetivo ampliar a arrecadação fiscal sem o aumento da carga tributária e a criação de novos impostos. As medidas que compõem o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal”, podem ser implementadas imediatamente sem a necessidade de mudanças legislativas ou qualquer custo extraordinário e incluem, por exemplo, a cobrança dos mais de R$ 1 trilhão em créditos tributários (impostos não pagos) por pouco mais de 68 mil pessoas jurídicas, que possuem dívidas acima de R$ 1 milhão.

Também existem mais de R$ 230 bilhões de tributos devidos por pessoas jurídicas passíveis de cobrança imediata. Somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) existem mais de R$ 900 bilhões em tributos devidos sob discussão administrativa.

De forma objetiva, a arrecadação e a cobrança dos créditos tributários podem ser reforçadas com o melhor aproveitamento da mão de obra do Analista-Tributário nas atividades específicas de controle e acompanhamento do crédito tributário, em especial, no gerenciamento de risco e monitoramento de grandes contribuintes; na intensificação das ações de incremento de arrecadação com medidas coercitivas de cobrança já previstas em lei para os grandes devedores; na realocação de servidores da Carreira Tributária para as atividades de julgamento, pois o Analista-Tributário deve atuar na seleção, controle e preparo dos Processos Administrativos, com análise e fundamentação legal que subsidiem as decisões. Veja o estudohttp://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Alternativas-para-enfrentar-a-crise-fiscal-revisada-final.pdf

Seguramente, é preciso debater de forma ampla e profunda o funcionamento da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que o País enfrenta uma das mais graves crises econômicas e fiscais de sua história. A superação do quadro atual passa pelo fortalecimento da Receita Federal que, obrigatoriamente, exige a adoção de medidas de aprimoramento na gestão dos recursos humanos da instituição e o melhor aproveitamento da mão de obra qualificada dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que são fundamentais para que a RFB exerça de forma eficiente suas atividades na Administração Tributária e Aduaneira que são essenciais ao Estado brasileiro. Como servidores do órgão, os Analistas-Tributários seguirão contribuindo para a modernização e o fortalecimento da Receita Federal, que tem um papel fundamental para recuperação econômica e fiscal do nosso país.

* Geraldo Seixas é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita Federal – Redução de pessoal prejudica atendimento a contribuinte

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Pouca eficiência, arrecadação em queda e prejuízo aos contribuintes

Pelo menos R$ 1,587 bilhão em dívida ativa tributária poderiam ter entrado nos cofres da União, em 2016, e reduzido o aperto fiscal do país, se a Receita Federal tivesse feito o dever de casa. Os dados constam de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a metodologia de distribuição da força de trabalho e o desempenho dos servidores, para identificar as raízes de possíveis ineficiências. O documento aponta sérios problemas do Fisco, que resultam, inclusive, em prejuízo aos contribuintes. A queda na arrecadação foi pior entre 2015 e 2016, consequência dos protestos de servidores por reajustes salariais e reestruturação de carreiras. Esse, no entanto, foi um dos motivos. A fiscalização já vinha perdendo eficiência desde de 2012.

São inúmeras as razões, como quantitativo inadequado de pessoal, falta de renovação dos quadros, constantes alterações das leis tributárias, processos de compensação e arrecadação inadequados, bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários que não conversam entre si e metas de desempenho ajustadas, que dão a “falsa impressão” de que as fiscalizações crescem. Na realidade, elas são decrescentes ano a ano. No entender de analistas, esse último dado do TCU confirma a tese de que “não há produtividade na Receita Federal” e desmente a necessidade defendida por auditores e analistas de um bônus de eficiência para incentivar a entrega de melhores resultados.

Isso porque o tribunal mostrou que a divisão da tarefa considera apenas a mão de obra na ativa – sem elevar a empreitada unitária ou o rendimento. Se quadro diminui – aposentadorias, demissões ou morte -, o trabalho de cada um não se altera. O profissional não incrementa a sua capacidade de produção, confirmaram 89,84% dos pesquisados pelo TCU. “A meta é feita com base nos servidores disponíveis. A auditoria constatou que a metodologia para cumprir a meta é padronizada. O trabalho é sempre igualmente dividido, mas sem aumentar as tarefas. Não há dados na pesquisa de comprovem aumento de produtividade”, destacou Fabiano Fernandes, diretor de auditoria em pessoal do TCU.

O TCU destaca, ainda que “o número de fiscalizações por auditor pode até ser crescente, em razão dos incrementos tecnológicos, mas o total de fiscalizações de um período pode estar reduzindo em proporções bem maiores com a diminuição da força de trabalho”. De acordo com Fernandes, é importante ressaltar, também, o peso da burocracia estatal e as inúmeras falhas da administração, que não treina seus servidores para as mudanças nas leis e não permite a ingerência do Ministério da Fazenda na distribuição de parte do efetivo.

Os administrativos, por exemplo, são distribuídos pela Esplanada e cada órgão recebe a quantidade que o Executivo decide. “Por conta disso e da carência de pessoal, auditores e analistas acabam desempenhando funções administrativas que não são deles, e atrasam a prestação de serviço à sociedade”, destacou. Detalhe que sai caro para os contribuintes, pois, alerta o TCU, “a utilização dos cargos de maior remuneração para atividades de menor complexidade gera alto custo para o benefício obtido, tendo em vista a alta diferença de remuneração”. Desde1º de janeiro 2017, os auditores recebem vencimento básico de R$ 19.211,01, os analistas. de R$ 10.674,21, os cargos de nível superior do Pecfaz (administrativos), R$ 2.220,09.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), calculou que a arrecadação despencou 12,4% em termos reais (descontada a inflação), nos últimos dois anos, entre 2015 e 2016. “Por conta da falta de efetivo, queda na atividade, renúncias e isenções fiscais, entre outros problemas. A União está brincando de administrar. É um disparate. O corte linear de recursos está impedindo a Receita melhorar os mecanismos para buscar sonegadores e fraudadores, o que poderia aumentar a arrecadação”, reclamou Sá Neto.

Ele revelou que, em relação aos administrativos, indispensáveis para fazer o Fisco andar, o problema é mais grave ainda. “O Ministério do Planejamento sequestra os melhores e mais qualificados oferecendo cargos em comissão. Esse mal- estar entre Fazenda e Planejamento não só por conta do bônus de eficiência. É por causa de tudo isso. Conheço o relatório e acho até que o TCU pegou leve”, ressaltou o presidente da Anfip. Para ele, o bônus é um “indicativo estreito” da eficiência dos servidores da Receita, até porque é coletivo (institucional). “Não é individual. Paga igual para todo mundo. Acaba sendo uma gratificação”. A discussão mais importante, afirmou, não é o incremento de salário. É a recuperação do órgão. “Afinal, nesse momento, do fundo do poço, é fácil apresentar aumento na arrecadação”, reforçou.

O contribuinte

De forma direta, toda a sociedade é afetada pela falta de treinamento do pessoal da Receita Federal e pelas bruscas mudanças na legislação. A evolução dos meios de tecnologia da informação, que dependem de orçamento para desenvolvimento de sistemas em velocidade suficiente para suprir novas demandas, não funciona sem funcionários capacitados. Na auditoria do TCU, 94,53% dos servidores entendem que os treinamentos contribuem para a melhoria do trabalho. Mas os manuais da Receita, que deveriam atualizá-los, não acompanham mudança legais, informaram 58,59%, apesar de, nos últimos 16 anos, terem sido criados aproximadamente 30 programas de parcelamentos especiais.

Com essa profusão de parcelamentos, os procedimentos de informação aos contribuintes ficaram cada vez mais falhos. O resultado foi que 976.298 pedidos validados (53,31%), em 2016, tiveram que ser restituídos. “Isso significou retrabalho, impactando negativamente na força de trabalho, sem dizer que o dinheiro estava no caixa do erário e teve que ser devolvido para ser cobrado novamente, sem qualquer garantia de recebimento, pois não se pode prever a solvência de um contribuinte, em especial, pela crise pela qual passava o país”, destacou o acórdão do TCU.

Mais grave ainda: por terem origens distintas, os bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários não são compartilhados. “Com isso, o contribuinte recorre ao judiciário para que seu processo seja analisado, o que pode gerar um ônus de sucumbência para a União”. Com o sistema lento também é difícil a análise de saldos negativos do IRPJ e da CSLL, do Pis/ Cofins e do IPI, bem como o Reintegra (não cumulativos com período de apuração após 2014), o que torna o processo de compensações e restituição mais complexo, entre outras dificuldades, destacou o TCU. As dificuldades são muitas e afetam o atendimento, o desembolso da União e dos contribuintes e gera perda de tempo.

Porém, por meio de nota, o Minsitério do planejamento informou apenas que “está desenvolvendo, junto à Universidade de Brasília, uma metodologia de avaliação para adequação do Pessoal no governo federal”. O TCU apresentou uma série de recomendações para reduzir a ineficiência e determinou prazo de 90 dias para o Fisco e o Ministério da Fazenda apresentarem um plano de ação. De acordo com a Receita Federal, as informações pedidas pelo tribunal serão apresentadas, como de praxe, no prazo estipulado. O Fisco concordou com a constatação de que vem ocorrendo uma diminuição da força de trabalho.

“A afirmação é correta e espelha as dificuldades orçamentárias enfrentadas por todo o serviço público nos últimos anos”. Com relação à revisão de metas, “cabe esclarecer que em qualquer instituição as metas de produtividade devem sempre levar em conta o quantitativo de recursos humanos. Se há diminuição da força de trabalho, por óbvio, haverá reflexo no volume de trabalho realizado”, destacou a Receita. Apesar da diminuição no efetivo, de acordo com a nota, o Fisco consegue resultados “que demonstram aumento de produtividade ano a ano e recordes”.

Na fiscalização de tributos internos, o total de autuações chegou a R$ 73,6 bilhões, incremento de 12,6% em relação ao mesmo período de 2016, o segundo maior valor de crédito tributário em um primeiro semestre, superado apenas pelo primeiro semestre de 2015, quando foi lançado R$ 75,13 bilhões, destacou a nota. “No combate ao contrabando, descaminho e pirataria, os números também mostram a eficiência do órgão. A apreensão total de mercadorias alcançou R$ 1,17 bilhão, resultado 30% superior ao mesmo período de 2016”. Outro recorde na agilidade do controle do comércio exterior. Na importação, 92,54% das operações foram desembaraçadas em menos de 24 horas (metodologia recomendada pelo TCU).

“O índice é recorde e 6% superior ao mesmo período de 2016. Na exportação, onde a fluidez é medida pelo percentual de declarações desembaraçadas com menos de 4 horas, no primeiro semestre o trabalho da Receita apresentou uma fluidez média de 96,83%. Isto representa aumento na fluidez da exportação de 1,57% em relação ao mesmo período de 2015 e de 0,87% em relação a 2015, patamares comparáveis aos países ditos de primeiro mundo”, reforçou a Receita Federal.