Independência e superação: idosos aprimoram habilidades para uso de celular em curso online da USP

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Quem já completou 60 anos pode participar da iniciativa, gratuita, que está com inscrições abertas e ensina a usar as funções básicas dos dispositivos móveis e de aplicativos que tiveram seu uso disseminado durante o período de distanciamento social. Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam durante a pandemia

Gratuita, a iniciativa está com inscrições abertas para duas novas turmas: o módulo para iniciantes é para aqueles sem nenhum conhecimento prévio no assunto; e o módulo avançado é voltado para os idosos que já conhecem as funcionalidades básicas do celular ou do tablet. Para os iniciantes, serão 30 vagas e as aulas acontecerão semanalmente às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho, das 19h às 21 horas. As inscrições devem ser  por meio deste formulário online: icmc.usp.br/e/3df28.

No caso do nível avançado, haverá 20 vagas e as aulas também acontecerão semanalmente às quartas, de 10 de março a 16 de junho, das 14h às 16 horas. Para se inscrever, basta preencher este formulário online: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Além de ter um celular ou tablet próprio – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android –, outro pré-requisito do curso é ter 60 anos ou mais, acesso à internet e e-mail, pois as aulas serão ministradas a distância via Google Meet. No módulo para iniciantes também é necessário que o idoso tenha o acompanhamento de um tutor durante as aulas, como, por exemplo, um familiar que possa auxiliá-lo presencialmente.

“As pessoas idosas inscritas no curso irão passar por uma avaliação global do processo de envelhecimento e uma avaliação sobre conhecimentos prévios em uso de dispositivos móveis”, explica a professora Kamila Rios da Hora Rodrigues, que coordena o curso juntamente com a professora Maria da Graça Pimentel.

Depoimentos

Aos 70 anos, Nely Conceição superou vários desafios nesta pandemia. Ao frequentar aulas remotas na USP, ela descobriu que a luta pela sobrevivência pode ser facilitada com o uso da tecnologia: “Nessa pandemia, que estou em casa, o curso está me ajudando a ter uma atividade. Essas horas que eu fico nas aulas, e depois fazendo as tarefas, são ótimas. Então, está preenchendo bastante o meu tempo e estou adquirindo conhecimentos”.
Gravado com a câmera de vídeo do smartphone de Nely, o relato ajuda a compreender a relevância do curso online Práticas com Tablets e Celulares, que é oferecido pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

“Antes, o celular para mim era um bicho de sete cabeças”, confessa Claudete Pena, 73 anos. “Hoje, a gente, no dia a dia, precisa de certas coisas como pedir um Uber, um almoço… E se a gente não souber, tem que ficar dependendo dos outros. Realmente, esse curso é bem precioso”, completa.

Ensinando e aprendendo

Desde o primeiro semestre de 2015, o curso Práticas com Tablets e Celulares era oferecido presencialmente no campus da USP, em São Carlos. Rapidamente, tornou-se uma das atividades de extensão universitária mais procuradas pela comunidade são-carlense.

No início de cada semestre, no dia em que as inscrições eram abertas, os idosos se sentavam, em fila, à frente do balcão em que aconteciam as inscrições e as vagas se esgotavam rapidamente. Nas tardes de quarta-feira, ao longo do semestre, quem percorria os corredores do ICMC estava acostumado a ver duas salas de aula do bloco 4 repletas daqueles alunos experientes, animados com os novos aprendizados obtidos com a ajuda de tutores, estudantes de mestrado e doutorado que constantemente eram acionados pelos idosos para esclarecer dúvidas.

Então, em março de 2020, uma pandemia exigiu que mantivéssemos o distanciamento social. A professora Kamila tinha realizado apenas duas aulas presenciais. “Um mês depois de interrompermos o curso, comecei a receber várias mensagens nos grupos de WhatsApp dos alunos idosos”, conta a docente.

Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam. “Então, convidei os idosos para continuarmos o curso a distância, apenas na modalidade avançada. Nessa primeira tentativa, gravávamos a aula no Youtube e os alunos assistiam quando tinham disponibilidade e nos mandavam as atividades que realizavam em casa. Mas não deu certo, rapidamente eles se desmotivaram porque não sentiam que estavam em um ambiente de aprendizado e de trocas sociais”.

Então, no segundo semestre de 2020, Kamila mudou a estratégia: continuou a oferecer o curso apenas na modalidade avançada, só que dessa vez as aulas tinham horário definido para acontecer semanalmente, via Google Meet. Para realizar os exercícios em casa, os idosos continuavam contando com a ajuda dos tutores que, remotamente, acompanhavam de perto o desempenho de cada um. “Aí deu certo. Eles se sentiram, de fato, parte de algo e os laços continuaram a ser formados entre alunos, tutores e professores”, avalia Kamila.

“No início de cada aula remota, sempre reservávamos um tempo para bate-papo. Permanecíamos duas horas conectados, ensinando e aprendendo juntos. Esse novo formato das aulas foi um desafio para nós e para eles, mas quando a gente notava que eles estavam conseguindo fazer os exercícios, era muito gratificante para todos”. Kamila explica que o aprendizado ficava evidente nas mensagens que os idosos mandavam ao longo da semana, depois de entrarem em um aplicativo como o Spotify, por exemplo, achar uma música do artista predileto, fotografar a tela (tirar um print) e enviar aos professores.

Nem tudo funcionava às mil maravilhas. Um dia, ao simular uma compra em um aplicativo de entrega de comida, uma aluna confirmou a operação “sem querer”. Resultado: Kamila teve que saborear dois escondidinhos de calabresa – e nem era o sabor predileto da professora e sequer hora do almoço.

Um equívoco similar aconteceu durante a simulação do pedido de uma corrida de Uber. Sem perceber, um dos alunos solicitou um carro, mas não precisava ir a lugar algum. Enfim, no final, todos esses contratempos foram resolvidos e renderam boas risadas e muitos ensinamentos.

De fato, é por meio da repetição de exercícios com aplicativos – e da possibilidade de cometer erros e de se arriscar – que se garante o aprendizado de todos nós, quer sejamos idosos ou não.

USP 60+

O curso gratuito e online Práticas com Tablets e Celulares faz parte do Programa USP 60+, promovido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU) da USP. Criado há mais de 25 anos, o Programa proporciona um intercâmbio geracional com os alunos da Universidade, criando um polo de discussão sobre o tema do envelhecimento, com atividades destinadas especificamente a esse público.

Fonte: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Curso gratuito na USP: Práticas com Tablets e Celulares

Pré-requisitos básicos:

Ter 60 anos ou mais;

Ter celular ou tablet próprio, habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android;

Ter acesso à internet e e-mail.

Módulo iniciante

Pré-requisito adicional: é preciso ter um familiar/tutor para auxiliar o idoso presencialmente durante as aulas.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho.

Horário: das 19 às 21 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/3df28.

Módulo avançado

Pré-requisito adicional: já possuir conhecimentos prévios em utilizar o celular ou o tablet – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 10 de março a 16 de junho.

Horário: das 14 às 16 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Mais informações
Assista ao vídeo e veja alguns depoimentos dos idosos que participaram do projeto: https://youtu.be/Lnl_2y0ME0E

Governo arrecadou mais de R$ 2 milhões com doações de equipamentos para servidores

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Os recursos são resultado do Chamamento Público nº 2 e já renderam R$ 2.070.530,92, de acordo com o Ministério da Economia

Desde o dia 3 de março último, quando foi lançado o Chamamento Público nº 2, os órgãos públicos federais receberam 1.174 equipamentos: 24 desktops, 950 tablets e 200 notebooks para contribuir nas atividades de trabalho remoto do funcionalismo. Foram distribuídos para o Ministério da Saúde (630 tablets, 120 notebooks e 24 desktops); Ministério da Justiça e Segurança Pública (220 tablets 220  e 50 notebooks); e Ministério da Economia (100 tablets e 20 notebooks). O chamamento está aberto, com prazo até o dia 30 de junho de 2020.

A distribuição dos desktops, notebooks e tablets é feita por órgão beneficiado. Ao receber a doação, o bem entra de forma permanente no patrimônio daquela entidade. “Lembrando que esta foi uma resposta rápida do governo para atender uma necessidade sem aumentar a sua despesa, direcionando o recurso público para setores onde existe uma maior necessidade. As doações referentes a suprimentos para o enfrentamento da Covid-19 serão prorrogadas enquanto durar a pandemia”, informa a assessoria de imprensa do Ministério da Economia.

Além desse Chamamento Público, o ministério abriu outro para a doação de insumos de saúde e já recebeu diversos itens, como máscaras, protetores ocular, óculos, protetores facial, luvas, aventais, macacões, sabão líquido, álcool em gel, termômetros, higienizador de ambientes e sacos para descarte. “Os dois editais permanecerão abertos até o fim do período de calamidade pública”, reforça o ministério.

Doações

Os interessados em fazer doações de qualquer item para a prevenção do coronavírus poderão usar a plataforma Reuse do governo federal. De acordo com o Ministério da Economia, são aceitos equipamentos novos ou usados, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no edital. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, poderá se habilitar para a doação, mediante inscrição via internet.

Algumas das especificações para os desktops, notebooks e tablets são:

> Processador:  2 GHz (ou superior) (32 bits ou 64 bits);

> Memória: 4 GB de RAM;

> Disco rígido: mínimo de 500 GB;

> Resolução de tela: pelo menos 1024 x 768;

> Placa de vídeo: mínimo de 128 MB de memória gráfica;

> Sistema operacional: Windows 10 ou Windows 8.1, de 32 bits e 64 bits; ou Ubuntu 16.04 LTS, 18.04 LTS ou superior.

Receita abre na quinta-feira, 8 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2019

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A partir das 9 horas de amanhã, quinta-feira, 8 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2018.

O dinheiro dos 2.978.614 contribuintes cai na conta bancária no dia 15 de agosto, no valor total de R$ 3,8 bilhões. Dessa quantia, R$ 298.493.027,02 são 7.532 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.062 com idade entre 60 e 79 anos, 6.888 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – AGO/2019
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2019
2.911.868
3.630.787.568,36
2,58% (maio de 2019 a agosto de 2019)
2018
31.866
69.809.139,91
8,74% (maio de 2018 a agosto de 2019)
2017
16.813
43.869.877,89
16,57% (maio de 2017 a agosto de 2019)
2016
9.940
34.850.666,18
29,29% (maio de 2016 a agosto de 2019)
2015
5.850
16.096.558,78
42,36% (maio de 2015 a agosto de 2019)
2014
1.719
2.580.876,58
53,28% (maio de 2014 a agosto de 2019)
2013
270
664.335,43
62,18% (maio de 2013 a agosto de 2019)
2012
116
391.969,92
69,43% (maio de 2012 a agosto de 2019)
2011
82
706.882,11
80,18% (maio de 2011 a agosto de 2019)
2010
50
156.659,05
90,33% (maio de 2010 a agosto de 2019)
2009
29
57.585,23
98,79% (maio de 2009 a agosto de 2019)
2008
11
27.880,56
110,86% (maio de 2008 a agosto de 2019)
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

O direito à desconexão do trabalho

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Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.

A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?

Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.

Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.

É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.

Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?

Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.

As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.

Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.

Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.

Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.

O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.

E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.

O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.