TCU libera painel para consulta a processos relacionados à Covid-19

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O Tribunal de Contas da União (TCU) criou um painel on-line que reúne, em um só ambiente, todas as informações das auditorias relacionadas à covid-19. São 39 processos, 28 deles de acompanhamento, 10 representações e uma consulta

A plataforma organiza as informações em gráficos e tabelas que permitem aos gestores, imprensa e sociedade consultar o andamento dos processos. As buscas podem ser feitas por tema, pelo nome do ministro relator, pela unidade técnica ou jurisdicionada (órgãos e entidades). O painel foi planejado para ampliar a transparência da atuação do TCU durante a pandemia e integra as ações do Coopera – Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da covid-19, lançado em abril, pelo TCU.

O painel também informa sobre publicações como o “Levantamento jurisprudencial – destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais”. Uma coletânea das decisões do TCU que podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal) no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Confira o portal do coopera: https://portal.tcu.gov.br/coopera/painel/

Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real

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Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

João Badari*

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.

Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.

Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.

Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.

Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.

Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).

Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.

Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.

A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.

Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).

Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.

Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.

O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Sindireceita – Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros

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Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.

Veja a nota:

“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público  que vai afetar a vida de todos os brasileiros

Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.

Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.

Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!

Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.

O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.

O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.

Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.

A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.

Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.

Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.

Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos

  • O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
  • Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
  • As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
  • Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.

Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.

Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.

As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.

O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”

 

Rachid apresenta propostas na CPI da Previdência Social

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentou na CPI da Previdência Social propostas e reflexões sobre o modelo atual de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que Rachid mostrou, por meio de tabelas e gráficos, que diversos setores da economia contam com benefícios em relação às contribuições previdenciárias. Ele citou exemplos dos setores de exportação, MEI e Simples Nacional. E disse que mais de 30% da massa salarial está em setores beneficiados por essas desonerações. A íntegra da apresentação projetada na comissão pode ser vista em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/765912b1-fd1e-463b-91e9-e287f87c2331

De acordo com a nota, ele disse aos senadores que a Receita Federal tem priorizado a fiscalização nesses setores para combater a sonegação. E afirmou que “quem acha que sonegar é bom negócio está equivocado. Estamos trabalhando de forma efetiva e utilizando cada vez mais ferramentas para para identificar contribuintes que praticam ilícitos”.

Rachid afirmou que “previdência social é financiamento direto, e não deve ser usada como modelo de incentivo”. E concluiu dizendo ser necessário que se reflita sobre este modelo de renúncias. Ele fez algumas propostas, incluindo a diminuição das renúncias. As propostas também estão na apresentação.

Os debates foram realizados na audiência pública da CPI da Previdência Social, onde também foram ouvidos o presidente do INSS, o diretor-superintendente da Previc, o secretário da Previdência e um representante da Fenadepol.

CNJ ATUALIZA TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS SEGUNDO O NOVO CPC

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Com a entrada em vigor, hoje (18/3), do novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Criadas pelo CNJ em 2007, na Resolução CNJ 46, as Tabelas Processuais Unificadas uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Uma medida protetiva em processo de violência doméstica é um exemplo de classe processual. Nesta semana, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras.

Segundo o presidente do Comitê Gestor, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, a atualização corresponde às mudanças previstas no novo texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A maior parte do volume de processos judiciais no Brasil é composta por ações cíveis. “No âmbito das tabelas processuais, as classes processuais estão associadas aos procedimentos previstos na legislação processual. O Novo CPC criou novos procedimentos e suprimiu outros”, disse o magistrado.

Clique aqui para acessar o texto do novo CPC.

As alterações do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas já podem ser consultadas no Portal do Conselho. “Neste endereço estão publicadas todas as modificações bem como a estrutura de dados necessária para utilização nos sistemas eletrônicos de gestão de processos dos tribunais”, afirmou Gusmão. Uma das novas classes processuais incluídas na relação das tabelas está relacionada com um dos principais avanços gerados previstos no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior.

Padronização – Instituídas em 2007 pela Resolução 46 do CNJ, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário uniformizam os nomes das classes, assuntos e movimentações de processos judiciais na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida definiu quais nomenclaturas deveriam ser utilizadas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Antes da normatização do CNJ, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário.

Consulta – Está aberta consulta pública no Portal do CNJ para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas ao CNJ propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC.

Clique aqui para acessar a Consulta Pública