STF suspende afastamento de servidores comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)

STF
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Por Yasmin Rajab – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deu provimento a uma medida solicitada pelo município de Bauru, em São Paulo, que pedia a suspensão de uma decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores comissionados lotados em unidades de ensino locais.

A decisão havia sido concedida após o Tribunal de Justiça do estado (TJSP) declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram as funções de coordenador de área, vice-diretor de escola e coordenador pedagógico, que são exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério.

O TJSP sustentou que a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade. No entanto, o município sustentou que os cargos são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que o questionamento da decisão ocasiona na desestruturação administrativa e implica na qualidade da prestação do serviço público.

Weber levou em consideração que a aplicação imediata da decisão do TJSP ocasionaria a dispensa de todos os professores ocupantes, afetando as aulas e o período letivo, o que geraria prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados.

Senado aprova suspensão de prova de vida para beneficiários do INSS até o fim do ano

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Até meados de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, obrigatória para que o segurado continue a receber aposentadorias e pensões.O projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado para a sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS fazer a prova de vida.

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação (contra a covid-19), razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputado”, afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada totalmente, e com as duas doses da vacina.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida, avaliou o senador.

Discussão
O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

“A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida”, protestou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS. “A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano” afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS. “A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico”, criticou.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

INSS

O INSS retomou o calendário da prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários em junho deste ano. Esse processo é normalmente feito em agências bancárias, mas aqueles que tiverem biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em departamentos de trânsito (Detrans) podem fazer no aplicativo do Meu INSS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

Justiça suspende corte de ponto, processo administrativo e retorno ao trabalho dos peritos médicos

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O juiz federal Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara do Distrito Federal (DF), suspendeu o corte de ponto e as atividades presenciais dos peritos médicos, que tinham programado retorno hoje aos consultórios para receber os segurados do INSS. De acordo com a ANMP, nas agências vistorias pela categoria e consideradas aptas, o atendimento vai continuar normalmente, como vem ocorrendo desde 21 de setembro

Na decisão, o magistrado destaca que, ” diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador”, suspendeu os efeitos dos ofícios do governo e do INSS que flexibilizaram os protocolos para as inspeções, “o corte de ponto, e o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares em razão do não comparecimento” nas agências do INSS”

Márcio Moreira invocou o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção, “restabelecendo-se as exigências sanitárias mínimas da norma original, bem como impedir o retorno dos associados da autora ao serviço presencial até a emissão de novos relatórios conclusivos de adequação das APS aos itens de segurança contra a contaminação do coronavírus”.

A ação é de Autoria da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), contra o INSS e a União A entidade alega que o governo “mitigou as diretrizes sanitárias mínimas originalmente estabelecidas no Ofício Circular SEI nº 3216/2020/ME”. De acordo com a ANMP, o procedimento de inspeção, sob responsabilidade de um perito médico federal tem o objetivo de verificar o  cumprimento dos itens listados para a Covid-19, “cujas especificações mínimas foram definidas em normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e do próprio INSS.”

Por meio de nota, a ANMP informou que, “nas APS (agências) reinspecionadas e consideradas apta pela ANMP desde a última segunda-feira (21/9), os peritos médicos federais retomaram imediatamente os atendimentos presenciais e realizarão todas as perícias agendadas. Já nas APS ainda consideradas inadequadas sob o ponto de vista sanitário, os servidores aguardarão a adequação pelo INSS para retornarem. Cientes do seu papel social, os peritos médicos federais devem zelar igualmente pela vida e pelos benefícios dos segurados”.

De acordo com o advogado Paulo Liporaci, o Poder Judiciário reconheceu que o direto à realização da perícia e à concessão dos benefícios previdenciários não podem ser exercidos sob o risco e a saúde do assegurado da Previdência Social.” Por isso, entendeu que somente nas agências consideradas aptas os peritos deverão retornar ao atendimento presencial. Já nas unidades do INSS consideradas inadequadas, o Ministério da Economia e o INSS não poderão aplicar o corte de ponto ou qualquer outra medida sancionatória para coagir os servidores ao atendimento. Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, destaca.

Até o momento da publicação, a Secretaria de Previdência não deu retorno.

PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017. 

O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.

Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.

Subprocurador-geral pede para TCU apurar irregularidades e suspender processo de privatização da Caixa

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Representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questiona a venda do banco público. Segundo procurador-geral Lucas Furtado, na vigência da MP 995, governo “vem se valendo de uma verdadeira manobra” para alienar ativos e subsidiárias da Caixa Econômica sem autorização do Legislativo nem procedimento licitatório. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) tem ação no STF contra privatização de estatais

O procurador pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 e a utilização deste instrumento como subterfúgio do governo para privatizar a Caixa Econômica Federal — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, até o Supremo Tribunal Federal (STF) — chamou a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco.

A medida tomada pelo subprocurador-geral é resultado da atuação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e dos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e também ao TCU, contra as manobras do governo Bolsonaro para privatizar o banco público. Uma delas, a edição da MP 995, que libera caminho para a venda da Caixa a partir da “abertura de capital” de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.

“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz a representação.

A decisão do STF apontada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado refere-se ao julgamento, pelo Supremo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Fenae e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em 2016. Na ação, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.

Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.

“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Foi assim com as refinarias da Petrobras. E agora novamente, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta.

Interesse público

A adoção de MP pelo governo, com essa finalidade, também é questionada por Lucas Furtado. Na avaliação do subprocurador-geral, o assunto não deveria ser tratado por meio de medida provisória, já que não existem as justificativas de urgência e relevância. Furtado alerta para os riscos de irreversibilidade dos efeitos da MP 995.

Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.

“Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”.

“É exatamente o que tem acontecido”, reforça o presidente da Fenae. “Este governo privatista de Bolsonaro e Guedes [ministro da Economia], com o apoio irrestrito do presidente da Caixa [Pedro Guimarães], utiliza o efeito imediato de uma medida provisória para dilapidar a Caixa à revelia dos poderes Legislativo e Judiciário”, alerta. “A Fenae, a Contraf, sindicatos e demais entidades representativas dos empregados do banco têm realizado um grande esforço e mobilização para alertar toda a sociedade, parlamentares e órgãos fiscalizadores sobre o desejo desenfreado deste governo em vender o patrimônio público”, completa Sérgio Takemoto.

Além da ADI 5.624, ajuizada pela Fenae e a Contraf, tramitam no STF outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a privatização disfarçada de estatais. Uma delas, protocolada esta semana pela Confederação.

Na ADI, a Contraf pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP 995 e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória, que entrou em vigor no último dia 7.

De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Contraf, a MP foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.

“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, ressalta o texto.

As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).

Partidos

No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

De acordo com o coordenador da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Giles Azevedo — um dos responsáveis pela ADI — a medida provisória tem o objetivo claro de “ludibriar” a Câmara e o Senado. “Ela tem um parâmetro temporal, que foi a decisão recente do STF, que definiu que as estatais que funcionam como holding e ‘empresas-mãe’ têm que, necessariamente, ter autorização do Congresso para serem vendidas; enquanto as subsidiárias, não”, explica Azevedo.

Outro alerta é feito pelo deputado Enio Verri, um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. “O governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa Econômica”, afirma. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial”, completa Verri.

Um total de 412 emendas à MP 995 foram apresentadas por deputados e senadores. Mais de uma dezena delas, contrárias à matéria, foram sugeridas pela Fenae. Um total de 281 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a medida provisória e a privatização da Caixa, informa a Federação.

Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto

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Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.

Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.

 

Movimento Acorda Sociedade defende suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados

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Entidades de diversos segmentos da sociedade civil organizada brasileira se reuniram no Movimento Acorda Sociedade (MAS) em favor do projeto (PL 1328/2020) que trata da suspensão temporária por 120 dias dos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS e dos servidores e empregados públicos e do setor privado

As entidades desenvolveram uma plataforma para envio de e-mails aos parlamentares e com interface para as redes sociais dos parlamentares. Na plataforma, o movimento explica que pede o voto do parlamentar a favor do PL 1328/2019 “para evitar a depressão econômica”, por meio da suspensão por 120 dias dos empréstimos consignados”.

“Trata-se de um esforço de sociedade. As entidades estão mobilizadas para enfrentar o poderoso lobby dos bancos. E conclamam  todos para participar da Campanha Nacional #AprovarSemAlterar”, informa Clodoaldo Nery Júnior, coordenador do MAS.

Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados – Deputado Rodrigo Maia
Dezenas de milhões de aposentados e pensionistas do INSS e seus dependentes, trabalhadores Públicos e da Iniciativa Privada – através das Entidades e Youtubers dos canais aqui elencados e tantos outros organismos e cidadãos que se somam, solicitam seu apoio para colocar em pauta o PL 1328/2020.

O MAS enviou uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Veja o documento:

“Construa, Senhor Presidente, um acordo com o Colégio de Líderes para sua necessária e imediata aprovação, sem alterações.

Tal medida beneficiará cerca de 30 milhões de famílias atingidas pela crise econômica e possibilitará:

(1) Injetar liquidez na economia, ora em recessão, e, ainda;
(2) Permitir segurar a queda da arrecadação tributária, além de;
(3) Assegurar fôlego e reorganização financeira para as famílias atingidas pela crise que ocasionou impacto na queda da renda familiar, pelo desemprego de seus entes.

Brasil, 29 de junho de 2020

Assinam Brasileiros e Organizações Sociais

 MAS – Movimento Acorda Sociedade
 CONACATE – Confed. Nac das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
 COBAP – Confed Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
 MOSAP – Movimento Nac Serv Públicos Aposentados e Pensionistas
 FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
 CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos
 CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
 CSPM – Confederação Nacional dos Servidores Municipais
 COBRAPOL- Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis

CANAIS DO YOUTUBE
 Milton Dantunes
 Dr. Sandro Gonçalves
 João da Financeira
 Felipe Brito Oficial “

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

Bancários da Caixa questionam medida que amplia risco de contágio em agências

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Funcionários da CEF protestam contra abertura de agências nos finais de semana, sem necessidade. “Questionamos a necessidade de as agências continuarem abrindo aos sábados nesta fase em que os dias úteis estão atendendo a demanda”, diz o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto

Mesmo com a redução das filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal, a direção do banco insiste em manter a abertura de agências aos sábados, em todo o país. Amanhã (13), 680 unidades vão funcionar das 8h às 12h. A medida é criticada pelas entidades representativas dos empregados da Caixa, que encaminharam ofício à empresa reivindicando a suspensão do funcionamento das unidades no final de semana.

“Questionamos a necessidade de as agências continuarem abrindo aos sábados nesta fase em que os dias úteis estão atendendo a demanda”, diz o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto. Segundo o dirigente, a abertura das unidades amplia a exposição dos bancários ao risco de contágio da covid-19: “Desnecessariamente”.

A secretária de Cultura da Fenae e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, argumenta que, ao estabelecer o trabalho aos sábados, o banco provoca mais desgastes aos trabalhadores. “Que têm tido jornadas semanais extenuantes, excessivas”, observa.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e diretor da Fenae, Dionísio Reis, lembra que as agências anteciparam o horário de funcionamento, em duas horas, desde o início da pandemia. “O banco está desobedecendo protocolo de entendimento que tem com o Ministério Público do Trabalho [MPT] e indo contra o bom senso”, afirma.

Trabalho remoto

Após cobranças da Contraf-CUT, a Caixa decidiu prorrogar o Projeto Remoto — home office para parte dos bancários, durante a pandemia do coronavírus. Com a prorrogação, os empregados (especialmente, os do grupo de risco) seguem em trabalho remoto até o próximo dia 30.

A Fenae e outras entidades que representam a categoria defendem a medida. Segundo o presidente da federação, o home office é necessário para manter o isolamento social — principal recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde para conter o avanço da pandemia. “Essa é uma reivindicação importante. O trabalho remoto é essencial para os empregados e para a população, protegendo-os da contaminação pelo coronavírus “, defende Sérgio Takemoto.

Professores da UnB conseguem suspensão de contribuição previdenciária progressiva durante a pandemia

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A 9ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acatou pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) para suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva dos docentes da universidade, em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19)

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. Mas a Justiça determinou a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração e ainda a suspensão da cobrança de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre valor que ultrapasse o salário mínimo.

“O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes”, afirma Leandro Madureira, advogado responsável pelo pedido de tutela e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A ADUnB ainda defende que a reforma da Previdência instituiu uma contribuição que, na prática, representa uma expropriação do patrimônio do servidor e uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e a suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária”, aponta Madureira.

Na decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli entendeu que o Estado não pode se apropriar da quase totalidade do patrimônio e da renda dos contribuintes, sob pena de ferir o princípio da vedação do confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, escreveu.