ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL PARAM EM TODO O PAÍS

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), informou que a categoria suspendeu todas as atividades de quinta-feira, dia 3, até a próxima quarta-feira, dia 9, para protestar contra atos da administração da Receita Federal do Brasil (RFB) que pretende restringir ainda mais a atuação desses servidores.

“A reação dos mais de sete mil Analistas-Tributários é uma resposta aos riscos e ameaças contidas no resultado final do Mapeamento de Processos apresentado pela administração da RFB, na última terça-feira, dia 1, que de forma geral desvirtua o que está previsto na Lei 10.593/2002 e contraria o inciso XXII, artigo 37 da Constituição Federal, gerando insegurança jurídica para servidores e para sociedade que depende das atividades do órgão”, destacou a nota.

Sílvia de Alencar, presidente do Sindireceita, esclarece que o Mapeamento de Processos, desenvolvido pela administração da RFB, tem por objetivo definir as atribuições dos servidores do órgão. Ela reforça que no serviço público as atividades do servidor são delimitadas por suas atribuições, ou seja, ao que está descrito em Lei. “Esse processo desencadeado pela administração da RFB foi anunciado com o objetivo de modernizar as atividades e tornar mais eficientes os serviços prestados ao contribuinte. Os analistas-tributários participaram de todo o processo e apresentaram 556 propostas. Ao final das discussões a Receita Federal ao invés de utilizar essa contribuição para modernizar as atribuições faz justamente o contrário, que é concentrar ainda mais as principais atividades da instituição em um único cargo, além de avançar no sentido de retirar o poder do órgão, transferindo sua autoridade para o cargo a que pertencem os administradores da casa”, criticou.

O anúncio das conclusões do Mapeamento de Processo já trouxe, inclusive, prejuízos ao funcionamento da Receita Federal, informa a presidente do Sindireceita. “Assim que os resultados foram disponibilizados os analistas-tributários passaram a trabalhar em ambiente de insegurança jurídica e funcional. Servidores que desempenharam por anos determinada função, do dia para noite, viram sua atividade tornar-se privativa de outro cargo. É preciso que fique claro que decisões arbitrárias poderão paralisar por completo a Receita Federal e também gerar uma onda de ações de desvio de função e provocar um movimento coletivo de denúncias de assédio moral contra administradores locais”, antecipa.

A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressalta que os analistas-tributários continuarão trabalhando pela modernização de suas atribuições e para que a Receita Federal volte à normalidade. “Se esses resultados forem mantidos, a Receita Federal estará abrindo mão definitivamente da atuação qualificada de mais de sete mil analistas-tributários. No momento em que o país precisa urgentemente de recursos, a administração da Receita Federal apresenta um conjunto de propostas que tem como único objetivo atender as demandas do cargo dos próprios administradores. A postura da administração da RFB pode, inclusive, reduzir ainda mais a arrecadação de tributos, afetar a eficiência do órgão e comprometer as atividades de fiscalização e controle aduaneiro no país, fragilizando ainda mais a vigilância de nossas fronteiras”, finaliza.

RETIFICADA LIMINAR QUE SUSPENDE FASE DO CONCURSO DO TJPE

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Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF

Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.

Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.

“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.

Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.

A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)