Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Geap – Prejuízo ao segurado

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A consequência mais drástica do reajuste de 37,55% nas mensalidades da Geap, segundo o presidente afastado, Irineu Messias de Araújo, é o desligamento sumário dos que não podem arcar com o impacto financeiro no orçamento familiar. “Após 30 dias inadimplentes, perdem o plano, porque a medida cautelar do TCU, de fevereiro de 2014, restringe o ingresso de patrocinadores. Quem está fora não pode entrar e quem saiu não retorna, mesmo que mais tarde consiga ressarcir a operadora. Por isso, a intenção de reajustar em 20%”, explicou Eliane Cruz, ex-diretora-executiva da equipe afastada — que atuou apenas 36 dias. Eliane rechaçou também as contas da atual diretoria do Conad de que os 20% causariam um rombo imediato de R$ 30 milhões.

A diferença seria de R$ 11 milhões, apenas no primeiro mês, disse. Daí em diante, um plano de ações combinadas — renegociação com a rede, conscientização dos usuários e captação de novos clientes — seria suficiente para tapar o buraco.“Todas as decisões foram apresentadas à ANS, cujo diretor fiscal, Jaime Leite, atua dentro da empresa e certamente denunciaria qualquer desenquadramento”, afirmou. Ela disse, ainda, que é equivocada a informação de que, se a Geap quebrar, os prestadores de serviço vão acionar a União. “A Geap é uma empresa privada, não recebe recursos públicos. A União não é parte dela. Apenas deposita uma consignação para o servidor, que é repassada à Geap”, esclareceu.

Direitos

O presidente afastado do Conad, Irineu Messias de Araújo, nega que somente 91.290 associados da Geap tinham direito a redução do reajuste de 37,55% para 20%. Segundo ele, a diminuição do percentual começou a valer para os servidores de quatro entidades que retiraram ações na Justiça contra o plano, mas que seria estendido a todos. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários atendidos pela Geap, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos demais estão acima dos 49 anos. “Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês pela assistência”, apontou. De acordo com ele, no mercado, desembolsarão mais de R$ 2 mil. “As empresas privadas rejeitam essa carteira idosa de clientes. Lidamos com gente e não apenas com números”, enfatizou.