Campanha “Pobre Paga Mais” é reconhecida como case de sucesso pela Federação Internacional de Serviços Públicos

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Campanha do Fisco Paulista que denuncia injustiça fiscal no Estado foi destaque em evento com sindicalistas diversos setores públicos

Convidado oficialmente pela Federação Internacional de Serviços Públicos para apresentar a campanha “Pobre Paga Mais”, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo participou no dia um (1) de novembro, do “Encontro Comitê Jovens ISP Brasil” no hotel Confort, em São Paulo, evento que reuniu cerca de 30 jovens sindicalistas do setor público para um debate sobre justiça fiscal.

A apresentação esclareceu as ações da Campanha “Pobre Paga Mais”, instituída pela categoria dos Auditores Fiscais da Receita de São Paulo (AFRS) em setembro de 2016 de forma independente e apartidária, cujo objetivo principal foi gerar um alerta à população sobre desequilíbrio dos impostos no Estado de São Paulo, sobretudo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Foram apresentados exemplos notórios de produtos essenciais sujeitos a um ICMS maior do que muitos produtos que não fazem parte da realidade da maioria das pessoas, fazendo com que o consumo de quem pode pagar menos tenha uma carga tributária maior do que o consumo dos mais ricos. Essa distorção pode ser explicada, entre outros fatores, pelo ICMS não ser aplicado de acordo com a capacidade contributiva dos cidadãos.

Um exemplo ilustrativo dos efeitos desiguais da tributação sobre o consumo são os números de produtos essenciais como gasolina, energia elétrica e serviços de comunicação, como telefone e internet que são tributados com alíquota de 25%, enquanto produtos consumidos em maior escala por quem possui mais recursos possuem uma carga tributária menor. A carga tributária do ICMS na compra de helicópteros e jatinhos, por exemplo, é de 4% enquanto automóveis pagam 12%. Alimentos da cesta básica, como salsicha e sardinha em lata são tributados a 7%, e produtos como picanha e o filet mignon são isentos de ICMS.

A apresentação do sindicato também contou com exposições das principais ações da categoria ao longo do ano. Com esclarecimentos e exemplos concretos de benefícios fiscais concedidos pelo governo sem transparência ou debate técnico, falta de planejamento e política tributária clara e eficaz e ausência de uma Lei Orgânica do Fisco Paulista, elaborada pelo fisco há dois anos, prevista na Constituição Estadual e engavetada pelo Governo do Estado.

De acordo com Jocelio Drummond, Secretário Regional para Interamérica da Federação, uma das lutas centrais da entidade é a justiça fiscal, fazer com que as empresas transnacionais paguem impostos. “Hoje em dia, a partir da utilização de paraísos fiscais, essas empresas não pagam impostos em nenhum país. Daí vem a nossa defesa de uma reforma tributária mundial. Já temos todo o estudo sobre isso, patrocinamos um grupo de especialistas para desenvolver uma proposta nesse âmbito, o qual foi liderado por Joseph Stiglitz, Prêmio Nobel da Economia, e chegamos a uma boa proposta. O objetivo é criar um comitê intergovernamental na ONU para debater essa proposta de reforma tributária mundial e fazer com que as empresas transnacionais paguem impostos”, explicou.

Drummond acrescentou ainda que a campanha Pobre Paga Mais é um exemplo positivo de ação sindical, capaz de incentivar sindicatos no Brasil e no mundo. “São os próprios trabalhadores do setor defendendo uma luta justa, a qual interessa a toda sociedade. É importante para nós que temos uma luta mundial conhecer as experiências de sindicatos do Brasil”, completou.

Sobre a PSI: A PSI (Public Internacional Services) é uma federação sindical mundial que representa 20 milhões de trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços públicos essenciais em 154 países. A ISP defende os direitos humanos, promove a justiça social e o acesso universal aos serviços públicos de qualidade. A ISP trabalha com o sistema das Nações Unidas e em colaboração com entidades da sociedade civil, sindicatos e outras organizações.

 

Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

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Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”

Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.

Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.

A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.