Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

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O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.

Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.

A arte de descobrir o salário de um juiz

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Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

ANDRESSA PAULINO

Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.

Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.

Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.

Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.

Vantagens

O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).

Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.

Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

Auditores-fiscais e o canto da sereia do bônus prometido

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A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.

A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .

O cenário econômico, com  a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .

O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.

Vantagem?

De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!

A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .

Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.

Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…

Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os  próximos anos.

Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.

O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .

Engodo

Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.

O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.

“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .

Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.

Apenas 12% dos auditores dizem NÃO ao subsídio

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais contesta a nota do Sindifisco Nacional intitulada “80% dos auditores dizem sim ao bônus de eficiência”, publicada em 03/02/2017 no Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/nota-tecnica- do-sindifisco/).

“Não se pode dizer que “os auditores fiscais da Receita Federal ratificaram, em assembléia nacional, o bônus de produtividade e eficiência, previsto na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado”.

Nem que”O apoio ao indicativo da Diretoria Executiva Nacional foi maiúsculo:80% da categoria votaram favoravelmente”. Isto porque os auditores-fiscais somam 30.366, dos quais 20.246 encontram-se na situação de aposentados ou pensionistas e 10.120 auditores estão em atividade. Compareceram à Assembléia citada apenas 5541 auditores (ativos e aposentados), dos quais 3770 votaram contra o indicativo transcrito abaixo:

Indicativo 1: O Sindifisco Nacional deve iniciar imediato e prioritário trabalho de mobilização e junto aos poderes executivo e legislativo da União pela simplificação da pauta não remuneratória e modificação da pauta remuneratória no seguinte sentido: 1º – O caput do art. 6º da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 6º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, autoridades administrativas a que se refere o Código Tributário Nacional no âmbito da União Federal, compete: ” 2º – O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil terá seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo, conforme anexos I, II e III. Tal defesa deverá se manifestar em todas as oportunidades de trabalho institucional e parlamentar e o
Sindifisco Nacional deverá, por meio de todas as suas instâncias buscar parcerias com parlamentares e entidades para propor, no decorrer do processo legislativo, emendas, DVS ou outros meios para dar desdobramentos concretos e este indicativo.

Estes 3770 auditores representam 80% dos votantes, ou seja, dos que compareceram à assembleia. Votaram contra indicativo que obrigaria o Sindicato a abandonar o bônus de eficiência e lutar por um subsídio equiparado ao dos policiais federais, número este que representa apenas 12% do total de integrantes da categoria.

O correto a dizer então é que apenas 12% dos auditores disseram NÃO ao subsídio, sendo desonesto afirmar que 80% da categoria ratificou o bônus.

Convém lembrar que, em 29 de dezembro de 2016, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 765 (MP 765/16), com a finalidade, dentre outras, de reorganizar cargos e carreiras de diversos setores do Serviço Público Federal.

Em relação aos integrantes da Receita Federal do Brasil, a MP 765/16 reestruturou a Carreira Tributária e Aduaneira, substituindo a remuneração que lhes era devida por meio de subsídio pelo Vencimento Básico, estabelecendo pequenos reajustes em seu valor até 1º de janeiro de 2019 e instituindo o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” (bônus de eficiência).

Os novos critérios de remuneração estabelecidos para os integrantes da Receita têm gerado expressivas e continuadas críticas da sociedade, principalmente de setores empresariais e da comunidade contábil e jurídica. Tais segmentos evocam, dentre outras questões, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos
servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação, o que fere normas constitucionais e legais em vigor.

Nesse entendimento, a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá no próximo dia 14 de fevereiro de 2017 para avaliar a conveniência e oportunidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o que avaliam ser um grave atentado aos ditames constitucionais vigentes, qual seja, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-fiscais, Analistas tributários da Receita Federal e Auditores-fiscais do Trabalho, conforme previsto com a edição da MP nº 765/16.

Tal celeuma já era prevista por número expressivo de auditores-fiscais, que vem lutando pela manutenção do subsídio como forma de remuneração da categoria desde a publicidade do acordo salarial assinado em março de 2016 entre o Sindicato Nacional dos auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o governo federal.

Diversas iniciativas foram empreendidas, sem sucesso, para que o Sindifisco encaminhasse negociações para que os auditores-fiscais da Receita Federal tivessem seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo. A última realizada antes da edição da MP 765/16 buscou amparo no art. 15, § 4º, III do Estatuto do Sindifisco Nacional, no intuito de viabilizar a realização de Assembleia para apreciação de um indicativo apoiado por mais de 10% de seus filiados.

Assim, chegou à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, em 05 de dezembro de 2016, documento contendo a assinatura de 2.548 filados, no qual foi solicitada a convocação de Assembleia Nacional para que a categoria se pronunciasse pela modificação da pauta remuneratória, com encaminhamento de proposição visando a estabelecer, para os auditores-fiscais da Receita Federal, subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo.

Infelizmente, esta legítima solicitação da categoria só foi atendida um mês depois da edição da MP 765/16, com a convocação de Assembléia Nacional para tratar do tema somente em 1º de fevereiro de 2017. Portanto, o governo federal instituiu o bônus de eficiência como forma de remuneração dos auditores-fiscais sem jamais ter sido comunicado pelo Sindifisco que parte expressiva da categoria defende o subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições inerentes ao cargo.

Dito de outra forma, a manutenção do subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais, com reajuste similar ao que foi concedido aos integrantes da Polícia Federal, poderia ter entrado na mesa de negociação com o governo, como gostaria grande parte da categoria, quase um mês antes da instituição do bônus.

No entanto, com a postergação do atendimento de solicitação legítima de 2548 filiados, chegou-se ao resultado que ora é visto: A instituição de uma verba remuneratória de natureza frágil, de constitucionalidade, legalidade e legitimidade questionada por diversos segmentos da sociedade.

As perspectivas para o bônus não são nada boas. A pressão da sociedade certamente influenciará parlamentares durante a tramitação da MP 765/16, que levarão em conta os aspectos anteriormente citados. Os riscos da aprovação de propositura de ADI pela OAB são iminentes, como admitiu publicamente o Diretor Presidente da DEN em Assembleia realizada na DS Brasília no dia 1º de fevereiro.

Por conseguinte, como forma de minimizar prejuízos que certamente advirão para TODOS os auditores-fiscais, ativos e aposentados, caso seja efetivamente proposta a declaração de inconstitucionalidade do bônus de eficiência pela OAB, ou caso o mesmo seja retirado da MP 765/16 em sua conversão em Lei, o Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais continuará lutando em prol do restabelecimento do subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições do cargo de auditor-fiscal, rejeitando de pronto qualquer outra forma de retribuição sob forma de gratificações.”

Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

Retificação do Sindireceita

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Veja a nota do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita).

“O texto “Mais um capítulo da briga entre os auditores da Receita”, publicado no dia 8 dezembro, trouxe a informação errada de que o “Sindireceita, dos analistas, concordou que, se o subsídio fosse apresentado pelo governo, o aceitaria no lugar do bônus”.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que os Analistas-Tributários defendem a implementação do bônus de eficiência e sempre trabalhou intensamente pela aprovação desta modalidade de remuneração, desde o envio do Projeto de Lei 5.864/2016 para a Câmara dos Deputados.

A implementação do bônus de eficiência e os demais itens da chamada pauta remuneratória, inclusive, foram aprovados pela categoria por ampla maioria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada nos dias 7 e 8 de março de 2016.

Certos de sua compreensão, solicitamos a imediata retificação da informação equivocada que consta no texto. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que considere necessário.

Sílvia de Alencar – presidente do Sindireceita”

PEC de Roberto de Lucena congela salários de políticos por 5 anos

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O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) protocolou, hoje (8), na mesa do Plenário da Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 295/2016), que congela por 5 anos o salário de todos os políticos do país, nos três níveis federativos (municipal, estadual e federal). O parlamentar paulista conquistou 177 assinaturas. São necessárias 171, para dar entrada na proposta e prosseguir com a sua tramitação no Congresso Nacional. As assinaturas começaram a ser recolhidas em abril deste ano.

“Isso é cortar na própria carne, e é o mínimo que podemos fazer. É um gesto que materializa o nosso compromisso e a nossa fé na recuperação do Brasil”, afirma Lucena. Para ele, a classe política deve demonstrar que está comprometida com o país, liderando o processo de transição da crise, sendo a primeira a sinalizar o seu compromisso com a recuperação da economia e do crescimento da nação.

O parlamentar acredita ser injusto que os detentores de mandato eletivo sejam contemplados com o aumento dos seus subsídios num prazo inferior a dois anos (o último foi em 2014), enquanto outros agentes públicos e o cidadão comum fiquem cinco, oito ou até mesmo dez anos sem ter o reajuste nos seus salários. Além disso, ele lembra que o aumento dos salários de deputados e senadores ocasiona o efeito cascata aos demais agentes políticos da esfera estadual e municipal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 27, estabelece que o subsídio dos deputados estaduais seja fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, em no máximo 75% do fixado em espécie para os deputados federais. Além disso, a CF/88 (inciso VI do art. 29) determina que os subsídios dos vereadores estejam vinculados aos subsídios dos deputados estaduais em porcentuais que sofrem variação de acordo com o tamanho da população do município.

Em 2014, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um estudo que mostra o impacto que o aumento do subsídio dos deputados federais e senadores ocasiona aos demais agentes políticos da esfera municipal. O cálculo preliminar apontou que a cifra chega a R$ 1,5 bilhão. De acordo com os dados apresentados pela CNM, o reajuste de 26% votado pelo Congresso Nacional, elevando a remuneração dos deputados federais para R$ 33,7 mil gerou um efeito cascata, que atingiu diretamente os deputados estaduais e os vereadores. Ao somar os prefeitos, os vice-prefeitos e os secretários municipais e multiplicar o valor pela respectiva média salarial, o gasto com a manutenção desses agentes políticos é de aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

Mais um capítulo da briga entre os auditores da Receita

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Com ou sem as bênçãos do Sindifisco, profissionais descontentes vão entregar um abaixo-assinado na Secretaria do Governo, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento. Querem o subsídio de volta e a aprovação da pauta remuneratória

Auditores-fiscais da Receita Federal contrários à decisão da atual diretoria do Sindicato Nacional (Sindifisco) de abrir mão da remuneração em forma de subsídio (que não permite penduricalho), em apenas cinco dias coletaram 2.500 assinaturas para fazer uma nova assembleia geral e votar a derrubada da aprovação do pagamento por meio de vencimento básico, com um bônus de eficiência no valor mensal de R$ 3 mil, que entraria nos contracheques a partir de agosto. Seguiram à risca o estatuto do Sindicato (artigo 15, III) que garante que a assembleia seria “auto-convocável” com apenas 1.890 assinaturas. Depois do esforço, o Sindifisco não reconhece como legítima a sua própria determinação.

A confusão começou porque o projeto (PL 5.864/16) – que reajuste salários e reestrutura as carreiras – está há meses sendo debatido no Congresso e recrudesceu ainda mais a divergência entre as categorias do Fisco. Auditores (ativos e aposentados) brigam entre si e ambos discordam das demandas de analistas-tributários. Agora, um terceiro pilar da discórdia começa a surgir gritando “fora (Jorge) Rachid” (secretário da Receita) e “abaixo as atrapalhadas do Sindifisco”. Os adversários acabaram comprovando que o bônus é inconstitucional. Além disso, relator do PL na Câmara, deputado Wellington Roberto (PR/PB), ainda fez o favor de distribuir a regalia com os administrativos da Fazenda e com os técnicos e os analistas previdenciários. O valor acabou baixando significativamente e deixou de valer à pena.

A pendenga foi tão dramática que, dizem analistas do mercado, é possível que os servidores não recebam nada. Nem nesse ano, nem em 10 anos. Os servidores do Fisco entraram em greve, fizeram operação-padrão, dias sem computador, derrubaram a arrecadação em R$ 30 bilhões, não admitem compartilhar autoridade, atribuições e prerrogativas e não querem ficar com ganhos mensais abaixo de qualquer outra carreira do Executivo. Demonstraram sua força., Mas esqueceram, apontam especialistas em finanças públicas, de observar a conjuntura. Diante da PEC 55 e do congelamento de gastos por cerca de 20 anos, se “as autoridades” não correrem para garantir o aumento de 21,3%, até 2019, vão perder o bonde. Dependem agora do governo que tanto criticaram.

O Executivo, no desejo dos auditores, terá que derrubar o relatório do deputado – o que é pouco provável, para não desmoralizar o Legislativo. Ou editar uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei. Seja qual for o instrumento, o que o grupo oponente pede, por outro lado, é que contemple apenas a pauta remuneratória, já pacificada, e deixe a não remuneratória para depois. Já houve vários boatos de que a MP já estaria assinada por Michel Temer e prestes a ser publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. O Planalto negou. Os mesmos boatos agora retornam, com menos força, com inúmeras dúvidas. Enfim, nada é previsível.

Descontentes

A estratégia da diretoria do Sindifisco, de acordo com o grupo dos descontentes, foi alegar que “precisa conferir as assinaturas – do abaixo-assinado -, mesmo contrariando o estatuto, pois não há previsão de conferência”. Trata-se de “uma tentativa de protelar a decisão da categoria pois há grande chance de a assembleia aprovar o subsídio no lugar do bônus”, dizem. Os oponentes do Sindifisco garantem que o governo já está estudando o subsídio no lugar do bônus por conta da pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que acha que o bônus abre as portas para uma indústria de multa, e de um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação, contra o bônus pago em Rondônia.

O presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, reiteradas vezes, garantiu que a entidade “não abre mão do projeto original”. Porém, afirmam seus próprios colegas, “o Sindifisco tem sido radical em manter o modelo do bônus mas a Anfip (que representa mais de 10 mil auditores aposentados) aprovou em assembleia pelo subsídio”. Da mesma forma, o “Sindireceita, dos analistas, concordou que, se o subsídio fosse apresentado pelo governo, o aceitaria no lugar do bônus”. A confusão parece não ter limite. Com ou sem as bênçãos do Sindifisco, o abaixo-assinado será entregue na Secretaria do Governo, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento.

“Para que o governo tome conhecimento que a direção nacional do Sindicato dos Auditores não representa a vontade da categoria agora”, afirmam os componentes do grupo. Além da questão do subsídio, a assembleia decidiria pela simplificação da pauta não remuneratória que está no PL 5864/16, motivo para grande discórdia entre os cargos da Receita. “A a direção do Sindifisco se mantém o mais radical e irredutível de todos. O desejo da categoria caminha numa direção, para o consenso e diálogo, e a direção do Sindicato para o oposto, pela radicalização da pauta e pela greve, agora por tempo indeterminado”, contaram .

Carta

Em 2 de dezembro foi entregue uma carta a Damasceno, com o pedido de providências para a imediata divulgação da convocação, “a fim de permitir que todas as delegacias sindicais estejam aptas à realização da assembleia no dia 9 de dezembro”. Os resultados da assembleia deveriam ser enviados pela base até as 18 horas do dia 13. “Conforme levantamento junto ao Setor de Cadastro, na Diretoria Executiva Nacional (DEN), em outubro último, estavam registrados 9.844 ativos e 9.030 aposentados, totalizando 18.874 filiados, efetivos, ou seja, o número de assinantes ultrapassa o quórum de 10%, previsto no citado artigo do Estatuto”, assinalou a carta.

Ontem porém, os esforços foram por água abaixo. A DEN, além da exigência de conferência das assinaturas, “a fim de se manter a regularidade das deliberações”, concluiu, por meio do departamento jurídico, que apenas ela (DEN) ou o conselho de delegados sindicais podem convocar a assembleia. “Este parecer distorce o que está no artigo 15 . Eles interpretam que a convocação se dará por solicitação dos 10%. Mas não é isto que está escrito”, rechaçam os descontentes.

CAE aprova redução no subsídio dos parlamentares

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) a redução do subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional de R$ 33.763,00 para R$ 26.723,13. O texto acolhido é um substitutivo da senadora Regina Sousa (PT-PI) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 367/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Apresentado em 2015, o projeto, na versão original, corta o subsídio dos parlamentares em 10% e mantém o valor congelado enquanto vigore qualquer impedimento à concessão de reajustes aos servidores públicos.

A relatora Regina Sousa optou, no entanto, por apresentar um substitutivo fixando o valor do subsídio em R$ 26.723,13 por prazo indeterminado.

– Quando votamos medidas de cortes de gastos para toda a sociedade, precisamos ter a coragem para sairmos da nossa zona de conforto e para não ficarmos encastelados nos nossos privilégios – argumentou a relatora.

A aprovação do projeto, segundo Regina Sousa, terá repercussão em todas as Casas Legislativas do país, porque o subsídio dos membros do Congresso Nacional é referência para a fixação da remuneração dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores.

O projeto terá de ser votado pelo Plenário do Senado e, para se converter em norma, precisará ser aprovado também pela Câmara dos Deputados.

PL 5.864/16 – o PL da discórdia

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Auditores-fiscais da Receita Federal, após o sucesso do protesto de quinta-feira nos principais aeroportos do país, já se preparam para outro grande ato na próxima segunda-feira, em Brasília, segundo informações de vários profissionais que não quiseram se identificar. Dessa vez, além dos motivos tradicionais (contra a repartição da autoridade), as mobilizações são contra a inclusão de outras carreiras no bônus de eficiência. O valor do benefício, inicialmente estipulado em R$ 5 mil mensais, prevêem os auditores, poderá despencar 75%

Os movimentos da classe estão cada vez mais fortes e constantes. Segundo a fonte, existem rumores de que o relatório substitutivo do PL 5.864/16, do deputado federal Wellington Roberto (PR/PB), a ser apresentado na próxima terça-feira (8/11), pode vir somente com o reajuste dos dois cargos (auditores e analistas-tributários). Isto porque, mesmo com a pressão do relator do PL e no governo, não houve consenso dentro da Receita na pauta não remuneratória .

Os auditores não aceitam esta separação das pautas e defendem a manutenção dos artigos exatamente como foram acertados com o governo, ou seja, com definição de autoridade e prerrogativas de cada função, e reserva do cargo de secretário da Receita Federal exclusivo para auditor, com o objetivo, segundo a fonte, de evitar interferência política, “como aconteceu na Polícia Federal”.

Vários outros fatos desagradam os auditores. Sindireceita (dos analistas) e Sindifisco (dos auditores) concordam em apenas um item: querem estender o bônus de eficiência para os aposentados. Esbarram, porém, nos desejos do secretário da Receita, Jorge Rachid. Segundo informou a fonte, Rachid quer incluir os servidores administrativos. É esse o foco que vai reacender o ânimo dos auditores fiscais. Pois haveria um grande redução do benefício.

“O bônus cairia para apenas 25%do prometido ou o governo teria que incluir mais recursos, para manter os valores nos mesmos patamares”, destacou a fonte. Ele admitiu, ainda, que, dentro do Congresso, o bônus já começa  a receber críticas até da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que é contra a indústria de multas.

Após, ainda, muitos alertas de prós e contras, a Casa Civil também já estaria considerando os aspectos inconstitucionais do bônus – fere os princípios da impessoalidade e a quebra da paridade dos aposentados, garantida pela Constituição.

“O governo sabe que o bônus foi defendido pelo ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que o implantou no Estado do Rio de Janeiro para os auditores daquele estado. Mas este modelo, usado em muitos outras unidades da federação, está sendo questionado juridicamente pelo Ministério Público, por ilegalidade e inconstitucionalidade, como acontece em Santa Catarina e Rondônia”, destacou.

Complicações e cenário difícil
A situação dentro da Receita começa a ficar insustentável porque os argumentos usados para estabelecer o bônus de eficiência começam a desmoronar. O bônus foi “vendido” ao governo como modelo de remuneração variável por meritocracia que garantiria a eficiência do órgãos. Mas a historia é outra, na prática. Por ser institucional e depender do atingimento de metas do órgãos, verificou-se que será o mesmo para todos os servidores do mesmo cargo, sem distinção. Então, alertou a fonte, não haverá meritocracia alguma e nem eficiência .

Diante de tantos problemas, é possível que o governo proponha que seja apresentado outro relatório, na Câmara, nesta terça-feira, apenas com a parte remuneratória. Mas contemplando somente o reajuste para auditores fiscais e analistas tributários, como aconteceu com delegados e agentes da Polícia Federal. A parte não remuneratória ficará para ser discutida no futuro com os sindicatos .

Tem mais um detalhe: como o custo para garantir o reajuste prometido por bônus aos auditores e analistas seria maior ( elevaria o reajuste total para cerca de 50%) que se fosse por subsídio, como da PF (em média 37%), o governo vive um impasse: se mantém o bônus ou desfaz toda a negociação anterior que mudou recentemente a forma de remuneração para vencimento básico e retonar, de novo, para o formato de  subsídio (que não permite penduricalhos).

A Anfip, associação que representa mais de 9 mil auditores – a maioria, aposentados -, segundo a fonte, tem defendido o modelo remuneratório por subsídio como os delegados da PF e a mesma pauta não remuneratória do sindicato dos auditores (da ativa) – Sindifisco Nacional. Apresentou, inclusive, duas emendas ao relatório do PL 5.864/16 prevendo este cenário difícil.

Uma das emendas, a de número 163 da Anfip, defende apenas o reajuste por subsídio sem a pauta remuneratória, caso não houvesse consenso entre as categorias. E a outra emenda, de número 141, inclui o mesmo reajuste da PF, por subsídio, com a pauta não remuneratória acordada com o governo e assinada pela entidade representativa.

A defesa do subsídio foi aprovado por mais de 80% dos filiados da Anfip e o bônus, pela diferença de 800 votos diante 10 mil votantes, em uma assembleia tumultuada no Sindifisco, em 7 de março, que vem sendo questionada judicialmente por muitos dos seus filiados, lembrou a fonte.

Já foram feitas várias reuniões entre Sindifisco e Anfip, na Casa Civil, que tomou conhecimento dos problemas do PL e deve bater o martelo antes da votação. É esperar para ver.