Servidor público pode optar por regime mais benéfico de previdência

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Servidores públicos oriundos de outros órgãos da Administração Pública — que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar — podem optar entre o regime de previdência complementar e a manutenção do regime previdenciário anterior. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ele foi excluído do regime de previdência complementar e mantido no regime próprio de previdência dos servidores porque ingressou no serviço público antes da instituição do novo regime complementar. A juíza, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a totalidade da base contributiva da remuneração, endereçada exclusivamente para o Regime Próprio de Previdência Social da União. Ela concedeu tutela provisória de urgência após o ato administrativo que negou o pedido de enquadramento previdenciário de um servidor.

A ação foi movida para incluir o autor no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência (RGPS), desconsiderando-se os tempos contínuos anteriores em serviço público, em cargo público efetivo estadual, cujo marco inicial aconteceu em 22 de novembro de 2006. O pedido foi atendido em primeira instância.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público, “não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40, da Lei nº 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”. A Administração Pública já recorreu.

Processo nº 0006292-25.2017.4.01.3400

CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 220,7 milhões para 2018

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, durante a 255ª Sessão Ordinária do CNJ, a proposta orçamentária para o órgão no ano de 2018, que deverá ser encaminhada até o dia 15 de agosto para o Congresso Nacional.

A proposta, aprovada por unanimidade, respeita o limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento de R$ 220,750 milhões, de acordo com o novo regime fiscal de controle de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, apesar da redução no orçamento, não haverá perda da qualidade e eficiência da gestão e foram mantidos nos mesmos patamares de 2017 os valores referentes à atividade fim do Conselho – entre elas estão as correições, pesquisas, projetos, além das atividades inerentes aos julgamentos.

“As atividades do Conselho estão previstas para serem desenvolvidas normalmente em 2018 porque estamos adotando uma série de providências para adequação ao limite constitucional estabelecido”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Dentre as medidas adotadas, de acordo com a ministra, estão a gestão mais eficiente de recursos, a renegociação dos valores de contratos e a execução plano de logística sustentável, cujo objetivo é a instituição de boas práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos para maior eficiência do gasto público.

A ministra ressaltou que, dentre as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do CNJ, está a capacitação dos servidores do judiciário. “Com novas funcionalidades, vamos precisar capacitar servidores do Judiciário em termos estratégicos para que possam dar andamento às políticas públicas propostas pelo CNJ”, diz a ministra.

ANPR esclarece Proposta Orçamentária do MPF para 2018

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que o reajuste dos subsídios da classe não vai aumentar o gasto público. “O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente”, explicou a entidade

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer questões relacionadas à inclusão do reajuste dos subsídios na Proposta Orçamentária para 2018 do Ministério Público Federal, aprovada na terça-feira, 25, pelo Conselho Superior da instituição:

1. Os valores para este reajuste estarão dentro do limite do teto estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. Isso significa que não haverá qualquer crescimento de gasto público, além do já previsto e autorizado pela política econômica austera do governo. O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente;

2. O Ministério Público Federal firmou o compromisso de que isto será feito preservando-se integralmente a atividade fim, com destaque para as forças-tarefa de combate à corrupção. Nesta mesma proposta orçamentária, o Conselho Superior aprovou toda a verba solicitada pela Força Tarefa da Lava Jato. O repasse será três vezes maior que o constante no orçamento deste ano;

3. Apenas manteve-se no orçamento a previsão para um reajuste, em discussão no Congresso Nacional desde 2015. Esta mesma previsão já havia sido encaminhada nas propostas de 2016 e 2017;

4. O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público.

5. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Justiça de SP rejeita queixa-crime contra o ex-delegado da PF e ex-deputado federal Protógenes Queiroz

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O juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, asilado na Suíça. No processo, o banqueiro — que chegou a ser preso duas vezes pelo então delegado da PF — acusava Queiroz de injúria por causa de um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados em 11 de setembro de 2013, na condição de deputado federal (PC do B), quando afirmou que o banqueiro usou “bilhões e bilhões” para “comprar” um ministro do Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República e, assim, se livrar da cadeia.

De acordo com o magistrado, na ocasião do discurso Queiroz gozava de imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e, diferentemente do que alegaram os advogados de Daniel Dantas na queixa-crime, nem mesmo o fato de o pronunciamento ter sido transmitido pela TV Câmara ou sido veiculado na íntegra na página pessoal do parlamentar na internet retirariam a imunidade parlamentar.

A decisão, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que defende Protógenes Queiroz, não poderia ser diferente já que na época do pronunciamento o deputado tinha imunidade parlamentar. “Essa foi apenas mais uma das seguidas tentativas feitas pelo banqueiro Daniel Dantas para desqualificar o trabalho dos investigadores da PF, do Ministério Público e a própria Justiça, iniciadas em 2008 quando Protógenes Queiroz coordenou a Operação Satiagraha, que teve como um dos alvos o Banco Opportunity. A perseguição ao ex-delegado da PF foi tanta que ele teve de pedir asilo político na Suíça. O próximo a passar por essas pressões, se não se cuidar, será o juiz Sérgio Moro”, afirma Abdouni.

PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

MPT vai ao Supremo contra mudanças na CLT

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Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.

Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.

Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)

Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio

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Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006,  que é de 40 horas semanais.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.

Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.

De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.

Idec – Nota de esclarecimento sobre planos econômicos

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“Nesta segunda-feira (10), a imprensa divulgou que a Advocacia-Geral da União (AGU) planeja fechar, em agosto, um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos. Diante da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Em fevereiro e abril deste ano, o Idec se reuniu com a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir a possibilidade de acordo nas ações de planos econômicos. O Instituto e outras organizações da sociedade civil haviam entregado uma petição à AGU para que as negociações fossem realizadas com a participação dos poupadores e supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito porque, no fim do ano passado, a AGU havia anunciado que estava discutindo com os bancos um acordo sobre o tema, mas sem consultar os consumidores;
2) Sobre eventual acordo, o Idec informa que jamais tratou do assunto com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apesar de um entusiasmo inicial em abrir negociações, o Instituto vem perdendo interesse diante do comportamento contraditório dos bancos que insistem em resolver a limitação dos beneficiados na Justiça, o que não é compatível com a postura de mediação.
3) Em maio, o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”

STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não deve alcançar todos os projetos

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Segundo entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), desde 2009, estavam excluídos do trancamento da pauta as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que abordem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das MPs

A Anafe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que apenas os pleitos passíveis de serem tratados por Medidas Provisórias (MPs) podem levar ao trancamento da pauta da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar o entendimento previsto na Constituição de que nenhuma matéria poderia ser votada pela Casa caso não houvesse votação de MP após o prazo máximo de 45 dias.

Em 2009, a Câmara dos Deputados apresentou mandado de segurança  solicitando Emenda Constitucional que alterasse a regra. Entretanto, a solicitação foi indeferida, mas tem permitido, desde então, que a Casa aprecie sem bloqueio alguns pleitos de maior relevância.

Para a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a alteração do regime de urgência, após o prazo de 45 dias da publicação da MP, precisava de uma interpretação definitiva em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.

Além disso, a AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. “Com certeza essa foi uma decisão importante, pois dará agilidade a outros pleitos de grande importância, que poderiam ser lesados por conta do trancamento da pauta”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues.

De acordo com dados da Câmara dos Deputados, um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por Medidas Provisórias.

DECISÃO DO STF

De acordo com o entendimento da Corte Suprema, subordinar a agenda da Casa do Legislativo às Medidas Provisórias editadas pelo presidente da República violaria a separação de Poderes e causaria a paralisação do funcionamento do Congresso Nacional. Antes da decisão, caso os parlamentares da Câmara não votassem as MPs dentro do prazo, a pauta ficaria trancada, impedindo a votação de outros pleitos como Emenda Constitucional (PECs), Projetos de Lei Complementar (PLCs), Projetos de Resolução (PRs) e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).

EMENDA CONSTITUCIONAL

Em 2009, quando era presidente da Câmara dos Deputados, o atual Presidente da República, Michel Temer, apresentou a Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.

À época, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito. Com isso, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.

Desde então, o tema só voltou a ser analisado em 2015, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e ressaltou que a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O único ministro a divergir, mantendo o entendimento anterior, foi Marco Aurélio, que considerou que o dispositivo constitucional é claro em determinar que a não aprovação de medida provisória após 45 dias deve paralisar toda a pauta, de forma a compelir a Casa Legislativa a se pronunciar sobre o texto, seja para aprovar ou para rejeitar a MP.