Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais

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A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado

A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.

Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.

De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.

“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.

Carta Aberta da ANPR aos ministros do STF

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) contenha as ações e o comportamento de ministro Gilmar Mendes, em relação a autoridades e envolvidos na Operação Lava Jato no Rio. De acordo com a ANPR o discurso ofensivo e inflamado do magistrado põe em risco a imparcialidade de todo o Judiciário. A entidade aponta que há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo da Lava Jato, considerando que há entre ele e os envolvidos vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

“Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos”, assinalou a Associação. A ANPR ressaltou que tem ser tornado hábito do ministro atacar procuradores, defensores e magistrados, com declarações rudes e injustas que lançam sombra de dúvida à dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de STF. O fato tem se repetido com frequência quando se trata dos envolvidos na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro.
“Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário”, apontou a ANPR.
A entidade destaca que  “não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares”.
Veja o documento:
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo.  Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências –  estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal  Federal e do respeito  por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade –  de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo  um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui  o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido  exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência  deste e de outros fatos – advogado em comum  com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o  Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso,  apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permitam-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR)”

Dyogo Oliveira abre mão de jeton

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O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou ontem sua exoneração do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com data de afastamento a partir de 1º de setembro. Na semana passada, ele anunciou que abriria mão dos R$ 18 mil mensais que recebe por participar do órgão, após a divulgação de que os ganhos dele e de outros membros da equipe econômica ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O salário bruto de R$ 42.703,48 causou estranheza, principalmente depois que Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ampliaram a previsão de deficit nas contas públicas para R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. Na ocasião, para conter os gastos, foi apresentado um pacote com congelamento de reajustes de servidores, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14% para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e corte de benefícios como o auxílio-moradia.

À época, a assessoria do ministério informou que o jeton recebido por Dyogo Oliveira “é autorizado por lei”. Ele tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o vencimento cai para R$ 22.527,52. Porém, quando acrescido o jeton do Senac, o ganho líquido chega a R$ 40.527,52. Ele ainda embolsa vale-alimentação de R$ 458.

Nota vazia

Por meio de nota, o Senac informou apenas as normas que regulam o conselho fiscal do órgão, sem confirmar se já tomou conhecimento da atitude do ministro. Veja a nota:

“O Conselho Fiscal é um órgão da Administração Nacional do Senac, de cunho fiscalizatório autônomo, cuja composição é tripartite e contempla representantes do empresariado, governo e classe trabalhadora.

Entre suas atribuições, estão a de 1) Fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais; 2) Observar as práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades; e 3) Representar ao Conselho Nacional contra irregularidades, propondo medidas correcionais.

Cabe ao órgão, portanto, garantir a conformidade das práticas da Instituição aos princípios de probidade da gestão de recursos.

A gratificação concedida a seus membros é regulamentada pela Resolução Senac 855/2007, na qual se estabelece que “os membros do Conselho Fiscal perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada pelo Conselho Nacional”.

Essa disposição normativa é ratificada ainda pela resolução Senac 1040/2016. “

Nomeado novo conselheiro para a segunda vaga da OAB no CNJ

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.

Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.

Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.

O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.

FenaPRF e PSB vão protocolar duas ADPFs no Supremo Tribunal Federal

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A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), em conjunto com os advogados do Partido Socialista Brasileiro (PSB), protocolará, hoje, às 16 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), referentes ao contingenciamento crescente de verbas orçamentárias Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o que compromete o trabalho dos policiais nas rodovias brasileiras.

A primeira ADPF versa sobre o desvio sistemático de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O fundo é composto por 5% dos valores de multas de trânsito arrecadados por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e por 5% dos valores arrecadados com o seguro obrigatório (DPVAT).

Dados obtidos por solicitação da FenaPRF, no Denatran, comprovam que, todos os anos, há um contingenciamento dos valores do fundo, gerando um prejuízo de quase R$ 5 bilhões. A ação tem o objetivo de pressionar o governo a cumprir o art. 320, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os valores desse fundo sejam exclusivamente aplicados em educação e segurança do trânsito.

A segunda ADPF trata do desvio de valores arrecadados com multas de trânsito da própria PRF. De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais números devem ser aplicados integralmente com segurança, fiscalização e educação no trânsito. O próprio DPRF já confirmou, em memorando, que nos últimos sete anos os valores arrecadados com multas ultrapassaram a quantia investida na polícia. Até 15 de agosto deste ano foram arrecadados mais de R$ 300 milhões em multas e o orçamento geral da PRF foi de apenas R$ 195 milhões.

Estarão presentes no ato o Dep. Hugo Leal (PSB/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF; o presidente e o vice-presidente do PSB, Carlos Siqueira e Beto Albuquerque; o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel; e o diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo de Azevedo, além dos advogados do PSB.

Auditores-fiscais e o canto da sereia do bônus prometido

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A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.

A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .

O cenário econômico, com  a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .

O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.

Vantagem?

De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!

A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .

Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.

Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…

Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os  próximos anos.

Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.

O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .

Engodo

Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.

O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.

“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .

Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

Jeitinho de ficar de fora do ajuste

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Enquanto e Executivo anuncia corte de gastos e de limitação de salários, o Legislativo e o Judiciário se agarram na “independência e autonomia dos poderes da República” e desconversam na hora de adotar medidas para reduzir despesas com pessoal

ALESSANDRA AZEVEDO

Enquanto o governo anuncia contingenciamento de gastos que atingirá os servidores públicos do Executivo Federal, os funcionários do Legislativo e do Judiciário fogem da raia. A justificativa oficial para excluí-los de medidas como corte de pessoal e limitação do salário de entrada no serviço público em R$ 5 mil é que o Executivo não pode mexer nas contas dos outros poderes — as mudanças, portanto, teriam que ser de iniciativa deles. “Cada Poder tem independência e autonomia no setor”, explicou o Ministério do Planejamento. Essa resposta tem sido repetida tanto por integrantes do Judiciário quanto do Legislativo na tentativa de explicar o porquê de terem ficado de fora do ajuste.

Na prática, os dois poderes não demonstram interesse em atacar os próprios ganhos. O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não estuda nenhum tipo de corte nos moldes do que foi proposto ao Executivo, com limite de salários e diminuição de pessoal. Como não há previsão de concurso para os próximos meses, a Corte também entende que não há necessidade de estipular um teto para salário inicial de servidores por agora. E, de qualquer forma, a medida não teria “grande impacto” no Judiciário, afirmou ao Correio o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso. “Os servidores já ingressam com vencimentos próximos disso”, desconversou. Ele ressaltou que o Judiciário já está cumprindo a meta do teto de gastos — até junho, gastou 18,1 bilhões, 46,9% do limite total, de R$ 38,6 bilhões.
Convencido de que não precisa cortar mais nada, o máximo que tem sido feito pelo Supremo é congelar as vagas de cargos comissionados: quando os funcionários saem, não tem havido reposição no mesmo ritmo. Mas, de acordo com estudo de analistas do Tesouro Nacional, que criticam o fato de a medida ser apenas para o Executivo, a economia com o adiamento do reajuste dos servidores poderia ser o dobro se fosse feita também nos outros poderes. Além disso, cerca de um terço do gasto total com auxílio-moradia, benefício que será revisado pelo governo somente para os servidores do Executivo, foi destinado ao Judiciário no ano passado. Isso equivale a mais de R$ 320 milhões, segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara. O gasto é maior do que os R$ 228 milhões voltados ao auxílio-moradia de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Autonomia

No Legislativo, a ordem é votar as mudanças na meta fiscal para o Executivo, mas sem nenhuma menção aos funcionários das duas Casas. O líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PB), defendeu que “seja estudado” um modelo também para cortes no Legislativo e no Judiciário, mas voltou a repetir o argumento usado pelo governo: o da autonomia financeira. “Essa foi proposta pelo Executivo; por isso, vale somente para eles”, disse.
Para se eximir da necessidade de cortes, a Câmara defende que não tem ultrapassado o teto de gastos. De fato, o Legislativo gastou 47,1% do limite anual até junho. Mas a justificativa é frágil, já que os percentuais tanto do Legislativo quanto do Judiciário são proporcionalmente maiores do que o do Executivo, que gastou 45,6% do que pode este ano. Sem nenhuma proposta ou estudo em vista, os servidores do Legislativo não veem por que deveriam cortar na própria carne. “Este ano não é tão urgente, porque o problema não está tanto no gasto, está mais na receita. Mas acredito que será necessário mais para a frente”, avaliou a economista Vilma Pinto, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O Tribunal de Contas da União (TCU) argumentou que já atua “no limite de suas capacidades”, o que “dificulta o encaminhamento de proposta de corte do número de vagas de cargo”. Quanto à redução do salário inicial dos servidores, os efeitos seriam “inócuos”. “Em razão do novo quadro fiscal, não será possível realizar novas contratações, ao menos na proporção necessária e desejada em horizonte de médio e longo prazos”, explicou o tribunal. “O TCU é um órgão que tem função de fiscalizar. Entendemos que a redução de salário de carreiras típicas de Estado pode estimular a corrupção”, acrescentou o vice-presidente do Sindicato dos servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis), Paulo Martins. “Claro que tem que cortar gastos no serviço público. Mas por que não começar em comissionados e em gratificações, inclusive para ministros, que ganham acima do teto?”, questionou. “O governo pode cortar em outros lugares.”

Marcus Pestana será o relator

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) foi escolhido para ser relator do projeto de lei que altera as metas fiscais de 2017 e de 2018 para um rombo de até R$ 159 bilhões em cada ano, o PLN 17/2017. Pestana tinha sido o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem. O Executivo enviou ontem a proposta ao Congresso, atropelando o prazo combinado pela manhã com os parlamentares, que querem esperar uma reunião de integrantes da Comissão Mista de Orçamento com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento) na próxima terça-feira. O colegiado quer uma explicação do governo sobre os 67 vetos de artigos e anexos da LDO de 2018.

Cortes superiores poderão barrar adiamento de reajustes

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O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.

Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.

Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.

Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.

“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.

Governo quer teto para todos

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Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação

ANTONIO TEMÓTEO

Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.

Salário inicial

O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.