Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos

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Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores

A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.

Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.

Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.

SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)

Campanha “Todos contra o Nível Superior na marra”

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Púbico da União (Anajus) começa a divulgar, a partir de hoje, uma campanha contra o Projeto NS (nível superior). É uma reação à tentativa de se elevar “na marra” a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários de nível médio, sem o devido concurso público

De acordo com a Anajus, trata-se de resposta da entidade em defesa dos 45 mil analistas aprovados para ocupar cargos de nível superior contra o ‘trem-bala da alegria’ e com o objetivo de colocar nos trilhos do Judiciário e do Ministério Público da União.

Banners contra esse absurdo serão divulgados no site da instituição (http://anajus.org.br/). E-mails devem ser enviados pelos analistas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a proposta foi apresentada no dia 19 de dezembro de 2017.

 

Desligamento

A Anajus destaca que tem o dever de incentivar os analistas ao desligamento de entidades que propõem o chamado “trem-bala da alegria”, porque elas recolhem contribuições da categoria para atingir os que, com muito custo e dedicação, foram aprovados em exames públicos para cargos de nível superior.

“Afinal, eliminar os analistas é o verdadeiro objetivo da Fenajufe e dos sindicatos dos servidores do Judiciário da União que se reuniram com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para discutir a proposta durante o recesso da Corte”, destaca a Anajus.

“Tais objetivos espúrios foram escancarados por um dos coordenadores-gerais da própria Fenajufe, entidade contraditória que diz representar todos os servidores do setor e tenta destruir os analistas”. De acordo com a Anajus, é que defende o técnico judiciário Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, no artigo  “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. publicado no site da instituição:

“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirma.

 

Anape – vitória no STF contra emenda estadual que criava a carreira de procuradores autárquicos

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5215/GO – em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação pedia a suspensão dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 50, de 11 de dezembro de 2014, que acresceu o artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, criando a carreira paralela de procurador autárquico

Segundo a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe que representa a Anape pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, “o acréscimo promovido, por meio de emenda parlamentar não possui qualquer pertinência temática e, ainda, altera de maneira substancial a proposição inicial ao regulamentar a carreira de procurador autárquico. O tema jamais poderia ser objeto de emenda à Constituição Estadual, pois afeta à lei ordinária de competência privativa do Chefe do Executivo”.

Para Yasmim, o acréscimo do artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, incluído por meio de Emenda Constitucional, “traz flagrante violação ao artigo 132 da CF/88 e ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT), pois além de criar a carreira de procuradores autárquicos, determina que suas atribuições devam ser de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais, usurpando competências atribuídas constitucionalmente aos Procuradores do Estado de Goiás”.

Pela Constituição Federal, os Procuradores do Estado detém a exclusividade de representação judicial e consultiva da administração direta e indireta das respectivas unidades federadas.

Na decisão, o ministro Barroso, destacou que, “diante do exposto, determino, ad referendum do plenário, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 à Constituição do Estado de Goiás, bem como da tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao artigo 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda”.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

O custo do auxílio-moradia

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Benefício custará R$ 832 milhões à União em 2018. Valor seria suficiente para construir 58,6 mil imóveis do Minha Casa Minha Vida

ALESSANDRA AZEVEDO

O auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio. O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ou para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.

A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado. Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham. A decisão, que abriu brecha para que defensores públicos e integrantes do Ministério Público também pudessem requerer o auxílio, deu um bônus de pelo menos R$ 4 mil por mês, não tributáveis, a categorias que recebem salários que podem ultrapassar R$ 30 mil.

Desde então, o valor gasto com o benefício supera R$ 800 milhões todos os anos. Em 2014, quando Fux concedeu a liminar, o gasto era de R$ 291,4 milhões com os três poderes. No ano seguinte, quase triplicou: saltou para R$ 820,5 milhões. Só no Judiciário, a despesa passou de R$ 17,4 milhões para R$ 288,2 milhões no mesmo período. E continua crescendo. Em 2018, o governo deve usar R$ 334 milhões dos cofres públicos para pagar auxílio-moradia para juízes, desembargadores e ministros, além de R$ 124,5 milhões para membros do Ministério Público. Apesar de ser crítica ao pagamento do benefício à categoria, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, nunca propôs revogar a liminar de Fux.

Desproporcional

A média de aumento no Judiciário e no MP é bem maior que a geral, que leva em conta os três poderes. Quando se considera o Legislativo e o Executivo, os gastos com auxílio-moradia cresceram 15 vezes entre 2010 e 2015 — de R$ 48,6 milhões para R$ 729,6 milhões. Levando em conta apenas o Judiciário, o valor saltou de R$ 5,1 milhões para R$ 288,1 milhões (56 vezes mais). No Ministério Público, cresceu 34,6 vezes, de R$ 3,3 milhões para R$ 114,4 milhões.

O auxílio-moradia entra na conta dos beneficiários como verba indenizatória. Ou seja, não há desconto sobre o valor. Para Randolfe, trata-se de “um aumento de privilégios dos agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”. O senador propôs a PEC 41/2017, que pretende acabar com o benefício, em novembro do ano passado. O texto da proposta altera o Artigo 39 da Constituição Federal, que passaria a prever que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.

Até agora, a PEC ainda não passou sequer pela primeira etapa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada pela CCJ, ainda terá que ser votada em dois turnos pelos plenários do Senado e da Câmara, com votos favoráveis de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.

Nota de apoio: ANPR defende o direito de expressão

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.

“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.

A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.

De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.

Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.

Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.

Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.

Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.

Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.

A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas

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Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.